Luiz Custódio

Luiz Custódio

Número da OAB: OAB/SP 181799

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Custódio possui 136 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em STJ, TST, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 136
Tribunais: STJ, TST, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: LUIZ CUSTÓDIO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
136
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) HABILITAçãO DE CRéDITO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005702-24.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mario Todisquine - Solo Comercio de Veículos Ltda - - FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA - Intimando as partes da designação de vistoria, conforme retro juntado pelo Sr.Perito. - ADV: FABRICIO GOMES SECUNDINO (OAB 147413/SP), MARCELO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 148225/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), NÍCOLAS AUGUSTO CUSTÓDIO (OAB 474275/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000348-20.2025.8.26.0359 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Mônica da Silva Couto - Fundação Uniesp de Teleducação (Fundação Uniesp Solidaria) - Rc4 Administração Judicial Ltda - Vistos. Intimem-se novamente a parte credora para providenciar os documentos e esclarecimentos solicitados pelo Administrador Judicial às fls.548/551, conforme já determinado às fls.552, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção (art.485, III, do NCPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), RICARDO AMARAL SIQUEIRA (OAB 254579/SP), NÍCOLAS AUGUSTO CUSTÓDIO (OAB 474275/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001564-55.2023.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Onofre Edvaldo do Nascimento - - Joselma Gomes de Araujo - A.A.N. - Vistos. Ante a concordância da Sra. Perita, arbitro seus honorários com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, em 88 UFESPs (2.10). Oficie-se de forma escorreita para reserva utilizando o modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023, instruindo com os esclarecimentos prestados pela perita em relação ao CCM - Cadastro de Contribuinte Mobiliário (fls. 228/229). Intime-se. - ADV: NÍCOLAS AUGUSTO CUSTÓDIO (OAB 474275/SP), NÍCOLAS AUGUSTO CUSTÓDIO (OAB 474275/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004060-68.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1012908-95.2023.8.26.0348) (processo principal 1012908-95.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.N.M. - Vistos. Fls. 43/84 - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 35/36, alegando omissão, contradição e obscuridade no ponto que indica. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, os declaratórios merecem ser rejeitados. Não há contradição, omissão ou obscuridade. Ao contrário, é nítido o caráter infringente. Insurge-se a embargante contra o quanto decidido, não apontando, contudo, qualquer indicação concreta de contradição, omissão ou obscuridade. Sua irresignação busca, em verdade, alterar o conteúdo do decisum. Os presentes embargos revestem-se, pois, de caráter meramente infringente, porquanto buscam tornar ineficaz a decisão proferida, e isso, como é cediço, não se faz por meio do presente recurso. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho, portanto, a sentença de fls. 35/36 tal como lançada. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), NÍCOLAS AUGUSTO CUSTÓDIO (OAB 474275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014940-73.2023.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cibele Rodrigues Ferreira - Adauto Cardoso e outros - Vistos. Fl. 231: Reconhecida por este juízo a conexão da presente demanda com o processo n. 1016238-66.2024.8.26.0348, proceda-se à reunião dos processos no SAJ pra posterior julgamento conjunto (art. 55, §1º, CPC). No mais, diante do tempo transcorrido desde o ato ordinatório de fl. 207, concedo o prazo final de 5 (cinco) dias para que a autora promova o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação pessoal, já realizada à fl. 233. Intime-se. - ADV: LUIZ CUSTÓDIO (OAB 181799/SP), ALEXANDRE DA SILVA ABRÃO (OAB 292144/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001507-16.2024.5.02.0435 RECORRENTE: TARLISSON HENRIQUE VERAS RECORRIDO: LSI - LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485734c proferida nos autos. ROT 1001507-16.2024.5.02.0435 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LSI - LOGISTICA S.A. LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (SP290699) Recorrente:   Advogado(s):   2. BRASKEM S.A CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido:   Advogado(s):   BRASKEM S.A CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido:   Advogado(s):   TARLISSON HENRIQUE VERAS LUIZ CUSTODIO (SP181799) Recorrido:   Advogado(s):   LSI - LOGISTICA S.A. LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (SP290699)   RECURSO DE: LSI - LOGISTICA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 3ef80d6; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 9cba408). Regular a representação processual (Id 1312695). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id ffe8e78 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 0120882 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: BRASKEM S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id f3ee241; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id f2c0235). Regular a representação processual (Id 6b6f96e, 9396ff4 ). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id 25c18f0; Depósito recursal recolhido no RR, id 76d2555.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 2.2  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC, pois somente se verifica o alardeado julgamento extra petita quando o julgador concede à parte pretensão não deduzida na inicial - não é o caso dos autos. Nesse sentido: "[...] JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. Ocorre julgamento 'extra petita' a quando o juízo examina pedido ou causa de pedir diversos daqueles deduzidos pela parte na petição inicial ou quando concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. [...] Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-793-81.2013.5.04.0733, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/06/2022). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ecg SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - LSI - LOGISTICA S.A. - BRASKEM S.A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: CATARINA VON ZUBEN ROT 1001507-16.2024.5.02.0435 RECORRENTE: TARLISSON HENRIQUE VERAS RECORRIDO: LSI - LOGISTICA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485734c proferida nos autos. ROT 1001507-16.2024.5.02.0435 - 17ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. LSI - LOGISTICA S.A. LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (SP290699) Recorrente:   Advogado(s):   2. BRASKEM S.A CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido:   Advogado(s):   BRASKEM S.A CLARISSE DE SOUZA ROZALES (RS56479) Recorrido:   Advogado(s):   TARLISSON HENRIQUE VERAS LUIZ CUSTODIO (SP181799) Recorrido:   Advogado(s):   LSI - LOGISTICA S.A. LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (SP225772) VIVIANE FERREIRA RODRIGUES (SP290699)   RECURSO DE: LSI - LOGISTICA S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id 3ef80d6; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id 9cba408). Regular a representação processual (Id 1312695). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id ffe8e78 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 0120882 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO As razões recursais revelam a nítida intenção de revolver o conjunto fático-probatório apresentado, o que não se concebe em sede extraordinária de recurso de revista, a teor do disposto na Súmula 126, do TST. Nesse sentido: "[...] REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. [...]" (Ag-ARR-1148-96.2015.5.21.0006, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/12/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.   RECURSO DE: BRASKEM S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2025 - Id f3ee241; recurso apresentado em 29/05/2025 - Id f2c0235). Regular a representação processual (Id 6b6f96e, 9396ff4 ). Preparo satisfeito. Custas no acórdão, id 25c18f0; Depósito recursal recolhido no RR, id 76d2555.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação exposta no v. acórdão é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes, portanto, as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459 do TST). Nesse sentido: "[...] NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não ficou demonstrada qualquer sonegação da tutela jurisdicional a que estava obrigado o Tribunal recorrido, já que tal obrigação está ligada à fundamentação da decisão, ainda que de forma diversa das pretensões do recorrente, o que efetivamente ocorreu. Recurso de revista não conhecido. [...]" (ARR-185100-05.2007.5.02.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 14/08/2023). DENEGO seguimento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / JULGAMENTO EXTRA / ULTRA / CITRA PETITA 2.2  RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA Incólumes os arts. 141 e 492 do CPC, pois somente se verifica o alardeado julgamento extra petita quando o julgador concede à parte pretensão não deduzida na inicial - não é o caso dos autos. Nesse sentido: "[...] JULGAMENTO 'EXTRA PETITA'. Ocorre julgamento 'extra petita' a quando o juízo examina pedido ou causa de pedir diversos daqueles deduzidos pela parte na petição inicial ou quando concede provimento judicial não vindicado ou no qual não se fundamentou o pedido, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC. [...] Agravo conhecido e desprovido" (Ag-AIRR-793-81.2013.5.04.0733, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/06/2022). De acordo com os fundamentos expostos no v. acórdão, não é possível divisar ofensa à disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Lei Maior (CLT, art. 896, "c"). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /ecg SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TARLISSON HENRIQUE VERAS
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