Jose Carlos Maia

Jose Carlos Maia

Número da OAB: OAB/SP 181144

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Carlos Maia possui 68 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT2, TJMG, TRT15, TJSP
Nome: JOSE CARLOS MAIA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024190-97.2024.8.26.0224 (processo principal 1020433-78.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.C.F. - - H.C.F. - - H.V.C.F. - - M.J.C.F. - - E.C.S. - 1) Manifeste(m)-se sobre a certidão negativa do oficial de Justiça, no prazo legal. 2) A petição informando novo endereço para citação/intimação deverá estar acompanhada do comprovante do recolhimento das despesas do Oficial de Justiçaequivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, conforme instruções constantes no site doTribunal de Justiça:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, se o caso. 3)A petição solicitando a expedição de ofícios para localização do endereço da parte ré deverá estar acompanhada do comprovante do recolhimento das taxas relativas aosCustos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD e RENAJUD,Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, se o caso." - ADV: JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), AGHATA SANTOS MAIA (OAB 467682/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), AGHATA SANTOS MAIA (OAB 467682/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), PAULO ROBERTO VELIS MAIA (OAB 331548/SP), PAULO ROBERTO VELIS MAIA (OAB 331548/SP), PAULO ROBERTO VELIS MAIA (OAB 331548/SP), PAULO ROBERTO VELIS MAIA (OAB 331548/SP), AGHATA SANTOS MAIA (OAB 467682/SP), AGHATA SANTOS MAIA (OAB 467682/SP), PAULO ROBERTO VELIS MAIA (OAB 331548/SP), AGHATA SANTOS MAIA (OAB 467682/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0001667-53.2012.5.02.0411 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA THOME RECLAMADO: COOPERATIVA DE SERVICOS M. ODON. E PARAMEDICOS DO PLANALTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36387c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da recomendação CR nº 65/2019, artigo 2º, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Intimem-se as partes. Cumpram-se as determinações contidas no Ato GP/CR nº 02/2019 e artigo 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho certificando-se nos autos a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais, observando-se, por outro lado, o tratamento a ser dado ao saldo remanescente eventualmente existente nos autos. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº 13/2006.  DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DA SILVA THOME
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 0001667-53.2012.5.02.0411 RECLAMANTE: CLAUDIO DA SILVA THOME RECLAMADO: COOPERATIVA DE SERVICOS M. ODON. E PARAMEDICOS DO PLANALTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36387c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da recomendação CR nº 65/2019, artigo 2º, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC. Intimem-se as partes. Cumpram-se as determinações contidas no Ato GP/CR nº 02/2019 e artigo 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho certificando-se nos autos a inexistência de depósitos judiciais e/ou recursais, observando-se, por outro lado, o tratamento a ser dado ao saldo remanescente eventualmente existente nos autos. Após, não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes, nos termos do artigo 54, §7º do Provimento GP/CR nº 13/2006.  DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE SERVICOS M. ODON. E PARAMEDICOS DO PLANALTO - SANTAMALIA SAUDE S/A
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025421-67.2021.8.26.0224 (processo principal 1014807-54.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - K.M.S. - B.R.G.B. - Vistos. Diante dos termos da petição de fls. 180/181, bem como da manifestação favorável do Ministério Público (fls. 186), HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, o qual se regerá pelas cláusulas estabelecidas. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento integral do acordo, sendo pagamento da última parcela previsto para 10/06/2030. Expeça-se contramandado de prisão. Findo o prazo estabelecido para pagamento do débito, digam as partes exequente e executada, no prazo de cinco dias, quanto à quitação do débito. Não havendo manifestação das partes neste sentido, o processo permanecerá arquivado até eventual provocação do(a) interessado(a). Ciência ao MP, se atuante nos autos. Anote-se a suspensão do processo e arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. - ADV: AGHATA SANTOS MAIA (OAB 467682/SP), EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), JOSÉ CARLOS MAIA (OAB 181144/SP), PAULO ROBERTO VELIS MAIA (OAB 331548/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000472-49.2022.5.02.0319 RECLAMANTE: ANDREA NAZARE DOS ANJOS RECLAMADO: DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f59b07 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da expressa concordância da parte autora. À consideração de V.Exa. Em 14/07/2025 NOBOR MONTEIRO BITO   DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO a conta apresentada pela reclamada. Assim, FIXO a condenação no valor de R$ 248.653,18 correspondentes ao principal e R$ 20.542,02 referente ao FGTS. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. DESCONTOS DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA: O desconto previdenciário, cota parte do autor, no importe de R$ 4.354,71 será deduzido de seu crédito quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", devidamente atualizado para essa época, observando-se o disposto no Prov. 01/1996, CGJT e o teor da Súmula nº 368 do C.TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RÉ - Advogados do RECLAMADO: CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS, CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS, DANIEL PIRES ANDRE, JULIA COUTINHO LOPES, PEDRO VILLELA BANDEIRA DE MELLO RODRIGUES): No importe de 15% sobre as verbas julgadas improcedentes, nos moldes do artigo 791-A da CLT, cuja exigibilidade está suspensa diante da decisão de proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5766 pelo E. STF. Quanto ao desconto fiscal, observar-se-ão, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 07 de fevereiro de 2015. Há importe calculado, qual seja, R$ 11.045,09. Acresça-se que constam: PARCELAS TRIBUTÁVEIS: R$ 170.528,92 Número de meses: 39 PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: R$ 98.666,28 CRÉDITO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA: Resta o crédito líquido da parte autora, no importe de R$ 253.795,40. OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: A reclamada deverá arcar, ainda,  com o pagamento de sua cota parte do INSS, no importe de R$ 28.922,13. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA - Advogados do RECLAMANTE: ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA, JOSE CARLOS MAIA): No importe de R$ 40.267,30, a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 14/07/2025 E DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Libere-se à parte autora o depósito recursal - #id:83dc52c, junto ao SIF (Conta Judicial nº 0250.042.01543316-7). Acresça-se que, na data de 14/07/2025 o depósito importa em R$16.167,76. Importe deduzido do total da execução. Libere-se à parte autora o depósito recursal - #id:0760da9, junto ao SISCONDJ (Conta Judicial nº 1300118023664). Acresça-se que, na data de 14/07/2025 o depósito importa em R$27.966,60. Importe deduzido do total da execução. Libere-se à parte autora o depósito recursal - #id:0760da9, junto ao SIF (Conta Judicial nº 0250.042.01552198-8). Acresça-se que, na data de 14/07/2025 o depósito importa em R$14.037,05. Importe deduzido do total da execução. ACRESÇA-SE QUE OS ALVARÁS SERÃO EXPEDIDOS SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Intime(m)-se a(s) reclamada(s),  na pessoa de seu(s) patrono(s), para pagamento da  execução, no prazo de 15 dias nos termos do artigo 523 do CPC. Acresça-se que, querendo, poderá(ão) a(s) reclamada(s)  realizar(em) o pagamento imediato de 30% do total do débito devido ao reclamante, e obrigar(em)-se a pagar o remanescente, em até 6 parcelas mensais e consecutivas, nos moldes do art. 916 do CPC, registrando que a opção por este procedimento implica renúncia aos embargos à execução e eventual inadimplemento implica em multa de 10% do valor devido, além de procedimentos executórios imediatos. Ficam desde já cientes as partes que o simples requerimento, acompanhado do depósito concomitante do valor correspondente a 30% do débito devido ao reclamante, implica em aceitação do juízo, com a imediata liberação dos valores ao reclamante credor. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento,  encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Após,  determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT, observando-se a ordem legal, a consulta ao SISTEMA ARGOS para localização de ativos financeiros e bens em nome dos devedores. Se negativo com relação ao SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência. Conforme o caso, volte o feito concluso para análise. Dê-se ciência à parte autora. Sem prejuízo das determinações supra, expeça-se a competente Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais - Médico (NELSON GENNARO JUNIOR, CPF: 184.190.528-33), conforme sentença de #id:af439f3. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA NAZARE DOS ANJOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000472-49.2022.5.02.0319 RECLAMANTE: ANDREA NAZARE DOS ANJOS RECLAMADO: DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f59b07 proferida nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho Titular da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos - SP, à vista da expressa concordância da parte autora. À consideração de V.Exa. Em 14/07/2025 NOBOR MONTEIRO BITO   DECISÃO Vistos. Ante a expressa concordância da parte autora, HOMOLOGO a conta apresentada pela reclamada. Assim, FIXO a condenação no valor de R$ 248.653,18 correspondentes ao principal e R$ 20.542,02 referente ao FGTS. Para atualizações futuras, será aplicada correção monetária pelo IPCA e juros de mora observando a TAXA LEGAL, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei 14.905/2024. DESCONTOS DO CRÉDITO DA PARTE AUTORA: O desconto previdenciário, cota parte do autor, no importe de R$ 4.354,71 será deduzido de seu crédito quando do efetivo levantamento do "quantum debeatur", devidamente atualizado para essa época, observando-se o disposto no Prov. 01/1996, CGJT e o teor da Súmula nº 368 do C.TST. