Selma Cristina Bacarin Da Silva
Selma Cristina Bacarin Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 181446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Selma Cristina Bacarin Da Silva possui 13 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010858-36.2022.8.26.0482 (apensado ao processo 1002892-10.2019.8.26.0482) (processo principal 1002892-10.2019.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - B.L.E. - E.S.M. - 1- Fls. 302: Defiro a juntada. Proceda o cadastro da advogada no SAJ. 2- Aguarde-se resposta do ofício de fls. 285. - ADV: GABRIELA PEREIRA BELTRAME (OAB 429693/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP), SILVIO ANTONIO BORTOLAN (OAB 358523/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017467-47.2024.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Emerson Silva de Carvalho - Fernanda da Silva Carvalho Rodrigues - Creuza Maria da Silva Carvalho - Fls.52/53" ... 5. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a partilha apresentada a fls. 01/04 e 49/51, o que faço com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Em consequência, adjudico aos contemplados na partilha os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 6. Outrossim, RECONHEÇO, em favor da viúva, senhora Creuza Maria da Silva Carvalho, o direito real de habitação no que concerne ao imóvel situado na Rua Manoel Ramos, n° 251, Jardim Santa Fé, nesta cidade de Presidente Prudente, objeto da matrícula n° 43.092 (fls. 44/45), fazendo-o de conformidade com o disposto no art. 1.831, do Código Civil. 7. Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, observando-se os termos do Provimento CG nº 14/2020. 8. Após, certifique a serventia a regularidade no recolhimento, se devido, da taxa judiciária e das despesas processuais. Na hipótese de existir recolhimento pendente, intime-se para regularização; se regular ou não devido, extingam-se e arquivem-se estes autos (movimentação - cód. 61.615). 9. Nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019 é desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, uma vez que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ. P. R. I..." - ADV: SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012427-38.2023.8.26.0482 (apensado ao processo 1027071-37.2021.8.26.0482) (processo principal 1027071-37.2021.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.B.F.D. - - J.G.B.F.D. - E.U.D. - 1. Diante da satisfação da obrigação (fls. 113/114), JULGO EXTINTA a execução com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Em razão da sucumbência, condeno a exequente a pagar as custas e as despesas processuais, guardadas as limitações inerentes à gratuidade processual. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos, conforme fixado no acordo. Tendo em vista que a prestação alimentícia mensal é superior a 2 salários-mínimos, não se aplica a regra do art. 7º, inc. III, da Lei Estadual n. 11.608/2003. 3. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. 4. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP), ALEX SILVA (OAB 238571/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008877-52.2022.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.J.A. - Fls. 299: expeça-se certidão de honorários em favor da defensora dativa representante da parte autora (fls. 174), nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e OAB/SP. - ADV: SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017467-47.2024.8.26.0482 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Emerson Silva de Carvalho - Fernanda da Silva Carvalho Rodrigues - Creuza Maria da Silva Carvalho - Defiro o pedido de fls. 55. Após o trânsito em julgado da sentença de fls. 52/53, expeça-se certidão nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública Estadual. - ADV: SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009615-35.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitoria de Fatima Soares Silva - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte requerente. Recebo a petição de fls. 49/50 como emenda à inicial. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Os elementos trazidos, em sede de cognição sumária, demonstram a probabilidade do direito alegado, ante a comprovação de que a autora se encontrava internada em instituição de tratamento de saúde no período em que o contrato de locação e o seguro fiança foram supostamente firmados em seu nome, e, consequentemente, o perigo de dano por conta da notificação extrajudicial recebida, que indica a intenção de iniciar a cobrança judicial do débito com medidas restritivas de crédito. Ademais, vale salientar que a medida é perfeitamente reversível, não havendo impedimento à concessão da antecipação da tutela, vez que, caso a ação seja julgada improcedente, a cobrança do débito poderá ser retomada. Assim, presentes os requisitos legais, CONCEDO a tutela antecipada pleiteada somente para o fim de determinar que as requeridas se abstenham de negativar o nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e similares) com relação ao débito discutido nestes autos, ou, caso já o tenham feito, que procedam à exclusão no prazo de 72 horas contadas a partir da ciência desta decisão, tudo sob pena de multa diária que fixo no importe de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: ALEX LUAN AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 374694/SP), SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA (OAB 181446/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5001585-08.2022.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP APELADO: VIRGILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELADO: SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA - SP181446 D E S P A C H O Ciência às partes do retorno do feito do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Retifique-se o registro de autuação, alterando-se a situação do réu VIRGÍLIO RODRIGUES DE OLIVEIRA para “CONDENADO”. Expeça-se Guia de Recolhimento para a execução da pena, nos termos do Provimento n. 64/2005-COGE. Inscreva-se o nome do réu no Rol Nacional dos Culpados. Comuniquem-se aos órgãos de estatística e informações criminais. Sem custas ante o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita. Expeça-se solicitação de pagamento ao defensor dativo, conforme arbitrado na sentença. Dê-se vista ao Ministério Público Federal, e intime-se a defesa. Após, arquive-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 28 de março de 2025.
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