Paulo Duric Calheiros
Paulo Duric Calheiros
Número da OAB:
OAB/SP 181721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRF2, TJMG, TJDFT, TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
PAULO DURIC CALHEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715698-06.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA, AKIHIKO OKADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. Inicialmente, ciente da decisão proferida em sede de AgREsp, que não conheceu do recurso para manter o acórdão proferido em sede de AgI nº 0715479-88.2021.8.07.0000, que deu parcial provimento ao agravo de instrumento para "reconhecer que o imóvel SMT Conjunto 16, casa 06, Taguatinga Sul/DF constitui bem de família, determinando o levantamento da penhora sobre ele incidente", conforme Ofício de id. 217735116. Assim, fica desconstituída a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 116.855, perante o 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade do executado AKIHIKO OKADA - CPF n.º 000.748.961-72, conforme decisão de id. 27555786. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes. II. Ciente, também, do trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0719984-17.2024.8.07.0001, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, conforme noticiado no id. 236811376. III. Noticiada, nos ids. 224858606 e 225286566, a arrematação dos imóveis penhorados, matrículas n.º 187.022 e 358.665, respectivamente, e considerando que a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável quando o auto for assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, na forma do art. 903, do CPC, seguem anexados os autos de arrematação por mim assinados nesta data. Aguarde-se o prazo previsto no § 2º (10 dias). Após, o CJU-VETECA, independente de nova conclusão dos autos, deverá expedir as cartas de arrematação e mandados de imissão na posse. Depósitos dos valores referentes à arrematação dos imóveis juntados nos ids. 224858613 e 225286571, respectivamente. Depósitos das comissões do leiloeiro juntados nos ids. 224858621 e 225286573, respectivamente. Inexistentes débitos condominiais, conforme constou do edital de id. 217289268. Após decurso do prazo supra, expeça-se alvará de transferência em favor do leiloeiro dos valores referentes às comissões, cujos dados bancários foram informados na petição de id. 225286566. Relativamente ao imóvel de matrícula nº 187.022, consta da averbação R.7 penhora oriunda dos autos nº 0722249-36.2017.8.07.0001, em trâmite a 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Oficie-se àquele d. Juízo informando sobre a arrematação do imóvel, solicitando que informe se subsiste a penhora e o valor do débito, se o caso, bem como proceda ao cancelamento da constrição, para fins de transferência da propriedade. Confiro à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO. Encaminhe-se, anexando-se cópias da certidão de ônus do imóvel e do auto de arrematação. Somente após a resposta do ofício, deliberarei sobre o levantamento dos valores decorrentes da arrematação. IV. Quanto às propostas de arrematação dos demais imóveis informadas nos autos, o exequente manifestou-se pela aceitação das seguintes propostas ofertadas: a) Micael Kauan Freitas Chagas para arrematação do imóvel de matrícula n.º 358.666; b) Laís Porto Pavelquesi Marques para arrematação do imóvel de matrícula n.º 358.667; e c) Wellington Washington da Silva para arrematação do imóvel de matrícula n.º 358.668. Assim, intime-se o leiloeiro, informando a aquiescência do credor, devendo proceder com os trâmites para fins de aperfeiçoamento da arrematação. V. Sem prejuízo, cumpra, o CJU-VETECA, o despacho de id. 215391002, remetendo-se os autos ao NULEJ para realização do leilão do imóvel de matrícula nº 74.617. VI. Por fim, ante a ausência de impugnação (decisão de id. 161827355), acolho o laudo de avaliação de id. 141887570, adotando-o para todos os fins processuais. Proceda-se ao leilão judicial do imóvel de matrícula nº 358.664 já deferido pela decisão de id. 197748368. Remetam-se ao NULEJ. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001000-33.2016.8.26.0565 (processo principal 0015449-45.2006.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Suzete Magda Del Col - - Alessandro Moyses Teixeira - Santos Pereira Construtora e Incorporadora Ltda - Vistas dos autos à parte autora: Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, sobre a certidão do oficial de justiça (mandado negativo). - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022109-26.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nova Esporte Comercial Ltda - Vistos. Fls. 282/284: Ante os efeitos infringentes dos embargos opostos pela parte autora, manifeste-se o embargado, no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do recurso. Intime-se. - ADV: PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024319-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1099007-70.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Banco Tricury S/A - Industrias Arteb Ltda "em Recuperação Judicial" - Vistos. Fls. 343/344, 354 e 355: Aguarde-se o julgamento definitivo do processo principal (fls. 341). Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: MARCO DE ALBUQUERQUE DA GRAÇA E COSTA (OAB 158094/SP), CARLOS EDUARDO LOPES (OAB 176629/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020971-84.2009.8.26.0068 (068.01.2009.020971) - Procedimento Sumário - Obrigações - E A de Souza Ind. e Comércio de Ligas Metálicas e outro - A. Kalman Metalúrgica Kalindus Ltda - Vistos. Fls. 1243/1244 - Defiro a intimação da executada A. Kalman Metalúrgica Kalindus Ltda, na pessoa de seu advogado, para pagamento do valor de R$ 16.214,96, no prazo de 15 dias, conforme cálculo juntado. No mais, defiro a pesquisa de declaração de bens no sistema Infojud em nome da executada A. KALMAN METALÚRGICA KALINDUS LTDA, CNPJ 60.859.063/0001-20, do último exercício apresentado. Intime-se. - ADV: SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARCOS ROBERTO SILVA (OAB 203341/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111082-15.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fernando Henrique Ferreira Nogueira - - FH Ferreira Nogueira Consultoria Eirelli - Francisco Ferreira Camacho - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a devolução da carta precatória cumprida, ou manifestação da parte interessada sobre o seu cumprimento. Parte interessada, informe sobre o cumprimento da carta precatória e requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA (OAB 5888/MT), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), FERNANDO HENRIQUE FERREIRA NOGUEIRA (OAB 5888/MT)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS/MG PROCESSO Nº 5008279-04.2016.8.13.0223 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc. Trata-se, em verdade, de Embargos de Declaração opostos como pedido de reconsideração, sob a alegação de existência de erro material na sentença de ID.10416007446, que fixou o valor dos honorários advocatícios em quantia inferior àquela prevista na tabela de honorários advocatícios da OAB/MG, para o ano de 2024. Recebo os embargos, porquanto próprios, tempestivos e isentos de preparo e o faço para não acolhê-los, senão vejamos. Examinando os argumentos expostos na súplica declaratória e os termos da sentença prolatada, constato inexistir qualquer erro, omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada. O valor dos honorários fixados na sentença de ID.10416007446, estão de acordo com a tabela de honorários de advogados dativos da OAB/MG em vigor no ano de 2024, para as ações de execução de título extrajudiciais, conforme print que segue: Cientifico ao douto Curador, que o arbitramento de honorários para a ação de execução de título extrajudicial (R$663,77), difere daqueles previstos para a ação de embargos à execução (R$885,05), cada qual fixados nos seus respectivos autos, nos valores correspondentes. Diante de tais considerações, não há nada a declarar na sentença objurgada, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos de declaração. P.R.I.C. No mais, cumpra-se a sentença de ID.10416007446, em seus termos finais. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito da 2ª Vara Cível
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Tribunal: TJDFT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0724217-67.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A. EXECUTADO: MASSA FALIDA DE BRASCESTAS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, HELIO SHINOBU OKADA, ZILDA FUJIE TOYOSHIMA REPRESENTANTE LEGAL: BELLINI BALDUINO FONSECA DESPACHO 1. O exequente manifestou expressa anuência ao laudo de avaliação acostado no ID 234086774, conforme petição ID 237781434. Fica a parte executada intimada da juntada do aludido laudo, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias. 2. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033841-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033841) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Real Braganca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Biblos Investimentos Imobiliários e Participações - - Cipasa Participacoes Ltda - - Saphyr Investimentos S A - - Deny Empreendimentos Ltda - - Cipasa Empreendimentos Imobiliarios - - H R T Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Fhb Empreendimentos e Participacoes Ltda - Joao Ohannes Seferian - - J R M G Comercio de Calcados Ltda - - Raquel Auad Moioli Sferian - Vistos. Defiro a expedição de ofícios às operadoras de cartões, tais como Nubank, C6bank, Inter, Itaú, Cielo, Getnet, Pagseguro-UOU, Rede, Izettle, Stone, Sumup e Safrapay, a fim de averiguar a existência de eventuais créditos em nome dos executados CPF 00637569865, JOAO OHANNES SEFERIAN, CPF 04679011807, RAQUEL AUAD MOIOLI SEFERIAN e CNPJ 04965244000160, JRMG COMERCIO DE CALCADOS LTDA, até o limite do valor executado de R$ 181.777,08 (fev/2025), bloqueando-os e transferindo-os aos autos. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício que deverá ser distribuído pela parte interessada, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), LUÍS FABIANO VENÂNCIO (OAB 82982/MG), LUÍS FABIANO VENÂNCIO (OAB 82982/MG), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), LUÍS FABIANO VENÂNCIO (OAB 82982/MG), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010417-77.2020.8.26.0562 (processo principal 0043161-24.2003.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Msc Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Granito, Serragem, Mineração e Beneficiamento Ltda - - ISIS CAROLINA GOMES DOS SANTOS - - ROBERTO BOGHI LOUZADA - - ROLAND FEIERTAG JUNIOR - - ROLAND FEIERTAG - - MARILIA MORAES FEIERTAG - - Trianon Administração e Comércio Ltda - - Granbrasil Granitos do Brasil Ltda - - Mibral Minérios Brasileiros Ltda - - Braminex Mineração Ltda - - Braminex Mineração de Calcários S/A - - Minacor Mineração Ltda - - Roma Administração e Comércio Ltda - - SATVIDEO ELETRONICA E INFORMATICA LTDA - - Braminex Brasileira de Marmore Exportadora Sa - O exequente deverá recolher a devida taxa, no valor de 01 (uma) UFESP, por pesquisa solicitada, na guia FEDTJ, sob o código 434-1, no prazo de trinta dias. Não comprovado o recolhimento, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB 10925/ES), RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB 12703/ES), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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