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RÉ - Advogados do RECLAMADO: CARLA OLIVEIRA DOS SANTOS, CRISTIANO DE LIMA BARRETO DIAS, DANIEL PIRES ANDRE, JULIA COUTINHO LOPES, PEDRO VILLELA BANDEIRA DE MELLO RODRIGUES): No importe de 15% sobre as verbas julgadas improcedentes, nos moldes do artigo 791-A da CLT, cuja exigibilidade está suspensa diante da decisão de proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 5766 pelo E. STF. Quanto ao desconto fiscal, observar-se-ão, os termos da Instrução Normativa RFB nº 1558 de 07 de fevereiro de 2015. Há importe calculado, qual seja, R$ 11.045,09. Acresça-se que constam: PARCELAS TRIBUTÁVEIS: R$ 170.528,92 Número de meses: 39 PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS: R$ 98.666,28 CRÉDITO LÍQUIDO DA PARTE AUTORA: Resta o crédito líquido da parte autora, no importe de R$ 253.795,40. OUTROS DÉBITOS DO RECLAMADO: A reclamada deverá arcar, ainda,  com o pagamento de sua cota parte do INSS, no importe de R$ 28.922,13. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE AUTORA - Advogados do RECLAMANTE: ADRIANA ALMEIDA DE MIRANDA, JOSE CARLOS MAIA): No importe de R$ 40.267,30, a cargo da reclamada, atualizáveis até a data do efetivo pagamento. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ 14/07/2025 E DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. Libere-se à parte autora o depósito recursal - #id:83dc52c, junto ao SIF (Conta Judicial nº 0250.042.01543316-7). Acresça-se que, na data de 14/07/2025 o depósito importa em R$16.167,76. Importe deduzido do total da execução. Libere-se à parte autora o depósito recursal - #id:0760da9, junto ao SISCONDJ (Conta Judicial nº 1300118023664). Acresça-se que, na data de 14/07/2025 o depósito importa em R$27.966,60. Importe deduzido do total da execução. Libere-se à parte autora o depósito recursal - #id:0760da9, junto ao SIF (Conta Judicial nº 0250.042.01552198-8). Acresça-se que, na data de 14/07/2025 o depósito importa em R$14.037,05. Importe deduzido do total da execução. ACRESÇA-SE QUE OS ALVARÁS SERÃO EXPEDIDOS SOMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. Intime(m)-se a(s) reclamada(s),  na pessoa de seu(s) patrono(s), para pagamento da  execução, no prazo de 15 dias nos termos do artigo 523 do CPC. Acresça-se que, querendo, poderá(ão) a(s) reclamada(s)  realizar(em) o pagamento imediato de 30% do total do débito devido ao reclamante, e obrigar(em)-se a pagar o remanescente, em até 6 parcelas mensais e consecutivas, nos moldes do art. 916 do CPC, registrando que a opção por este procedimento implica renúncia aos embargos à execução e eventual inadimplemento implica em multa de 10% do valor devido, além de procedimentos executórios imediatos. Ficam desde já cientes as partes que o simples requerimento, acompanhado do depósito concomitante do valor correspondente a 30% do débito devido ao reclamante, implica em aceitação do juízo, com a imediata liberação dos valores ao reclamante credor. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento,  encaminhe-se o feito para o fluxo de execução. Após,  determino, com fulcro no art. 765 da CLT e no art. 139, IV, do CPC, à vista do poder de cautela que é conferido ao magistrado e, com aplicação subsidiária ao processo do trabalho (art. 889 da CLT, observando-se a ordem legal, a consulta ao SISTEMA ARGOS para localização de ativos financeiros e bens em nome dos devedores. Se negativo com relação ao SISBAJUD, incluam-se os dados do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. Garantido o Juízo, dê-se ciência. Conforme o caso, volte o feito concluso para análise. Dê-se ciência à parte autora. Sem prejuízo das determinações supra, expeça-se a competente Requisição para Pagamento dos Honorários Periciais - Médico (NELSON GENNARO JUNIOR, CPF: 184.190.528-33), conforme sentença de #id:af439f3. GUARULHOS/SP, 14 de julho de 2025. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DUFRY LOJAS FRANCAS LTDA.
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000204-03.2025.5.02.0056 RECLAMANTE: WEDSON AMARO DA SILVA RECLAMADO: RODOMARCA TRANSPORTES EXPRESS LTDA Destinatário: RODOMARCA TRANSPORTES EXPRESS LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) a comprovar nos autos o pagamento do acordo, no prazo de 02 dias, sob pena de execução. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. BERENICE SANCHES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RODOMARCA TRANSPORTES EXPRESS LTDA
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