Soraia Da Costa Franca
Soraia Da Costa Franca
Número da OAB:
OAB/SP 181872
📋 Resumo Completo
Dr(a). Soraia Da Costa Franca possui 32 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
SORAIA DA COSTA FRANCA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003381-32.2023.8.26.0609 (apensado ao processo 1005230-90.2021.8.26.0609) (processo principal 1005230-90.2021.8.26.0609) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane de Almeida Fernandes - M12 Veiculos Nacionais e Importados Eireli EPP - Aviso do cartório ao(à) requerente /exequente: manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista o decurso de prazo do executado. - ADV: SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), MIGUEL ROMANO JUNIOR (OAB 195241/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5036966-24.2024.4.03.6301 RELATOR: 9º Juiz Federal da 3ª TR SP RECORRENTE: MARIA DIVA DA CONCEICAO SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: SORAIA DA COSTA FRANCA - SP181872-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 23 de Julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002354-09.2024.8.26.0529 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Catarina de Oliveira Pinto - - Pedro de Oliveira Pinto - - Carolina Oliveira Botelho - - Edna Oliveira Pinto - Conforme determinado às fls. 72, deve-se o advogado encaminhar o oficio e comprovar o protocolo nos autos. Prazo: 05 dias - ADV: SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023330-62.2021.8.26.0005 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Valquiria Cristina Felippe - - Elaine Christina Felippe da Silva - Claudio Augusto Felippe - Ricardo Pereira Ribeiro - Vistos, Fls. 1169/1170: Providencie-se o necessário, conforme indicado pela Defensoria, para que se efetive a reserva dos honorários em favor do perito. Int. - ADV: FRANCISCO ALEXANDRE FILHO (OAB 420274/SP), SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) nº 5006349-13.2025.4.03.6183 IMPETRANTE: J. D. A. T. REPRESENTANTE: MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA MATIAS Advogados do(a) IMPETRANTE: SORAIA DA COSTA FRANCA - SP181872, Advogado do(a) REPRESENTANTE: SORAIA DA COSTA FRANCA - SP181872 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, pelo qual a parte impetrante requer a expedição de ordem para compelir a autoridade impetrada a implantar o benefício assistencial de prestação continuada devido à pessoa com deficiência, NB: 717.013.305-0. Sustenta, em síntese, o seguinte: a) é titular do benefício assistencial de prestação continuada devido à pessoa com deficiência, NB: 717.013.305-0, em razão de ser portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e de estar inserido em núcleo familiar que vive em situação de extrema vulnerabilidade social; b) o benefício foi concedido pela autoridade impetrada em 24/04/2025, entretanto, ao se dirigir à instituição bancária indicada para o saque, a representante legal do menor foi informada de que não havia qualquer valor disponível para pagamento, pois nenhuma parcela foi efetivamente creditada ou paga; c) no sistema “Meu INSS”, o benefício consta como suspenso, sem que tenha havido qualquer notificação formal ao impetrante ou à sua representante legal, em afronta ao devido processo legal e ao contraditório; d) as tentativas de esclarecimento pelas vias administrativas restaram infrutíferas, tanto na plataforma digital “Meu INSS” quanto na central de atendimento 135, revelando omissão administrativa e comprometendo o pleno exercício do direito ao benefício já reconhecido. Decido. Recebo a emenda à inicial (id. 369350708) e determino o levantamento do sigilo processual, observada a supressão da identificação do impetrante, menor, nos atos de comunicação e publicação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O impetrante comprovou que o direito ao recebimento do benefício assistencial foi reconhecido pela autoridade impetrada (ID 367238059, pag. 58): Despacho (586122285) Enviado em 24/04/2025 16:19:38 Prezado(a) Sr.(a), Em atenção ao requerimento de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência, efetuado em 08/10/2024, nº 717.013.305-0, a Previdência Social comunica que foi reconhecido o direito ao benefício, em razão de a renda mensal bruta familiar, dividida pelo número de seus integrantes, atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo vigente na data do requerimento e do enquadramento do interessado como pessoa com deficiência nos termos do artigo 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742, de 1993. O(a) Senhor(a) ou seu/sua representante legal deverá comunicar à Previdência Social sobre qualquer alteração nas condições que deram origem ao benefício, inclusive do seu grupo familiar, mantendo atualizados seus dados cadastrais, tais como: nome, endereço, alterações na renda do grupo familiar, relação de emprego e óbito do beneficiário, além de manter o Cadúnico atualizado, não podendo a data da última atualização ultrapassar 2 (dois) anos, sob pena de suspensão ou cessação do benefício. O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa com Deficiência será revisto a cada dois anos para a avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem, de acordo com o art. 42 do Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, aprovado pelo Decreto nº 6.214/07. Também juntou, no id. 367234332, extrato de consulta do benefício nº 717.013.305-0, com a indicação: "situação do benefício: suspenso". Por outro lado, não há prova, no processo administrativo juntado, do motivo pelo qual o benefício assistencial, concedido em 24/04/2025, encontra-se suspenso. Neste momento, há dúvida sobre a plausibilidade do direito que justificaria a concessão da medida liminar antes de se ouvir a autoridade impetrada, em sacrifício do contraditório. No caso, aplica-se o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, devendo ser certificado nos autos, antes de tudo, os motivos que ensejaram a conduta da autoridade impetrada, a fim de se aquilatar, com segurança, eventual ilegalidade. Por outro lado, há perigo de irreversibilidade da medida pleiteada. Indefiro, por ora, o pedido de medida liminar. Notifique-se, com urgência, a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada das informações, voltem os autos conclusos para nova apreciação do pedido de liminar. Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-66.2024.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcio Ferreira do Espírito Santo - Persegue Consultoria Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 433/434, que se regerá pelas cláusulas e condições nele existentes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma convencionada. Transitada em julgado, certifique-se acerca das custas judiciais e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP), MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008485-64.2025.8.26.0405 (processo principal 1022210-40.2024.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Flavia Maria Ferreira Melo - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE), SORAIA DA COSTA FRANÇA (OAB 181872/SP)