Sheila Meira Da Silva

Sheila Meira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 180980

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 37
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: SHEILA MEIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000734-60.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001236-75.2021.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO MELO CORTESE Advogados do(a) AUTOR: PAULO FERRAZ DA COSTA AGUIAR - SP190076, SHEILA MEIRA DA SILVA - SP180980 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum por meio da qual pretende obter a parte autora provimento jurisdicional que declare “o direito ao Autor deduzir do seu IRPF os pagamentos realizados a título de pensão alimentícias conforme declarações de Imposto de Renda apresentados dos anos base 2011, 2014 e 2017 (...) declare a nulidade dos lançamentos realizados pela Ré nos autos dos processos administrativos relativos aos anos base de 2011 – exercício 2012 e 2014 – exercício 2015, determinando que promova a imediata restituição dos valores de restituição do IRPF, apropriado por conta das glosas ilegalmente efetuadas, devidamente corrigido que deverá ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo em vista se tratar de valor total não superior a 60 salários mínimos”. Ainda, pleiteia “a devolução dos valores indevidamente compensados da restituição relativa ao IR 2017, ano base 2016, apropriado por conta das glosas ilegalmente efetuadas relativos aos débitos de anos anteriores, devidamente corrigido que deverá ser pago por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), tendo em vista se tratar de valor total não superior a 60 salários mínimos”. O valor atribuído à causa foi de R$ 62.036,35, o que está em conformidade com o proveito econômico pretendido nesta ação. A competência dos Juizados Especiais Federais, no foro em que estiver instalado, é absoluta para processar, julgar e executar as ações cíveis cujo valor não ultrapasse a 60 (sessenta) salários-mínimos, nos termos do art. 98, inciso I, da CF/88; do art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 10.259/01; dos arts. 291, 292, §§1º e 2º, NCPC; do Enunciado nº 13 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo; dos Enunciados nº 15 e 48 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF; e do Súmula nº 26 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A exigência de se atribuir sempre valor à causa justifica-se, dentre outros motivos, para servir de parâmetro para o cálculo das taxas judiciárias; para a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais; para a condenação nas penalidades impostas por litigância de má-fé; para a fixação de multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios; e, também, para servir de critério para a determinação da competência. No presente caso, o valor da causa está dentro dos limites de competência dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos, considerando a data de ajuizamento da presente ação no ano de 2021). Ademais, não se verifica nenhuma hipótese legal que afaste a competência dos JEFs para o feito (art. 3o, par. 1o, da Lei n. 10.259/2001): § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares. Por fim, a parte autora está incluída dentre aqueles que podem ajuizar ações perante os JEFs (“pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996”). Dessa forma, verifico que este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente ação, motivo pelo qual é imperioso o encaminhamento do processo para os Juizados Especiais Federais. Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 64, §1o, do CPC, e determino a redistribuição do feito a umas das Varas-Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo, nos termos do art. 64, § 3o, do CPC. Havendo a desistência expressa do prazo recursal, cumpra-se com urgência a remessa dos autos. Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000517-29.2022.5.02.0715 RECLAMANTE: GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS RECLAMADO: LABORAMEDI ANALISES E PESQUISAS CLINICAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3722d80 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, data abaixo. MELISSA PESSOTTI TAVEIRA STEFANI   DESPACHO   Aguarde-se o retorno da ordem de pesquisa patrimonial expedida sob o #id:d43f7d2, no subfluxo “Cumprimento de Providências”. Após, tornem os autos conclusos.      SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE OLIVEIRA SANTOS
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