Paulo Duric Calheiros
Paulo Duric Calheiros
Número da OAB:
OAB/SP 181721
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJAP, TJSP, TJPR, TRF3, TJMG, TJDFT, TRF2
Nome:
PAULO DURIC CALHEIROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035628-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Dantry Factoring Fomento Comercial Ltda - Jardim Indústria e Comércio S/A e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, e por conseguinte, suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. Considerando a data estipulada para quitação (27/06/2025), informem as partes acerca do seu efetivo cumprimento, para o levantamento das constrições, nos termos do que constou no item 5 do instrumento de acordo. Não havendo cumprimento a execução prosseguirá nestes autos. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. - ADV: MATHEUS ERENO ANTONIOL (OAB 328485/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5003817-54.2018.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FRANCISMAR TELES CPF: 239.878.806-78 INTERPASS CLUB INTERNATIONAL VACATION PASSPORT CLUB CPF: 17.309.394/0003-29 e outros Intimação a parte requerente para que cumpra a determinação integralmente ID10464745913. FREDERICO RODRIGUES DE SOUSA Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029694-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0045922-90.2002.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Cabomar S/A - - Jose da Costa Vinagre - - Sergio Cruz Chiarizzi - - Antonio Chiarizzi Junior e outro - Banco do Brasil S/ A - Yasuda Marítima Saúde Seguros S/A - - Sergio Cruz Chiarizzi e outros - Vistos. 1. Fls. 4762/4764 e seguintes: tendo em vista a complexidade da causa e o trabalho que o perito terá para identificar e apurar, ao longo de, até o momento, quase 5 mil folhas, cada uma das inúmeras penhoras anotadas no rosto dos autos (muitas delas repetidas), ACOLHO A PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS no valor de R$ 29.000,00. 2. O concurso de credores foi instaurado única e exclusivamente em razão das diversas penhoras no rosto dos autos averbadas em desfavor da credora CABOMAR. Os demais credores e o executado não concorreram para essa situação e, a rigor, não têm interesse direto e imediato no resultado da perícia, porque o concurso de credores servirá apenas para fazer o rateio da verba que seria destinada à credora CABOMAR, mas que, em razão das penhoras no rosto dos autos, terá de ser repartida entre ela e os credores dela. Assim, não há justificativa legal nem causal para se impor aos demais credores ou ao executado o ônus do pagamento da verba pericial. Por conseguinte, os honorários do perito deverão ser suportados exclusivamente pelo montante depositado nos autos em favor da CABOMAR, sobretudo porque a perícia interessa e atinge diretamente os terceiros com penhoras anotadas no rosto dos autos. Assim, nos termos do § 4º do art. 465 do CPC, expeça-se MLE no valor de R$ 14.500,00 em favor do perito. O prazo para a entrega do laudo já constou da decisão de fls. 4749/4754. Na elaboração dos cálculos, deverá o perito incluir o valor dos honorários periciais, que deverá ser proporcionalmente descontado do montante devido à CABOMAR e aos terceiros com penhora anotada nos autos. Intimem-se. - ADV: JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), FLAVIO CRAVEIRO FIGUEIREDO GOMES (OAB 256559/SP), SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 61991/SP), FRANCISCO OZENILDO ROCHA (OAB 259545/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011978-77.2023.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Jurerê Internacional Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Apelado: SISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outro - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o dr. Paulo Calheiros. Compareceu a dra. Karolinne Lucena e Silva. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE RESCISÃO PARCIAL DE CONTRATO CUMULADA COM PERDAS E DANOS, ONDE A PARTE APELADA ALEGOU SER CREDORA DA APELANTE NO VALOR DE R$ 3.600.000,00, A SER PAGO COM A ENTREGA DE 20 SALAS COMERCIAIS. A APELADA NÃO ENTREGOU OS IMÓVEIS NA DATA COMBINADA, RESULTANDO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POR TERCEIROS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO E SE É CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DAS SALAS COMERCIAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A RÉ COMPROVOU A ENTREGA DAS SALAS COMERCIAIS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, DEMONSTRANDO O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO.4. A APELADA NÃO IMPUGNOU A ENTREGA DOS IMÓVEIS, LIMITANDO-SE A ALEGAR DANOS PELA INADIMPLÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO CONTRATO IMPEDE A RESCISÃO PARCIAL. 2. A ENTREGA DAS SALAS COMERCIAIS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO EXTINGUE AS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Thamires Vieira Pinheiro (OAB: 378359/SP) - Julia Sbruzzi de Aguiar Carvalho de Almeida (OAB: 448581/SP) - Karolinne Lucena E Silva (OAB: 469219/SP) - Paulo Duric Calheiros (OAB: 181721/SP) - Rosilene Gomes da Silva Amaral (OAB: 433945/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007685-44.2025.8.26.0564 (processo principal 1025353-16.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Carolina Gomes do Nascimento Krasovesky - Sisa Construtora e Incorporadora Ltda - Edson Asarias e Advogados Associados - Fls. 192/308: Manifeste-se a credora sobre as alegações e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: ROSILENE GOMES DA SILVA (OAB 433945/SP), EDSON ASARIAS SILVA (OAB 187236/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), CAROLINA GOMES DO NASCIMENTO KRASOVESKY (OAB 262590/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020971-84.2009.8.26.0068 (068.01.2009.020971) - Procedimento Sumário - Obrigações - S.C.L.M. e outro - K.M.K. - (Ciência ao requerente da juntada da pesquisa realizada, manifestando-se em termos de prosseguimento). - ADV: ALEXANDRE LUIZ RODRIGUES FONSECA (OAB 218530/SP), MARCOS ROBERTO SILVA (OAB 203341/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP), SUELI ARRUDA MARQUES WEIGAND BERNA (OAB 38397/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0033908-49.2017.8.26.0100 (processo principal 0139066-69.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Oswaldo Vicente Filho e outro - Jardim Industria e Comercio S/A - Banco Daycoval S/A - Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 1011/1013 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ARKIMENES TORRES (OAB 15289/PE), IVANI APARECIDA ALVES (OAB 430550/SP), JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), IVANI APARECIDA ALVES (OAB 430550/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), MARCELO EDUARDO RISSETTI BITTENCOURT (OAB 138805/SP), PAULO DURIC CALHEIROS (OAB 181721/SP)
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