Cesar Sequeira Caetano

Cesar Sequeira Caetano

Número da OAB: OAB/SP 182142

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cesar Sequeira Caetano possui 77 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TRT3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 77
Tribunais: TRF3, TJRJ, TRT3, TJSP, TRT2, TJPR, TRT1
Nome: CESAR SEQUEIRA CAETANO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
77
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8) INVENTáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0203768-17.2009.8.26.0007 (007.09.203768-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabeth Castelani Bento - MARIA DE FATIMA TELES BENTO NANATOWSK - - HUMBERTO CASTELANI BENTO - HENRIQUE CASTELANI BENTO - Vistos. Providencie-se o recolhimento das custas judiciais, com observância na Lei nº 11.608/2003. Anoto que o valor da causa deve guardar correspondência com o patrimônio total inventariado, devidamente atualizado. VALOR DA CAUSA CUSTAS EM UFESP's Até R$ 50.000,00 10 UFESP's = R$ 370,20 De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 100 UFESP's = R$ 3.702,00 Int. - ADV: EMERSON PAVANELLI (OAB 486041/SP), EMERSON PAVANELLI (OAB 486041/SP), ANDERSON DIAS DE MENESES (OAB 220245/SP), ALLAN RODRIGUES SANTOS (OAB 188416/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0400067-29.1986.8.26.0053 (053.86.400067-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Maria da Conceição e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE SANTIAGO LEMA LEDESMA (OAB 87001/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0400067-29.1986.8.26.0053 (053.86.400067-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo - Maria da Conceição e outros - VISTOS. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo está promovendo a digitalização de todo acervo dos processos físicos da Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, objetivando atingir a meta de 100% Digital. Homologo a digitalização do presente feito e determino a intimação das partes sobre a conversão dos autos físicos em meio digital. Para evitar peticionamentos desnecessários e possível tumulto processual, presto os seguintes esclarecimentos às partes e seus patronos para melhor nortear o andamento do feito digitalizado: 1. Ficam as partes intimadas para manifestção APENAS quanto a eventuais incorreções na digitalização, no prazo comum de 5 dias, para indicação de alguma irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja alguma incorreção na digitalização, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. 2. A tramitação deste feito passará a ser exclusivamente digital, sendo que as eventuais petições apresentadas equivocadamente de forma física serão descartadas e não serão digitalizadas pela serventia. 3. O processo será alocado na fila digital correspondente ao local físico em que se encontrava antes da digitalização, com a preservação da ordem cronológica original e a anotação das prioridades existentes, tornando-se desnecessário pedido de andamento dos feitos. 4. Prezando pela necessária celeridade e economia processual e cooperação das partes, qualquer novo requerimento deverá indicar as folhas dos documentos considerando a nova numeração do processo digitalizado e não mais a sequência numérica dos autos físicos, facilitando a conferência pelo juízo. 5. As certidões de regularidade elaboradas nos autos físicos estão validadas quanto às informações prestadas, inclusive com relação às indicações das folhas constantes dos autos físicos e não serão refeitas, salvo determinação judicial em sentido contrário. 6. Após o decurso do prazo do item 1, cumpra-se o item 3 da presente decisão. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE SANTIAGO LEMA LEDESMA (OAB 87001/SP), EROTILDES DAVI SOUSA FILHO (OAB 92632/SP), CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), ROMEU GIORA JUNIOR (OAB 36284/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010359-05.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.O. - Requerido citado por edital, sendo nomeado curador especial que apresentou contestação. Ao Ministério Público para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004463-87.2025.8.26.0008 (processo principal 1013891-13.2024.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Cesar Sequeira Caetano - Vistos. Nos termos dos artigos 133 e 134, do Código de Processo Civil, declaro instaurado o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, suspendendo o curso da presente execução. Cite(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) Alexandre Lopes Pires, CPF 162.860.478-67, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do mesmo Diploma legal. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, tornem conclusos para decisão. Providencie a Serventia as anotações que se fizerem necessárias. Int. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1078846-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - L.F.C. - E.C.G.R.L. - - T.C.V.R.A. - Vistos. Defiro a tramitação do feito sob sigilo, uma vez que a parte autora anexou aos autos fotos de rede social de uma criança, supostamente administrada por seus pais, e que são réus nessa ação. Oficie-se ao Ministério Público com competência para proteção da Criança e do Adolescente para que investigue e tome as providências cabíveis acerca da utilização da rede social pelo menor impúbere, sob a supervisão dos pais, pois embora exista essa possibilidade, estudos recentes recomendam a utilização de rede social somente a partir de 16 anos, vez que seu uso pode prejudicar a saúde mental e causar uma exposição desnecessária, como se constata no presente caso. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização na qual a parte autora alega ter sido ofendida pelos réus. Requer, em tutela de urgência, a imediata retirada dos vídeos no Instagram, sob pena de multa. Com efeito, o texto constitucional consagrou a liberdade de expressão de modo direto no art. 5º, IV, ao prever livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. O inciso XIV do mesmo dispositivo explicitamente consagra que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. O art. 220 estabelece, ainda, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, sendo vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (§ 2º). No presente caso, em cognição sumária e sem o contraditório, a conduta praticada pelos réus é mero exercício do direito fundamental de liberdade de expressão, sem que se constate de imediato qualquer abuso a justificar a retirada dos vídeos. Ademais, inexiste comprovação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo em se aguardar o contraditório, pois caso demonstrado o abuso dos réus em sua liberdade de expressão, isso se resolve em perdas e danos. Dessa forma, INDEFIRO a tutela de urgência. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, porque ausentes quaisquer contradições, obscuridades, omissões ou erros materiais na decisão embargada. A decisão foi devidamente fundamentada e o pedido "h" não é objeto de tutela de urgência e será analisado oportunamente. O que se pretende com os embargos de declaração interpostos é novo julgamento da matéria. Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso (EDcl no AgRg no AREsp 823796 / PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, dj 21.06.16). Ademais, é oportuno lembrar que a finalidade dos embargos de declaração não é a de obter a anulação ou a modificação da decisão recorrida ao contrário dos demais recursos. O seu objetivo é permitir o aperfeiçoamento da decisão, sanando seus eventuais defeitos (obscuridade, contradição e omissão). Realmente, se a função dos embargos de declaração é subsidiária, visando somente aperfeiçoar a decisão, não se pode autorizar que, por meio desse caminho, a parte obtenha modificação substancial na decisão impugnada (Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart in Curso de Processo Civil, v. 2, Processo de Conhecimento, 7ª ed., Revista dos Tribunais Ed., p. 557) E, de acordo com o artigo 489, §3º, da legislação processual "a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos". Ausentes os requisitos ensejadores, o remédio processual adequado é a via recursal e não os embargos. Diante do exposto, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, REJEITO os presentes embargos de declaração. Sobre o pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se.. - ADV: CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP)
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62a5d5a proferida nos autos. Vistos etc.   Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e a representação processual no id. 6388d7b.   Dessa forma, tenho por verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso.   Intimem-se para contra minutar o agravo de petição, por 8 dias.   No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao e.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA TAMIRES MONTEIRO MARQUES
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