Andre Luis De Almeida E Silva

Andre Luis De Almeida E Silva

Número da OAB: OAB/SP 181939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Luis De Almeida E Silva possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: ANDRE LUIS DE ALMEIDA E SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) INTERDIçãO (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003597-04.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: APARECIDA DO CARMO DE OLIVEIRA OLIVA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SCHNEIDER DE JESUS - SP411352, LIZE SCHNEIDER - SP265375, PAULO SERGIO DE JESUS - SP266782, PAULO SERGIO DE JESUS JUNIOR - SP473042 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA SEGURADORA S/A, MUNICIPIO DE CAMPINAS, SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A Advogado do(a) REU: MAIRA NEURAUTER - RJ179869 Advogados do(a) REU: MARCIO MELO NOGUEIRA - SP230619-A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A Advogados do(a) REU: ANDRE LUIS DE ALMEIDA E SILVA - SP181939, WLADIMIR CORREIA DE MELLO - SP111594 Advogado do(a) REU: ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA - SP344647-A D E S P A C H O Diante do transcurso do prazo sem manifestação dos réus Município de Campinas e Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA), determino a intimação dos respectivos entes, por Oficial de Justiça, para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do despacho proferido no id 364108371. Cumpra-se. Intimem-se. CAMPINAS, 22 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0010909-75.2015.5.15.0053 AUTOR: CARLOS GUILHARDO FRANCISCO RÉU: EL SHADAI COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA, SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EM GERAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f23fcd proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Diante do numerário disponível no SISCONDJ, liberem-se os honorários do perito contábil e recolham-se as custas (diferença apurada, conforme homologação de cálculos). Outrossim, intime-se a reclamada SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA para informar nos autos um número de conta bancária e dados correlatos (titular, CNPJ/CPF, banco e agência), com vistas ao futuro recebimento de crédito. Informados, expeça-se alvará para a liberação, em seu favor, do saldo remanescente da conta judicial 1200108407350 (SISCONDJ) e tornem os autos conclusos para a extinção da execução.   CAMPINAS/SP, 24 de julho de 2025. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010426-37.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rogerio Ricci Marques - Apelante: Janaina Bim Freire Marques - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Vistos. Trata-se de apelação em face da sentença de fls. 422/425, impugnando exclusivamente a fixação de honorários advocatícios. Nos termos do art. 99, §5º, do CPC, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade. Concedo aos patronos do recorrente o prazo de quinze dias para que apresentem suas duas últimas declarações de imposto de renda (sem prejuízo de outros documentos que reputem pertinentes à comprovação da hipossuficiência financeira) ou para que, no mesmo prazo, realizem o recolhimento do preparo. Int. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Luciana Melara Alves (OAB: 423964/SP) - Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP) - Wladimir Correia de Mello (OAB: 111594/SP) - André Luís de Almeida E Silva (OAB: 181939/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011037-27.2016.5.15.0129 AUTOR: GERSON BEZERRA DOS SANTOS RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154b843 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LEANDRO COLLAÇO MARQUES para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE AGUA E SANEAMENTO SA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0011037-27.2016.5.15.0129 AUTOR: GERSON BEZERRA DOS SANTOS RÉU: STRATEGIC SECURITY PROTECAO PATRIMONIALLTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154b843 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). LEANDRO COLLAÇO MARQUES para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERSON BEZERRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010426-37.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rogerio Ricci Marques - Apelante: Janaina Bim Freire Marques - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Torna-se sem efeito a publicação do r. despacho disponibilizado no DJEN do dia 14/07/2025, em virtude de ter sido gerada por inconsistência sistêmica. - Magistrado(a) - Advs: Luciana Melara Alves (OAB: 423964/SP) - Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP) - Wladimir Correia de Mello (OAB: 111594/SP) - André Luís de Almeida E Silva (OAB: 181939/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1010426-37.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rogerio Ricci Marques - Apelante: Janaina Bim Freire Marques - Apelado: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa - Campinas - Vistos. O recorrente interpôs o presente recurso pleiteando a obtenção dos benefícios da justiça gratuita alegando não possuir condições de arcar com as custas do processo em detrimento de seu próprio sustento. No entanto, ao que se nota, o agravante não juntou qualquer documento a fim de comprovar a alegada hipossuficiência, tão somente a declaração de pobreza e holerite de até o ano de 2022. Nessa toada, em cumprimento ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC apresente o recorrente, documentos atuais, convincentes e idôneos comprobatórios da alegada hipossuficiência, tais como, holerites atualizados, declaração de imposto de renda, extratos bancários, despesa com cartão de crédito, eventual aluguel, condomínio, além de outras despesas que comprometam a renda familiar, dentre outros, para fins de exame da pertinência da gratuidade de justiça pleiteada, sob pena de indeferimento. Int. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Luciana Melara Alves (OAB: 423964/SP) - Bruna Carolina Dellaqua (OAB: 483606/SP) - Wladimir Correia de Mello (OAB: 111594/SP) - André Luís de Almeida E Silva (OAB: 181939/SP) - 1º andar
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