Vânia Regina Queiroz Matukiwa
Vânia Regina Queiroz Matukiwa
Número da OAB:
OAB/SP 182283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vânia Regina Queiroz Matukiwa possui 39 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP
Nome:
VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
USUCAPIãO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003664-65.2024.8.26.0271 (processo principal 1004590-39.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dalva Rodrigues Silva - - Erica Araújo Dionizio - Vistos. Analisando os autos, observo que, embora o presente cumprimento de sentença tenha sido apresentado por Erica Araújo Dionizio (fls. 1/3), no cadastro de partes consta como exequente Dalva Rodrigues Silva. Assim, determino a imediata correção do cadastro de partes, com a inversão dos polos. Determino, ainda, o cancelamento da pesquisa de ativos na modalidade teimosinha e o desbloqueio imediato dos valores penhorados nas contas de Erica Araújo Dionizio. No mais, após a retificação do cadastro de partes, a fim de evitar eventual alegação de nulidade, determino a intimação de Dalva Rodrigues Silva nos termos da decisão de fls. 22. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003664-65.2024.8.26.0271 (processo principal 1004590-39.2018.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erica Araújo Dionizio - Dalva Rodrigues Silva - "Providencie a parte executada, em quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento, também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessário o concurso judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (observada a individualização para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, bem como a gradação dos valores conforme a complexidade da pesquisa), em guia FEDTJ - cód. 434-1, ressalvada também eventual gratuidade. Intimem-se.". - ADV: SANDRA REGINA DOS SANTOS (OAB 235348/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001740-82.2025.8.26.0271 (processo principal 1003959-27.2020.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Patricia Aparecida dos Santos Garcia - - Alan Robson Garcia - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em relação aos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, através do advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento voluntário da quantia de R$ 11.657,63 (onze mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos). Fica advertida de que o não pagamento no prazo legal implicará, nos termos do §1º do mesmo artigo, na incidência de multa de 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como em honorários advocatícios fixados em 10%, também sobre o valor da execução. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem a respectiva satisfação do crédito, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de nova intimação (art. 525, §1º, do CPC). Fica, desde já, deferida a intimação da parte executada para que, em não ocorrendo o pagamento, indique bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524, inciso VII, do Código de Processo Civil, ciente de que a omissão injustificada poderá ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, IV, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento sem satisfação voluntária da obrigação, poderá a parte exequente requerer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, para tanto, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012. O peticionamento deverá ser feito por petição intermediária, utilizando o tipo de petição "9262 - Manifestação", no sistema e-SAJ, categoria Cumprimento de Sentença. Além disso, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, poderá a parte credora, mediante o recolhimento das respectivas taxas, requerer a expedição de certidão nos termos do artigo 517 do CPC, a qual poderá ser utilizada para fins de protesto ou de averbação prevista no artigo 782, §3º, do mesmo diploma legal. Neste caso, deverá ser utilizada a petição intermediária com o tipo 9303 - Certidão para Protesto, no mesmo sistema e-SAJ. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 307913/SP), FELIPE DOS SANTOS SILVA (OAB 307913/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005833-18.2018.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.G.V. - - A.S.T.E.E. - E.C.S. - E.B.C.P.S.M.C. - Intime-se a empregadora do executado para que comprove, mensalmente, os descontos efetuados em observância ao determinado às fls. 180/181, até o limite de R$ 8. 328,21 (oito mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e um centavos). O levantamento de eventuais valores depositados fica condicionado à demonstração de que a quantia integral da obrigação executada foi efetivamente satisfeita, com vistas a evitar tumulto processual. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), CAUAN HUBNER DOMINGOS (OAB 341423/SP), MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO (OAB 88304/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005443-82.2017.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.H.L.M. - C.N.M. - Vistos. Cobre-se o cumprimento do ofício encaminhado às fls. 370. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO ALVES (OAB 264936/SP), JOSE BONIFACIO DOS SANTOS (OAB 104382/SP), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012849-84.2022.8.26.0405 (processo principal 1005426-61.2019.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Aldair José Alves Pinto - Helcio Oliveira Montoza Junior - - Giselle Oliveiro Montoza Martinez - Fernando Jose Cerello Gonçalves Pereira - prefeitura de santana de parnaiba - Gabriel Bendendo Pavlov - Associação dos Amigos do Parque Residencial Santa Helena - Fls. 399/400: defiro, expedindo-se o necessário e senha dos autos para o cartório de registro de imóveis. Int - ADV: MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), BIANCA SILVA DE ASSUNÇÃO (OAB 418808/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP), DAIANE ARAUJO ALMEIDA (OAB 1167/RR), VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP), NELSON GALVÃO DE FRANÇA FILHO (OAB 162473/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), VERA MARIA GARAUDE (OAB 146251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001471-36.2019.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.E.P. - M.L.S. - Certidão de honorários disponibilizada no sistema SAJ para impressão. - ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ MATUKIWA (OAB 182283/SP), MARCIA MARINA DE SA (OAB 101200/SP)
Página 1 de 4
Próxima