Alexandre Hilário Silvestre

Alexandre Hilário Silvestre

Número da OAB: OAB/SP 181765

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJRJ, TJGO, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001841-68.2024.8.26.0073 (processo principal 1004961-78.2019.8.26.0073) - Liquidação por Arbitramento - Prestação de Serviços - Avaplan Avaliação e Planejamento Agro-ambiental Ltda - Claudio Nilson Licatti - Vistos. Tendo em vista a manifestação da parte exequente às fls. 38, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Calculem-se as custas finais devidas pela satisfação da execução e despesas processuais, intimando-se o(a) executado(a) na pessoa de seu(ua) procurador(a) para recolhimento, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem que haja a comprovação de pagamento, intime-se pessoalmente o(a) executado(a), para o recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição. Certificado o trânsito em julgado e, pagas as custas, procedam-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando os autos. No caso de não haver a comprovação do recolhimento, inscreva-se a dívida e arquive-se. P.I. - ADV: CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), SANCHES E TONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000812-66.2013.8.26.0073 (007.32.0130.000812) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Rogélio Barchetti Urrea - - Maria Aparecida Lellis - - Luciane Rossito - - Elaine Fernanda Stella - - Carlos Roberto dos Santos - - Daniela Segarra Arca - - Jose Roberto Cassemiro - - Pedro Luiz Olivieri Lucchesi - - Oscar Ayres - - Percival Luis de Oliveira - - Alderci Steidel - - Leonardo Pires Ripoli - - Aparecido Fernandez Júnior - - Paulo Décio de Souza - - Empreiteira de Serviços Casa Nova Me e outro - MUNICIPIO DE AVARÉ - BANCO ITAUCARD S/A - Fica a parte interessada intimada a esclarecer a forma de desarquivamento dos autos, observado que: No caso de andamento processual ou expedição de documentos, o desarquivamento, obrigatoriamente, deverá ser na forma digital, sendo cobrado os valores de R$215,64 (5,825 UFESP), por volume, na guia FEDTJ- código 222-4 e o valor de R$44,87 (1,212 UFESP), na guia FEDTJ- código 206-2, disponíveis no site do Banco do Brasil. No caso de vista dos autos para extração de cópias ou análise, os autos poderão ser desarquivados fisicamente, sendo cobrado somente o valor de R$44,87 (1,212 UFESP), na guia FEDTJ- código 206-2, disponível no site do Banco do Brasil. - ADV: HERBERT ADRIANO GARCIA MENDES BARBOZA (OAB 310174/SP), LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), ANDRE LUIS MATTOS SILVA (OAB 242739/SP), LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), RONILDO APARECIDO SIMÃO (OAB 172964/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), DANIELA SEGARRA ARCA (OAB 223685/SP), CELIA VITORIA DIAS DA SILVA SCUCUGLIA (OAB 120036/SP), HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO PEREIRA (OAB 307592/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP), ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000817-88.2013.8.26.0073 (007.32.0130.000817) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - Rogélio Barchetti Urrea - - Maria Aparecida Lellis - - Luciane Rossito - - Elaine Fernanda Stella - - Carlos Roberto dos Santos - - Cristiano Carvalho de Lima - - Daniela Segarra Arca - - Pedro Luiz Olivieri Lucchesi - - Oscar Ayres - - Paulo Décio de Souza - - José Roberto Cassemiro - - Leonardo Pires Ripoli - - Aparecido Fernandez Júnior - - Empresa Cristiano Carvalho de Lima Me e outro - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls. 4.005 - Oficie-se em resposta às fls. 3.941 e 3.984, conforme requerido pelo MP. Fls. 4.007 - Ao MP para manifestação. Fls. 4.009/4.011 - Ciência. Int. - ADV: ANDRE LUIS MATTOS SILVA (OAB 242739/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), LUIZ GUSTAVO FERRUCI PIRES (OAB 293117/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), THIAGO GYORGIO DALCIM (OAB 337719/SP), EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO PEREIRA (OAB 307592/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), HELCIO LUCIANO BARBOZA (OAB 305103/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), DANIELA SEGARRA ARCA (OAB 223685/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), SHEILA CRISTINA FERREIRA RUBIO (OAB 205927/SP), LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), JOSÉ AFONSO ROCHA JÚNIOR (OAB 160513/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189648-28.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Avaré - Autora: Claudio Licatti Empreendimentos Ltda - Réu: DIRECTOR'S LTDA - Interessado: Rio Paranapanema Energia S.a - Interessado: Concessionária Rodovias Integradas do Oeste - SP (SPVias) - Interessado: José Guilhermo Condomi Alcorta - Interessado: Estado de São Paulo - Tendo em vista a ciência dos fatos por todos os colitigantes e interessados, aguarde-se o julgamento da rescisória na data já designada. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Alexandre Hilário Silvestre (OAB: 181765/SP) - Ricardo Berzosa Saliba (OAB: 133478/SP) - Bernardo Pimentel Souza (OAB: 408835/SP) - Jean Renee Augusto Ribeiro (OAB: 412632/SP) - Danilo Gallardo Correia (OAB: 247066/SP) - Victor Madeira Filho (OAB: 196979/SP) - Kevin Rodrighero Lima (OAB: 373618/SP) - Grasiele da Silva Costa (OAB: 251811/SP) - Mônica Padovani de Carvalho Maia (OAB: 191992/SP) - Luís Paulo Germanos (OAB: 154056/SP) - Walter José de Brito Marini (OAB: 195920/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004825-42.