Edlaine Prado Sanches

Edlaine Prado Sanches

Número da OAB: OAB/SP 181201

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edlaine Prado Sanches possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT1, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRT1, TJSP
Nome: EDLAINE PRADO SANCHES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-93.2023.8.26.0523 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dorival de Oliveira Campos - 1) Anoto que a decisão de fls. 98/100 foi integralmente cumprida. 2) Fls. 118/127: Abra-se vista ao CRI. 3) Cientifiquem-se para manifestarem interesse na causa as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. 4) Concluído o ciclo citatório, o que deverá ser certificado pela d. Serventia, expeça-se edital, com o prazo de 30 dias, para citação dos interessados ausentes e desconhecidos (CPC, art. 257, inciso III), devendo o autor providenciar a minuta do edital, consoante art. 257, inciso IV, do CPC. 5) Fls. 128: Reitere-se ofício à CETESB, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. 6) Excepcionalmente, proceda a serventia à correção do polo passivo da presente ação. 7) Cumpridas as diligências supracitadas, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007416-03.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1005802-82.2019.8.26.0361) (processo principal 1005802-82.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.F.O.M. - O.S.M. - Vistos. Fls. 288/423: ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento. Mantenho a decisão tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ providencie a z. serventia a anotação de "alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico". Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido o efeito suspensivo no recurso. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por ato ordinatório, intimar o Agravante para que informe nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso, juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. Fls. 424: Ciência ao executado. Fls. 425/430: ciência às partes do indeferimento do efeito suspensivo ao agravo. Manifestem-se as partes, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: HELENO DE LIMA (OAB 179150/SP), EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP), ALBERTO PRADO SANCHES (OAB 94920/SP), ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000587-61.2018.8.26.0523 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aguinaldo da Silva Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de título executivo judicial líquido, certo e exigível. Condeno o Exequente, isento do pagamento de custas, a responder pelas despesas processuais, bem como por honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000129-27.2019.8.26.0523 (processo principal 0004446-44.2014.8.26.0523) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Rubens Moura dos Santos - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência de título executivo judicial líquido, certo e exigível. Condeno o Exequente, isento do pagamento de custas, a responder pelas despesas processuais, bem como por honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000574-02.2006.8.26.0523 (523.01.2006.000574) - Inventário - Inventário e Partilha - Antonieta Meinberg Porto de Souza - 1) Fls. 470/528: Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da instância superior. 2) Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALBERTO PRADO SANCHES (OAB 94920/SP), ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), EDLAINE PRADO SANCHES (OAB 181201/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2187059-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: O. S. M. - Agravada: M. de F. O. M. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 9/11 que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação apresentada pelo executado Onildo Soares Marques. Contra esta decisão, insurge-se o executado, alegando, em síntese, que devem ser cancelados os atos que deram causa à prenotação e penhora em relação ao imóvel objeto da matrícula 38.497 do 1º CRI de Mogi das Cruzes, uma vez que não abrangida pela exceção do art. 3º, II, da Lei 8.009/90. Alternativamente, pugna pela exclusão do valor que eventualmente seja considerado como de exceção para manter a penhora do bem de família, mas não em relação aos valores referentes a 50% do veículo e sua incidência nos demais valores. Pugna pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, pelo provimento do recurso, com o afastamento da constrição determinada. É o relatório. Em análise perfunctória dos autos, por ora, à vista do que dos autos consta, indefiro o efeito suspensivo requerido, com posterior análise mais aprofundada, pela C. Câmara. A par disso, não se vislumbra a possibilidade de dano, lesão grave ou de difícil reparação ao agravante, no escopo de autorizar a concessão de efeito suspensivo. De fato, a dívida cujo adimplemento é perseguido no incidente de cumprimento de sentença se deve em maior parte às benfeitorias realizadas no imóvel objeto da constrição. No caso, as benfeitorias existentes no imóvel também foram erigidas pela parte exequente, ora agravada, cabendo ao executado indenizá-la em relação à metade do valor gasto no referido bem, sob pena de enriquecimento indevido da outra parte. Assim, aplicável o disposto no art. 3º, II, da Lei 8009/90, segundo o qual, A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato". grifei Logo, o imóvel não está abarcado pela proteção do bem de família, tendo em vista que a dívida se origina do próprio bem, pois o crédito da exequente decorre da partilha das benfeitorias nele mesmo erigidas, enquadrando-se na exceção à regra da impenhorabilidade prevista no art. 3º, II, da Lei 8009/90. Como bem ressaltado pelo MM. Juiz de primeiro grau: Ademais, nos termos do art. 833, §do CPC A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Ausentes, pois, os requisitos legais, processe-se sem liminar. Determino que se comunique o d. Juízo a quo (CPC, art. 1.019, I). Às contrarrazões. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Elisete Aparecida Prado Sanches (OAB: 104773/SP) - Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Alberto Prado Sanches (OAB: 94920/SP) - Heleno de Lima (OAB: 179150/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187059-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Mogi das Cruzes; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Cumprimento de sentença; 0007416-03.2023.8.26.0361; Dissolução; Agravante: O. S. M.; Advogada: Elisete Aparecida Prado Sanches (OAB: 104773/SP); Advogada: Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP); Advogado: Alberto Prado Sanches (OAB: 94920/SP); Agravada: M. de F. O. M.; Advogado: Heleno de Lima (OAB: 179150/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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