Railda Viana Da Silva

Railda Viana Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 181559

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRJ, TRF3
Nome: RAILDA VIANA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000188-95.2022.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Almeida Silva de Souza (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Carlos Alexandre de Almeida Silva - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA CONTRATO DE EMPREITADA QUESTÕES CONTROVERTIDAS EMINENTEMENTE FÁTICAS AUTOR QUE CUMPRIU SATISFATORIAMENTE O ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE INCUMBIA AS RÉS, POR OUTRO LADO, NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE DEMONSTRAR OS FATOS IMPEDITIVOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), NÃO TENDO JUSTIFICADO A QUE TÍTULO OCUPAM O IMÓVEL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NEGADO PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo de Souza Silva (OAB: 386611/SP) - Railda Viana da Silva (OAB: 181559/SP) - 5º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000937-19.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R. - R.F.S.R. - 1) Fls. 60/65 (contestação com reconvenção): (a) Defiro à requerida os benefícios da Justiça Gratuita; anote-se. (b) Emende a reconvinte a reconvenção, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da reconvenção, a fim de juntar autos a documentação relativa aos bens que pretende sejam partilhados (matrícula atualizada do imóvel que pretende partilhar, acompanhada da certidão de valor venal atualizada e CRV do veículo automotor acompanhado da Tabela Fipe), retificando ainda o valor da causa que deve corresponder ao proveito econômico perseguido nos autos. 2) Após, conclusos. Int. - ADV: RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), MARCOS ABINAJM LIMA (OAB 417159/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0832649-89.2025.8.19.0038 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: 3 VARA CIVEL SANTANA SÃO PAULO DEPRECADO: VARA CIVEL COMARCA DE NOVA IGUAÇU Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se o competente mandado. Após o cumprimento, dê-se baixa e devolva-se com as homenagens deste Juízo. NOVA IGUAÇU, 27 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014898-46.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: IVONE SOUZA BARRETO Advogado do(a) AUTOR: RAILDA VIANA DA SILVA - SP181559 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a concessão do benefício de amparo social à pessoa com deficiência, previsto na Lei nº 8.742/93, requerido e indeferido administrativamente. Citado, o INSS apresentou contestação, com preliminares. As partes requereram a realização de perícias médica e social para a aferição dos requisitos necessários à concessão do benefício. Da perícia social: Em vista do contido no processo administrativo referente ao requerimento objeto destes autos, cuja cópia segue anexa à inicial, verifico que o INSS já constatou o preenchimento, pela parte autora, do requisito da miserabilidade/vulnerabilidade social previsto na LOAS, não se tratando, portanto, de questão controversa. Isto posto, ao menos por ora, INDEFIRO o pedido de realização de perícia social. Da perícia médica: Designo perícia médica para o dia 16/07/2025 às 12h30min - CARLOS HENRI GOMES FILHO - Medicina legal e perícia médica, a ser realizada na Av. Paulista, 1345 – 4º andar – Bela Vista – São Paulo/SP. A parte autora deverá comparecer munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a Carteira Nacional de Habilitação. Deverá, também, juntar nos autos toda a documentação médica de que disponha, até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia, caso possua. A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário marcado. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão apresentar quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001. Uma vez realizado o ato, o perito judicial deverá juntar o laudo resultante nos autos, no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 dias. Não sendo possível a realização da perícia por ato exclusivo da parte autora, sem motivo justificável, declinado nos autos no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data prevista para a realização da perícia, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito ou, eventualmente, ter seu mérito julgado no estado em que se encontrar. Nos termos do art. 28, § 1º da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, considerando (a) a complexidade do exame para a constatação de deficiência, que envolve a pesquisa, por parte do profissional, não apenas do quadro clínico do requerente, mas também da presença de impedimentos sob o aspecto biopsicossocial, com uma ampla investigação de todos os fatores externos do entorno do indivíduo (sociais, familiares, profissionais, educacionais, entre outros); (b) que a estrutura do JEF/SP está defasada e desatualizada e não é mais adequada e suficiente para a realização das perícias médicas, o que, não raro, acaba por gerar despesas pessoais dos peritos para a execução dos exames, mesmo quando realizados nas dependências deste juizado; (c) a imposição de perícia única por processo (Lei nº 14.331/2022) tornou as perícias médicas muito mais complexas dos que as antes feitas, já que o perito não mais analisa as alegações do autor somente sob o enfoque de sua especialidade, mas sob o enfoque de todas as queixas apresentadas e levadas à via administrativa, o que exige um grau de qualificação e especialização ainda maior dos profissionais, além de se tratar de perícia muito mais trabalhosa, que se materializa em um laudo de elaboração muito mais dificultosa, fixo os honorários profissionais do perito médico em R$370, 00 (trezentos e setenta reais). Friso que, conforme art. 2º, §5º da Lei nº 14.331/2022, “nas ações a que se refere o caput deste artigo, fica invertido o ônus da antecipação da perícia, cabendo ao réu, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia”. Os peritos deverão observar, na elaboração do laudo, os quesitos do Juízo estabelecidos pela Portaria SP-JEF nº 311, de 02 de setembro de 2024, cujo conteúdo segue anexo. Por derradeiro, ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados pelos quesitos do Juízo previstos pela Portaria SP-JEF nº 311, de 02 de setembro de 2024. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Intimem-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. Portaria SP-JEF nº 311, de 02 de setembro de 2024 A Juíza Federal Presidente e a Juíza Federal Coordenadora da Divisão Médico-Assistencial do Juizado Especial Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as Leis 8.743 de 7 de dezembro de 1993 e 13.146 de 6 de julho de 2015; CONSIDERANDO o Decreto 6.214/2007; CONSIDERANDO a Portaria SP-JEF-PRES nº 11/2019 (5266515); CONSIDERANDO as reuniões da Presidência do JEF São Paulo com os magistrados da unidade e com a Procuradoria Regional Federal da 3° Região; CONSIDERANDO o conteúdo da Informação nº 11184834 SP-JEF-DMAS e seus anexos, constantes do expediente SEI 0054786-32.2017.4.03.8001; R E S O L V E M: Art. 1º. Substituir os conteúdos dos Anexos II, V e VI da Portaria SP-JEF-PRES nº 11/2019 e pelos conteúdos a seguir declinados: ANEXO II - Quesitos do Juízo para perícia médica: BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA – LOAS (Lei nº 8.743/93) A elaboração do presente laudo médico pericial deverá atender às seguintes diretrizes normativas: I. Dispõe o Código de Processo Civil acerca dos requisitos mínimos dos laudos periciais judiciais: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. II. A RESOLUÇÃO CFM nº 2.325/2022, em seu art. 1º, § 3º, estabelece que: “a anamnese clínica, o exame físico e mental, a avaliação dos exames complementares e demais documentos médicos, utilizando metodologia específica e com consequente elaboração de laudo pericial conclusivo, são etapas que integram o ato médico pericial”. III. De sua vez, a definição legal de deficiência para o fim de concessão de um benefício de amparo social previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é aquela trazida pelo art. 20, par. 2º, da Lei nº 8.742/93, segundo a qual: “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. IV. Tendo em vista, também, que o art. 16 do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, Decreto nº 6.214/2007, na redação dada pelo do Decreto nº 7.617/2011, a fim de dar efetividade à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, impõe que: “A concessão do benefício à pessoa com deficiência ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, com base nos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde - CIF, estabelecida pela Resolução da Organização Mundial da Saúde nº 54.21, aprovada pela 54ª Assembleia Mundial da Saúde, em 22 de maio de 2001”. V. Por derradeiro, em que pese a presença de deficiência nos termos da LOAS seja qualitativa (basta a apuração de sua ausência ou presença), sua quantificação (ou seja, classificação em leve, moderada ou grave) é relevante para o fim do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar. LAUDO MÉDICO PERICIAL AUTORIDADE REQUISITANTE: SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO/SP PROCESSO Nº AUTOR: RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA DA PERÍCIA: ASSISTENTE TÉCNICO DO AUTOR: ASSISTENTE TÉCNICO DO RÉU (INSS): IDENTIFICAÇÃO DO PERICIANDO: Nome: Data de nascimento: Documentos pessoais (RG e CPF): Sexo: Filiação: Nome do responsável legal ou representante legal: Estado civil: Naturalidade: DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO PERITO: OBJETO DA PERÍCIA: Apurar a presença de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, caracterizador de deficiência nos termos da LOAS, conforme afirmado na petição inicial. MÉTODO UTILIZADO: (i) Através dos conhecimentos técnicos doutrinários próprios da Medicina; (ii) Através dos conhecimentos técnicos doutrinários próprios da Medicina Legal e Perícia Médica; (iii) Observando o rito processual cível do procedimento de perícia médica; (iv) Análise técnica médica pericial realizada com os seguintes procedimentos: anamnese, exame clínico e análise dos documentos disponibilizados; (v) Método científico dedutivo e indutivo aplicado ao caso em concreto; (vi) Enquadramento médico-legal ao objeto da demanda; (vii) Emissão de laudo médico pericial, atendendo ao art. 473 do CPC e aos procedimentos ordinários da JEF. I. HISTÓRICO: 1.1. ENTREVISTA SOCIAL E INDIVIDUAL DA PARTE AUTORA (ANTECEDENTES SÓCIO PROFISSIONAIS): (Deverá o perito perquirir a parte autora, de forma sucinta, acerca dos fatores externos que compõem seu contexto de vida e que possam impactar em sua saúde, para além de seu quadro clínico – composição familiar, escolaridade, histórico profissional, atividade laborativa habitual, entre outros). 1.2. DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS EXAMES COMPLEMENTARES, LAUDOS E DEMAIS DOCUMENTOS MÉDICOS APRESENTADOS: (Descrição dos relatórios, laudos, exames complementares, perícias administrativas no INSS e demais documentos médicos disponibilizados). 1.3. ANAMNESE CLÍNICA: - Doenças/lesões alegadas pela parte autora na inicial: - Relatos apresentados pelo próprio periciando ou familiar/acompanhante no ato da perícia: - História da moléstia atual: - Antecedentes Pessoais mórbidos: II. EXAME FÍSICO: 2.1. GERAL: 2.2. ESPECÍFICO: III. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: (Informar, nesse campo, além dos demais apontamentos pertinentes, se foram apresentados documentos que descrevem a efetiva realização ou ao menos a indicação da necessidade de terapias de saúde complementares (fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia, etc.) IV. DISCUSSÃO E DESCRIÇÃO DOS RESULTADOS OBTIDOS: (Informar, nesse campo, além dos demais apontamentos pertinentes: a) diagnóstico nosológico / sindrômico da doença ou lesão e seu respectivo CID; b) origem das patologias constatadas (congênita ou adquirida e, sendo adquirida, informar a data de surgimento); c) tratamentos médicos realizados e impacto do tratamento no quadro clínico do periciando, seus efeitos adversos, necessidade de hospitalizações, uso de medicamentos por via parenteral ou que dependam de terceiros para administração, necessidade de cuidados ou tratamentos noturnos, necessidade de cuidados especializados, etc.; d) apurar o eventual prejuízo das estruturas e funções do corpo) V. CONCLUSÃO: (Caracterizar ou não a condição da pessoa com deficiência, considerando a definição legal da LBI e da LOAS). VI. QUESITOS DO JUÍZO: 1) A parte autora é portadora de quadro clínico que ocasione impedimento que, em interação com uma ou mais barreiras constituídas de fatores externos, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Havendo impedimento, é de longo prazo (ou seja, superior a dois anos, contados da data de seu surgimento)? 2) Qual a provável data de início de tal impedimento? Considerando o atual estágio da ciência, dos tratamentos e das tecnologias médicas, trata-se de quadro clínico permanente ou há perspectiva de superação ou, ao menos, melhora? Em quanto tempo estimado? 3) Trata-se de impedimento de natureza física (relacionada à alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física), mental (relacionada a transtornos mentais ou limitações psicossociais), intelectual (relacionada a um desenvolvimento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidade adaptativas) ou sensorial (relacionadas à audição, visão e dor)? Em caso positivo, informar qual e descrever pormenorizadamente as limitações impostas por tal impedimento. 4) Considerando LEVE (com adaptação ou esforços adicionais), MODERADO (com auxílio de tecnologia), GRAVE (com auxílio de terceiro) COMPLETA, quais das seguintes funções corporais estão comprometidas? Qual o grau de comprometimento/prejuízo das estruturas? a. Funções mentais globais e específicas ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: b. Funções sensoriais (visão e audição) e dor ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: c. Funções da voz e fala: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: d. Funções dos sistemas cardiovascular, hematológico, imunológico e respiratório: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: e. Funções dos sistemas digestivo, metabólico e endócrino: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: f. Funções genitourinárias e reprodutivas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: g. Funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas ao movimento: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: h. Funções da pele e estruturas relacionadas: ( ) NENHUM ( ) LEVE ( ) MODERADO ( ) GRAVE ( ) COMPLETO Especificar: 5) Considerando: 25 pontos: quando o periciado não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. 