Ademar Marques Junior
Ademar Marques Junior
Número da OAB:
OAB/SP 181690
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ademar Marques Junior possui 117 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJSP, TJMG, TRF3
Nome:
ADEMAR MARQUES JUNIOR
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoEDITAL DE LEILÃO PUBLICO DA 1ª VARA FEDERAL DE FRANCA SP O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR LEANDRO ANDRÉ TAMURA, JUÍZ FEDERAL DA 1ª VARA, 13ª SUBSEÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, processam-se os feitos ao final relacionados, bem como que foi designado leilão online, com abertura a partir da publicação do presente edital até o dia 27 de agosto de 2025, com início de encerramento às 11 horas. Para todos os efeitos, o horário considerado será sempre o horário oficial de Brasília/DF. As hastas ocorrerão em ambiente virtual, no endereço na rede mundial de computadores https://www.sanchesleiloes.com.br/externo/ , sob responsabilidade do Leiloeiro Oficial e Rural, Sr. ANTONIO SANCHES RAMOS JUNIOR, de forma exclusivamente eletrônica, em conformidade com o que segue: A partir da publicação do edital no site do leiloeiro, até o encerramento do leilão, os lotes de bens oferecidos em cada qual dos mencionados processos somente poderão ser arrematados por valor igual ou superior aos valores mínimos estabelecidos para cada lote de bens. 1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se previamente, com antecedência mínima de 48 horas da data do evento, no sítio eletrônico indicado, preenchendo os dados pessoais e observando todas as condições estabelecidas no presente edital de leilão. 2) O cadastramento deverá ser realizado no sítio na rede mundial de computadores https://www.sanchesleiloes.com.br/externo/, e constituirá requisito indispensável para a participação, responsabilizando-se o interessado, civil e criminalmente pelas informações lançadas. 2.1) O cadastro do interessado implicará aceitação da integralidade das disposições deste edital e estará sujeito à conferência de identidade do interessado em banco de dados oficial. 2.2) Após o recebimento dos documentos exigidos, a leiloeira confirmará ao interessado seu cadastramento via e-mail, ou por emissão de “login” e senha definitiva ou provisória, sendo que esta última deverá ser, necessariamente, alterada pelo usuário, e será de natureza pessoal e intransferível, cujo uso indevido é de exclusiva responsabilidade do interessado. 2.2.1) Poderá o interessado em participar do leilão, cadastrar-se por meio de certificação digital E-CPF padrão ICP-BR, hipótese em que estará desobrigado das autenticações e ou reconhecimento de assinatura em Cartório necessárias. 2.3) Tratando-se de produtos controlados, o interessado deverá encaminhar antecipadamente, toda a documentação necessária para aferição de sua regularidade perante os órgãos controladores, em especial quanto à habilitação para aquisição, transporte e comercialização dos bens arrematados. 3) Não poderão ser arrematantes: a) as pessoas definidas no artigo 890 do Código de Processo Civil, inciso I, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; inciso II, quanto aos bens confiados à sua administração e para alienação; inciso III, quando lotados ou atuarem perante a Justiça Federal da Terceira Região; além dos previstos nos incisos IV e V, do mesmo artigo. b) o executado, em relação aos bens que foram objeto de constrição judicial em seu próprio processo; c) os sócios das pessoas jurídicas executadas, incluídos ou não no polo passivo do respectivo processo; d) os advogados, que patrocinem ou já tenham patrocinado interesse do executado ou do exequente (previsto no art. 890, inciso VI) no processo em que penhorados os bens oferecidos em hasta pública, ainda que compareça como mandatário de terceiro estranho àquela relação jurídica; e) as pessoas físicas ou jurídicas que sofrerem as penalidades previstas no item 20 do presente Edital. f) Os incapazes, nos termos dos artigos 3º, 4º e 5º, do Código Civil Brasileiro. 4) Serão admitidos apenas os lances apresentados por meio do sítio na rede mundial de computadores do leiloeiro responsável pela hasta, mediante inserção de “login” e senha pessoal. Os lances serão imediatamente divulgados, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e são irrevogáveis, sujeitando o arrematante aos termos deste edital e da legislação vigente. 4.1) Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 4.2) Fica ressalvado que se houver sustação do lote ou sua retificação por determinação judicial, eventuais lances já ofertados serão desconsiderados. Acaso haja bens repetidos, permanecerá no leilão apenas o bem que primeiro receber lance. 4.3) Os itens de um lote poderão ser arrematados separadamente em hasta pública, entretanto, o lance integral sempre terá preferência. Assim, sobrevindo lance no lote integral, o(s) lance(s) para arrematação desmembrada será(ão) desconsiderado(s). 4.4) Na eventualidade de ser frustrada, na própria sessão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver, e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação por aquele valor. 5) Na arrematação de coisa comum, será observada a preferência prevista no art. 892, § 2º, e art. 843, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Para o exercício dessas preferências, o interessado deverá manifestar e comprovar sua condição ao junto ao processo a que pertence àquele item com até 2 dias úteis de antecedência, para análise dessa condição e programação do sistema eletrônico de leilões para possibilitar o exercício da prerrogativa. 6) Os bens alcançados pelo presente Edital, estando em mãos dos depositários respectivos, poderão ser com eles vistos. 7) Os bens serão divulgados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo, forma de pagamento e eventuais ônus que recaiam sobre o bem. 7.1) Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro oficial responsável pela hasta, quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos, ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados. 8) Não obstante os ônus especificados na descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI). Eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados deverão ser arcados pelos arrematantes, considerada a natureza "propter rem" de tais obrigações (artigo 1.345 do Código Civil), ficando os arrematantes desde já advertidos de que deverão diligenciar junto ao condomínio respectivo, para apuração da existência de eventuais débitos. 9) Nos termos do art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil, o exequente, se vier a arrematar os bens e for o único credor não estará obrigado a exibir o preço da arrematação, sendo o lance oferecido por conta e benefício de parte de seu crédito, observado quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741, de 1º de dezembro de 1971, o disposto no art. 6º, caput. Nesse caso, o arrematante deverá apresentar o valor atualizado do débito ao Juízo competente no prazo de 3 (três) dias (art. 892, § 1º, do Código de Processo Civil), bem como que deverá depositar em conta judicial, nesse mesmo prazo, eventual diferença, caso o valor da arrematação exceda ao seu crédito, sob pena de ser desfeita a arrematação, ficando também ciente de que poderá vir a ser obrigado a exibir o preço da arrematação, nos casos previstos no artigo 908 caput e § 2º, do Código de Processo Civil. 10) Nos termos do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tributos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação. 11) A arrematação será concretizada com a assinatura do Auto de Arrematação e pelo pagamento imediato do preço pelo arrematante, à vista ou da primeira parcela, nos casos de parcelamento. 11.1) O Auto de Arrematação será expedido em nome do arrematante que ofertar o maior valor, e será assinado pelo leiloeiro oficial, pelo arrematante por preposição, e pelo Juiz Federal que presidir o certame, e será encaminhada ao arrematante, para os procedimentos do item 21. Será também disponibilizada à Vara em que tramita o processo, para ciência e as providências necessárias, no que se refere à transmissão do bem. 12) O arrematante pagará, no prazo estipulado no item 12.5, o valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3), as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação. 12.1) O pagamento do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento e eventual valor excedente (item 13.3) deverá ser realizado, obrigatoriamente, em dinheiro ou TED Judicial. Para os processos promovidos pela Caixa Econômica Federal, Conselhos Regionais Profissionais, ações de natureza criminal e outros lotes identificados neste edital, o arrematante poderá efetuar este pagamento também por meio de cheque de sua titularidade. 12.2) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38, em dinheiro, cheque do arrematante ou TED Judicial. 12.3) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, mediante recibo. 12.4) O leiloeiro encaminhará ao arrematante, por meio eletrônico, as guias de depósito para os pagamentos. 12.5) Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação, custas ou da primeira cota do parcelamento ou ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação bancária. O Auto de Arrematação ficará retido com o leiloeiro até a comprovação do pagamento. 12.6) Em caso de falta de pagamento ou desistência imotivada do arrematante/proponente a qualquer momento, a arrematação será cancelada e será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da arrematação em favor da leiloeira, sem prejuízo a demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, bem como poderá ainda o Leiloeiro emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32, além da inclusão do mesmo nos serviços de proteção ao crédito. 