Gregorio Battazza Lonza
Gregorio Battazza Lonza
Número da OAB:
OAB/SP 182332
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gregorio Battazza Lonza possui 53 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TJMG, STJ, TJRJ, TJPR, TJSP
Nome:
GREGORIO BATTAZZA LONZA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0809153-16.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS TESTEMUNHA: LAURA SIMÃO MARVÃO RÉU: TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Redesigno a audiência de instrução de julgamento para o dia 05/11/2025, às 14h, presencialmente, na sede deste Juízo, para oitiva da testemunha LAURA, que deverá ser intimada, por OJA, para comparecimento, sob pena de condução coercitiva. RIO DE JANEIRO, 24 de julho de 2025. DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2923169/SP (2025/0155548-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : CONSTRUTORA PAULO MAKOTO LTDA ADVOGADO : DANIEL DE LIMA CABRERA - SP217719 EMBARGADO : MUNICIPIO DE MAUA ADVOGADO : GREGÓRIO BATTAZZA LONZA - SP182332 DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA PAULO MAKOTO LTDA à decisão de fls. 247/248, que não conheceu do recurso. Sustenta a parte embargante: Entretanto, ao contrário do informando pela certidão e pela r. decisão embargada, a representação processual da Embargante permaneceu regular desde o início da demanda, quando os autos se encontravam no juízo de origem. Conforme se verifica nas fls. 34 da Execução Fiscal de n° 1501967-05.2018.8.26.0348, ora Processo Principal, a procuração em nome da Embargante foi devidamente acostada nos autos de origem, conferindo poderes para que o subscritor do Agravo e do Recurso Especial pudesse representá-la regularmente, inclusive para a interposição de recursos. [...] Ainda, nos Embargos à Execução de n° 1011685- 78.2021.8.26.0348, opostos pela Embargante em face da referida execução, consta novamente a juntada de procuração às fls. 14, reforçando sua regularidade, bem como foi acostada uma procuração atualizada em fls. 99, reafirmando a regularidade na representação processual da Embargante. [...] Cumpre esclarecer que a juntada da procuração atualizada nestes autos, em fls. 203/226, foi realizada exclusivamente em atenção à determinação fls. 198, que solicitou a regularização formal da representação processual, sendo que, na mesma petição de juntada, a Embargante esclareceu que tratava de uma procuração atualizada, uma vez que já havia juntado procuração tanto no processo de execução, quanto nos embargos à execução. Dessa forma, ressalta-se que a Embargante estava com representação válida à época da interposição dos recursos, uma vez que os poderes ao subscritor já haviam sido regularmente outorgados desde a propositura dos Embargos à Execução, sendo a posterior juntada de nova procuração uma medida adicional adotada pela Embargante em cumprimento à solicitação deste Tribunal (fls. 254/255). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. Impende ressaltar que, em se tratando de procuração ao subscritor do Recurso Especial, ou ao subscritor do Agravo em Recurso Especial, a regular cadeia de representação deveria estar demonstrada no momento da apresentação dos referidos recursos, o que não aconteceu no caso concreto. Porém, o Código de Processo Civil abre a possibilidade de regularização posterior do vício de representação, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil. Diante dessa premissa, foi percebido, nesta Corte, que o subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. DANIEL DE LIMA CABRERA, não tinha procuração nos autos, razão pela qual houve a intimação da parte embargante para que o referido vício fosse sanado (fl. 198). Apesar disso, mesmo tendo sido regularmente intimada para efetuar o saneamento, não houve a devida regularização da representação processual, porquanto o instrumento de mandato juntado à fl. 203 não pode ser aceito. Veja que o referido documento possui data posterior (13.05.2025) à da interposição do Recurso Especial que ocorreu em 19.11.2024 e do Agravo em Recurso Especial que ocorreu em 17.03.2025. Nesse sentido, os seguintes precedentes: PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO AO SIGNATÁRIO DO RECURSO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INAPLICÁVEL. CORTES SUPERIORES. ECONOMIA PROCESSUAL E PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO OBSERVADOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de embargos de divergência não conhecidos, após ter sido identificada falha na representação, a qual não foi corrigida mesmo após a intimação da parte embargante . II - Conforme consignado na decisão agravada, a Presidência desta Corte, à fl. 462, em razão da ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos embargos de divergência, determinou a intimação da parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso. III - A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, não o regularizou, uma vez que os poderes consignados no instrumento de mandato são posteriores à interposição do recurso. IV - Registre-se que "é firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ " (AgInt no AREsp n. 2.430.872/SP, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024). V - Assim, "o recurso não pode ser conhecido, pois é necessário que a outorga de poderes tenha ocorrido em data anterior à da interposição do