Carlos Alberto Maciel Romagnoli
Carlos Alberto Maciel Romagnoli
Número da OAB:
OAB/SP 182132
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001026-71.2014.8.26.0348 (processo principal 0002737-58.2007.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Taza Comercio Importação e Exportação Ltda - Vibmar Transportes Coletivos Ltda - - Heloisio Marcos Silveira - - Expresso Luziense Ltda - - RODAP OPERADORA DE TRANSPORTES LTDA - Expedi o mandado de levantamento eletrônico: 20250612105424056075 . Decisão que deferiu: fl. 1365 . Formulário: fl. 1375 . Beneficiário: ( ) exequente (X) executado ( ) perito . Procuração/Substabelecimento com poderes para receber e dar quitação, se o titular da conta for o advogado do beneficiário: fl. . Valor: R$ 1.915,05 A parte interessada deverá aguardar o processamento automático do sistema para a compensação bancária do MLE. - ADV: MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), KARLA CHRISTIANE PAIVA REDONDO (OAB 207846/SP), GABRIELA CLAUDINO MARQUES (OAB 204320/RJ), FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA (OAB 107276/MG), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA (OAB 107276/MG), JHESSIKA FERNANDA FREITAS AVELINO (OAB 347188/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), FERNANDO AUGUSTO PESSOA VIANNA (OAB 107276/MG), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0076747-45.2005.8.26.0477 (477.01.2005.076747) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Flavio Augusto Pires de Oliveira - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038032-64.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angelo Cavalcante de Azevedo - Acreditti Administração e Comércio Ltda. e outros - Vistos. Efetue-se a pesquisa via on-line junto ao Banco Central do Brasil (SisbaJud), à Delegacia da Receita Federal (InfoJud) e ao Detran (RenaJud), visando a localização do atual endereço do(a) réu(ré), abaixo(a) qualificado(a). Observo que as pesquisas ora mencionadas são suficientes para o desiderato de localização do(a) réu(ré). Caso não se obtenha a citação pessoal nos endereços indicados nessas pesquisas, deverá ser providenciada, incontinenti, a citação por edital, nos termos do artigo 256, § 3º, do CPC, ficando indeferidas outras medidas que extrapolem as ora determinadas, para que não haja demora excessiva e dispensável com o fito de se encontrar o(a) citando(a). Intimem-se. - ADV: JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP), FABIO COUTINHO DE CAMARGO COSTA (OAB 271536/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2167893-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo - Agravado: Probus Industria e Comercio de Papeis Ltda - Interessado: Anezio Dias dos Reis - Interessado: Júlio Cesar Góes Santos - Interessado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Jose Luiz Zanatta - Interessado: Lázaro Moratelli - Interessado: José Albino Filho - Interessado: Edilson Moura dos Santos - Interessado: Selma Cristina Ducceschi - Interessado: Suzano Papel e Celulose S.a. - Interessado: Banco Voiter S/A - Interessado: Clarice sandes Armero - Interessado: Eduardo Lino de Souza - Interessado: Francisco Everton Oliveira Silva - Interessado: Janete Aparecida Rodrigues - Interessado: Jobel Ramalho - Interessado: Lourdes Aparecida Eiras - Interessado: Maria Aparecida Nogaroto - Interessada: Márcia Margarete Fiorio - Interessado: Marli Fiorotto - Interessado: Marilda Luisa Daniel - Interessado: Regina Celia Silva - Interessado: Ronaldo Luiz Araujo - Interessado: Severina Janeide de Macedo - Interessado: Valkiria Giraldi Barbosa - Interessado: Vera Lucia Nogaroto Kmetz - Interessado: Therezinha Garbelin Losquiavo - Interessado: Solange de Fatima Navarro - Interessado: Aldo Avilez - Interessado: Osvaldo Caldeira Matos - Interessado: Lamartine Teixeira Machado - Interessado: Wilson Sobrinho Lima - Interessado: Tarcisio Teixeira Machado - Interessado: Hernani Jose Teixeira Machado - Interessado: Monetae Securitizadora S.a - Interessada: Daniele Senatro Garcia - Interessada: Fabianne Senatro Garcia - Interessado: Danilo Senatro - Interessada: Katia Leyn - Interessado: Tania Regina Suhadolnik