13) Ressalvados os casos previstos em lei, aquele que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras hastas públicas da Justiça Federal da 3ª Região, pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. 13.1) A mesma penalidade será aplicada para: a) as pessoas físicas ou jurídicas que, elencadas no item 3, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” deste Edital, arrematarem em leilão promovido pela Central de Hastas Públicas Unificadas; b) aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em hastas anteriores; c) as pessoas físicas ou jurídicas que, incluídas no polo ativo, passivo ou na qualidade de arrematantes, criaram embaraços em processo de quaisquer das Varas Federais da Terceira Região; d) aqueles que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento da sessão de leilão; e) aqueles que fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, seja por conluio com o próprio executado ou por acerto de lance antes ou durante o leilão, independente da responsabilidade criminal que venha a ser apurada. 14) A oposição de embargos do executado, ou ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, CPC, ou o pagamento da dívida após a arrematação, por parte do executado (devedor), não implicará nulidade da arrematação, nos termos do Código Processual Civil. 15) Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. 16) Na forma do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil, fica desde já intimado da alienação judicial o executado, se não tiver procurador constituído nos autos ou se não o foi por meio de carta registrada ou mandado. 17) Fica também intimado, na forma do art. 889, § único do Código de Processo Civil, o executado revel e que não tenha advogado constituído, em que nos autos, não conste seu endereço atual, ou, ainda, não encontrado no endereço constante do processo. 18) Não serão levados à hasta os bens cuja suspensão da alienação seja comunicada pelo juiz do processo, por escrito, até às 16 horas do dia anterior ao evento. 19) PRODUTOS CONTROLADOS: Os produtos de venda e/ou armazenagem controlados (ex. combustível, explosivos, inflamáveis, químicos, remédio, produtos bélicos, etc.), o arrematante deverá obedecer às regras impostas pelo órgão responsável, ter autorização e comprovar este direito mediante documentação em seu original e ou cópia autenticada para dar lances e arrematar. Em caso de arrematação de combustíveis, à vista da peculiaridade do bem penhorado, destinado ao uso como combustível em motores de combustão interna de ignição por centelha, cujo abastecimento nacional é regulado pela ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a alienação em hasta pública deverá obedecer às regras impostas por referida Agência Reguladora (Resolução nº 43/2009). Com fundamento nos arts. 4º e 6º de mencionada Resolução, somente poderão adquirir e comercializar o produto objeto da penhora outro fornecedor, distribuidor ou operador de etanol, devidamente cadastrados na ANP. Da mesma forma, as executadas, na qualidade de fornecedoras do produto penhorado, também deverão observar cumprir a Resolução 43, em especial, as regras contidas no art. 5º e 12, no momento da retirada do produto, no caso de se efetivar a arrematação. A arrematação se dará pela modalidade FOB (Free on Board - Livre a Bordo), na qual onde o arrematante comprador assume os custos pela contratação do frete e seguro da mercadoria. Assim, o arrematante providenciará a retirada do produto arrematado junto à Unidade das executadas/produtoras, mediante o envio de caminhão-tanque, vagão-tanque, ou outro meio transportador que melhor atenda a operação. As executadas entregarão o produto da arrematação contido em suas instalações ao caminhão-tanque, vagão-tanque, ou outro meio de transporte do transportador designado pelo arrematante, sendo as executadas responsáveis pelo carregamento. As executadas deverão emitir Nota Fiscal a cada retirada do bem penhorado pelo arrematante, e garantir que o PRODUTO atenda a todas as especificações técnicas da ANP - Agência Nacional de Petróleo, devendo anexar certificado de análise do tanque expedidor dos produtos arrematados à respectiva Nota Fiscal, sem prejuízo das demais obrigações previstas na lei vigente. Os tributos incidentes sobre a operação deverão ser recolhidos segundo as legislações federal e estadual vigentes, sendo que as executadas/produtoras respondem pelos tributos devidos até a emissão da nota fiscal de entrega/venda dos produtos arrematados. Somente então ficará a tributação ao encargo do arrematante. 19.1) COMMODITIES: Os produtos de origem agropecuária, extração mineral, financeiro ou recursos energéticos (Combustíveis), acompanharão o preço indicador oficial do mercado, e terão os seus valores mínimos atualizados de acordo com a cotação semanal/dia na data de cada leilão: (https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/etanol.aspx) e (https://precos.petrobras.com.br/). 