Glenda Braga Carmine Menino
Glenda Braga Carmine Menino
Número da OAB:
OAB/SP 181989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Glenda Braga Carmine Menino possui 20 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TST, TRT3, TJMG
Nome:
GLENDA BRAGA CARMINE MENINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010411-64.2024.5.03.0063 AUTOR: GILMAR GOMES SILVA RÉU: ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5732a5 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que em 18/07/2025 decorreu o prazo para a reclamada apresentar cálculos, bem com para impugnar aqueles apresentados pelo reclamante. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da MMa Juíza Titular. Ituiutaba, 23 de julho de 2025. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI Vistos. Ante a inércia da reclamada e da comprovação de recolhimento previdenciário, #id:233a2f8 e anexos, de acordo com os cálculos apresentados pelo reclamante, presume-se a sua concordância com os cálculos juntados pelo autor. Registrem-se os valores pagos. Vista ao reclamante do recolhimento da contribuição previdenciária pelo prazo de 05 dias. Ato contínuo, homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID a089508) para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor do débito no montante de R$97.213,42, atualizado até 30/06/2025, cujo valor refere-se às seguintes verbas: Valores devidos pelo(a) executado(a): - crédito líquido do(a) reclamante --------R$58.173,04 - FGTS - depósitos mensais ----------------R$4.553,56 - FGTS - multa rescisória -----------------------R$1.821,42 - contrib. previdenciária total ---------------R$7.895,43 (JÁ RECOLHIDA - #id:33c4344) - honor. adv. contrat. (p/ adv recte)------R$16.137,00 (descontados do(a) recte) - honor. adv. sucumb. (p/ adv recte)-----R$8.632,97 Os honorários de sucumbência eventualmente devidos pelo(a) exequente/beneficiário da justiça gratuita estão com exigibilidade suspensa (decisão do Excelso STF na ADI 5766). Intime-se a(o) executada(o), na pessoa do(a) Advogado(a), para pagamento/depósito do valor total ou restante devido, no prazo de 8 dias, devidamente atualizado (art. 8º e 513, § 2º, I/CPC e art. 880 c/c art. 765 e 775, § 1º e 2º/CLT), conforme orientações que seguem. Diretrizes/orientações sobre os recolhimentos/pagamentos, os quais deverão ser comprovados nos autos: 1 - o depósito dos valores devidos a título de crédito do(a) reclamante, honorários advocatícios e periciais, deverá se feito mediante depósito judicial à disposição deste Juízo na Caixa Econômica Federal (ag. 0125) ou Banco do Brasil (ag. 204-6). 2 - os demais débitos (contribuição previdenciária, custas, IRRF e FGTS) deverão ser recolhidos nas respectivas guias caso não haja controvérsia quanto aos seus valores, conforme orientações abaixo, ou depositados em conta judicial em caso de oposição de embargos; 3 - orientações para a confecção das guias poderão ser obtidos no site do TRT3: www.trt3.jus.br/serviços/guias de pagamento. 4 - Quanto ao recolhimento previdenciário observar: 4.1 - os recolhimentos de contribuição previdenciária (cota parte trabalhador + cota parte empregador) deverão ser realizados pelo(a) reclamado(a) com APRESENTAÇÃO DA DCTFWeb à Receita Federal do Brasil, e pagamento em guia DARF (Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024 c/c Ofício Circular TRT3 n.DJ/20/2023), dispensada a apresentação de GFIP (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 13, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023); 4.2 - caso a contribuição previdenciária apurada seja menor que o mínimo passível de recolhimento em GPS ou DARF (R$10,00 - Instrução Normativa RFB 2.110/2022, art. 238 e Lei 9.430/96, art. 68), deverá o(a) reclamado(a) fazer o recolhimento juntamente com outras contribuições sob sua responsabilidade (art. 276, § 5º do Decreto 3048/90 c/ art. 68 da Lei 9.430/96), dispensada a comprovação nos autos (art. 765/CLT); 5 - Custas deverão ser recolhidas em guia GRU, código 18740-2, UG/Gestão 08008/0001, sendo contribuinte o devedor. 