Araujo - Interessado: Walter Benucci - Interessado: Adriano Eduardo da Silva - Interessado: Sandra Regina Amaro Bueno Garrido - Interessado: Ivan Roberto de Souza - Interessado: Alexandre Halas - Interessado: Gilberto de Almeida - Interessado: Lindaci Ferreira Sales - Interessado: Luiz Fernando Farias - Interessado: Romeu Solitão - Interessado: Sergio Ribeiro Sá Fortes - Interessado: Wilson Medina - Interessado: Yoshiaki Ihara - Interessado: Claudio Ferreira Messias - Interessado: Joaquim João Santos Carvalho - Interessado: Orlando Binni - Interessado: Silvia Teruko Nochioka Shira - Interessado: Claudio Sisman - Interessado: Cesar José Cinato - Interessado: Ana Paula Cinato Galarraga - Interessado: Alexandre José da Silva - Interessada: Maria de Fátima de Araújo - Interessado: Anezio Dias dos Reis - Interessado: Silvana Araújo - Interessado: Cristiane Aparecida dos Santos Caveio - Interessado: Luiz Carlos Bondezan - Interessado: Jonatas França - Interessado: Jairo Lopes Filho - Interessada: Fatima Gomes da Silva Siqueira - Interessado: Talant Consultoria e Cobranças Ltda - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Antonio Bracco - Interessado: Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Interessado: Joaquim Venancio - Interessado: Creusa Alves de Araújo - Interessado: Miguel Alves de Araújo - Interessado: Cleonice Alves de Araújo - Interessado: Roberto da Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de São Bernardo do Campo - Interessado: Cristina Pereira Martoni(data Cas291288) - Interessado: Roberval Ramos Mascarenhas - Interessada: Adriana Krawczum Seroli - Interessada: Maria Cristina Novello Medina - Interessado: Geraldo Dantas - Interessado: Deolindo dos Santos Neto - Interessado: Roberto de Oliveira e Silva - Interessado: Rogério Senatro - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2167893-11.2025.8.26.0000 Relator(a): JAIR DE SOUZA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo Agravado: Probus Industria e Comercio de Papeis Ltda Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra à r. decisão proferida, nos autos de origem a fls. 12855/12859, a qual, dentre outras deliberações: 15) Fl. 12454: Petição apresentada pelo Município de São Bernardo do Campo, reportando-se ao requerimento formulado em fls. 12058/12059. D.: O pedido já foi objeto de apreciação e indeferimento, conforme decisão de fls. 12313/12317. Nada a deliberar, portanto. Inconformada, a parte recorrente alega, em síntese, que a decisão não deve prevalecer, posto que, a contradição existente na decisão de fls. 12313/12317 é manifesta e compromete a segurança jurídica processual. Aduz que não se pode admitir que um mesmo pronunciamento judicial: (i) determine a continuidade do procedimento para colheita de manifestações e, simultaneamente, (ii) indefira liminarmente o pedido. Assevera que esse vício, por si só, retira da decisão a sua força consumativa quanto ao indeferimento do incidente, pois não se pode exigir da parte que recorra de um comando judicial que, ao mesmo tempo, lhe acena com a possibilidade de nova análise após o contraditório e, contraditoriamente, já lhe nega o direito. Pleiteia a concessão do efeito suspensivo, o provimento do recurso e a reforma da decisão agravada. É o necessário. Recurso isento de preparo por disposição legal (Art. 1.007, §1º, do CPC). Tratando-se o caso vertente de decisão capaz de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cabível a interposição do presente agravo, na modalidade de instrumento (artigo 1.015, do Código de Processo Civil), atribuindo-se-lhe efeito suspensivo, a teor do artigo, 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau a concessão do efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, apresentar contraminuta. À Douta P.G.J. Após, conclusos. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. JAIR DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Jair de Souza - Advs: João Paulo Dias Ramos (OAB: 523974/SP) - Felipe Martins Vitorino (OAB: 172322/MG) - Aliomar Biccas Gianotti (OAB: 91940/SP) - Jose Maria Junqueira Sampaio Meirelles (OAB: 91183/SP) - Nilson Martins da Silva (OAB: 94767/SP) - Angela Moraes Rodrigues de Jesus (OAB: 94363/SP) - Silvana Espernega Mazzoco (OAB: 92394/SP) - Marcelo Valenzuela (OAB: 97505/SP) - Antonio Carlos da Silva Duenas (OAB: 99584/SP) - Joao Alberto de Abreu (OAB: 97925/SP) - Maria Lucia de Freitas Maciel (OAB: 98443/SP) - Adilson Borges de Carvalho (OAB: 100092/SP) - Helio da Silva Fontes (OAB: 101645/SP) - Sandra Lucia Bestle Asselta (OAB: 103131/SP) - Vanderlei Brito (OAB: 103781/SP) - Elimara Jorge Rodriguez Barros (OAB: 109505/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 106566/SP) - Maria Aparecida Andre Costa (OAB: 105441/SP) - Marileia Brito Ivo (OAB: 109184/SP) - Julieta Aguiar Viana de Almeida (OAB: 110272/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/SP) - Adriana Maria Nogueira Toledo (OAB: 113188/SP) - Geraldo Bento Cordeiro Junior (OAB: 113627/SP) - Paulo Henrique Brasil de Carvalho (OAB: 114908/SP) - Joao Roberto Coyado (OAB: 115365/SP) - Silvia Mara Novaes Sousa Bertani (OAB: 115563/SP) - Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) - Celso Wagner Vendrame (OAB: 118387/SP) - Celia Regina de Lima (OAB: 119501/SP) - Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Marcia Aparecida de Andrade Freixo (OAB: 120421/SP) - Claudia Elisabete Schwerz (OAB: 122123/SP) - Eduvardo Juvencio Felisbino (OAB: 122943/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Paulo Sergio Regio da Silva (OAB: 122284/SP) - Rosemeire Gomes Mota de Avila (OAB: 125139/SP) - Miguel Horvath Junior (OAB: 125413/SP) - Anna Claudia Pellicano Afonso (OAB: 129592/SP) - Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Marcos Antonio Soler Ascencio (OAB: 129290/SP) - Doter Karamm Neto (OAB: 132585/SP) - Sergio Garcia Galache (OAB: 134951/SP) - Sergio Quintero (OAB: 135680/SP) - Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/SP) - Wania Queiroz Seta (OAB: 77976/SP) - Glaci Maria Rocco Cho (OAB: 45011/SP) - Claudio Rodrigues Morales (OAB: 72927/SP) - João José de Albuquerque (OAB: 71446/SP) - Judith Rosa Maria da Silva (OAB: 71417/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Gerson Gomes da Silva (OAB: 71410/SP) - Fuad Achcar Junior (OAB: 63253/SP) - Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) - Olimpio Carlos Alves de Freitas (OAB: 55737/SP) - Fernando Celso de Aquino Chad (OAB: 53318/SP) - Maria Madalena Cenciani (OAB: 53944/SP) - Iranir Schubert (OAB: 50594/SP) - Soelidarque Garcia Ormo Jarrouge (OAB: 48922/SP) - Luiz Antonio Carvalho Halembeck (OAB: 12792/SP) - Barroso Fontelles Sociedade de Advogados (OAB: 15254/SP) - Mario Nakazone (OAB: 27151/SP) - Reinaldo Toledo (OAB: 28304/SP) - Domingos Leardi Neto (OAB: 32023/SP) - Roberto Kaisserlian Marmo (OAB: 34352/SP) - Valdemar Geo Lopes (OAB: 34720/SP) - Celso Manoel Fachada (OAB: 38658/SP) - Jose Ortiz (OAB: 41068/SP) - Silvio Donato Scagliusi (OAB: 90851/SP) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Jose Barbosa Tenorio (OAB: 88945/SP) - Elaine Sueli Quaglio Rodrigues (OAB: 85951/SP) - Decio de Oliveira Santos Junior (OAB: 85673/SP) - Joao Carlos Costa Leite (OAB: 83851/SP) - Giovana Aparecida Scarani (OAB: 86178/SP) - Jose Helio de Jesus (OAB: 84792/SP) - Zeny Santos da Silva (OAB: 83088/SP) - Aguinaldo Donizeti Buffo (OAB: 83640/SP) - Edson Roberto da Silva (OAB: 80830/SP) - Edna Martha Marim Sotelo (OAB: 83939/SP) - Antonio Valdir de Araujo Battel (OAB: 84234/SP) - Rodrigo Augusto Bonifacio (OAB: 189078/SP) - Marco Alexandre (OAB: 191988/SP) - Noemia Araujo de Souza (OAB: 188561/SP) - Renato Topan (OAB: 187911/SP) - Alessandra Diogo Gomes (OAB: 188877/SP) - Juliana Amoroso Cotta Romualdo (OAB: 187594/SP) - Andréa Cristina Rodrigues Felipe Lodovichi (OAB: 185442/SP) - Carlos Alberto Maciel Romagnoli (OAB: 182132/SP) - Milton Silva (OAB: 183178/SP) - Antonio Ricardo Miranda Junior (OAB: 182378/SP) - Reinaldo Antonio Nogueira Toledo (OAB: 183934/SP) - Monica Sciascia Magalhães Bressan (OAB: 180878/SP) - José Roberto dos Santos Amaral (OAB: 179997/SP) - Sérgio Luiz Coronin de Rizzo (OAB: 180700/SP) - Claudio Carneiro de Faria (OAB: 176654/SP) - Leonardo Peixoto Barboza dos Santos (OAB: 173966/SP) - Paulo Roberto Guerreiro Caboclo (OAB: 