Márcia Teresinha Dos Santos
Márcia Teresinha Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 181244
📋 Resumo Completo
Dr(a). Márcia Teresinha Dos Santos possui 23 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MÁRCIA TERESINHA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
REVISãO CRIMINAL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2145968-56.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Ricardo Teles de Souza - Embargdo: Biomed Análises Clínicas Ltda - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Deram parcial provimento ao agravo de instrumento e não conheceram dos embargos de declaração V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DECISÃO QUE INDEFERIU A DISPENSA DO ADIANTAMENTO DA CUSTAS PROCESSUAIS - INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE - REGRA DO ART. 82, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 15.109/2025, QUE DISPENSA O ADVOGADO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS - DESPESAS PROCESSUAIS NÃO INCLUSAS NA DISPENSA ESTABELECIDA PELA LEI - PRECEDENTES DESSE E. TJSP - DISTINÇÃO ENTRE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS FIRMADA PELO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO REPETITIVO, TEMA 396 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA PREPARO RECURSAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcia Teresinha dos Santos (OAB: 181244/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025009-15.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.S.C. - P.M.G. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da autora, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para 1)- reconhecer e extinguir a união estável havida entre as partes, com a duração deoutubro de 2007 até 13 de outubro de 2024; 2)- declarar que, em razão da partilha, a autora ficará com o veículo Honda Fit e a impressora, ficando o réu condenado a indenizá-la no montante de R$ 51.602,38, devidamente corrigido desde a propositura da demanda e com juros de mora desde a citação. 3)- declarar o direito da autora em residir no imóvel do réu, ao menos enquanto os filhos são menores e com ela residirem; se houver a transferência do bem para o nome deles, como se comprometeu o réu, que seja instituído em favor dela o usufruto. 3)- com fulcro no art. 1.584, inciso II, do Código Civil, fixar a guarda compartilhada da prole comum, com residência no lar materno, conferindo ao genitor o direito de visitas em finais de semana alternados, da saída da escola na sexta-feira até a segunda-feira, na entrada da escola, além de segundas e quartas, após a escola e até o próximo compromisso. Ainda, deve haver alternância de feriados e festas de fim de ano, e divisão igualitária das férias. 4) - condenar a parte ré a pagar aos filhos, a título de alimentos, a quantia mensal correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do requerido, ou quantia equivalente a 50% do salário mínimo federal em caso de trabalho autônomo ou desemprego, além do plano de saúde por mais 12 meses a contar desta sentença. 5) - condenar a parte ré a pagar à autora, a título de alimentos, a quantia mensal de R$ 1.500,00, mediante uso do cartão de crédito, por 12 meses a contar desta sentença. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório do Registro Civil, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II, Capítulo XVII, Seção I, item 1, letra k), Seção VIII, Subseção V, itens 113 a 116, com ordem de que o Oficial faça as anotações remissivas pertinentes, ou as comunicações que para isso sejam necessárias. Pela sucumbência recíproca, arcará cada parte com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada a gratuidade deferida à autora, mas agora negada ao réu, tendo em vista que não cumpriu o quanto determinado a fls. 69. Oficie-se para desconto dos alimentos devidos aos filhos. Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), KAROLINE PAIXÃO NASO (OAB 366528/SP), ROBERTO FORTI DE SOUZA (OAB 487607/SP), MÁRCIA TERESINHA DOS SANTOS (OAB 181244/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2216412-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Piracicaba - Peticionário: J. E. de L. S. - Revisão Criminal nº 2216412-17.2025.8.26.0000 3ª Vara Criminal de Piracicaba. Peticionário: J. E. de L. S. I É descabida, por falta de amparo legal, a pretensão do peticionário no sentido de ser concedida em antecipação da tutela recursal, o efeito suspensivo a Revisão Criminal, autorizando o recorrente a continuar em liberdade até o julgamento final deste recurso, por se tratar de decisão condenatória transitada em julgado, que goza de presunção de legalidade e, ao menos no que é dado examinar nos estreitos limites deste juízo provisório, nela não se detecta teratologia ou ilegalidade manifesta a justificar a providência almejada. A concessão de antecipação de tutela para atribuição de efeito suspensivo a decisão condenatória transitada em julgado está reservada para casos absolutamente excepcionais, em que avulta flagrante a ilegalidade da decisão atacada, a qual se não for obstada de pronto acarretará a impossibilidade de reparação, porém essa não é a hipótese dos autos. Além disso, as alegações postas na inicial se confundem com o mérito, não sendo possível apreciá-las no âmbito restrito do exame sumário da inicial, reservando-se tal análise ao oportuno julgamento do mérito do pleito revisional pelo colendo Grupo de Câmaras. Por conseguinte, denego a antecipação de tutela pretendendo concessão de efeito suspensivo à decisão atacada. II Dê-se vista à ilustrada Procuradoria de Justiça para parecer, com oportuna devolução dos autos a este Relator para julgamento. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025. MÁRIO DEVIENNE FERRAZ - Relator - - Magistrado(a) Mário Devienne Ferraz - Advs: Márcia Teresinha dos Santos (OAB: 181244/SP) - Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB: 149905/SP) - 10º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/07/2025 2216412-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501673-27.2021.8.26.0451; Assunto: Estupro; Peticionário: J. E. de L. S.; Advogada: Márcia Teresinha dos Santos (OAB: 181244/SP); Advogada: Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB: 149905/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 2216412-17.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Revisão Criminal; 1º Grupo de Direito Criminal; MÁRIO DEVIENNE FERRAZ; Foro de Piracicaba; 3ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501673-27.2021.8.26.0451; Estupro; Peticionário: J. E. de L. S.; Advogada: Márcia Teresinha dos Santos (OAB: 181244/SP); Advogada: Raquel Aparecida Padovani Tesseccini (OAB: 149905/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001409-28.2025.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F.S. - G.C.P.S. - Vistos. Fls. 83/85 e fls. 87: ciente. Fls. 91/92: expeça-se o mandado de averbação conforme determinado (fls. 81/82). Certifique a serventia o transcurso do prazo para manifestação da ré acerca de provas. Após, ao MP para parecer e voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP), MÁRCIA TERESINHA DOS SANTOS (OAB 181244/SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004112-46.2025.8.26.0451 (processo principal 1018379-40.2024.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Raquel Aparecida Padovani Tesseccini - Salvio Araujo Cucolo - - Edlaine Cristina Trevizan Cucolo - Vistos. Homologo por sentença acordo a que chegaram as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTA esta ação que Raquel Aparecida Padovani Tesseccini move contra Edlaine Cristina Trevizan Cucolo e Salvio Araujo Cucolo, com fundamento no art. 487, III, letra b, do CPC. Não havendo interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Arquive-se com baixa, uma vez que em caso de eventual descumprimento do acordo a parte interessada poderá protocolar o cumprimento de sentença respectivo. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA TERESINHA DOS SANTOS (OAB 181244/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES REIS (OAB 368901/SP), TATIANE KELEN SPOSTE (OAB 445207/SP), TATIANE KELEN SPOSTE (OAB 445207/SP)
Página 1 de 3
Próxima