Otavio Gianini Fachin
Otavio Gianini Fachin
Número da OAB:
OAB/SP 180883
📋 Resumo Completo
Dr(a). Otavio Gianini Fachin possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
OTAVIO GIANINI FACHIN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004073-37.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nivaldo Rui Friol - Por se tratarem de duas pessoas a serem citadas, devem ser emitidas duas caras de citação. A parte autora procedeu ao pagamento e juntada da taxa de apenas uma Carta AR. Assim sendo, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (X) da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL - CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004073-37.2025.8.26.0126 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nivaldo Rui Friol - Vistos. Nos termos dos arts. 71 da Lei nº 10.741/03 e 1.048 do CPC,defiro a prioridade na tramitaçãodo presentefeito. Observe-se. 1 - Recolha a parte exequente o valor da taxa de citação postal - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Com o recolhimento, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para pagar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da citação, a integralidade da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de 10% (dez por cento), tudo conforme o disposto nos artigos 827 e 829 do CPC. 2 - Decorrido o prazo de 03 (três) dias, sem pagamento, far-se-á intimação por mandado, do qual deverá, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, devendo o exequente recolher a respectiva taxa de diligência. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. 2.1 - Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 2.2 - Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa. Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 3 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos por meio de publicação no DJE. Quando a lei exigir intimação pessoal das partes, estas serão realizadas por meio eletrônico, considerado último endereço de e-mail indicado no processo pelas partes (CPC, artigo 270). Por inteligência ao artigo 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio do e-mail de intimação, observado o disposto nos artigos 219, caput, e 224, parágrafo 1º, do CPC. 3.1 - A parte exequente deverá informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, seu endereço eletrônico (e-mail), caso já não o tenha feito na petição inicial. A parte executada deverá, no prazo da contestação, indicar nos autos endereço eletrônico (e-mail) para fins de comunicação. 3.2 - É facultado aos advogados promover a intimação do advogado da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento (CPC, art. 269, parágrafo 1º). Conforme o disposto no art. 287 do CPC, A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. 4 - Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita preferencialmente por meio eletrônico. 5 - O executado fique ciente de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo previsto no item 1 desta decisão, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 6 - Dos embargos art. 914 e ss. do CPC: Poderá o executado oferecer embargos à execução, na forma da lei, que serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. 7 - Do reconhecimento do crédito e parcelamento do pagamento: Conforme o disposto no art. 916 do CPC, no prazo dos 15 (quinze) dias para ajuizamento dos embargos à execução, o executado poderá reconhecer o crédito do exequente e: 1) comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 10% (dez por cento); e 2) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7.1 - Na hipótese do item anterior, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sua concordância ou discordância, de forma fundamentada. Após, tornem conclusos para decisão. 7.2 - Enquanto não eventualmente apreciado seu pedido de parcelamento, fica o executado advertido que deverá depositar as parcelas vincendas, sob pena de indeferimento do pedido, devendo a execução prosseguir quanto ao saldo remanescente, observado o item 7.6, desta decisão. 7.3 - Fica a parte executada também advertida que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos à execução (CPC, art. 916, parágrafo sexto). 7.4 - Deferido o pedido de parcelamento do executado, o processo executivo será suspenso (CPC, art. 916, parágrafo 3º), pelo prazo do parcelamento. 7.5 - Havendo concordância do exequente quanto ao parcelamento, ainda que não apreciado o pedido pelo Juízo, ele (o exequente) poderá levantar as quantias depositadas judicialmente, devendo ser expedido o competente mandado de levantamento em seu favor. 7.6 - O não pagamento de qualquer das prestações acarretará: I) o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, e II) a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas. 7.7 - Indeferida a proposta de parcelamento, a execução prosseguirá, e os depósitos realizados pelo executado, que não tenham sido levantados pelo exequente, serão convertidos em penhora. 8 - Não localização do executado: Na hipótese de não localização do executado no endereço constante dos autos, e sendo nos autos fornecido pela parte autora novo endereço, neste último será tentada a intimação, independentemente de nova determinação, observadas as cautelas e advertências pertinentes ao ato. 8.1 - O exequente deverá requerer, na primeira oportunidade em que falar nos autos, as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob a pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil (constituição em mora do devedor). Em se tratando de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da ficha cadastral completa (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx). 8.2 - Frustrada a intimação nos endereços conhecidos e fornecidos nos autos, a parte exequente providenciará, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária para pesquisas de endereço da parte executada por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Comprovado o recolhimento, efetue-se a ordem de consulta, independentemente de nova determinação. Sem prejuízo, com vistas ao contido no art. 256, parágrafo 3º, do CPC, autorizo, desde logo, à parte exequente providenciar consultas diretamente via ofício junto a empresas concessionárias de serviços públicos, cujos resultados deverão ser encaminhados pela parte ao seguinte destino eletrônico caragua2cv@tjsp.jus.br. Poderá a parte exequente imprimir do sistema via desta decisão para instruir seus ofícios. 9 - Comprovado o recolhimento pelo exequente, requisite-se o protocolamento junto ao sistema SISBAJUD, com ordem de bloqueio de ativos financeiros, observada a última planilha que constar dos autos (cumprindo ao credor, por celeridade, acompanhar o processo eletrônico e, tendo interesse, apresentar a planilha com a incidência da multa e dos honorários). Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para verificação das respostas. 