Alexandre Hilário Silvestre

Alexandre Hilário Silvestre

Número da OAB: OAB/SP 181765

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMS, TJSP, TJGO, TJRJ
Nome: ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189648-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Avaré - Autora: Claudio Licatti Empreendimentos Ltda - Réu: DIRECTOR'S LTDA - Interessado: Rio Paranapanema Energia S.a - Interessado: Concessionária Rodovias Integradas do Oeste - SP (SPVias) - Interessado: José Guilhermo Condomi Alcorta - Interessado: Estado de São Paulo - Tendo em vista a ciência dos fatos por todos os colitigantes e interessados, aguarde-se o julgamento da rescisória na data já designada. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) - Ricardo Berzosa Saliba (OAB: 133478/SP) - Bernardo Pimentel Souza (OAB: 408835/SP) - Jean Renee Augusto Ribeiro (OAB: 412632/SP) - Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) - Victor Madeira Filho (OAB: 196979/SP) - Kevin Rodrighero Lima (OAB: 373618/SP) - Grasiele da Silva Costa (OAB: 251811/SP) - Mônica Padovani de Carvalho Maia (OAB: 191992/SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870080-79.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BERGAMINI RÉU: RDM CONSULTORIA LTDA, BANCO PAN S.A EDSON BERGAMINIajuizou a presente ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência cumulada com Indenização em face de RDM CONSULTORIA LTDA E BANCO PAN S/A, tendo alegado, em suma, que foi induzido a erro ao contratar um cartão de crédito consignado e um empréstimo sem seu consentimento. Argumentou que sofre de alzheimer e faz uso de inúmeros medicamentos, com elevado custo. Alegou ainda que no dia 14/03/2022 recebeu contato da Sra. Maiara, funcionária do primeiro Réu, oferecendo cartão com descontos em compras de mercado. Após esse contato inicial, o Primeiro Réu enviou outra funcionária à residência do Autor. Esta funcionária solicitou ao Autor que pudesse fotografá-lo, a fim de que fosse emitido o cartão de crédito. Após essa ocasião, a Primeira Ré não fez mais contato com o Autor. Pouco tempo depois o Autor se dirigiu à uma agência do Banco do Brasil, em que possui conta bancária, e percebeu que foi feito um empréstimo em seu nome, tendo sido aportado para sua conta bancária os valores de R$ 25.747,63 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) e R$ 2.249,00 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais) em razão do contrato de número 353644803-2. No mesmo ato, foi criado um cartão de crédito consignado em nome do Autor, no valor de R$ 3.213,00 (três mil, duzentos e treze reais), com reserva de margem consignável no valor de R$ 116,84 (cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), contrato este que recebeu o número 753644823-1. Requereu a decretação da rescisão do Contrato de cartão de crédito consignado, impingido à parte Autora, contrato de nº 753644823-1; A condenação dos réus solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação por danos morais. Na decisão do id 40403235 foi deferida a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. O Banco Pan apresentou contestação no id 42513653, onde alegou preliminarmente a ausência de interesse processual, pelo fato do problema ter sido solucionado antes do ajuizamento da presente ação. Sustentou terem sido celebrados contratos sem vício de consentimento, sendo que no caso de não sendo efetuado o pagamento total, o restante do valor seria financiado, de forma a continuar a cobrança do valor mínimo sobre o benefício do Requerente. Argumentou ainda inexistir falha na prestação do serviço, devendo ser compensado os valores disponibilizados em favor da parte autora, nos termos do artigo 182 do Código Civil. Contestação apresentada pela ré RDM no id 45303195, onde alegou preliminarmente a inépcia da inicial por ausência de causa de pedir, por ter sido formulado pedido genérico ou indeterminado. Alegou a necessidade de substituição do polo passivo, eis que o Banco Panamericano seria o responsável pela liberação do crédito. Argumentou ainda ter atuado apenas como correspondente bancário no contrato digital, contratado pelo autor, cujo crédito foi liberado pela instituição financeira, não tendo sido demonstrado nenhum prejuízo moral ou material. Réplica no id 60181317. Decisão de deferimento da inversão do ônus da prova no id 85258121, tendo a ré pugnado pelo julgamento antecipado da lide no id 112201575. Na decisão do id 136453554 foi rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual e de inépcia da inicial, sendo indeferida o pedido de expedição de ofício requerido pela parte autora no id 74691772 para a empresa Apple Computer Brasil ltda, para que seja informado o nome do titular do aparelho iPhone, de ID RXXKSrKst9YTNqm3wCDS, IP 189.40.80.251/443, na data de 07 de março de 2022, data da captura da selfie do Autor, conforme informado pela RDM Consultoria. Relatei. Decido. Converto o julgamento em diligência, eis que o autor se declara como portador de doença neurológica incapacitante( alzheimer), todavia, outorga procuração em nome próprio. Assim, na forma do artigo 76, Inciso I do CPC, determino que