50 pontos: quando o periciado realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. 75 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente do habitual ou mais lentamente. 100 pontos: quando o periciado realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho das seguintes atividades: 5.1. PARA PERICIANDOS COM MAIS DE 18 ANOS: a. Comunicação (emitir e receber mensagens, conversar, discutir utilizar equipamentos de comunicação à distância): ___ pontos b. Aprendizagem e aplicação do conhecimento (ler, escrever, fazer cálculos, conhecimentos básicos): ___ pontos c. Mobilidade (mudar e manter a posição do corpo; alcançar e mover objetos; movimentos finos da mão; deslocar-se dentro e fora de casa; utilizar transporte coletivo e individual): ___ pontos d. Cuidados Pessoais (lavar-se; cuidar das partes do corpo; ir ao banheiro; vestir-se; comer; beber; e capacidade de identificar agravos à saúde): ____ pontos e. Vida Doméstica (preparar lanches; cozinhar; realizar tarefas domésticas; manusear utensílios da casa; e cuidar dos outros): ____ pontos f. Educação, trabalho e vida econômica (educação; qualificação profissional; trabalho remunerado; fazer compras e contratar serviços; e administração de recursos econômicos pessoais): ____ pontos g. Socialização e vida comunitária (estabelecer e manter relações interpessoais com estanhos, familiares e pessoas íntimas, de acordo com as regras sociais; exercer a cidadania e a vida política; regular e comportar-se em ambiente sociais como clubes, espaços religiosos, ambientes públicos, etc.): ____ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 490 ( ) Moderada : Maior ou igual a 490 e menor do que 560 ( ) Leve: Maior ou igual a 560 e menor do que 630 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 630 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentânea com o observado, quanto ao periciando. 5.2. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 0 E 4 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar uma única tarefa e atender a um único comando: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Deslocar-se dentro de casa: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 700 ( ) Moderada : Maior ou igual a 700 e menor do que 770 ( ) Leve: Maior ou igual a 770 e menor do que 840 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 840 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.3. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 05 E 10 ANOS: a. Físico Adquirir habilidades: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Educação formal: ___ pontos b. Intelectual Adquirir habilidades: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Lavar-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver Problemas: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1400 ( ) Moderada : Maior ou igual a 1400 e menor do que 1470 ( ) Leve: Maior ou igual a 1470 e menor do que 1540 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1540 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 5.4. PARA PERICIANDOS COM IDADE ENTRE 11 E 17 ANOS: a. Físico Realizar tarefas múltiplas e atender a múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Preparar refeições simples tipo lanche: ___ pontos Realizar tarefas domésticas: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos b. Intelectual Resolver problemas: ___ pontos Realizar tarefas múltiplas e atender múltiplos comandos: ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos c. Mental / Psicossocial Resolver problemas: ___ pontos Cuidar de partes do corpo: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Planejar e organizar a rotina diária: ___ pontos Educação formal: ___ pontos d. Auditivo/Voz e Fala Adquirir habilidades: ___ pontos Falar: ___ pontos Conversação oral ou em libras: ___ pontos Fazer compras e/ou contratar serviços: ___ pontos Educação formal: ___ pontos e. Visual Adquirir habilidades: ___ pontos Compreensão de mensagens escritas (inclui braile, se o caso): ___ pontos Vestir-se: ___ pontos Educação formal: ___ pontos Somatória final dos pontos: ____ Em vista do disposto no art. 20-B da Lei nº 8.743/93, inc. I, que impõe a análise do grau da deficiência para a ampliação do limite de renda per capita familiar, com base na somatória de pontos acima, informe o grau da deficiência: ( ) Grave: Menor que 1680 ( ) Moderada : Maior ou igual a 1680 e menor do que 1750 ( ) Leve: Maior ou igual a 1750 e menor do que 1820 ( ) Pontuação insuficiente a caracterizar deficiência: Maior do que 1820 O perito concorda com o resultado obtido pela soma de pontuações, quanto à intensidade da deficiência? Em caso de discordância, justifique, indicando os fatores biológicos e/ou externos (sociais) que no caso específico sob análise fazem com que a deficiência apurada pelo critério de pontuação não se revele consentâneo com o observado, quanto ao periciando. 6. Tendo sido constatada deficiência, o periciando é capaz de exprimir sua vontade e de exercer pessoalmente a administração de seus bens e de valores recebidos (art. 4º, inc. III do Código Civil)? 7. Caso seja menor de 18 anos, a parte autora necessita de cuidados especiais decorrentes da deficiência (ou seja, para além das demandas próprias da faixa etária) que imponham ao seu cuidador/responsável restrições ao exercício de atividade laborativa remunerada? (...) Art. 2º. Os quesitos deverão ser aplicados nas ações de Benefício de Prestação Continuada, conforme os casos, no âmbito do Juizado Especial Federal de São Paulo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ratificados os atos já praticados nestes termos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053940-19.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Verzani & Sandrini Parking Estacionamento Ltda - Sagi Logistica e Valores Ltda Me (sócia Miriam Lino dos Santos) - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), ANA SILVIA CARVALHO E SILVA PELICIARI (OAB 100218/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003641-90.2024.8.26.0081 - Monitória - Cheque - Transperin Cargas e Encomendas Ltda – Epp - Expresso Alta Zona da Mata - - Sansei Transportes e Logística Ltda Me Em Nome de Angelo Fodio Toita - - Milton Koji Toida - - Lucas Mitsuo Toita e outro - Proc. 2024/001163 Vistos. O presente feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do autor, intime-se a parte requerida para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º, do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010117-98.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - A.C.S.E. - Cumpra a parte interessada a intimação de fls 627, recolhendo a taxa de desarquivamento, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023 e Comunicado nº 41/2024. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021631-51.2020.8.26.0114 (processo principal 1039962-35.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fenix Comércio de Alumínio Ltda - J R Rodrigues Aluminio Epp - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: FABIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 359143/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051343-86.2010.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Sebastião de Almeida - - Nilson Ramos de Almeida - Benedito Veiga - réu revel - - Geni Veiga - réu revel - - Rafael Veiga - réu revel - - Fernando Veiga - réu revel - - Claudio Veiga - réu revel - - Nelson Veiga - réu revel - - Rosangela de Fátima Bueno de Aguiar Veiga - réu revel - - Daniela de Souza Veiga - réu revel - - Luiz Carlos de Souza Veiga - - Daniel de Souza Veiga - réu revel - - Aparecida Veiga - réu revel - - Fernando José Peres Veiga - réu revel e outro - Ciência à parte interessada quanto à(s) certidão(ões) do(s) Oficial(is) de Justiça, juntada(s) aos autos. - ADV: AMANDA SOUSA DA COSTA (OAB 392215/SP), RAFAEL PEREIRA NICOLAU (OAB 391160/SP), FERNANDO JOSÉ PERES VEIGA, APARECIDA VEIGA, DANIEL DE SOUZA VEIGA, LUIZ CARLOS DE SOUZA VEIGA, DANIELA DE SOUZA VEIGA, NELSON VEIGA, ROSANGELA DE FÁTIMA BUENO DE AGUIAR VEIGA, BENEDITO VEIGA, RAFAEL VEIGA, FERNANDO VEIGA, RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), GENI VEIGA
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015278-18.2019.8.26.0053 (processo principal 0403836-25.1998.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Eni Santos - - Luiz Antonio Jarcovis - - Dejanira Conceicao Antonio Lambertini - - Luzia das Gracas Campaner - - Marisa Leite da Fonseca Mendes Vaz - - Margarida Maria de Queiroz Carvalho - - Ana Maria Oliveira das Neves - - Maria Inez Molinari Sofia - - Edson Cortes Figueiredo - - Gildete de Oliveira Matos - - Rosely Aparecida Rodrigues do Nascimento Pereira - - Neide Gomes Antonio Arrebola - - Eliza Bueno de Camargo - - Georgina Ferreira de Santana Batista - - Maria Aparecida Ferreira Silva - - Antonia Sales Ribeiro - - Raimunda Pereira do Nascimento Marques - - Luzanira Cosma Gomes - - Irene Caetano Catarino - - Yvone Maluf - - Dalva Lemos Ramos - - Dirce dos Santos Pereira - - Zulmira Gomes da Silva Oliveira - - Maria de Lourdes Amado - - Eduardo Kiyoshi Kawamura - - Rosa Gomes de Carvalho - - Marianna Bruna Furlano Teixeira - - Elaine Barrionuevo Belmonte Kim - Prefeitura do Município de São Paulo - Felipe Gustavo Melotto Rodrigues e outro - Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada em favor do exequente, após o exequente recolher as custas finais, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado (15 DIAS ÚTEIS), arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), WALDIR ESTEVAM MARIA (OAB 128454/SP), SILAS PEDRO DOS SANTOS (OAB 113248/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), RAILDA VIANA DA SILVA (OAB 181559/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP), ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
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