Priscila Machado De Alencar

Priscila Machado De Alencar

Número da OAB: OAB/SP 180916

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Machado De Alencar possui 72 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 72
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2, TJMG
Nome: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001884-88.2017.5.02.0610 RECLAMANTE: WESLEY FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: A.D.O DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9348175 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 22 de julho de 2025. EDUARDO PERRELLA     Vistos, etc. Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT).  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WESLEY FERREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010538-42.2022.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Diego de Oliveira - - Bruna Amorim Oliveira - Hielton Nunes de Queiroz - Jose Hilton Nunes de Queiroz - - Hielton Nunes de Queiroz - Diego de Oliveira e outro - Vistos. Diego de Oliveira e Bruna Amorim Oliveira moveram a presente ação em face de Hielton Nunes de Queiroz e José Hilton Nunes de Queiroz (emenda a fls. 72/75) alegando que em 20/07/2020 firmaram contrato de locação, mas enfrentaram vários vícios ocultos que não foram solucionados a contento e prejudicaram sua permanência no imóvel, tendo desocupado o local em 27/01/2022, quando os requeridos se recusaram a receber as chaves. Depois de tratativas, os réus aceitaram receber as chaves e afirmaram que iriam devolver a caução de R$ 4.713,35. Entretanto, posteriormente os requeridos enviaram planilha de cálculos descontando pintura, multa contratual, material e mão de obra, dispondo-se a devolver somente R$ 731,75. Postulam a restituição integral da caução e indenização por danos morais estimada em R$ 3.000,00. José Hilton Nunes de Queiroz foi citado na fl. 68 (AR). 'Hilton Imóveis', na pessoa física de José Hilton Nunes de Queiroz apresentou contestação a fls. 100/113 arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, por se tratar de corretor de imóveis e apenas atuou na administração do imóvel locado, não tendo autonomia para restituir valores do locador. No mérito, impugnou os documentos anexados, por não se referirem ao imóvel locado. Afirma que os locatários receberam o imóvel em perfeito estado de conservação e reformado, conforme laudo de vistoria assinado pelas partes, tanto que residiram no local por mais de 18 meses. Diz que não houve recusa em receber as chaves, pois foi emitido recibo de entrega, porém com especificações dos reparos que seriam necessários. Impugnou o pedido indenizatório e pediu a improcedência. Houve manifestação dos autores a fls. 137/139. A r. decisão de fls. 146 afastou o pedido de revelia. O corréu Hielton Nunes de Queiroz ingressou nos autos a fls. 186/194, apresentando contestação com reconvenção. Afirma que o imóvel estava recém-construído/reformado e com pintura nova, conforme laudo de vistoria. Nega que tenha se recusado a receber as chaves, tendo emitido recibo com especificação dos reparos que seriam necessários, os quais os requerentes se recusaram a fazer. Os danos nas portas de madeira foram causados pelo cachorro que os autores possuem. Sustenta que o valor da caução foi utilizado para compensar com os gastos com reparos e verbas acessórias da locação, observando que os débitos deixados até ultrapassam o valor da caução. Aduz que os locatários nunca notificaram o locador ou a administradora sobre infiltrações ou problemas elétricos, impugnando os documentos anexados. Impugnou também os danos morais e pediu a improcedência. Em sede de reconvenção, postula que os requerentes reembolsem o valor gasto com pintura, materiais e mão de obra (R$ 3.515.10) e arquem com a multa pela rescisão do contrato (R$ 2.400,00) prevista na cláusula 14ª. Houve réplica e contestação à reconvenção (fls. 232/244) e réplica do reconvinte (fls. 248/250). As partes especificaram as provas que pretendem produzir. É o relato do necessário. Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva de José Hilton (corretor) somente quanto ao pedido de ressarcimento material (devolução da caução), eis que eventual devolução cabe ao locador (parte no contrato) e não ao intermediador. Mas rejeito a referida preliminar quanto aos danos morais, pois em tese o corretor poderia ter falhado na prestação de seus serviços e causado prejuízos extrapatrimoniais - o que diz respeito ao mérito e será analisado oportunamente em sentença. Ausentes outras preliminares, declaro saneado o feito e fixo como principais pontos controvertidos: o estado do imóvel locado quando da entrada e da saída/desocupação, se havia vícios ocultos que prejudicaram a moradia e permanência dos locatários, se cabe a devolução integral ou não da caução ou parte dela, quem deu causa à rescisão e se há causa de incidência da multa contratual, se há reparos a serem suportados/ressarcidos pelos requerentes/locatários (pedido reconvencional) e se houve ou não danos morais indenizáveis e qual sua extensão. Para tanto, além da prova documental produzida nos autos, defiro a produção da prova oral postulada pelas partes (depoimentos pessoais e oitivas de testemunhas). Defiro prazo de 15 dias para que as partes arrolem as testemunhas que pretendem ouvir e indiquem suas qualificações e e-mails (se possuírem), sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão esclarecer se possuem algum impedimento técnico para que a audiência ocorra de forma virtual (por meio do aplicativo Teams da Microsoft), devendo informar seus e-mails (partes, advogados, testemunhas) desde logo. Após, tornem conclusos para designação de audiência de instrução (virtual ou híbrida/semi-presencial, conforme o caso). Int. - ADV: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), MATHEUS MARTINS SUCUPIRA (OAB 453376/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), MATHEUS MARTINS SUCUPIRA (OAB 453376/SP), MATHEUS MARTINS SUCUPIRA (OAB 453376/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), VICTORIA SANTOS GOMES DA SILVA (OAB 468747/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), MATHEUS MARTINS SUCUPIRA (OAB 453376/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1000419-60.2024.5.02.0008 RECORRENTE: MAURICIO SIMOES ABRAO RECORRIDO: EDINIGUES GALINDO DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:f765bf4), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO SIMOES ABRAO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIANGELA DE CAMPOS ARGENTO MURARO ROT 1000419-60.2024.5.02.0008 RECORRENTE: MAURICIO SIMOES ABRAO RECORRIDO: EDINIGUES GALINDO DE SOUZA Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. acórdão (doc. ID #id:f765bf4), proferido em Sessão de Julgamento desta 2ª Turma, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. Alcides dos Santos Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDINIGUES GALINDO DE SOUZA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045761-40.2024.8.26.0602 (apensado ao processo 1515700-81.2020.8.26.0602) - Embargos de Terceiro Cível - Dívida Ativa - Juarez Joaquim de Lacerda - - Rosana Maria de Moraes e Lacerda - Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública). - ADV: PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002151-89.2023.8.26.0338 (processo principal 1000708-86.2023.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.C. - T.B.A.O. - - G.F.A. - - J.B.A. - - L.L.P.A. - - G.B.A. - - L.N.S.B. - Ciência à(s) parte(s), do Agendamento de fls. 176, e de que o início dos trabalhos periciais se darão no dia 02/09/2024, às 09:00 horas. - ADV: EDUARDO LOPES CASTALDELLI (OAB 87358/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), PRISCILA MACHADO DE ALENCAR (OAB 180916/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP), JOSE HILTON NUNES DE QUEIROZ (OAB 200641/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC LESTE ATSum 1001917-93.2017.5.02.0605 RECLAMANTE: LUCAS CAIQUE DE SOUZA SILVA RECLAMADO: A.D.O DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME E OUTROS (2) CERTIDÃO PJe-JT Certifico, para os devidos fins, que em cumprimento à determinação do(a) MM(a) Juiz(a) do CEJUSC-Leste/SP, foi designada Sessão de Conciliação em Execução - Sala "Sala 4": 13/08/2025 14:20 PRESENCIAL. São Paulo, data abaixo. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES   INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LUCAS CAIQUE DE SOUZA SILVA   Processo: 1001917-93.2017.5.02.0605 Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo Autor: LUCAS CAIQUE DE SOUZA SILVA Réu: A.D.O DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA - ME e outros (2)   Sessão de Conciliação em Execução - Sala "Sala 4": 13/08/2025 14:20.   Nos termos do Artigo 6º da Resolução CSJT 174/2016 e também do Artigo 23, § 4º do Ato GP nº 49/2022 deste E. TRT2, fica V. Sa. intimado para comparecer à SESSÃO DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL designada para o dia e horário acima indicados, no CEJUSC-Leste, situado na Avenida Amador Bueno da Veiga, 1888, andar térreo. Dispensada a presença de testemunhas e a apresentação de defesa na sessão conciliatória. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ANTONIO FERNANDO HENRIQUES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS CAIQUE DE SOUZA SILVA
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