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andrey Ferreira dos Santos Legere - - Larissa Ferreira dos Santos Legere - Juliano Narciso - - Edison Zachano - Willian André Ferreira dos Santos - - Glauco Lo Giudice Eireli - - Glauco Lo Giudice - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por GLAUCO LO GIUDICE LTDA e GLAUCO LO GIUDICE, págs. 1005/1011. Conheço dos embargos porque tempestivos. O embargante pleiteia, na verdade, a reforma da decisão. Desta forma, rejeito, desde logo, os embargos opostos porque evidentemente não se fundamentam em nenhuma das hipóteses previstas nos artigo 1.022 e seguintes do CPC. Em momento algum o embargante sustenta eventual obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, efetivamente ocorrida no julgado. Flagrantemente tenciona, como pretensão precípua do recurso, a reforma do "decisum", o que não se pode acolher. Vale ressaltar que diante da não concordância com a sentença prolatada, a parte deve se valer do recurso adequado para a busca de eventual modificação. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes nego provimento, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. P.I. - ADV: JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO (OAB 161286/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), ANDRESSA GRIMALDE CAMPOS (OAB 372778/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0870080-79.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON BERGAMINI RÉU: RDM CONSULTORIA LTDA, BANCO PAN S.A EDSON BERGAMINIajuizou a presente ação de Obrigação de Fazer com Tutela de Urgência cumulada com Indenização em face de RDM CONSULTORIA LTDA E BANCO PAN S/A, tendo alegado, em suma, que foi induzido a erro ao contratar um cartão de crédito consignado e um empréstimo sem seu consentimento. Argumentou que sofre de alzheimer e faz uso de inúmeros medicamentos, com elevado custo. Alegou ainda que no dia 14/03/2022 recebeu contato da Sra. Maiara, funcionária do primeiro Réu, oferecendo cartão com descontos em compras de mercado. Após esse contato inicial, o Primeiro Réu enviou outra funcionária à residência do Autor. Esta funcionária solicitou ao Autor que pudesse fotografá-lo, a fim de que fosse emitido o cartão de crédito. Após essa ocasião, a Primeira Ré não fez mais contato com o Autor. Pouco tempo depois o Autor se dirigiu à uma agência do Banco do Brasil, em que possui conta bancária, e percebeu que foi feito um empréstimo em seu nome, tendo sido aportado para sua conta bancária os valores de R$ 25.747,63 (vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e três centavos) e R$ 2.249,00 (dois mil, duzentos e quarenta e nove reais) em razão do contrato de número 353644803-2. No mesmo ato, foi criado um cartão de crédito consignado em nome do Autor, no valor de R$ 3.213,00 (três mil, duzentos e treze reais), com reserva de margem consignável no valor de R$ 116,84 (cento e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), contrato este que recebeu o número 753644823-1. Requereu a decretação da rescisão do Contrato de cartão de crédito consignado, impingido à parte Autora, contrato de nº 753644823-1; A condenação dos réus solidariamente, ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reparação por danos morais. Na decisão do id 40403235 foi deferida a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. O Banco Pan apresentou contestação no id 42513653, onde alegou preliminarmente a ausência de interesse processual, pelo fato do problema ter sido solucionado antes do ajuizamento da presente ação. Sustentou terem sido celebrados contratos sem vício de consentimento, sendo que no caso de não sendo efetuado o pagamento total, o restante do valor seria financiado, de forma a continuar a cobrança do valor mínimo sobre o benefício do Requerente. Argumentou ainda inexistir falha na prestação do serviço, devendo ser compensado os valores disponibilizados em favor da parte autora, nos termos do artigo 182 do Código Civil. Contestação apresentada pela ré RDM no id 45303195, onde alegou preliminarmente a inépcia da inicial por ausência de causa de pedir, por ter sido formulado pedido genérico ou indeterminado. Alegou a necessidade de substituição do polo passivo, eis que o Banco Panamericano seria o responsável pela liberação do crédito. Argumentou ainda ter atuado apenas como correspondente bancário no contrato digital, contratado pelo autor, cujo crédito foi liberado pela instituição financeira, não tendo sido demonstrado nenhum prejuízo moral ou material. Réplica no id 60181317. Decisão de deferimento da inversão do ônus da prova no id 85258121, tendo a ré pugnado pelo julgamento antecipado da lide no id 112201575. Na decisão do id 136453554 foi rejeitada a preliminar de ausência de interesse processual e de inépcia da inicial, sendo indeferida o pedido de expedição de ofício requerido pela parte autora no id 74691772 para a empresa Apple Computer Brasil ltda, para que seja informado o nome do titular do aparelho iPhone, de ID RXXKSrKst9YTNqm3wCDS, IP 189.40.80.251/443, na data de 07 de março de 2022, data da captura da selfie do Autor, conforme informado pela RDM Consultoria. Relatei. Decido. Converto o julgamento em diligência, eis que o autor se declara como portador de doença neurológica incapacitante( alzheimer), todavia, outorga procuração em nome próprio. Assim, na forma do artigo 76, Inciso I do CPC, determino que seja regularizada a representação processual, a fim de que seja apresentada a regular representação do curador ou através de tomada de decisão apoiada se for o caso ou demonstrado quanto à capacidade civil do autor. Prazo de 15 dias. No documento do id 42513659 consta id do device relativo a Iphone 14.8.1, assim, defiro a expedição de ofício para a Apple, conforme requerido, devendo ser anexado o documento referido, contudo, deverá ser encaminhado pelo autor após a assinatura, devendo comprovar o encaminhamento no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova. Juntem-se dados obtidos junto ao convênio do INSS, onde consta ter sido interrompido o pagamento da pensão por morte previdenciária em outubro de 2024, devendo o autor esclarecer o ocorrido. Os valores do contrato de mútuo foram quitados antecipadamente, assim, venha de quitação dos contratos de cartão de crédito e mútuo, com encerramento dos mesmos RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular
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