Toshiteru Abe
Toshiteru Abe
Número da OAB:
OAB/SP 181683
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
TOSHITERU ABE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002323-03.2017.8.26.0286 (processo principal 0008862-58.2012.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.O.M. - S.M. - - M.M. - Petição Protocolo: WITU.25.70002768-2: defiro. Confirmado o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 471) e esgotados todos os recursos para localização de bens em nome do devedor, possível o bloqueio da meação dos valores em conta de sua esposa. Providencie-se o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, de cinquenta por cento dos valores existentes no Banco Sofisa e do Banco Bradesco da conta bancária de M. G., até o limite do cálculo atualizado. Em seguida, intimem-se o executado e sua esposa, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Encontrados apenas valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados. Oportunamente, liberem-se os documentos sigilosos e reordenem-se as fls..* manifeste-se o executado sobre o bloqueio realizado, no prazo de 5 dias. * - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), ALEXANDRE DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 279486/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 1003991-11.2025.8.26.0286; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Itu; Vara: Vara das Execuções Criminais e da Infância e; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1003991-11.2025.8.26.0286; Assunto: PROFISSIONAIS DE APOIO; Apelante: E. de S. P.; Advogada: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador); Apelado: M. P. A. F., R. P. G. A. D. P. (Menor); Advogado: Toshiteru Abe (OAB: 181683/SP) (Defensor Dativo); RepreLeg: Gisele Aparecida Dias
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500245-78.2025.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.H.T.P. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fls. 118), oficie-se ao Instituto de Criminalista de Sorocaba, determinando a incineração das amostras guardadas para contraprova, nos termos do Provimento CSM n° 2482/2018, Comunicado nº CG 83/19 e Artigo 525 das NSCGJ. Após, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000049-32.2024.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Maria Barnabé Corrêa - Thiago Henrique Barnabé Correa - - Bianca Fernanda Correa - Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP), FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500245-78.2025.8.26.0286 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.H.T.P. - Ciência ao(à) defensor(a) de que foi expedida a certidão de honorários e encontra-se disponível para impressão às fls. 120. - ADV: TOSHITERU ABE (OAB 181683/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIFICO QUE, os embargos de declaração opostos, id. 178247260 e 178899244, são tempestivos. À parte autora, sobre a manifestação do MP. id. 178899244
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0824306-29.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA LUZIA ARAUJO DE SANTANA RÉU: DIOGO DEFANTE RODRIGUES 1.Ao cartório, certifique a tempestividade dos embargos de declaração. 2.Conheço dos embargos de declaração pois tempestivos. 3.Quanto ao mérito, razão assiste aos embargantes. 4.Os embargantes objetivam sejam sanados vícios de obscuridade e contradição na decisão embargada, de forma que a reapreciação do julgado é medida necessária. 5. Quanto a interposição de embargos, á id. 178247260, verifica-se que a adequação do valor da causa é vício sanável e foi suprimido o direito da corrigi-lo. 6. No que concerne ao recurso do requerido (id.178899244) as preliminares enfrentadas na decisão, apontadas na contestação, estão afetadas diretamente ao mérito, pois dizem respeito aos pedidos listados na inicial, e deverão ser enfrentadas, oportunamente, na sentença. 7.Acolho, pois, os embargos de declaração. 8. Revogo a decisão de id.174846508 para corrigir vício de omissão, obscuridade e contradição. 9. Decisão de Saneamento e Organização do Processo (art. 357, CPC). 10. Acolho a preliminar de "impugnação ao valor da causa" tendo em vista que deixou de indicar o proveito econômico pretendido. Considerando que trata-se de vício sanável, que pode inclusive ser corrigido de ofício pelo magistrado, concedo prazo de 05 dias para parte autora promover a adequação do valor da causa. 11. Rejeito as preliminares "Pedido de tutela de urgência", "Pedido de ofício às redes sociais Youtuber, Kwai, Instagram e Facebook" e "Pedido de dano material". Quanto ao pedido de tutela, presentes os requisitos probabilidade do direito, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo não poderão ser ignorados pelo juízo. Ausentes os requisitos, para o seu deferimento, nessa fase processual. Quanto as demais preliminares verifica-se que estão relacionadas aos pedidos listados na inicial, cujo exame será aprofundado, após fase instrutória e, ao final, no exame do mérito. 12. DECLARO SANEADO o feito, porquanto presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. 13. O PONTO CONTROVERTIDO da lide reside em síntese na (in)existência do dever de reparação por dano a exposição e uso de imagem (in)devida da criança sem autorização do representante legal, à luz da legislação vigente. 14. O desate da controvérsia exige dilação probatória, motivo pelo defiro a produção de PROVA ORAL consistente em oitiva de testemunhal limitada a 03 testemunhas por cada fato (§6º, art. 357, NCPC) e depoimento pessoal do Réu. 15. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia .05/08/2025 , às 14:30 horas. 16. Intimem-se as partes, por seu Advogados. 17. Atentem-se os Advogados para a necessidade de promover a intimação das testemunhas que arrolarem, observando todas as disposições do art. 455 do NCPC. 18. Defiro a PROVA DOCUMENTAL consistente na juntada de documentos, o prazo de 30 dias para anexo , nos autos. DUQUE DE CAXIAS, 22 de maio de 2025. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular