Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel

Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel

Número da OAB: OAB/SP 182304

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008730-09.2022.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Previdência privada - Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social - Deusmira Cardoso - Ante certidão retro junte a executada formulário MLE para levantamento do valor deferido às fls. 237. - ADV: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), CLEVERSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB 471479/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001165-16.2023.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social - Jose Rubens de Carvalho - Chamei os autos à conclusão. Revejo a decisão de fls. 285, uma vez que a questão a ser decidida relaciona-se à alegada nulidade de citação. Considerando a impugnação feita pelo devedor, invocando nulidade de citação, intime-se o oficial de justiça responsável pela diligência para lançar certidão/manifestação nos autos em 5 dias. Em seguida, digam credor e devedor no mesmo prazo e tornem conclusos para apreciação do pedido de nulidade. Int. - ADV: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), SUSANA BEATRIS ALCALAI (OAB 130413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000481-96.2021.8.26.0431 (processo principal 1002104-23.2017.8.26.0431) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - José Vicente Massucato - Fundação Sabesp de Seguridade Social Sabesprev - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria, à parte EXECUTADA SABESP para o recolhimento das custas e despesas pendentes, sendo: Taxa judiciária e/ou satisfação da obrigação (Guia DARE 230-6) 1 , no valor de R$ 382,27 (trezentos e oitenta e dois reais e vinte e sete centavos). Observação: Dúvidas poderão ser solucionadas acessando o site do Tribunal de Justiça2 Prazo: 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da taxa judiciária em dívida ativa. ( REPUBLICADO PARA CIÊNCIA E PROVIDÊNCIAS DO NOVO ADVOGADO DA SABESP - FL. 680) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FLAVIO LUIZ ALVES BELLO (OAB 115034/SP), REINALDO BELO JUNIOR (OAB 133211/SP), MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), SILVIA CERCAL DE CASES (OAB 140611/SP), MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002046-29.2023.8.26.0010 (processo principal 1004107-11.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Josileide Amorim dos Santos - Previ Novartis Sociedade de Previdência Privada - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado às fls. 433/458. Após, conclusos. Int. - ADV: MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), MARILENE ANGELO (OAB 334390/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000616-65.2024.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eudalina Passos da Silva - Mercedes Benz Previdência Complementar - - Mbm Previdência Complementar - Vistos. Visando o saneamento, em atendimento aos artigos 9º e 10º do CPC, ao Principio da não surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre ela e o fato/objeto da lide, de sorte a justificar sua pertinência e adequação (art. 357, II do novo CPC). b) caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, articule o motivo da impossibilidade, bem como o motivo se a parte adversa vier produzi-la, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova (art. 357, III do novo CPC); que não se confunde com seu custeio. c) à luz do artigo 357, IV do novo CPC, indiquem se há matérias admitidas ou não impugnadas, bem como se há, ainda, questões controversas que influenciarão na decisão do mérito. d) também deverão as partes esclarecer se têm interesse pela realização de audiência de tentativa de conciliação. Intime-se.. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP), MARIA INÊS CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005549-79.2021.4.03.6100 APELANTE: LUCINEIDE EURIDES VIEIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) APELANTE: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - SP182304-A APELADO: UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) APELADO: HELOISA YOSHIKO ONO - SP177542 DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Nada sendo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. No mais, esclareço às partes que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nestes mesmos autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000977-60.2025.4.03.6126 IMPETRANTE: MAREMONTI SAO CAETANO RESTAURANTE LTDA. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - SP182304-A IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SANTO ANDRÉ//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Dê-se vista ao IMPETRANTE para que ofereça contrarrazões de apelação em face do recurso de apelação interposto pela IMPETRADA. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Em seguida, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 3ª Região. P. e Int. Santo André, data do sistema.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000579-68.2025.8.26.0196 (processo principal 1001759-73.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Resgate de Contribuição - Real Grandeza Fundacao de Previdencia e Assistencia Social - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social em face de Milton Guerra pretendendo receber a quantia de R$ 238.620,92. O devedor foi devidamente intimado e apresentou impugnação aduzindo ausência de notificação, abusividade dos juros e impenhorabilidade da aposentadoria (fls. 224/227). Houve resposta a fls. 238/246. É o relatório. Decido. O Cumprimento de Sentença é a fase do processo civil, que tem cabimento após a formação do título executivo judicial (sentença condenatória com transito em julgado, decisão interlocutória condenatória ou sentença arbitral), ou após a fase de liquidação de sentença - arts. 509/512, CPC - quando necessária, que satisfaz o conteúdo condenatório da sentença. Enfim, é a etapa em que aquilo que foi posto pelo juízo seja realizado, por tal razão a doutrina a denomina de fase satisfativa. E a defesa do devedor na fase de cumprimento de sentença, que se dá de modo endoprocessual, é a "impugnação", como prevê o artigo 525, CPC, cujos temas de cabimento estão elencados em ordem 'numerus clausus", no parágrafo primeiro do referido dispositivo. As teses que o devedor propõe defender através da impugnação não estão metidas no rol das possíveis teses de cabimento da impugnação, consoante artigo 525, par. 1º. Ademais, a sentença proferida nos autos principais transitou em julgado, tornando imutável e indiscutível, consoante regra do artigo 502 do CPC e, consequentemente, transformou-se em título executivo judicial (artigo 515 do CPC). Portanto, a matéria ventilada pelo executado está acobertada pela coisa julgada, não podendo aqui, nesta fase, ser discutida novamente, sob pena de causar a parte contrária insegurança jurídica e atraso na efetividade da medida jurisdicional (satisfação pelo cumprimento de sentença). Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, requerendo o credor o que de direito. Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios, consoante Súmula n. 519/STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento desentença, não são cabíveis honorários advocatícios.). Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 408. Intimem-se. - ADV: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005987-23.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Concorrência desleal - M.P.C.S.A. - Trata-se de ação proposta por MMK PARTNERS CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. em face do AXIOR CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e YONE NOTOYA DE MACEDO, pela qual pretende: (i) o reconhecimento da prática de concorrência desleal por parte das requeridas, sendo determinado que não utilizem ou mencionem clientes ou documentos da autora, bem como seja reconhecida a violação contratual por descumprimento das cláusulas de confidencialidade e não concorrência firmadas no distrato; (ii) a condenação solidária das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 100.000,00); (iii) a condenação de cada uma das requeridas ao pagamento da multa contratual (R$ 39.000,00). Por se tratar de ação que trata de concorrência desleal, matéria de direito empresarial, remetam-se os autos para a Vara Regional Empresarial de Campinas, dada a sua competência absoluta para apreciar e julgar o feito. Int. Bragança Paulista, 27 de junho de 2025. - ADV: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL (OAB 182304/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
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