Alexsander Gomes

Alexsander Gomes

Número da OAB: OAB/SP 181346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alexsander Gomes possui 70 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJMT, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJMT, TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ALEXSANDER GOMES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011173-97.2023.5.15.0090 AUTOR: MARTA ELENA PEREIRA RÉU: ESPOLIO DE TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa593e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante de todo o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas trabalhistas postuladas pela reclamante cuja exigibilidade tenha ocorrido antes de 11/09/2018, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por MARTA ELENA PEREIRA em face de ESPOLIO DE TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI, para nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos: a) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI, no período de 02/09/2019 a 28/07/2023, na função de cuidadora de idosos, mediante salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),  tendo sido o contrato de trabalho rompido em decorrência do falecimento da empregadora, hipótese de extinção involuntária da relação de emprego; b) condenar o espólio reclamado na obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (data de admissão: 02/09/2019, função: cuidadora de idosos; salário: R$ 1.500,00 mensais; data de saída: 28/07/2023), após o trânsito em julgado e no prazo de cinco dias após intimação específica para tanto, sob pena de arcar com multa diária no importe de R$ 100,00 a favor da reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, equivalente a 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 536, §1º e artigo 537, ambos do CPC, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela Secretaria (art. 39, §1º, da CLT); c) condenar o espólio reclamado a entregar à reclamante a documentação que comprove a comunicação aos órgãos competentes acerca da rescisão contratual, para possibilitar o saque dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro desemprego, no prazo de 10 (dez) dias após intimação para tanto, sob pena de incorrer na mesma multa já cominada para ausência de anotação do contrato na CTPS digital, sem prejuízo da expedição de alvarás substitutivos pela Secretaria; d) condenar o espólio reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: - 13º salário proporcional de 2023 (7/12); - terço constitucional de férias em dobro, referente ao período aquisitivo 2019/2020, cujas férias foram usufruídas em julho de 2022; - férias em dobro do período aquisitivo 2020/2021 acrescidas de 1/3; - férias simples do período aquisitivo 2021/2022  acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; - FGTS de todo o período laborado (setembro de 2019 a julho de 2023); - multa do artigo 477 da CLT; - horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, calculadas de forma não cumulativa, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS, observando-se os parâmetros de cálculo fixados na fundamentação; - feriados trabalhados, observados os mesmos reflexos e parâmetros de cálculo já deferidos para as horas extras prestadas durante a jornada regular de trabalho, excetuando-se o adicional que é de 100% (pagamento em dobro); -  indenização do vale transporte não concedido durante todo o pacto laboral, correspondentes a quatro passagens interurbanas diárias, observados os valores e parâmetros de cálculo fixados na fundamentação; d) conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Em atenção ao disposto no §3º do artigo 832 aponto as seguintes verbas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias: 13º salário proporcional de 2023; horas extras e feriados trabalhados com adicional de 100% e reflexos em descansos semanais remunerados e  13º salários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados na fundamentação. Custas pelo espólio reclamado, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado provisoriamente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A intimação da União fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, §7º, CLT), será devidamente intimada. Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTA ELENA PEREIRA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0011173-97.2023.5.15.0090 AUTOR: MARTA ELENA PEREIRA RÉU: ESPOLIO DE TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9aa593e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Diante de todo o exposto, pronuncio a prescrição das parcelas trabalhistas postuladas pela reclamante cuja exigibilidade tenha ocorrido antes de 11/09/2018, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Trabalhista proposta por MARTA ELENA PEREIRA em face de ESPOLIO DE TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI, para nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos: a) reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI, no período de 02/09/2019 a 28/07/2023, na função de cuidadora de idosos, mediante salário mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),  tendo sido o contrato de trabalho rompido em decorrência do falecimento da empregadora, hipótese de extinção involuntária da relação de emprego; b) condenar o espólio reclamado na obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (data de admissão: 02/09/2019, função: cuidadora de idosos; salário: R$ 1.500,00 mensais; data de saída: 28/07/2023), após o trânsito em julgado e no prazo de cinco dias após intimação específica para tanto, sob pena de arcar com multa diária no importe de R$ 100,00 a favor da reclamante, até o limite de R$ 3.000,00, equivalente a 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 536, §1º e artigo 537, ambos do CPC, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela Secretaria (art. 39, §1º, da CLT); c) condenar o espólio reclamado a entregar à reclamante a documentação que comprove a comunicação aos órgãos competentes acerca da rescisão contratual, para possibilitar o saque dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro desemprego, no prazo de 10 (dez) dias após intimação para tanto, sob pena de incorrer na mesma multa já cominada para ausência de anotação do contrato na CTPS digital, sem prejuízo da expedição de alvarás substitutivos pela Secretaria; d) condenar o espólio reclamado a pagar à reclamante as seguintes verbas: - 13º salário proporcional de 2023 (7/12); - terço constitucional de férias em dobro, referente ao período aquisitivo 2019/2020, cujas férias foram usufruídas em julho de 2022; - férias em dobro do período aquisitivo 2020/2021 acrescidas de 1/3; - férias simples do período aquisitivo 2021/2022  acrescidas de 1/3; - férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; - FGTS de todo o período laborado (setembro de 2019 a julho de 2023); - multa do artigo 477 da CLT; - horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, calculadas de forma não cumulativa, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos de FGTS, observando-se os parâmetros de cálculo fixados na fundamentação; - feriados trabalhados, observados os mesmos reflexos e parâmetros de cálculo já deferidos para as horas extras prestadas durante a jornada regular de trabalho, excetuando-se o adicional que é de 100% (pagamento em dobro); -  indenização do vale transporte não concedido durante todo o pacto laboral, correspondentes a quatro passagens interurbanas diárias, observados os valores e parâmetros de cálculo fixados na fundamentação; d) conceder à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação. Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação. Em atenção ao disposto no §3º do artigo 832 aponto as seguintes verbas sujeitas à incidência de contribuições previdenciárias: 13º salário proporcional de 2023; horas extras e feriados trabalhados com adicional de 100% e reflexos em descansos semanais remunerados e  13º salários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados na fundamentação. Custas pelo espólio reclamado, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado provisoriamente em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A intimação da União fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, §7º, CLT), será devidamente intimada. Intimem-se as partes. Nada mais. LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESPOLIO DE TEREZINHA ENCARNACION VIDALE ROSSI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001497-75.2024.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geny Cortez Garcia - Fls. 150: Ciência. - ADV: ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500506-09.2025.8.26.0071 - Termo Circunstanciado - Ameaça - SALVO VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - Estando presentes os requisitos legais (art. 76 da Lei 9099/95), homologava o acordo, aplicando ao(à) autor(a) do fato a pena restritiva de direitos (art. 76 da Lei 9099/95). Fica deferido o parcelamento em quatro vezes mensais e iguais no valor de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) cada uma, totalizando R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). O(A) autor(a) do fato foi cientificado(a) de que a primeira parcela será para o dia 18 de AGOSTO de 2025 e as outras sucessivamente. Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do instrumento de procuração. - ADV: ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500506-09.2025.8.26.0071 - Termo Circunstanciado - Ameaça - SALVO VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - Estando presentes os requisitos legais (art. 76 da Lei 9099/95), homologava o acordo, aplicando ao(à) autor(a) do fato a pena restritiva de direitos (art. 76 da Lei 9099/95). Fica deferido o parcelamento em quatro vezes mensais e iguais no valor de R$ 379,50 (trezentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos) cada uma, totalizando R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais). O(A) autor(a) do fato foi cientificado(a) de que a primeira parcela será para o dia 18 de AGOSTO de 2025 e as outras sucessivamente. Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada do instrumento de procuração. - ADV: ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP), VALMIR BRAVIN DE SOUZA (OAB 191817/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004179-75.2023.8.26.0032 (processo principal 1008755-31.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paco Inox Comércio de Peças e Metais Ltda Me - VISTOS. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004179-75.2023.8.26.0032 (processo principal 1008755-31.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paco Inox Comércio de Peças e Metais Ltda Me - VISTOS. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP)
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