Marcelo Felipe Nelli Soares
Marcelo Felipe Nelli Soares
Número da OAB:
OAB/SP 180968
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPR, TRT2, TJRS
Nome:
MARCELO FELIPE NELLI SOARES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017351-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1050885-26.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dissolução - F.C.B. - A.C.G.R. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Serasajud para inclusão do nome da devedora no rol de inadimplentes do órgão, bem como a pesquisa CNSeg para vinda de informações relativas à existência de ativos financeiros de titularidade da executada. Para tanto, recolha o exequente as taxas judiciárias necessárias. Intime-se. - ADV: MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009767-50.2023.8.26.0004 (processo principal 1005802-57.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.P.N. - D.F.C.P. - Vistos. Fls. 225: Cumpra-se a decisão e anote-se o efeito suspensivo. No mais, aguarde o julgamento do agravo de instrumento. Int. - ADV: MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP), OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), CLAUDIA LEMOS QUEIROZ (OAB 138930/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000026-64.2025.8.26.0564 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Ferrosa Reciclagem e Comercio de Ferragens e Sucatas Ltda.eirele - Epp - Trufer Comércio de Sucatas Ltda e outros - Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a expedição da carta de fls. 94, diligencie a z.Serventia junto ao Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para o retorno da carta com aviso de recebimento aos autos com brevidade. Após, tornem os autos conclusos para novas deligências. Int. e Dil. - ADV: ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061060-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabella Bonato Antonio - Vistos. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses. Na ausência de tais documentos, deverá indicar qual a sua fonte de subsistência. b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses. c) cópia integral da última declaração de renda entregue à Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. A parte autora fica advertida, desde logo, que. em caso de suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, este Juízo poderá promover, de ofício, com base no poder de direção do processo, o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial. Intime-se. - ADV: MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015953-85.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Luciana Carneiro da Fonte - Osvaldo José Dal Fabbro - Vistos. Fl. 300: Para análise do pedido, comprove o requerido a impossibilidade de comparecimento, cujo agendamento deverá ser anterior à designação do ato. No silêncio, fica mantida sua realização na data programada, ficando desde já advertida a parte do disposto no artigo 385, §1º do CPC. Intime-se. - ADV: MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), EDUARDO MONTEIRO XAVIER (OAB 256892/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 0012379-83.2022.8.16.0194, DA 24ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA Apelante : AMI CLÍNICA INTEGRADA LTDA Apelado : CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E HABILIDADES MAOSKI Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, 1) Nota-se que AMI CLÍNICA INTEGRADA LTDA interpôs recurso de Apelação Cível (mov. 153.1 dos autos originários nº 0012379-83.2022.8.16.0194) em face de sentença (mov. 104.1 dos autos originários) que julgou procedente o pedido de CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E HABILIDADES MAOSKI, a fim de: a) “determinar que a ré se abstenha de utilizar em seu nome empresarial, nome fantasia e marca a expressão “AMI ” ; b) conceder “o prazo de 30 dias para que a ré providencie perante a Junta Comercial de Minas Gerais a devida alteração, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00,limitada a R$ 60.000,00 (30 dias-multa) em um primeiro momento”; c) conceder “o prazo de 30 dias para que a ré providencie a retirada da expressão AMI de seus produtos e serviços, em qualquer meio, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60.000,00 (30 dias multa) em um primeiro momento”; d) “nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, intime-se pessoalmente a requerida para cumprimento”; e) “confirmar a liminar concedida e condenar a requerida ao pagamento de R$ 60.000,00 pelo descumprimento”; f) “majorar a multa diária da liminar já concedida para abstenção do uso da logo da autora, para R$ 4.000,00, limitada a R$ 40.000,00 (10 dias- multa), a partir da intimação desta, sob pena, ainda, caso transcorrido o prazo de 15 dias com manutenção da inobservância, ser determinado o bloqueio das contas e mídias sociais”; g) condenar “a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte adversa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, os quais fixo em 15% do valor atualizado da causa”; e, h) “com o trânsito em julgado, levante-se a caução”.2) Observa-se, ainda, que AMI CLÍNICA INTEGRADA LTDA - em seu Apelo – requereu o efeito suspensivo ao recurso, conforme se infere do mov. 153.1 dos autos originários. 