Rita De Cássia Siqueira Guimarães

Rita De Cássia Siqueira Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 182289

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJSP, TJRN, TRF3
Nome: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000473-02.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1001727-61.2023.8.26.0457) (processo principal 1001727-61.2023.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano - Luis Antônio Baldovinotti - Vista dos autos ao exequente para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, juntados às fls. retro. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 9155066-73.2007.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Banco Itaú S/A - Apelado: Nelson da Silva - Apelado: Maria Rita André da Silva Quirino - VISTOS. Tornem ao acervo diante da suspensão determinada (fls. 105). Int. - Magistrado(a) Tavares de Almeida - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Silvia Helena Brandão Ribeiro (OAB: 150323/SP) - Rita de Cássia Siqueira Guimarães (OAB: 182289/SP) - Adriana Andréa Thomaz Terossi (OAB: 175592/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000200-52.2025.8.26.0457/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL ELDORADO ADVOGADO(A) : RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARAES (OAB SP182289) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de execução embasada em crédito referente às contribuições de condomínio edilício, ao exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, juntando aos autos cópia da ata da assembleia que aprovou as contribuições condominiais executadas, no valor de R$432,00, eis que indispensável à propositura da presente ação. Ainda, no mesmo prazo supra, deverá o autor regularizar sua representação processual, porquanto o instrumento de procuração ora apresentado não se encontra subscrito pela outorgante. Int. Pirassununga,  24/06/2025. ​ ADVERTÊNCIA : Por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo , e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação. OBSERVAÇÃO : Este processo tramita eletronicamente.  A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site https://shre.ink/EprocTJSPConsultaProcessual informe o número do processo e a chave de acesso. Petições, procurações, defesas etc., devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico ou, caso não esteja a parte assistida por advogado, através do e-mail pirassunungajec@tjsp.jus.br , mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto para identificação.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000451-12.2023.8.26.0457 (processo principal 1001472-40.2022.8.26.0457) - Cumprimento de sentença - Juros de Mora - Legais / Contratuais - Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em trâmite neste Juizado Especial Cível. No curso da execução, foi noticiado o falecimento do executado, sendo juntada documentação que demonstra a existência de herdeira incapaz. O Enunciado 148 do FONAJE dispõe que: Inexistindo interesse de incapazes, o Espólio pode ser parte nos Juizados Especiais Cíveis (XXIX Encontro Bonito/MS). Entretanto, no presente caso, há interesse de incapaz diretamente envolvido, o que afasta a aplicação do referido enunciado. A presença de herdeiro menor impõe a observância de garantias legais como a nomeação de representante legal e a intervenção do Ministério Público, formalidades incompatíveis com o rito célere e simplificado dos Juizados Especiais. Ademais, o art. 8º, caput, da Lei n. 9.099/95, expressamente veda a participação de incapazes no processo, ainda que superveniente, como é o caso da sucessão processual. Neste sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO NO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. FALECIMENTO DA EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO. EXISTÊNCIA DE HERDEIRA INCAPAZ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. Cumprimento de sentença homologatória de acordo proferida pela Vara do Juizado Especial Cível. Falecimento da exequente no curso do processo. Habilitação do espólio. Existência de herdeira incapaz. Determinação de redistribuição dos autos ao Juízo Comum. Cabimento. Espólio que pode figurar como parte no Juizado Especial Cível, salvo se houver herdeiro incapaz. Inteligência do artigo 8º da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 148 do FONAJE. Conflito conhecido. Competência do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo.(TJSP; Conflito de competência cível 0004987-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Daniela Cilento Morsello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2022; Data de Registro: 31/05/2022). Assim, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juizado Especial para o prosseguimento do feito. Diante do exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas desta comarca, competente para processar o feito, assegurando-se os direitos da herdeira menor, nos termos da legislação vigente. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017096-74.2007.8.26.0457 (457.01.2007.017096) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sebastião Vasconi - Banco do Brasil S/A - Vistos. De rigor o julgamento da restauração no estado em que se encontra, impondo-se o seu deferimento. Com efeito, documentado o extravio dos autos originais, a autorizar a sua reconstituição, com os documentos juntados aos autos pela parte autora correspondentes a cópias da inicial e impugnação à contestação daquele feito. De outro lado, nenhuma oposição, em relação à restauração, foi apresentada pela parte contrária. Ante o exposto, dou por restaurado o processo nº 0017096-74.2007.8.26.0457, desta Unidade Judiciária, determinando seu prosseguimento. A Portaria nº 7924/2010, editada pelo então Presidente da Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Exmo. Des. Fernando Antonio Maia da Cunha, suspendeu a distribuição das novas apelações de processos envolvendo discussão sobre a cobrança de diferenças de cadernetas de poupança. No Agravo de Instrumento nº 754.745, em trâmite junto ao E. Supremo Tribunal Federal, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, por decisão de 01/09/2010, foi determinada a suspensão do julgamento de mérito dos processos relativos ao Plano Collor II. Ocorre que referido Agravo de Instrumento foi substituído para julgamento de tema de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário nº 632.212 (Tema 285). No referido RE nº 632.212, por decisão de 31/10/2018, foi determinada a suspensão dos processos de conhecimento por 24 meses a partir de 05/02/2018, sendo posteriormente parcialmente reconsiderada em 09/04/2019 em relação aos processos em fase de execução, liquidação ou cumprimento de sentença. E, por fim, por decisão de 23/04/2021, foi determinada a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre os expurgos inflacionários relativos ao Plano Collor II, excluindo-se os feitos em fase de cumprimento de sentença ou em fase instrutória. A mesma decisão foi aplicada em relação ao RE nº 631.363 (Tema 284). Na ADPF nº 165 também em trâmite pelo E. STF houve indeferimento do pedido de suspensão dos processos. E, por fim, nos RE nº 591.797 (Tema 265) e 626.307 (Tema 264), em trâmite pelo E. STF, por decisão de 27/08/2010 da lavra do Exmo. Min. Dias Toffoli, foi determinada a suspensão dos recursos relativos aos planos Collor I e Bresser/Verão, respectivamente. Inclusive, no RE nº 591.797, consta despacho de 30/03/2015 esclarecendo expressamente que a suspensão determinada não obsta o prosseguimento das demandas de conhecimento e a prolação de sentença de mérito, devendo permanecer suspenso apenas o julgamento de eventuais recursos interpostos em face das mesmas. Como se vê, pois, as suspensões que atingiam os processos de cobrança de diferenças de poupança em fase de conhecimento não mais estão vigentes, remanescendo a determinação de suspensão apenas para o julgamento dos recursos interpostos em processos dessa natureza. Diante do exposto, determino a retomada do regular andamento do presente feito, ficando superada a determinação de suspensão anteriormente lançada. Providencie a serventia o levantamento da suspensão (cód. 14975) a reativação do processo no sistema (cód. 61090). INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultando-se, no mesmo prazo, a adesão ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos junto portal (https://www.pagamentodapoupanca.com.br/), juntando minuta assinada pelas partes/advogado(a)(s) para eventual homologação, se o caso. Na mesma oportunidade, deverá a parte autora a regularizar sua representação processual nos autos. CUMPRA-SE INTIME-SE. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO (OAB 146878/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000220-43.2025.8.26.0457 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga na data de 25/06/2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000200-52.2025.8.26.0457 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirassununga na data de 18/06/2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 1ª Vara Federal de São Carlos MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001718-70.2024.4.03.6115 APELANTE: JOSE SAVIO COLARES DE MELO Advogado do(a) APELANTE: RITA DE CASSIA SIQUEIRA GUIMARAES - SP182289 APELADO: GERENTE EXECUTIVO CEAB SRI - SUDESTE - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Intimem-se as partes do trânsito em julgado, para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Eduardo Pinheiro Viana Juiz Federal Substituto
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003565-05.2024.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Centro Educacional Pirassununga S/c Ltda - Luiz Roberto Coitinho Rosa - Vista dos autos ao requerido para que se manifeste acerca das juntadas de fls. 90 e 94/95 - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), FRANCESCHINI & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5521/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005173-72.2023.8.26.0457 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Aparecida Risso Macedo de Moraes - Edson Quintal de Carvalho - Vistos. Fls. 154: expeça-se certidão de honorários em favor da defensora, nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA SIQUEIRA GUIMARÃES (OAB 182289/SP), VALDIR ROSA (OAB 175332/SP)
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