6 - FGTS e multa rescisória (como parcela principal e/ou reflexos) serão depositados diretamente em respectiva conta vinculada (Lei 8.036/90 - art. 26 e 26-A). 7 - não será feita dedução de imposto de renda cujo valor seja menor que R$10,00 (Lei 9.430/96, art. 67). O recolhimento de IRRF (se houver) deverá ser feito em guia DARF código de recolhimento 5936 para rendimentos tributáveis de apenas um mês/competência; ou código de recolhimento 1889, para rendimentos tributáveis relativos a vários meses/competências, recebidos acumuladamente (RRA), tendo como contribuinte o(a) reclamante (Ato Declaratório Executivo Codac nº 16, de 22 de fevereiro de 2011). 8 - Sendo o valor da contribuição previdenciária igual ou inferior a R$40.000,00, desnecessária vista à União, ante o disposto na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Caso não haja pagamento/depósito do valor devido, no prazo sucessivo de 8 dias, deverá dizer o(a) exequente se pretende que seja iniciada a execução. No silêncio, será sobrestado o andamento do processo até que haja manifestação expressa do exequente (art. 878/CLT), cujo crédito poderá se sujeitar, inclusive, aos efeitos da prescrição intercorrente (art. 11-A/CLT). O pagamento dos créditos (crédito líquido do(a) exequente e honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais ou assistenciais) PODERÃO ser feitos diretamente em conta bancária do(a) exequente e do advogado (art. 16 da Instrução Normativa 36/2012 do TST, art. 765/CLT). Se assim optarem, deverão ambos (reclamante e advogado) informar nos autos, em 08 dias, os respectivos dados bancários (banco, agência, número). ITUIUTABA/MG, 23 de julho de 2025. SANDRA CARLA SIMAMOTO DA CUNHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITUIUTABA BIOENERGIA LTDA.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCompulsando os autos, verifico que os presentes autos se referem à Operação Ponto Final (0505914-23.2017.4.02.5101/RJ), que, de acordo com o decidido pelo STF no HABEAS CORPUS nº 161.021 RIO DE JANEIRO (id. 9107/9151), está abarcada na competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento. Decisão determinando a baixa e o arquivamento dos autos no id. 10334/10336. Remessa ao arquivo no id. 11527. No id. 11592/11594, foi juntado o Acórdão proferido no RESE nº 5062282-48.2022.4.02.5101/RJ, o qual fixou a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação penal nº 5051280-81.2022.4.02.5101 (Operação Farejador), tendo sido ressaltado, na ementa, que o precedente do HC nº 161.021/RJ, que reconheceu a Justiça Estadual competente para processar e julgar a Operação Ponto Final, NÃO SE APLICA à ação penal relativa à Operação Farejador. Como é possível observar da troca de e-mails juntada no id. 11582/11583, o processo que tramita nesta Especializada e que se refere ao processo de competência da Justiça Federal é o de nº 0331285-61.2022.8.19.0001 (5051280-81.2022.4.02.5101). Por todo o exposto, acolho a alegação da Defesa de JACOB BARATA FILHO, RECONSIDERO a r. decisão de declínio proferida no id. 11620 e MANTENHO o feito nesta Especializada. Intimem-se para ciência. Sem prejuízo: a) Diligencie a Serventia para o efetivo cumprimento do ofício expedido no id. 11618; b) Diante da ausência de manifestação das Defesas sobre os despachos de id. 11556 e 11564 (vide certidões de publicação de id. 11559 e 11570), renove-se vista ao MPERJ para manifestação acerca dos id. 11573 e 11599, conforme requerido na parte final da cota de id. 11562, bem como sobre o id. 11576/11580. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para deliberação e posterior retorno dos autos ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPENHORAON LINE REALIZADA (R$ 1.000,00). DETERMINEI A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PARA A CONTA DE DEPÓSITO JUDICIAL, SOLICITANDO O DESBLOQUEIO DOS VALORES EXCEDENTES. AO EXECUTADO PARA, QUERENDO, IMPUGNAR A EXECUÇÃO NO PRAZO LEGAL.