173476/SP) - Daniela Di Sora Frangioni (OAB: 169010/SP) - Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB: 168191/SP) - Flávio Ricardo França Garcia (OAB: 167081/SP) - Dejamir Franklin Gomes Viriato (OAB: 166753/SP) - Fernanda Figueiredo Malaguti (OAB: 164842/SP) - Luiz Fabricio Thaumaturgo Vergueiro (OAB: 164092/SP) - Eugenia Cristina Cleto Marolla (OAB: 163239/SP) - Shyunji Goto (OAB: 160344/SP) - Elton Flávio Silva de Oliveira (OAB: 160288/SP) - Marcelo de Lima (OAB: 158946/SP) - Andréia Nishioka (OAB: 157847/SP) - Andrea Alionis Banzatto (OAB: 157027/SP) - Katia Filonzi Menk (OAB: 158792/SP) - Raimundo de Castro Costa (OAB: 157914/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Jose Bonifacio da Silva (OAB: 152058/SP) - Fabiana Noronha Garcia de Castro (OAB: 147974/SP) - Luiz Marivaldo Risso (OAB: 147349/SP) - Rosana Maria Joia de Melo Machado (OAB: 141686/SP) - Antonio Carlos Gallinaro (OAB: 141113/SP) - Melissa Asperti Silva Pinto (OAB: 140717/SP) - Simone Bellino (OAB: 141524/SP) - Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB: 139300/SP) - Jaudenir da Silva Costa (OAB: 139316/SP) - Valeria Nacarato Geo (OAB: 139429/SP) - Francisco José dos Santos (OAB: 214121/SP) - Rogério Felipe dos Santos (OAB: 211679/SP) - Daniel Moret Reese (OAB: 206654/SP) - Humberto Geronimo Rocha (OAB: 204801/SP) - Janaina Luz Camargo (OAB: 200207/SP) - Juliana Ferramenta da Silva (OAB: 199658/SP) - Maicon de Abreu Heise (OAB: 200671/SP) - Carolina Ferramenta Malta Ferrari (OAB: 199321/SP) - Mauricio Jorge de Freitas Coutinho (OAB: 196081/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Célio Caus Junior (OAB: 195503/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - José Queiroz Teixeira (OAB: 6289/PR) - Eliane Pires Sabadin (OAB: 224895/SP) - Karin Milan da Silva (OAB: 219848/SP) - Nilton Mattos Fragoso Filho (OAB: 217667/SP) - Rafael Guimaraes Rosset (OAB: 230625/SP) - Juliana Tedesco Racy Ribeiro (OAB: 232807/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Marcel Edvar Simoes (OAB: 234295/SP) - Fabiana Kleib Minelli Reese (OAB: 237809/SP) - Maurício José Fernandes Queiroz Teixeira (OAB: 20271/PR) - Priscila Ana West (OAB: 247499/SP) - Danilo Santos Moreira (OAB: 247630/SP) - Katia Aparecida de Oliveira (OAB: 72722/MG) - Umbelino Cordeiro de Morais (OAB: 63280/RJ) - Douglas Santana Vidigal Alves (OAB: 256102/SP) - Silvia Fallain de Figueiredo Linos (OAB: 125160/RJ) - Sonia Regina Marques (OAB: 287352/SP) - Igor Montarroyos de Sousa (OAB: 20735/PE) - Cesar Fernandes Sanches (OAB: 81171/RJ) - Cristina Mancuso Figueiredo Sacone (OAB: 162876/SP) - Elisabete Santos do Nascimento Silva (OAB: 244129/SP) - Terezinha de Jesus Ferreira da Cruz (OAB: 219096/SP) - Elaine D´avila Coelho (OAB: 97759/SP) - Tatiana Cardoso Paiva (OAB: 257159/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Jose Luiz Zanatta (OAB: 83005/SP) - Ilze Carlin de Oliveira Santos (OAB: 261035/SP) - Jose Pereira Leal Junior (OAB: 96155/SP) - Julia Petrucci (OAB: 218453/MG) - Marcos Sergio Fruk (OAB: 95525/SP) - Thais Cuba dos Santos (OAB: 146612/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Thabata Guimarães Alexandre (OAB: 387714/SP) - Jucimara Borelli Garcia Galache (OAB: 362247/SP) - Sônia Holanda de Lacerda (OAB: 245004/SP) - Paula Cristina Fernandes (OAB: 154947/SP) - Marcelo Marques de Souza (OAB: 204641/SP) - Renata Aline Ferreira (OAB: 378883/SP) - Marcelo Henrique Mayer (OAB: 95656/SP) - Cristiane Bastos Felizardo (OAB: 146369/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010245-78.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Felipe Ferraz Participações Ltda. - Francimar Alves - - Lindalva Alves de Lima - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIANE DA SILVA DORNELES (OAB 328048/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011849-73.2023.8.26.0224 (processo principal 1030025-25.2019.8.26.0224) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.C.R. e outro - G.R. - Ciência à parte exequente do depósito efetuado as fls. 158. - ADV: FRANCISCO ANDRADE DA SILVA (OAB 353587/SP), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002171-81.2022.