Marcelo Galiciano Nunes

Marcelo Galiciano Nunes

Número da OAB: OAB/SP 180595

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Galiciano Nunes possui 66 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: MARCELO GALICIANO NUNES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (20) APELAçãO CíVEL (6) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005702-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1070828-34.2019.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - Celso Rodrigues Pinto - - Ana Cecília Silvaroli Macedo Rodrigues Pinto - - Anita Macedo Rodrigues Pinto - - Artur Macedo Rodrigues Pinto - BRADESCO SAÚDE S/A - - Qualicop Administradora de Benefícios S/A - Vistos. I - Fls. 308/313: Registre-se o cumprimento da tutela de urgência pleiteada. Eventual descumprimento deverá ser informado pelos liquidantes nestes autos. II - No mais, não há que se falar, neste momento, em utilização dos índices da ANS para planos familiares, tendo em vista que a presente se trata de liquidação de sentença por arbitramento, cujo desfecho se dará, necessariamente, a partir da realização de perícia atuarial, conforme decidido pelo C. STJ, em sede do recurso especial interposto (fls. 1554/1555): (...) Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de determinar a apuração dos índices de reajustes substitutos em liquidação de sentença, mediante perícia atuarial. (...) II - Sem prejuízo, ante à inércia das requeridas, de rigor o prosseguimento da liquidação, nos termos do rito fixado pelo art. 510 do Código de Processo Civil. Caso o i. perito julgue necessária a apresentação de novos documentos pelas rés, poderá solicitá-los após o início dos trabalhos. Assim sendo, determino a produção de prova pericial atuarial. Nomeio para realização da perícia André Madrid, o qual, no prazo de 5 dias, deverá dizer sobre a aceitação do encargo. Deverá, ainda, no mesmo prazo, estimar os honorários na forma do art. 465, §2º, I, do CPC. Incumbe às partes, na forma do §1º do art. 465 do CPC, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, (i) arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, (ii) indicar assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato) e (iii) formular quesitos. Os honorários periciais serão adiantados pelas rés, nos termos do Tema Repetitivo nº 871 do C. STJ. Formulada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). Observo que, se o i. perito reconhecer a necessidade de novos documentos para realização do trabalho pericial, deverá solicitá-los diretamente à parte que os detiver, e, em caso de recusa ou não atendimento, manifestar-se nestes autos, para que o Juízo determine a apresentação. Não será aceita a entrega de laudo lacunoso, por suposta ausência de documentos nos autos, sem que se tenha procedido da forma indicada. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dele no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP), MARCELO GALICIANO NUNES (OAB 180595/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2141297-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Eduardo Pinheiro Strehler - Agravante: Flavia Regina Ortiz Strehler - Agravante: Eduardo Ortiz Strehler - Agravante: Caroline Ortiz Von Becker Strehler - Agravante: Gustavo Ortiz Strehler - Agravante: Edina Pinheiro Strehler - Agravante: 3º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Fica intimada a parte agravada para resposta, conforme determinado no r. despacho de fls. 36/37. Prazo: 15 (quinze) dias. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205856-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Sidneia Peres - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fl. 487 dos autos de origem, Ação cominatória com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos materiais, que fixou os honorários periciais no importe de R$ 5.500,00. Pretende a parte agravante a concessão de efeito suspensivo ao argumento de desproporção no valor arbitrado, e no mérito pela redução dos honorários periciais. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, tendo em vista que o valor se mostra adequado e razoável para aprodução de prova contábil/atuarial. Nesses termos, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205856-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Sidneia Peres - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fl. 487 dos autos de origem, Ação cominatória com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos materiais, que fixou os honorários periciais no importe de R$ 5.500,00. Pretende a parte agravante a concessão de efeito suspensivo ao argumento de desproporção no valor arbitrado, e no mérito pela redução dos honorários periciais. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, tendo em vista que o valor se mostra adequado e razoável para aprodução de prova contábil/atuarial. Nesses termos, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205856-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Sidneia Peres - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fl. 487 dos autos de origem, Ação cominatória com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos materiais, que fixou os honorários periciais no importe de R$ 5.500,00. Pretende a parte agravante a concessão de efeito suspensivo ao argumento de desproporção no valor arbitrado, e no mérito pela redução dos honorários periciais. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, tendo em vista que o valor se mostra adequado e razoável para aprodução de prova contábil/atuarial. Nesses termos, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205856-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Sidneia Peres - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fl. 487 dos autos de origem, Ação cominatória com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos materiais, que fixou os honorários periciais no importe de R$ 5.500,00. Pretende a parte agravante a concessão de efeito suspensivo ao argumento de desproporção no valor arbitrado, e no mérito pela redução dos honorários periciais. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, tendo em vista que o valor se mostra adequado e razoável para aprodução de prova contábil/atuarial. Nesses termos, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2205856-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Sidneia Peres - Interessado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fl. 487 dos autos de origem, Ação cominatória com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos materiais, que fixou os honorários periciais no importe de R$ 5.500,00. Pretende a parte agravante a concessão de efeito suspensivo ao argumento de desproporção no valor arbitrado, e no mérito pela redução dos honorários periciais. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto, tendo em vista que o valor se mostra adequado e razoável para aprodução de prova contábil/atuarial. Nesses termos, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Marcelo Galiciano Nunes (OAB: 180595/SP) - 4º andar
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