Jeancarlo Abreu De Oliveira
Jeancarlo Abreu De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 181916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeancarlo Abreu De Oliveira possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJPA, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TJPA, TJES, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome:
JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoFicam intimadas as partes para tomarem ciência da Sentença de Id 10496108433.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Pauta de julgamento*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 04/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023. Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 413. RECURSO INOMINADO 0803303-77.2025.8.19.0011 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0803303-77.2025.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00091434 RECTE: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO: FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP-146730 RECORRIDO: VICTOR GONCALVES BERTANI RECORRIDO: VANESSA CRISTINA DE SOUZA BAZOTTI ADVOGADO: KALHIL MAIA KALUME OAB/RJ-181916 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001656-64.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valdir Mestriner - - Milva da Penha Mestriner - - Gustavo da Penha Mestriner - - Caio Augusto da Penha Mestriner - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - - Turkish Airlines Inc - Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos. P. R. I. - ADV: KALHIL MAIA KALUME (OAB 181916/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), KALHIL MAIA KALUME (OAB 181916/RJ), KALHIL MAIA KALUME (OAB 181916/RJ), KALHIL MAIA KALUME (OAB 181916/RJ), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003501-94.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vinicius da Silva Santos - Banco do Brasil S/A - - Banco Itaú S/A - - Fabiano Rogerio Dantas - - Luiz Miguel Coquelet e outros - Fl. 400: Aviso de Recebimento retornado com anotação de "não procurado" ou "ausente" - configurada, portanto, a hipótese dos art. 249 do CPC (A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio), expeça-se mandado/carta precatória para citação (parte beneficiária da justiça gratuita) . - ADV: VINICIUS CASSEMIRO DA SILVA SANTOS (OAB 476950/SP), LIDIANI MICHELETTI PACHECO (OAB 454258/SP), ALINE GOMES FERREIRA (OAB 449524/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILER FRANZOTI SILVA (OAB 221265/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803709-86.2025.8.19.0209 Assunto: Cancelamento de vôo / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL I J ESP CIV Ação: 0803709-86.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00077067 RECTE: GOL LINHAS AÉREAS S.A. ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 RECORRIDO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA DA SILVA RECORRIDO: CLERIO VELHO DA SILVA ADVOGADO: KALHIL MAIA KALUME OAB/RJ-181916 RECORRIDO: SOCIETE AIR FRANCE ADVOGADO: ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP-154694 Relator: ANDRE FERNANDES ARRUDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/2018). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do CPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000786-41.2020.8.26.0132 (processo principal 0009041-03.2011.8.26.0132) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE IBIRÁ - SP - Francisco Marcio Carvalho - Vistos. É certo que a regra prevista no art. 139, IV, do CPC, tem por finalidade criar mecanismos para induzir ao cumprimento de uma ordem judicial, inclusive no âmbito do cumprimento de sentença e no processo de execução. Todavia, a previsão legal não dá ao magistrado o poder de determinar toda e qualquer medida para forçar o cumprimento da ordem judicial, devendo ser interpretada à luz do ordenamento constitucional, de modo que a utilização de meios coercitivos atípicos e excepcional deve atentar para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PARA COMPELIR O EXECUTADO - A PAGAR DESCABIMENTO NO CASO CONCRETO - insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o requerimento do agravante de aplicação de medidas atípicas, com base no art. 139, IV do CPC/2015, para induzir o agravado a pagar o débito não obstante o CPC/2015 tenha trazido a possibilidade de o juiz determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o pagamento da prestação pecuniária (art. 139, IV), a hipótese é excepcional e deve se restringir a casos em que os meios atípicos pretendidos tenham algum liame com o objeto da prestação, bem como se mostrem úteis e com efetivo potencial de atingir ao fim pretendido necessidade ainda de conformação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade medidas requeridas pelo agravante (suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e cancelamento de cartões de crédito) que são desproporcionais decisão mantida agravo desprovido. (TJSP - AGRAVO DE INST. Nº: 2242760-87.2016.8.26.0000 (AUTOS DIGITAIS) COMARCA: PIRACICABA 2ª VARA CÍVEL JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA AGTE.: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - AGDO.: RENATO AUGUSTO LOPES DE OLIVEIRA Rel. CASTRO FIGLIOLIA j, 13/03/2017). No caso dos autos, as medidas requeridas pela parte exequente (bloqueio de cartões de crédito e da Carteira Nacional de Habilitação) são desproporcionais e não guardam qualquer vínculo com o objeto da prestação. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido. Manifeste-se sobre outros meios executórios. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JEANCARLO ABREU DE OLIVEIRA (OAB 181916/SP), MELVES GUILHERME GENARI (OAB 207872/SP), ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0803303-77.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR GONCALVES BERTANI, VANESSA CRISTINA DE SOUZA BAZOTTI RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A 1) Diante do teor da certidão cartorária de index 207435636, RECEBO o recurso inominado apresentado pela parte RÉ em seu efeito devolutivo. 2) Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal. CABO FRIO, 9 de julho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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