3) Na decisão de mov. 9.1 destes autos indeferi o pedido, sob o fundamento de AMI CLÍNICA INTEGRADA LTDA, ora Apelante, não demonstrou o perigo de dano grave de difícil ou impossível reparação. Na verdade, faz pedido genérico, sem indicação do perigo de dano grave ou de difícil reparação. 4) Além disso, a título de argumentação, constou da decisão de mov. 9.1 destes autos que este Tribunal de Justiça negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 0036217-21.2023.8.16.0000 interposto por AMI CLÍNICA INTEGRADA LTDA, vejamos: “(...) 2) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADOS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO OUASSOCIAÇÃO ERRÔNEA ENTRE AS EMPRESAS. a) No caso, verifica-se que a Autora, ora Agravada, comprovou que sua constituição ocorreu em 2018, bem como que adotou a identidade visual desde 2019, e também que a empresa Requerida, ora Agravante, fora constituída apenas em outubro de 2020, e que se utiliza de uma identidade visual muito similar a sua. b) Vale dizer que, em análise perfunctória, no caso, restou demonstrada que a identidade visual de ambas as empresas são muito semelhantes, caracterizando a possibilidade de confusão ou associação errônea entre as empresas, ainda mais considerando que ambas atuam no mesmo segmento (clínicas na área de saúde). c) Observa-se, outrossim, que ambas as empresas requereram o Registro de Marca de Produto junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Todavia, ausente nos autos comprovação de “registro validamente expedido”. d) Outrossim, nos termos do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 964.780/SP, “vige no Brasil o sistema declarativo de proteção de marcas e patentes, que prioriza aquele que primeiro fez uso da marca, constituindo o registro no órgão competente mera presunção,que se aperfeiçoa pelo uso”; e) Por outro lado, acertadamente entendeu o Juízo de origem: “A princípio, também em cognição sumária, o perigo de dano resta demonstrado, haja vista que – até a entrega da prestação jurisdicional – os clientes podem vincular o estabelecimento comercial da ré com o sinal gráfico que preteritamente já vinha sendo utilizado pela autora, o que revela possível desvio de clientela”. f) Nessas condições, correta a decisão recorrida, porque a Autora-Agravada, comprovou a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora. (...) 4) AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO” (TJPR - 5ª Câmara Cível - 0036217-21.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 23.10.2023 - destaquei). 5) Entretanto, AMI CLÍNICA INTEGRADA LTDA requereu a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, a fim de atribuir efeito suspensivo ao Apelo, suspendendo-se, até o julgamento definitivo do recurso a exigibilidade das multas impostas e o bloqueio de contas e redes sociais, bem como expôs osfundamentos que “importam em gravíssimo impacto à subsistência da atividade empresarial da AMI CLÍNICA INTEGRADA”, conforme se infere do mov. 14.1 destes autos recursais. 6) Assim, considerando o pedido e os novos fundamentos expostos, determino a intimação do CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E HABILIDADES MAOSKI, para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco (05) dias. 7) Após, voltem para análise. Intimem-se. CURITIBA, 24 de junho de 2025. Desembargador LEONEL CUNHA Relator
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009767-50.2023.8.26.0004 (processo principal 1005802-57.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - J.P.N. - D.F.C.P. - Vistos. Fls.201/203: indefiro, tendo em vista que trata-se de contrato de particular prestação de serviços jurídicos entre o advogado e seu cliente, não cabendo a este Juízo qualquer deliberação. Fls.204/206: Anote-se. Fls. 207/217: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Fls.218/219: Aguarde-se a comunicação oficial. Intime-se. - ADV: OSVALDO CORREA DE ARAÚJO (OAB 59803/SP), MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP), CLAUDIA LEMOS QUEIROZ (OAB 138930/SP), LUIS FERNANDO CRESTANA (OAB 132471/SP)