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0816351-25.2024.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0816351-25.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00078778 RECTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ADVOGADO: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS OAB/SP-257968 RECORRIDO: DANIELLE OLIVEIRA DA FONSECA PONTES ADVOGADO: PRISCILA RODRIGUES DE MIRANDA OAB/RJ-181989 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso do Réu, dando-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido do recorrido, uma vez que o contrato é hígido, realizado por partes capazes e tem objeto lícito, devendo o Poder Judiciário atender ao princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual na forma do artigo 421 da Lei 10.406/02. Note-se ainda que o contrato é claro, em vernáculo, inexistindo venda casada, uma vez que o carregador ou o celular são vendidos separadamente. Salienta-se que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012). Sem ônus sucumbenciais, uma vez que não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCompulsando os autos, verifico que os presentes autos se referem à Operação Ponto Final (0505914-23.2017.4.02.5101/RJ), que, de acordo com o decidido pelo STF no HABEAS CORPUS nº 161.021 RIO DE JANEIRO (id. 9107/9151), está abarcada na competência da Justiça Estadual para processamento e julgamento. Decisão determinando a baixa e o arquivamento dos autos no id. 10334/10336. Remessa ao arquivo no id. 11527. No id. 11592/11594, foi juntado o Acórdão proferido no RESE nº 5062282-48.2022.4.02.5101/RJ, o qual fixou a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação penal nº 5051280-81.2022.4.02.5101 (Operação Farejador), tendo sido ressaltado, na ementa, que o precedente do HC nº 161.021/RJ, que reconheceu a Justiça Estadual competente para processar e julgar a Operação Ponto Final, NÃO SE APLICA à ação penal relativa à Operação Farejador. Como é possível observar da troca de e-mails juntada no id. 11582/11583, o processo que tramita nesta Especializada e que se refere ao processo de competência da Justiça Federal é o de nº 0331285-61.2022.8.19.0001 (5051280-81.2022.4.02.5101). Por todo o exposto, acolho a alegação da Defesa de JACOB BARATA FILHO, RECONSIDERO a r. decisão de declínio proferida no id. 11620 e MANTENHO o feito nesta Especializada. Intimem-se para ciência. Sem prejuízo: a) Diligencie a Serventia para o efetivo cumprimento do ofício expedido no id. 11618; b) Diante da ausência de manifestação das Defesas sobre os despachos de id. 11556 e 11564 (vide certidões de publicação de id. 11559 e 11570), renove-se vista ao MPERJ para manifestação acerca dos id. 11573 e 11599, conforme requerido na parte final da cota de id. 11562, bem como sobre o id. 11576/11580. Tudo cumprido, voltem-me conclusos para deliberação e posterior retorno dos autos ao arquivo.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoFl. 231 - A ordem de bloqueio de valores do(a) executado(a) segue em anexo. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o resultado da ordem de bloqueio de valores. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002437-86.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Gabriel Braga - - Ana Teixeira Braga - Glenda Braga Carmine Menino - - Dionizio dos Santos Menino Neto - - Débora Marcela Braga Carmine e outros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, conforme certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça juntadas às folhas 604 (resumo da certidão: deixou de citar, pois foi informada que a requerida é falecida); (X ) ciência sobre o resultado negativo do mandado de citação, conforme certidão(ões) do(a) oficial(a) de justiça juntadas às folhas 607 (requerida Flora) e 608 (requerido Sebastião). Manifestar-se, em 05 dias contados a partir da publicação deste ato ordinatório, sobre resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s) por meio de acesso ao(s) sistemas (s), conforme fls. 459/461; (X ) processo encaminhado ao cumprimento. - ADV: BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), BENEDITO PEREIRA DA CONCEICAO (OAB 76425/SP), GLENDA BRAGA CARMINE MENINO (OAB 181989/SP), GLENDA BRAGA CARMINE MENINO (OAB 181989/SP), GLENDA BRAGA CARMINE MENINO (OAB 181989/SP)
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