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARCIO QUEIROZ SILVA, JULIANA ANDREIA ALMEIDA ELORZA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI - SP182132, GABRIEL PIRES DE OLIVEIRA MACIEL ROMAGNOLI - SP407792, JANAINA EXPOSITO PINTO - SP270830 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença que julgou procedente o pleito formulado nos autos para (i) reconhecer a validade do “Termo Aditivo de Contrato de Crédito Imobiliário para Pausa Estendida ou Pagamento Parcial”, firmado regularmente entre as partes, em 22 de julho de 2021 (ID 241445364), e para (ii) condenar a CEF, a título de danos morais, ao pagamento de indenização no montante de R$ 10.000,00 (id 360981784). Alega, em síntese, que a r. sentença é omissa, pois entende que a tutela antecipada deferida nos autos deve ser estendida até o efetivo trânsito em Julgado da r. sentença ou v. acórdão (id 362383120). A parte embargada foi instada a se manifestar, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso de embargos de declaração foi previsto pelos artigos 994, inciso IV, e 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil, que estabelecem o seu cabimento nos seguintes casos: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material”. Com efeito, os embargos de declaração somente têm cabimento para afastar obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, tendo por finalidade, ainda, aclarar e corrigir eventuais erros materiais da decisão embargada. Entretanto, o recurso não cabe para provocar o simples reexame de questões já decididas. No caso, os argumentos apresentados nos embargos declaratórios não demonstram os vícios ensejadores do recurso, na medida em que todos os pontos foram enfrentados e fundamentados na sentença. Ademais, não há qualquer indício de que a parte demandada deixe de cumprir a tutela antecipada / sentença proferida nos presentes autos, não havendo motivos que ensejem a modificação pleiteada pela embargante. Assim, a míngua da presença dos pressupostos inerentes ao recurso, caracteriza-se a pretensão de rediscussão da matéria, com caráter infringente. Portanto, tendo em vista que não existem os vícios apontados, resta prejudicada a natureza do recurso, razão por que o pleito não pode ser acolhido. Nesse sentido já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, conforme ementas que seguem: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II - A embargante busca tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. III - Embargos de declaração rejeitados. (ARE 787052 ED-AgR-ED, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 28/06/2019, Processo Eletrônico DJe-170PUBLIC 06-08-2019). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA. ARGUIÇÕES DE NULIDADES NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. 2. In casu, o embargante aponta omissão em relação a pontos já expressamente analisados pelo acórdão embargado, a revelar inadequado intuito de mera obtenção de efeitos infringentes, mediante a rediscussão de matéria já decidida. Precedentes: Rcl 14262-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber; HC 132.215-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Cármen Lúcia; AP 409-EI-AgR-segundo-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello; RHC 124.487-AgR-ED, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso. 3. As arguições de nulidade no acórdão embargado revelam-se inexistentes e são desacompanhadas da comprovação de prejuízo à parte (pas de nullité sans grief). 4. A superveniência do indeferimento administrativo da concessão de refúgio ao embargante impõe o prosseguimento do processo de extradição. 5. Embargos de declaração desprovidos, determinado o prosseguimento do feito. (Ext 1528 ED-ED, Relator Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, j.25/06/2019, Acórdão Eletrônico DJe-167 public 01-08-2019) Cabe destacar, ainda, que o juiz não fica obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, de modo que não se vislumbra omissão no julgado, conforme alega o embargante. Nesse sentido, segue julgado do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APONTADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OMISSÃO ACERCA DE TESES QUE DEMANDAM INTERPRETAÇÃO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGISLAÇÃO LOCAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 280/STF. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o Instituto de Previdência, nas razões do Recurso Especial, sustenta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. Afirma, em suma, ter havido negativa de prestação jurisdicional por não ter o Órgão Julgador se manifestado a respeito das seguintes teses: a) "impossibilidade de os aumentos concedidos a diretores de sociedade de economia por mera deliberação societária refletirem nos vencimentos do cargo efetivo, haja vista a reserva legal para a fixação da remuneração dos servidores públicos, nos termos do art. 37, X da CF"; e b) "transformação, por meio de lei estadual, do adicional de incorporação de função em VPNI desvinculada dos vencimentos do cargo em comissão originalmente incorporado" (fl. 628, e-STJ). 2. Segundo se observa dos fundamentos que serviram para a Corte de origem apreciar a controvérsia, o tema foi dirimido no âmbito constitucional, de modo a afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial. 3. É notório, no STJ, que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. 4. Ademais, incabível na via eleita o exame da tese de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 sob pretexto de omissão acerca de tema constitucional, porquanto, nos termos do art. 105, III, da CF/1988, o Recurso Especial destina-se à uniformização do direito federal infraconstitucional. A análise de possível violação de matéria constitucional está reservada ao Supremo Tribunal Federal, conforme disposto no art. 102 da Carta Magna. 5. Ressalta-se ainda que também é descabido, nesta via recursal, analisar omissão quanto a teses que demandam análise de legislação local, ante o óbice da Súmula 280/STF. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.746.104/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 1/7/2021.) Posto isso, REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo, na íntegra, a sentença embargada. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. (Assinado digitalmente) MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041342-26.2016.8.26.0100 (processo principal 0220432-38.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Antonio Luna Vargas - Jmc Participações Ltda - - Clóvis Galante Filho - - Maria Cecília Rodrigues Galante e outros - Fls. 365/373, Fls. 374/379 e Fls. 380/382: ciência às partes. - ADV: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), FLÁVIO ALBERTO GONÇALVES GALVÃO (OAB 153025/SP), JANAINA EXPOSITO PINTO (OAB 270830/SP), MARIA BEATRIZ CARVALHO LUMINATI (OAB 248249/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0635483-20.1992.8.26.0100 (583.00.1992.635483) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Maria de Fatima Araujo - Transtaza Rodoviário Ltda. - - Rene Gomes de Sousa - - Baltazar José de Souza - - Rubens José Simões Pimenta - - Renan Gerado Gomes de Souza - Rubens José Simões Pimenta - Cumpra a serventia o item 3 de fls. 2500, oficiando à Defensoria Pública para liberação do valor reservado em favor do Perito. 1. Para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora MEGA LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação. 2. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009. 3. Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do imóvel e demais informações de que trata o art. 886 do CPC, bem como as intimações e cientificações dos sujeitos constantes do art. 899 do CPC, sob pena de nulidade, incluindo: a) eventual credor hipotecário/alienante fiduciário; b) eventuais co-proprietários; c) eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de registro do imóvel; d) as partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos autos. Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de "condomínio" pendentes e não pagos por meio desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante. 4. As intimações e cientificações determinadas no item anterior deverão ser realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas intimações deverão ser providenciadas. 