Mônica Franqueiro
Mônica Franqueiro
Número da OAB:
OAB/SP 180972
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mônica Franqueiro possui 9 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF1
Nome:
MÔNICA FRANQUEIRO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
SEQüESTRO (1)
USUCAPIãO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023345-20.2024.8.26.0007 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Agibank S/A - Recorrida: Neuza Gonçalves de Oliveira - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE. FRAUDE BANCÁRIA. ABERTURA DE CONTA-CORRENTE, TROCA DE DOMICÍLIO BANCÁRIO, CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM NOME DA AUTORA E TRANSFERÊNCIA PIX EM FAVOR DE TERCEIRO. OPERAÇÕES REALIZADAS SEQUENCIALMENTE, POR MEIO DIGITAL, NÃO RECONHECIDAS PELA PARTE E QUE FOGEM DO PERFIL DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO REQUERIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. DANO MORAL CONFIGURADO E FIXADO COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA - DECISÃO QUE DEU JUSTA E CORRETA SOLUÇÃO À CAUSA E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 (PARTE FINAL), DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Mônica Franqueiro (OAB: 180972/SP) - Ageu Camargo (OAB: 304827/SP) - 16º Andar, Sala 1607
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037209-42.2010.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Posse - Geraldo Rodrigues dos Santos - Ailton Pereira Landim e outros - Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), AFRANIO MOREIRA DIAS (OAB 87353/SP), JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP), THAIS BLANCO BOLSONARO DE MOURA SPINOLA (OAB 194880/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010864-58.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1002078-42.2017.8.26.0005) (processo principal 1002078-42.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - M.F.A. - D.M.C. - - I.S.M.C.T. - M.H.G.C. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CLAUDIA NICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP), ALINE CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP), MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), MARCOS SETTON (OAB 383983/SP), MARCOS SETTON (OAB 383983/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 175882/RJ), CLAUDIA NICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010864-58.2018.8.26.0005 (apensado ao processo 1002078-42.2017.8.26.0005) (processo principal 1002078-42.2017.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - M.F.A. - D.M.C. - - I.S.M.C.T. - M.H.G.C. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CLAUDIA NICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP), ALINE CRISTINA ALVES AUGUSTO (OAB 237031/SP), MÔNICA FRANQUEIRO (OAB 180972/SP), MARCOS SETTON (OAB 383983/SP), MARCOS SETTON (OAB 383983/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 175882/RJ), CLAUDIA NICE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 211277/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0059852-92.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eli Soares Xavier (Espólio) e outros - Apelado: Belvedere Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda e outros - Apelado: Construtora Solimões Ltda - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AUTORES. HIPÓTESE NA QUAL A POSSE, DERIVADA DE JUSTO TÍTULO, FOI EXERCIDA DE MODO MANSO, PACÍFICO E SEM OPOSIÇÃO, COM ÂNIMO DE DONO, DESDE A CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA EM 1993, CONFORME RATIFICADO PELAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NO CURSO DA INSTRUÇÃO E PELOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, ATÉ OS DIAS ATUAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mônica Franqueiro (OAB: 180972/SP) - Cesar Augusto Palacio Pereira (OAB: 133814/SP) - Pedro Henrique Borges Vessoni de Simas (OAB: 284480/SP) - Priscilla Limena Palacio Pereira (OAB: 154282/SP) - Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB: 125369/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0006243-26.2017.4.03.6181 / 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: J. M. B., W. M. B. Advogados do(a) REU: EUGENIO PACELLI DE OLIVEIRA - MG51635, LIVIA VILELA BERNARDES - MG180972 Advogados do(a) REU: CARLOS EDUARDO EDINGER DE SOUZA SANTOS - RS101976, DANILO KNIJNIK - RS34445, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA - SP232716-A, IGOR MAXIMILIAN GONCALVES - SP367196, JOAO GABRIEL VIEIRA DE MEDEIROS - SP272452, LEONARDO VESOLOSKI - RS58285, LUCIO BATISTA MARTINS - PR46418 D E C I S Ã O Trata-se de pedido formulado pela defesa de JOESLEY MENDONÇA BATISTA, requerendo, na fase do artigo 402 do CPP: a) a expedição de ofício à CVM para que apresente certidão atestando a efetiva ocorrência do trânsito em julgado do acórdão que decidiu pela absolvição de Joesley Mendonça Batista naquele órgão administrativo e b) a oitiva de André Alcântara Ocampos. Decido. Consta do Ofício nº 263/2024/CVM/SPS/GCP expressa informação de que o acórdão proferido transitou em julgado, nos seguintes termos: "as decisões de absolvição transitam em julgado em primeira instância, sem interposição de recurso de ofício pela CVM, esclarecemos que o processo foi arquivado em 20.12.2023." (Id.345700699) Diante dessa informação, torna-se dispensável certidão atestando mais uma vez o trânsito em julgado da decisão proferida na CVM, tendo em vista que o processo já foi arquivado. Assim, INDEFIRO o pedido de nova expedição de ofício à CVM, tendo em vista que as informações de Id.345700699 foram suficientemente claras. Quanto ao pedido de oitiva do contador André Alcântara Ocampos, esclareço que a defesa não arrolou a testemunha em momento oportuno, qual seja, na apresentação da resposta à acusação. Observe-se que se trata do contador da pessoa jurídica. Logo, sua existência já era conhecida pela defesa desde o início do processo, ou seja, não se trata de pessoa que não poderia ter sido indicada como testemunha antes do término da instrução. Sublinhe-se ainda que a defesa de JOESLEY MENDONÇA BATISTA arrolou 8 (oito) testemunhas na resposta à acusação (Id 34975154, pp. 176/208). Ademais, verifica-se que já foram realizadas as oitivas de diversos especialistas, abrangendo todos os pontos pertinentes para o julgamento da causa. Assim, o debate restou exaurido, não havendo motivo para nova audiência. Nesse sentido, durante a fase instrutória, o Diretor Financeiro da J&F à época dos fatos prestou depoimento em juízo. Assim, a testemunha Antonio Barreto já esclareceu todos os detalhes referente ao assunto indicado pela defesa (Ids 38578396, 38578751, 38578754 e 38578399). Trata-se, assim, de uma prova protelatória. Assim, constata-se que a prova realizada nos autos é extensa e suficiente, encontrando-se o presente feito maduro para julgamento. Dessa forma, INDEFIRO o pedido da oitiva de André Alcântara Ocampos. Tendo em vista o pedido de prazo adicional para apresentação de alegações finais pelas partes ante a complexidade da causa, concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias. Dê-vista ao MPF para alegações finais por 20 (vinte) dias. Após, intime-se as defesas para que apresentem alegações finais, pelo prazo comum de 20 (vinte) dias. São Paulo, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) DIEGO PAES MOREIRA Juiz Federal Substituto