20) Não será admitido o parcelamento da arrematação. 21) Fica o leiloeiro, ou pessoa por ele designada, autorizado a constatar a atual situação do(s) bem(ns) penhorado(s), bem como fotografá-los e ainda investigar e solicitar certidões em caráter de URGÊNCIA do(s) bem(ns) nas Prefeituras Municipais, Detran/Ciretrans, Cartórios de Registro de Imóveis e/ou Tabeliões, INCRA, etc., e ainda outros órgãos públicos e demais credores. 22) Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens cabendo, neste último caso, a publicação do competente Edital de Retificação. 23) Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo juízo, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, anulação do presente Edital. Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância ou erro. O presente será publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. LOTE 01: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002295-88.2023.4.03.6113. EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. EXECUTADO: L.F CARRIJO COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA, LEONARDO FERREIRA CARRIJO. BEM 1: Uma motocicleta Honda Biz 125, placa FMS 1J17, ano/modelo 2022/2022, de propriedade do coexecutado Leonardo Ferreira Carrijo. VALOR DO BEM: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). PREÇO MÍNIMO DOS LANCES: 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. ÔNUS: não há. OBSERVAÇÃO: não permitido o parcelamento da arrematação. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Acácio de Lima, n. 602, Chácara Santo Antônio, Franca-SP. Em virtude do que foi expedido o presente edital, observados os prazos estabelecidos no Código de Processo Civil, para que chegue ao conhecimento de todos e para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser afixado no local de costume deste Fórum Federal, publicado uma única vez na Imprensa Oficial e disponibilizado no sítio da Justiça Federal, no espaço destinado aos editais do Fórum de Franca - SP (https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais/franca). Franca (SP), 30 de Julho de 2025. Silvana Caires Ribeiro, Técnico Judiciário, RF 3524, digitei e conferi. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013231-03.2025.8.26.0196 - Processo Digital - Apelação Criminal - Franca - Apelante: Ricardo Henrique Costa Souza - Apelado: Rodrigo Carvalho dos Santos - Magistrado(a) ILONA MARCIA BITTENCOURT CRUZ - Reconheceram, de ofício, a incompetência. V.U. - Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ademar Marques Junior (OAB: 181690/SP) - William Candido Lopes (OAB: 309521/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010124-24.2025.5.15.0131 AUTOR: DILMARIO DE SOUSA MACEDO RÉU: EJP PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA Destinatário: DILMARIO DE SOUSA MACEDO Decide este Juízo designar audiência telepresencial (por videoconferência) UNA para o dia 11/12/2025 14:20. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86534999498?pwd=N3RZZXpkTE5laWxEREEvWjBVYVg0Zz09 ID da reunião: 865 3499 9498 Senha: 13579 No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas inserir o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Para que os trabalhos sejam facilitados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link acima e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante/reclamado/testemunha) - Nome. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Diante dos termos do julgamento pelo E. STF do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), esclarece este Juízo que o comparecimento das partes é obrigatório, inclusive de entidades pertencentes à administração pública que forem indicadas como tomadoras dos serviços pelo autor(a), sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Se houver pedido de adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou outro pedido que demande realização de perícia, as partes ficam dispensadas de levar suas testemunhas na primeira audiência. Em havendo pedido que necessite a perícia, será conferido o prazo em audiência para apresentação de quesitos e assistentes técnicos Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. Opção do juízo 100% digital pela parte autora. Prazo de 5 dias para eventual recusa. Caso as partes optem pela audiência telepresencial, não será redesignada a audiência por problemas ou dificuldades de conexão das partes, das testemunhas e dos patronos. O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. Intimado(s) / Citado(s) - DILMARIO DE SOUSA MACEDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0010124-24.2025.5.15.0131 AUTOR: DILMARIO DE SOUSA MACEDO RÉU: EJP PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA Destinatário: EJP PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA Decide este Juízo designar audiência telepresencial (por videoconferência) UNA para o dia 11/12/2025 14:20. A audiência será realizada virtualmente, por intermédio da ferramenta ZOOM, disponível para utilização em celular, tablet e computador. O acesso deverá ser realizado através do link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86534999498?pwd=N3RZZXpkTE5laWxEREEvWjBVYVg0Zz09 ID da reunião: 865 3499 9498 Senha: 13579 No caso de acesso via celular, baixe e instale o app ZOOM Cloud Meetings em seu celular. Ele está disponível para smartphones Android e iPhone (iOS), e o download é gratuito. