Carlos Alberto Ferreira

Carlos Alberto Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 181255

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CARLOS ALBERTO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005578-48.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: WILSON FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO FERREIRA - SP181255 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019160-53.2020.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sebastiana Leandro de Almeida - Danielle Leandro de Almeida e outros - AUDENIRA GOMES PORTELA e outro - Vistos. Informem as partes se houve decisão definitiva acerca da ação de reconhecimento de união estável, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP), CAROLINA TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029967-18.2024.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.R.P. - S.C.C.P. - Vistos. Trata-se de ação de execução de título judicial. No curso da demanda, sobreveio notícia acerca da regularidade ao cumprimento de visitas pela parte executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite. Após as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), PAULO MOREIRA BRITTO (OAB 134485/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005593-12.2020.8.26.0001 (processo principal 1012435-30.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Percival Mayorga - - Izilda Aparecida de Lima - André Marques Rodrigues da Silva - Pois bem. De início, anote a serventia a exclusão da Defensoria Pública, vez que prescindível sua atuação com a morte da Executada. No mais, não é possível proceder a intimação do sobrinho da Executada, na qualidade de representante do espólio. Nos termos do art. 75, VII, do Código de Processo Civil, o inventariante é o representante do espólio, contudo, o próprio Exequente juntou certidão com a menção de inexistência de processo de inventário em face da Executada falecida (fls. 247), de sorte que não há espólio a ser representado. A pessoa de André Marques Rodrigues Silva (fls. 172/173) que apareceu nos autos como familiar da Executada, que seria sobrinho, não mais se manifestou nos autos, de sorte que o pretenso acordo celebrado não pode ser homologado. Nesta senda, falecida a Executada e ausente processo de inventário, tem-se que o polo passivo deve ser ocupado pelos herdeiros. Adiante, não se vislumbra dos autos nenhuma tentativa de encontrar os herdeiros. É responsabilidade e interesse da parte promover a devida regularização do polo passivo, de sorte que deverá proceder buscas e pesquisas que entender pertinentes. Intime-se o Exequente para dar andamento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007221-13.2023.8.26.0007 (processo principal 1020335-42.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S.F. - E.C.J.F. - Considerando o documento de fls. 125, determino a imediata expedição de alvará de soltura do devedor. Quanto ao valor depositado, objeto da planilha de fls. 100, manifeste-se a credora em cinco dias sob pena de extinção. Havendo diferença, intime-se para depósito em cinco dias, sob pena de revigoração do decreto prisional; em caso de silêncio da credora, tornem conclusos para extinção. Proceda-se com brevidade. - ADV: JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504500-55.2021.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LUCAS FILIPI TOMAZ SILVA - Durante o período de provas - suspensão processual - e nos termos da certidão de fl. 317, o acusado não comprovou nos autos o pagamento da indenização à vitima. Por consequência, conforme determina o artigo 89, §3º, da Lei 9.099/95, revogo o benefício concedido, devendo a tramitação retomar seu curso normal, inclusive com a comunicação ao IIRGD. Por outro lado, tendo sido constituído Defensor pelo Acusado, ofertando este, inclusive, resposta à acusação (fls. 153/154), passo analisá-la doravante. A resposta à acusação não trouxe qualquer fato capaz de ensejar absolvição sumária, conforme hipóteses elencadas no artigo 397 do CPP. Portanto, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais, mormente indícios de autoria, materialidade e justa causa, com fundamento no artigo 399 do CPP, confirmo o recebimento da denúncia formulada contra , dando o feito por saneado. Designo audiência VIRTUAL de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 15h30, providenciando a serventia todas as intimações cujo(s) mandado(s) deverá(ão) ser classificado(s) como "plantão" (se necessário): (a) do (s) acusado (s); (b) ciência e intimação do (s) patrono (s) e do órgão ministerial, e assistente da acusação, se o caso; (c) a intimação da vítima; (d) a intimação das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, (e) realizando-se as requisições necessárias e deprecando-se, se o caso. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007221-13.2023.8.26.0007 (processo principal 1020335-42.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Fixação - V.S.F. - E.C.J.F. - Anote-se a prisão do executado. Providencie-se as comunicações necessárias e aguarde-se no prazo comum o cumprimento da pena, eventual pagamento e/ou proposta de acordo. - ADV: MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP), JOSE MARIA DAS DORES (OAB 353098/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001955-40.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - M.C.F. - Vistos. 1) Trata-se de pedido de progressão ao regime aberto formulado em favor de Michel Costa Félix. Sustenta-se o cumprimento de parte suficiente das penas, com boa conduta carcerária. As partes se manifestaram (fls. 211/218 e 222). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. O pedido é de ser indeferido, por ausência do requisito objetivo. A progressão de regime prisional está prevista no artigo 33, § 2º, do Código Penal e artigo 112 da Lei de Execução Penal. Prevê a lei penal que o condenado poderá progredir gradativamente de um regime mais rigoroso para o mais brando, desde que preenchidos os requisitos legais, a fim de ser propiciada a sua ressocialização. Para a obtenção do benefício, é necessário que o sentenciado preencha o requisito de ordem objetiva: ter cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior (crime comum) e 2/5 ou 3/5 (crimes hediondos), o primário e o reincidente, respectivamente, para a progressão. De fato, o sentenciado não possui lapso suficiente após a progressão para o regime semiaberto, consoante cálculo retro (fls. 186/187). Destarte, não cumprido o requisito objetivo, o indeferimento do pedido é medida de rigor. Ante o exposto, ausente o requisito objetivo, INDEFIRO o pedido de progressão ao regime aberto formulado em favor de Michel Costa Félix, MTR: 1304539-8, RG: 29.007.393-SP, RJI: 181819933-09, Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário. Sem prejuízo, solicito a vinda do ACC e do BI, atualizados. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Penitenciária "José Parada Neto" - Guarulhos I + Anexo Penitenciário, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de Michel Costa Félix. 2) Manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de remição formulado às fls. 228/230. Após, tornem os autos conclusos. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004890-58.2023.8.26.0007 (processo principal 1014299-17.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Revisão - G.M.S. - S.S.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado as fls. 167 e ss. - ADV: ALAN DA SILVA CURVELO (OAB 408888/SP), ALVANIR COCITO JUNIOR (OAB 320985/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP), MARCUS VINICIUS ESTEVES (OAB 445087/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042173-45.2025.8.26.0002 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5021245-38.2021.8.13.0024 - 4ª Vara Cível) - PRISCILA, registrado civilmente como Priscila de Melo Alves - INFORMAÇÃO MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, para compreensão no momento do cumprimento do ato, para cada requerido e seu(s) endereço(s). Exemplificando: se citação/intimação (Carta Precatória+ senha); se Penhora (Carta Precatória + cálculo ou outra peça que descreva o bem, se houver); se Avaliação (Carta Precatória + peça que descreva o bem, se houver). Se o ato processual envolver outros atos/finalidades, segue o mesmo raciocínio lógico de impressão. Cada folha a ser impressa equivale a 0,029 UFESPs (ou seja, corresponde a R$1,07 POR FOLHA), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de link: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S , de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo ou a r. decisão que concedeu a gratuidade. Nada Mais. São Paulo, 23 de junho de 2025. Eu, Sidney Euzébio Ferreira,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ENIO JOSE HAUFFE Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a devolver os autos de imediato à Origem para regularização, desconsiderada a concessão de prazo. Intime-se. AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: CARLOS ALBERTO FERREIRA (OAB 181255/SP)
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