Maria Helena Andrade Levy

Maria Helena Andrade Levy

Número da OAB: OAB/SP 181823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Helena Andrade Levy possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA HELENA ANDRADE LEVY

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007144-83.2016.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - H.R.B. - I.V.D. - - R.A.A. - Servindo a presente decisão como ofício, para encaminhamento, diretamente, pela parte autora às empresas B Fintech Serviços de Tecnologia LTDA (Binance), Mercado Bitcoin Serviços Digitais LTDA,, Novadax Brasil Pagamentos LTDA,, Coinext Serviços Digitais S/A, Foxbit Serviços Digitais Ltda., Ripio Brasil Serviços Plataforma Online De Ativos Digitais Ltda, Brasil Bitcoin Servicos Digitais Ltda., OKX Serviços Digitais LTDA, Bybit Tecnologia Ltda., Coinbase Brasil Ltda., CBTC Serviços Digitais Ltda, Kraken Do Brasil e Braziliex Intermediação de Negócios Ltda, com a finalidade de informarem a este Juízo se os executados possuem aplicações de quaisquer valores eletrônicos encontrados em seu nome para posterior bloqueio, cuja resposta deverá ser enviada por meio do e-mail institucional upj1a4cvfamsumare@tjsp.jus.br, devendo fazer referência ao número do presente processo na resposta, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Deverá a parte exequente comprovar o encaminhamento dos ofícios, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Com a resposta dos ofícios, abra-se vista à parte exequente para manifestação e tornem conclusos para deliberações. - ADV: KENNEDY ANDERSON PEREIRA GONÇALVES (OAB 443564/SP), MARIA HELENA ANDRADE LEVY (OAB 181823/SP), DANIEL APARECIDO ROCHA PINTO (OAB 300763/SP), IVAN MARCOS DA SILVA (OAB 305039/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000094-06.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Maria Helena Andrade Levy - Vistos. Recebo em seu efeito devolutivo o recurso de fls.441/453 pois tempestivo nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei nº 9.099/95. As contrarrazões foram apresentadas em fls.456/474. Assim, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIA HELENA ANDRADE LEVY (OAB 181823/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001147-16.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB BRASIL - CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A - S.R.M. e outros - C.C.C.E.E. e outros - Vistos. Defiro a expedição de ofício às instituições financeiras, emissoras de cartões de crédito e Companhias Aéreas listadas às fls. 3147, para que informem acerca de programas de pontos/fidelidade e/ou milhas em nome dos Executados ADUBOS TRIANGULO INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ - 25.412.719/0001-60, ARMANDO ALCIDES NASORRY, CPF - 127.380.779-00 e SÉRGIO RUBENS MANSANO, CPF - 073.923.899-04. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos. Intime-se. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), JANCIELE RODRIGUES DIAS (OAB 181823/MG), KARLA SANTOS ATHAYDE (OAB 167827/MG)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005107-86.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Edna Aparecida Tonelli da Silva e outro - Aline Martins de Paula Garcia - - Sara Arias de Paula - - Davi Arias de Paula - - Luiz Claudio de Paula Junior - - Milena Martins de Paula - - Sebastiana de Paula M Campos e outros - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação dos litigantes acerca da documentação acostada aos autos pela parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MILENA MARTINS DE PAULA (OAB 211838/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), MARIA HELENA ANDRADE LEVY (OAB 181823/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP), SARA ARIAS DE PAULA (OAB 23281/ES), MILENA MARTINS DE PAULA (OAB 211838/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), SARA ARIAS DE PAULA (OAB 23281/ES), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), VALÉRIA MUNIZ BARBIERI (OAB 193652/SP), GABRIELA NOGUEIRA DE CAMARGO SATYRO PARDUCCI (OAB 250862/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007501-97.2015.8.26.0604 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.S. - - C.H.P.T.S. - Considerando a instalação da Vara da Família, competente para o processamento e julgamento da presente demanda, e considerando que não houve a migração automática para a nova unidade jurisdicional, determino a remessa dos autos ao Distribuidor para a redistribuição do feito. - ADV: VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES (OAB 283837/SP), RENAN DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268321/SP), CAMILA APARECIDA ARAGÃO ALVES FARIA (OAB 370526/SP), MARIA HELENA ANDRADE LEVY (OAB 181823/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020503-45.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristiano de Albuquerque Oliveira - Cleide Alves de Oliveira - Rose Mary Alves de Oliveira de Barros - - Claudia Alves de Oliveira Machia - Vistos. 1) Dê-se ciência às partes acerca da informação do partidor, por meio da qual o plano de partilha foi considerado aritmeticamente correto (p. 215). 2) P. 216/217: manifeste-se o inventariante. 3) Indefiro, de antemão, o pedido de suspensão do processo de inventário, porquanto compete ao inventariante promover o regular andamento do feito e administrar o espólio, de acordo com o disposto no art. 618, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) P. 220/221: assinalo, a propósito dos pedidos de recebimento dos alugueres dos bens do espólio e de "rateio dos seus frutos à cada herdeiro, na proporção dos respectivos quinhões" (sic), que o art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil dispõe que "Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio". Outrossim, incumbe à inventariante "administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem" (CPC, art. 618, II), e, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, "pagar dívidas do espólio (CPC, art. 619, III), além de "fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio" (CPC, art. 619, IV). Assim é que, uma vez feita a partilha, deverá o inventariante trazer ao acervo os frutos (aluguéis) que percebeu desde a abertura da sucessão, sem embargo do direito de ser reembolsado das despesas necessárias e úteis que fizer, a teor do disposto no art. 2.020 do Código Civil. Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em hipótese análoga à versada nos autos, como se observa da ementa abaixo colacionada: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REMOÇÃO DE INVENTARIANTE - Ausente a prova da conduta dolosa ou culposa da Agravada no exercício da inventariança - Agravante não comprovou que os valores despendidos pela Agravada não sejam necessários à conservação e ao melhoramento dos bens do Espólio - Agravada não tem o dever de efetuar o repasse imediato dos valores recebidos, a título de aluguel, a cada um dos herdeiros - RECURSO IMPROVIDO (Agravo de Instrumento nº 0159113-73.2012.8.26.0000, 2ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Flavio Abramovici, j. 23.10.2012, negritos meus). Todavia, diante da litigiosidade existente entre o inventariante e a coerdeira Cláudia, em que a dissidente fez alguns questionamentos acerca da gestão daquele à frente do espólio, convém que os aluguéis não sejam distribuídos entre os herdeiros, como proposto pelo inventariante, mas em conta judicial à disposição do juízo do inventário. Nessa esteira também já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como se extrai das ementas abaixo colacionadas, as quais reforçam o entendimento de que os aluguéis dos imóveis do espólio não podem ser distribuídos entre os herdeiros enquanto não for feita a partilha, em face da indivisibilidade da herança: "Ação de inventário - Decisão agravada que indeferiu o pedido de levantamento das quantias depositadas nos autos pelas herdeiras dissidentes, bem como o pedido de que os alugueis dos imóveis sejam pagos diretamente às mesmas Insurgência das agravantes - Não acolhimento - Dicção do disposto no artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil - Valores depositados em Juízo que pertencem ao espólio até a homologação da partilha - Pedido de levantamento dos valores locatícios que não foi realizado de maneira justificada - Decisão mantida - Recurso não provido." (Agravo de Instrumento nº 2129627-33.2017.8.26.0000, 3ª Câmara de Direito Privado, rel. Des.Marcia Dalla Déa Barone, j. 5.12.2017). "Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou o depósito judicial de todos os valores percebidos como aluguel pelo espólio. Insurgência. Inadmissibilidade. Impossibilidade de rateio extrajudicial de rendas auferidas pelo espólio pelos herdeiros antes da partilha. Eventuais valores que deverão ser pleiteados perante o juízo de forma justificada. Decisão acertada que merece ser mantida. Motivação da decisão que é adotada como razão de decidir em Segundo Grau. Aplicação do art. 252, do Novo Regimento Interno do Tribunal de Justiça, para manter o despacho. Recurso impróvido" (Agravo de Instrumento nº 2068457-60.2017.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado, rel. Des.Fábio Quadros, j. 18.5.2017). "Agravo de Instrumento. Inventário - Decisão que determinou o depósito nos autos de valores relativos a aluguéis de imóveis pertencentes ao espólio Manutenção da decisão agravada - Impossibilidade de rateio de valores que pertencem ao espólio pelos herdeiros antes de ultimada a partilha - Existência de penhora no rosto dos autos decorrente de execuções ajuizadas em face dos herdeiros - Levantamento de valores pelos herdeiros que deve ser postulada de forma justificada nos autos do inventário. Nega-se provimento ao recurso." (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2110141-96.2016.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Privado, rel. Des.Christine Santini, j. 12.1.2017). "Agravo de instrumento - Inventário - Aluguéis provenientes de imóvel pertencente ao espólio - Insurgência contra decisão que determinou o depósito de tal verba em juízo e vedou o recebimento diretamente pelos herdeiros - Plano de partilha amigável não homologado - Decisão que deve ser mantida. Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2023181-40.2016.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, rel. Des.José Roberto Furquim Cabella, j. 12.5.2016). Dessarte, oficie-se à Imobiliária PAULO BIO, requisitando-se: a) informações acerca dos bens registrados em nome do autor da herança que estão sob sua administração, bem como o envio dos respectivos contratos de locação; e b) o depósito dos alugueres recebidos das locações, em conta judicial vinculada ao processo. 5) Intime-se o inventariante para que: a)junte aos autos certidões negativas de tributos municipais dos imóveis situados na Rua Araçaí, São Paulo; e na Rua General Osório nºs 110, 114 e 118, São Caetano do Sul/SP; e b)traga aos autos notificações de lançamento do IPTU dos imóveis situados na Rua General Osório nºs 110, 114 e 118, São Caetano do Sul/SP (ou, alternativamente, certidões de valor venal). Óbito: 4.7.2024. Int. - ADV: ALESSANDRA GOMES DA SILVA (OAB 420459/SP), PAULO JOSE BASTOS MENDES PEREIRA (OAB 273940/SP), PAULO JOSE BASTOS MENDES PEREIRA (OAB 273940/SP), INACIO JAMIL ZAMUR (OAB 230683/SP), MARIA HELENA ANDRADE LEVY (OAB 181823/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Helena Andrade Levy (OAB 181823/SP), Luis Fernando Guerra de Oliveira (OAB 209286/SP) Processo 1009696-48.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Ferreira - Reqda: Ana Clara da Silva - Vistos. Quanto ao pleito de gratuidade formulado, para melhor e adequado exame, concedo o prazo de 15 dias às partes para que juntem aos autos cópias dos comprovantes de rendimentos, cópias de suas últimas declarações de imposto de renda e dos três ultimos extratos bancários, pena de indeferimento. Após, concedida a benesse ou certificada sua regularidade com o recolhimento das custas, nos termos do parágrafo único, do art. 915, das NSCGJ, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor, para que proceda a anotação do pedido reconvencional, sem a necessidade de distribuição autônoma e número de registro próprio. Em seguida, intime-se a parte autora-reconvinda, na pessoa de seu advogado, para apresentar, caso queira, resposta à reconvenção e réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intime-se.
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