seja regularizada a representação processual, a fim de que seja apresentada a regular representação do curador ou através de tomada de decisão apoiada se for o caso ou demonstrado quanto à capacidade civil do autor. Prazo de 15 dias. No documento do id 42513659 consta id do device relativo a Iphone 14.8.1, assim, defiro a expedição de ofício para a Apple, conforme requerido, devendo ser anexado o documento referido, contudo, deverá ser encaminhado pelo autor após a assinatura, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. Juntem-se dados obtidos junto ao convênio do INSS, onde consta ter sido interrompido o pagamento da pensão por morte previdenciária em outubro de 2024, devendo o autor esclarecer o ocorrido. Os valores do contrato de mútuo foram quitados antecipadamente, assim, venha de quitação dos contratos de cartão de crédito e mútuo, com encerramento dos mesmos RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1162453-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marco Antonio Oliveira Silva - Claudio Licatti Empreendimentos Ltda - NOTA DO CARTÓRIO - Manifeste-se a parte Autora, no prazo legal, sobre a DEFESA apresentada. - ADV: ADOLFO CLAUDIO CAVINI LICATTI (OAB 278294/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ADRIANA DE LOURDES GIUSTI DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 138603/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006846-88.2023.8.26.0073 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Valter Ramalho Martins - De acordo com o Provimento CG 17/2016, item XI - Fica o(a) autor(a) intimado, através de seu advogado, para promover o regular andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias; mantida a inércia, será intimado(a) pessoalmente para suprir a omissão, em igual prazo, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002801-97.2019.8.26.0073 (processo principal 0002913-96.2001.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Directors Ltda e outro - Claudio Licatti Empreendimentos Ltda - - Claudio Nilson Licatti - Vistos. Complemente o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 103912/SP), CLAUDIA CRISTINA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 103912/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JEAN RENEE AUGUSTO RIBEIRO (OAB 412632/SP), JEAN RENEE AUGUSTO RIBEIRO (OAB 412632/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010966-85.2009.8.26.0073 (053.01.2009.010966) - Embargos à Execução Fiscal - Isenção - Claudio Licatti Empreendimentos Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), MARIA FERNANDA NEGRÃO BARBOSA (OAB 273634/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002587-33.2024.8.26.0073 (processo principal 0000817-88.2013.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Rogélio Barchetti Urrea - - Maria Aparecida Lellis - - Luciane Rossito - - Elaine Fernanda Stella - - Cristiano Carvalho de Lima - - O.A. - - Empresa Cristiano Carvalho de Lima Me - Pedro Luiz de Souza - - Leonilda da Silva Souza - - C.E.F. e outro - Vistos. Fls. 473/474 - Indefiro, haja vista não se tratar tão somente de intimação da coproprietária, mas sim de cônjuge, nos termos do artigo 842 do CPC, cuja finalidade consiste em conceder a oportunidade de, querendo, opor embargos de terceiro. Proceda-se pesquisa de endereços em nome da cônjuge do executado Oscar Ayres, Maria Madalena Correa Ayres, RG 7.762.786 para fins de intimação desta acerca da penhora realizada às fls. 402. Fls. 415/418 - Ciência ao MP. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRE LUIS MATTOS SILVA (OAB 242739/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), ALEXANDRE JOSÉ MARQUES GONÇALVES (OAB 23722/ES)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000811-81.2013.8.26.0073 (007.32.0130.000811) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Rogélio Barchetti Urrea - - Maria Aparecida Lellis - - Luciane Rossito - - Daniela Segarra Arca - - Oscar Ayres - - Paulo Décio de Souza - - Gilberto Saito - - João Fragoso Junior - - João Gabriel Ferreira Magalhães Prado - - Sollon Serviços Agrícolas e Industriais Ltda e outros - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e outro - Vistos. Fls. 4.027 - Defiro. Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando cópia da oitiva da testemunha Salvador Aparecido Pereira de Souza, nos autos do processo 0010972-87.2012.8.26.0073 daquela Vara. Fls. 4.037/4.047, 4.055/4.067, 4.071/4.073, 4.074/4.079 e 4.083/4.090 - Ciência ao MP. Int. - ADV: OTAVIO APARECIDO COLLA (OAB 79229/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), DANIELA SEGARRA ARCA (OAB 223685/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO PEREIRA (OAB 307592/SP), SILVIO LADEIRA RICARDO FERNANDES (OAB 312918/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP), JOSE ROBERTO MAGALHÃES PRADO (OAB 353632/SP), ANGELA LUDMILA MONTEIRO MARTINS (OAB 443856/SP), JULIA GABRIELA FERREIRA (OAB 473031/SP), RUBENS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 474021/SP), ROBERTO CARLOS DOS SANTOS (OAB 102041/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP)
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou