Iberê Romero

Iberê Romero

Número da OAB: OAB/SP 181663

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iberê Romero possui 13 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2023, atuando em TJMG, TRT3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJMG, TRT3, TJSP
Nome: IBERÊ ROMERO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1008510-52.2023.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE LAZZARINI; Foro Regional de Ipiranga; 1ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1008510-52.2023.8.26.0010; Revisão; Apelante: S. T. G. L. (Representando Menor(es)); Advogada: Ana Flávia Rodrigues Moreira (OAB: 502827/SP); Advogada: Elida Visgueira Vieira (OAB: 322146/SP); Apelante: M. P. G. R. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Ana Flávia Rodrigues Moreira (OAB: 502827/SP); Advogada: Elida Visgueira Vieira (OAB: 322146/SP); Apelado: F. C. R. I.; Advogado: Walisson Pires da Silva (OAB: 182015/MG); Advogado: Iberê Romero (OAB: 181663/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 1008510-52.2023.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1008510-52.2023.8.26.0010; Assunto: Revisão; Apelante: M. P. G. R. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Ana Flávia Rodrigues Moreira (OAB: 502827/SP); Advogada: Elida Visgueira Vieira (OAB: 322146/SP); Apelado: F. C. R. I.; Advogado: Walisson Pires da Silva (OAB: 182015/MG); Advogado: Iberê Romero (OAB: 181663/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008510-52.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.G.R. - F.C.R.I. - Vistos. 1. Fls. 546: Considerando-se o certificado e que o juízo de admissibilidade recursal compete à segunda instância, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Int. - ADV: WALISSON PIRES DA SILVA (OAB 182015/MG), ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP), ANA FLÁVIA RODRIGUES MOREIRA (OAB 502827/SP), ANTONIO DOS SANTOS COELHO NETO (OAB 181663/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008510-52.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.P.G.R. - F.C.R.I. - Recolha o réu em cinco dias a taxa devida pela remessa dos autos ao Segundo Grau (4% do valor da causa). - ADV: ANA FLÁVIA RODRIGUES MOREIRA (OAB 502827/SP), WALISSON PIRES DA SILVA (OAB 182015/MG), ANTONIO DOS SANTOS COELHO NETO (OAB 181663/MG), ELIDA VISGUEIRA VIEIRA (OAB 322146/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - V.; Apelado(a)(s) - R.A.L.A.; T.H.A.A., representado(a)(s) p/ mãe, R.A.L.A.; Interessado(s) - L.H.A.P.M.; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata Autos distribuídos e conclusos ao Des. Luiz Carlos Gomes da Mata em 06/06/2025 Adv - ANTONIO DOS SANTOS COELHO NETO, ANTONIO DOS SANTOS COELHO NETO, ANTONIO DOS SANTOS COELHO NETO, VITOR MORAIS DE ANDRADE, WALISSON PIRES DA SILVA, WALISSON PIRES DA SILVA, WALISSON PIRES DA SILVA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elida Visgueira Vieira (OAB 322146/SP), Walisson Pires da Silva (OAB 182015/MG), Ana Flávia Rodrigues Moreira (OAB 502827/SP), Antonio dos Santos Coelho Neto (OAB 181663/MG) Processo 1008510-52.2023.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. P. G. R. - Reqdo: F. C. R. I. - Vistos. Fls.539: Esclareça a serventia o ocorrido e, após, voltem conclusos para decisão. Int.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM 0010311-93.2019.5.03.0028 : CAMILA DUARTE DE CARVALHO VALADAO : CAJU LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98d1b70 proferida nos autos.   Vistos. 1 - Compulsando os autos, mormente o despacho #id:cdd7a09 e o requerimento #id:b04451f, verifico que já constam nos autos o ofício encaminhado pela 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, processo de nº. 0011416-93.2016.5.03.0163 - solicitando a retirada da restrição imposta ao veículo de placa HML 7194 (#id:ee13b4e) -, bem como a determinação por este Juízo para dar-lhe fiel cumprimento (#id:ce3d819) Por tal razão, chamo o feito à ordem para determinar à Secretaria desta Vara que proceda à imediata retirada da restrição ainda existente sobre o veículo de placa HML 7194, via sistema RENAJUD. Juntado o comprovante de retirada do gravame nos autos, intime-se o terceiro interessado, o Sr. MAURO LIMA CARDOSO, para mera ciência. 