9.1 - Em sendo o Sisbajud infrutífero ou insuficiente, expeça-se mandado para penhora de veículos de titularidade do executado, para avaliação, para remoção e para depósito. Fica desde logo nomeado como depositário o credor ou pessoa que por ele for indicada. Não sendo encontrados veículos, deverão ser penhorados e avaliados bens móveis de valor e que sejam de fácil comercialização, igualmente com depósito em favor do credor. 9.2 - Deverá o oficial de justiça certificar se o executado tem em sua posse veículo registrado em nome de terceiro, bem como respectivos dados do proprietário e do veículo. 10 - Na hipótese de infrutuosidade e insuficiência das diligências do item 9, determino: a) em sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, emita-se via ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado; (b) caso não beneficiário da justiça gratuita, emita-se ato ordinatório para que o credor em 05 (cinco) dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de bens imóveis em nome do executado. Intimem-se. - ADV: RICHARD COSTA MONTEIRO (OAB 173519/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0207800-83.2003.5.02.0075 RECLAMANTE: MARCOS DA CUNHA MARQUES RECLAMADO: ENGESITE TELECOM LTDA E OUTROS (6) Destinatário: MARCOS DA CUNHA MARQUES INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para regularizar a representação processual, tendo em vista que não foi localizada a procuração. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JOICE UEDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA CUNHA MARQUES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001561-42.2025.8.26.0565 (processo principal 1002232-19.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rita de Cássia Fernandes Ribeiro Alves - Everton Paes Oliveira - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Rita de Cássia Fernandes Ribeiro Alves (Exequente) em face de Everton Paes de Oliveira (Executado), em que a autora busca o recebimento de um débito atualizado no valor de R$ 47.615,19 (quarenta e sete mil, seiscentos e quinze reais e dezenove centavos), apurado conforme sentença e acórdão transitados em julgado nos autos principais (processo nº 1002232-2023.8.26.0565). A exequente, por meio de seu advogado, informou a este Juízo que, por um lapso, peticionou duas vezes solicitando a abertura do incidente de cumprimento de sentença. Por isto, foram abertos dois incidentes de Cumprimento de Sentença sob os números 0001552-80.2025.8.26.0565 (em 17/04/2025) e 0001561-42.2025.8.26.0565 (este, em 22/04/2025). A autora esclareceu que o cumprimento de sentença está tramitando através do incidente nº 0001552-80.2025.8.26.0565 , requerendo, por isso, a exclusão do sistema do presente incidente cadastrado sob o número 0001561-42.2025.8.26.0565. É evidente a duplicidade de incidentes de cumprimento de sentença relativos ao mesmo título executivo judicial, partes e pedido. A existência de dois processos idênticos configura litispendência, ou seja, a repetição de uma causa que já está em curso. A instauração de um segundo incidente de cumprimento de sentença, quando já há um em trâmite com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, caracteriza a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, e em razão da litispendência, JULGO EXTINTO o presente incidente de Cumprimento de Sentença (processo nº 0001561-42.2025.8.26.0565) SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observada a gratuidade judiciária concedida à exequente, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Deixo de fixar honorários advocatícios, ante a ausência da formação processual completa e a própria informação da parte autora sobre a duplicidade. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR (OAB 242728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001552-80.2025.8.26.0565 (processo principal 1002232-19.2023.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Rita de Cássia Fernandes Ribeiro Alves - Everton Paes Oliveira - Vistos. Providencie a secretaria o necessário ao arquivamento dos autos principais, tendo em conta a formação deste incidente eletrônico para o cumprimento de sentença. Anote-se também a gratuidade judiciária concedida à exequente às fls 30 dos autos principais (Proc. 1002232-2023.8.26.0565). Intime-se o(a) réu (ré), conforme as hipóteses abaixo listadas, para cumprimento da obrigação imposta na sentença/acórdão, nos termos do artigo 523 do CPC, salientando-se que caso não efetue a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de dez por cento. a) Via postal, se decorrido o prazo de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, CPC), ou se não estiver representado por advogado, inclusive o réu revel na fase de conhecimento; b) Através de seu patrono, pela imprensa oficial, se decorrido prazo inferior a 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 2º, I, CPC); c) Por edital, quando desta forma tiver sido citado na fase de conhecimento e tenha se tornado revel (art. 513, § 2º, IV, CPC). Nesse caso, há que se observar o que segue quanto a sua representação processual, se feita por curador especial na fase de conhecimento: d) Nos termos do convênio entre a DPE/SP e a OAB/SP, na cláusula sétima, inciso XXIII, infere-se o seguinte compromisso: "XXIII proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, inclusive como curador especial, desde que iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da decisão proferida na fase de conhecimento. Nesta hipótese não faz jus à expedição de nova certidão de honorários, seja no cumprimento das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa ou por quantia certa, ressalvado o cumprimento de sentença que busque o recebimento de alimentos definitivos, hipótese na qual o advogado que atuar na fase de conhecimento fica desobrigado após o trânsito em julgado da referida decisão". Perante a ausência de pagamento no prazo acima estabelecido, inicia-se o prazo para apresentação de eventual impugnação, conforme art. 525 do CPC, 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), AMERICO SCUCUGLIA JUNIOR (OAB 242728/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001957-71.2021.8.26.0302 (processo principal 1005025-80.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Otávio Gianini Fachin - - Patricia Gianini Fachin - Luiz José da Silva - Certidão expedida, disponível para impressão. - ADV: OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001957-71.2021.8.26.0302 (processo principal 1005025-80.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Otávio Gianini Fachin - - Patricia Gianini Fachin - Luiz José da Silva - Vistos. Fls. 256: defiro o pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão transitada em julgado, para fins de protesto, com fulcro no art. 517 do Código de Processo Civil. Expeça-se. Após, intime-se o exequente para impressão e encaminhamento do referido documento, bem como para manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: MARINA DURANTE MENGON (OAB 291666/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP), OTÁVIO GIANINI FACHIN (OAB 180883/SP)