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, apenas inserir o link no navegador, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link):https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. Exorta-se aos patronos das partes que permaneçam dentro do ambiente da sala de audiência virtual desde o horário de início programado para sessão, ainda que esteja atrasada, até que seja realizado o pregão virtual. Para evitar ruídos, durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, o links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Para que os trabalhos sejam facilitados, as partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link acima e modificar seu nome seguindo os seguintes parâmetros: Horário da audiência - Parte (reclamante/reclamado/testemunha) - Nome. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Diante dos termos do julgamento pelo E. STF do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, com repercussão geral (Tema 1118), esclarece este Juízo que o comparecimento das partes é obrigatório, inclusive de entidades pertencentes à administração pública que forem indicadas como tomadoras dos serviços pelo autor(a), sob pena de aplicação do disposto no art. 844 da CLT. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Se houver pedido de adicional de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional, acidente de trabalho ou outro pedido que demande realização de perícia, as partes ficam dispensadas de levar suas testemunhas na primeira audiência. Em havendo pedido que necessite a perícia, será conferido o prazo em audiência para apresentação de quesitos e assistentes técnicos Nos termos do art. 825 da CLT c/c 852-H do mesmo Diploma, bem como art. 455, do CPC, somente deferida a redesignação da audiência e consequente notificação da testemunha em caso de sua ausência ser acompanhada de prova escrita (carta convite) de que foi convidada e, ainda assim, não comparecer à audiência, mesmo perante feito em Rito Ordinário. Com isso, não há falar em rol. Opção do juízo 100% digital pela parte autora. Prazo de 5 dias para eventual recusa. Caso as partes optem pela audiência telepresencial, não será redesignada a audiência por problemas ou dificuldades de conexão das partes, das testemunhas e dos patronos. O pedido de alteração da modalidade da audiência somente será analisado, mediante apresentação de requerimento com no mínimo 15 dias de antecedência, acompanhado de prova documental das alegações. A verificação do pedido, será realizada caso a caso, de acordo com as condições fáticas alegadas e demonstradas pelos interessados. Intimado(s) / Citado(s) - EJP PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS HTE 0012257-46.2024.5.15.0043 REQUERENTES: MOISES DOS SANTOS CARDOSO BASTOS REQUERENTES: EJP PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1506a07 proferido nos autos. DESPACHO Diante do decurso do prazo para quitação do acordo homologado nos autos, intime-se a reclamada a comprovar, em dez dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias/custas devidas, sob pena de execução. As despesas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias. Com a comprovação, encaminhem-se os autos para extinção e arquivamento. No silêncio, execute-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EJP PREPARACAO DE ALIMENTOS LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006730-21.2023.8.26.0196 (processo principal 1025716-74.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ricardo Neves Costa - - Flávio Neves Costa - - Raphael Neves Costa - TOP GRILL CHURRASCARIA FRANCA EIRELI - - Sidimar Tavares - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 10 dias, sobre pesquisas realizadas, conforme valores recolhidos. - ADV: ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0095100-84.2002.5.03.0104 AUTOR: JOAO EUSTAQUIO LUIZ (DE CUJUS) E OUTROS (2) RÉU: PREZOTTO & CIA. LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85fdfa8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Primeiramente, vista ao autor acerca do teor do ofício I d07412c0 e anexos. Prazo 05 dias. UBERLANDIA/MG, 28 de julho de 2025. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO EUSTAQUIO LUIZ
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