2 - Tendo em vista o determinado nos autos do processo de nº. 0011970-11.2017.5.03.0028, em trâmite neste Juízo (#id:a453e5f), proceda a Secretaria desta Vara à imediata retirada da restrição existente sobre o veículo de placa HNQ 5061, via sistema RENAJUD. Após, junte-se o comprovante de retirada do gravame nos presentes, de tudo certificando nos autos do processo de nº. 0011970-11.2017.5.03.0028.   3 - Tendo em vista o determinado nos autos do processo de nº. 0011884-23.2017.5.03.0163, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG (#id:3d94974), proceda a Secretaria desta Vara à imediata retirada da restrição existente sobre o veículo de placa QNL 8233, via sistema RENAJUD. Após, oficie-se à 6ª Vara do Trabalho de Betim/MG, processo de nº. 0011884-23.2017.5.03.0163, para de tudo dar-lhe ciência. 4 - Frustradas as tentativas de execução pela ausência de bens penhoráveis, requereu a exequente a desconsideração da personalidade jurídica e o consequente redirecionamento da execução em face da sócia (#id:48e1914). O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi então instaurado pelo despacho de #id:10cfbc0, em face da sócia SIMONE GARCIA DE CARVALHO - CPF: 659.605.216-87. Citada para apresentar defesa, a sócia assim o fez no #id:d59ff02 - alegando, em síntese, a inexistência de prova do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC). Como já é cediço,  no tocante à desconsideração da personalidade jurídica  pronunciada em sede ação trabalhista, incide o disposto no artigo 28 do CDC, restando autorizada a utilização do instituto sempre que houver estado de insolvência, na medida em que o mero exaurimento dos meios de execução em face da pessoa jurídica pressupõe o encerramento irregular, má administração e infração às leis trabalhistas. No caso específico dos autos, depreende-se que a empresa ré encontra-se em situação de insolvência (não pagamento do débito reconhecido em sentença, bem como tentativa de penhora frustrada), estando presente, assim, os requisitos do art. 28, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), aplicável ao caso de forma subsidiária. Portanto, a desconsideração da personalidade jurídica dá-se pela aplicação do art. 28, do CDC (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica), e não pela aplicação da teoria maior prevista no art. 50, do Código Civil, não sendo, portanto, aplicáveis os requisitos previstos nesse último dispositivo legal. Sendo assim, com fulcro na Recomendação CGJT n. 002 de 02 de maio de 2011; art. 28, da Lei n. 8.078/90 (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica); art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como as regras estabelecidas nos artigos 790, II, da Lei n. 13.105/15 – novo Código de Processo Civil; e 135, III, do Código Tributário Nacional, todos eles c/c os artigos 769 e 889 da CLT, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e RATIFICO as medidas cautelares determinadas por oportunidade de sua instauração, determinando o prosseguimento da execução em face da sócia: - SIMONE GARCIA DE CARVALHO - CPF: 659.605.216-87. 5 - Consequentemente, convalido todas as providências executórias adotadas em face da sócia devedora, originárias das decisões #id:d197671 e #id:fbcdc15. 6 - Incluam-se os executados CAJU LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e SIMONE GARCIA DE CARVALHO no BNDT. 7 - Converto em penhora os valores bloqueados por meio do Sistema Sisbajud, conforme #id:e4fe510. Dê-se ciência à parte executada SIMONE GARCIA DE CARVALHO para, querendo, complementar a garantia do Juízo e opor Embargos à Execução, nos termos do art. 884, CLT.  8 - Decorrido o prazo legal sem complementação da garantia do Juízo e oposição de Embargos à Execução, liberem-se os valores penhorados à exequente - a qual deverá fornecer os seus dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - Comprovada a liberação dos valores, intime-se a exequente para mera ciência e remetam-se os autos ao SLJ para atualização dos cálculos #9fced6e - deles sendo deduzido o pagamento parcial. 10 - Elaborada a atualização da conta, voltem os autos conclusos para a sua homologação, bem como para a apreciação do requerimento #id:bec8c85 - com a utilização concomitante da ferramenta CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens) em face dos executados CAJU LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e SIMONE GARCIA DE CARVALHO. Intimem-se as partes para ciência da presente sentença. BETIM/MG, 21 de maio de 2025. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILA DUARTE DE CARVALHO VALADAO
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