5. O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). 6. O exequente deve encaminhar cópia do edital para o endereço de e-mail sp3cv@tjsp.jus.br e trazer aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. 7. Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico, não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). - ADV: MANOEL MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), RUBENS SANCHES GUARDIA (OAB 37055/SP), LUIZ ANTONIO ALVES DE SOUZA (OAB 36186/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP), DANIEL DE SOUZA GOES (OAB 117548/SP), GERALDO DA SILVA (OAB 103061/SP), VINICIOS LEONCIO (OAB 53293/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), MARIA CLEUSA DE ANDRADE (OAB 87037/MG), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0895707-74.0010.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Calcados Mazzeo Lt - Sentença proferida em 21/05/2025, no Expediente de Acompanhamento cujo teor segue: CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do Expediente Nº 77/2025 da Seção de Mutirão, conforme autorizam os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Corregedoria Geral da Justiça, expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(íza) de Direito, Dra. Ana Paula Marconato Matias Rodrigues recebeu a decisão a seguir transcrita: Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta sentença em cada um dos processos da relação retro. Verificados os processos constantes desta relação, constatou-se que em todos há pedido de remissão pela Fazenda do Estado de São Paulo juntado ao Expediente de Acompanhamento da Diretoria Nº 02/2020.Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Advirto à parte e ao seu patrono que a extinção se funda em remissão da dívida, razão pela qual não há que se falar em condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários de sucumbência ao executado. Nesse sentido a recente jurisprudência desta Corte que ora se colaciona. APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Execução extinta não pelo seu acolhimento, mas pela ocorrência da remissão da dívida tributária (art. 924, III, CPC) Condenação da FESP ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência Descabimento Precedentes do C. STJ Sentença mantida - Recurso desprovido (TJSP Apelação nº 9000503-74.2010.8.26.0114 4ª Câmara de Direito Público Relª. Desª. Ana Liarte j. 29/04/22). Apelação. Execução fiscal. Pedido de extinção formulado pela FESP com fundamento na remissão administrativa do débito. Pretensão voltada à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Não cabimento. Demanda julgada extinta por pedido da exequente, com fundamento na perda do objeto da execução. Executado que não apresentou defesa. Precedentes. Sentença mantida. Recurso improvido (TJSP Apelação nº 9000450-06.2004.8.26.0114 3ª Câmara de Direito Público Relª. Desª. Paola Lorena j. 25/04/22). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Extinção do débito e da execução fiscal que decorreu da remissão - Incabível a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento da verba honorária ao patrono da parte executada - Inteligência do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 - Precedentes Sentença reformada. Apelo provido. (TJSP - Apelação Cível 0031143-87.2006.8.26.0554; Rel. Des. Spoladore Dominguez - 13ª Câmara de Direito Público; j. 11/08/21). Outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.(...) 2.Quanto ao pedido formulado em sede de embargos de declaração, no sentido de que a exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios "quando a execução fiscal é extinta em razão da superveniência de lei que ensejou a remissão do crédito tributário. Assim, nessa hipótese, não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, pois, à época do ajuizamento, a demanda tinha causa justificada"(AgRg nos EREsp 1139726/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 30/11/2011) (g.n.). Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, data supra. Dra. Ana Paula Marconato Matias Rodrigues. - ADV: CARLOS ALBERTO MACIEL ROMAGNOLI (OAB 182132/SP)