recurso. Incidência da Súmula n. 115/STJ" (AgInt no REsp n. 2.109.263/CE, Relator o Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 24/5/2024). VI - Quanto às razões apresentadas no pedido de reconsideração e reiteradas no agravo interno, incabível a posterior apresentação da procuração, às fls. 483-485, porque "a juntada extemporânea do instrumento de representação não é bastante para corrigir a deficiência processual, visto que ocorrida preclusão temporal" (AgInt no REsp n. 2.089.326/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024). VII - Portanto, incide o disposto nos arts. 76, § 2º e seu inciso I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, segundo os quais não se conhece do recurso quando a parte descumpre a determinação para regularização da representação processual, em consonância com o enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024 e AgRg no REsp n. 2.073.540/AL, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/9/2023, DJe de 8/9/2023. VIII - Por fim, observa-se que os princípios da primazia do julgamento de mérito, da economia processual e da instrumentalidade das formas foram observados no momento em que a parte foi intimada para regularização de vício na representação processual, mas não procedeu à sua correção. Nesse contexto, "cabe à parte observar as regras instrumentais traçadas pelo Código de Processo Civil, o qual impõe responsabilidades a todos os envolvidos na resolução da controvérsia. Assim, em se tratando de vício que se tornou insanável diante das falhas imputadas à parte recorrente, não há que se falar em aplicação do referido princípio" (AgInt no AREsp n. 2.266.625/TO, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 18/5/2023). IX - Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 2.059.568/GO, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 1.10.2024, DJe de 3.10.2024.) PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA APÓS INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM DATA POSTERIOR À DO PROTOCOLO DO RECURSO. VÍCIO NÃO SANADO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. [...] 1. Interposto recurso impugnando decisão publicada na vigência do CPC/2015, e constatada a ausência de instrumento de mandato e respectiva cadeia de substabelecimentos outorgando poderes ao subscritor da petição dirigida à instância superior, a parte deverá ser intimada para regularizar a representação processual, nos termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC, sob pena de não conhecimento da insurgência, em conformidade com a Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 2. Para fins de regularização da representação processual (arts. 76 e 932, parágrafo único, do CPC), a juntada de instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, emitido com data posterior à da interposição da insurgência, não tem o condão de suprir o vício. Recurso inexistente. Incidência da Súmula n. 115/STJ. Precedentes. 3. Na espécie, apresentado recurso especial sem a juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao respectivo subscritor, a defesa foi intimada para regularizar o vício de representação processual, no prazo de 5 dias. Não obstante a defesa, após intimação, tenha providenciado a juntada de substabelecimento, o instrumento de mandato em questão não teve o condão de suprir o vício de representação processual apontado, porquanto datado de 13/6/2023, de modo que os poderes nele consignados foram substabelecidos ao advogado subscritor do recurso especial somente em data posterior à interposição do recurso, que ocorreu em 14/2/2023. 4. [...] 13. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.073.540/AL, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 8.9.2023.) Ainda: AgInt no AREsp n. 2.451.346/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 7.3.2024; AgInt no AREsp n. 2.444.891/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 28.2.2024; AgInt no AREsp n. 2.426.293/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 28.2.2024; AgRg no AREsp n. 2.455.628/SP, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 14.2.2024; AgRg no AREsp n. 2.124.434/GO, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 24.3.2023; AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.778.050/ES, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 22.9.2021; AgInt no AREsp n. 1.934.163/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 4.11.2021 e, EDcl no AgRg no AREsp n. 150.976/GO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 8.3.2017. Ademais, não tem o condão de sanar tal vício a alegação da existência de procuração em autos principais, pois cabe à parte providenciar a juntada de cópia ou novo instrumento aos autos onde pretende interpor o recurso. A responsabilidade pelo traslado do instrumento é da parte. Nesse sentido: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A apresentação de substabelecimento sem a procuração respectiva não regulariza a falha na representação processual, pois o substabelecimento não subsiste por si só. 4. Não afasta a aplicação da Súmula n. 115 do STJ a procuração juntada aos autos de processo conexo ou incidental não apensado a recurso no STJ. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.757.621/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 14.10. 2024.) Somente agora, em sede destes aclaratórios, a parte trouxe o instrumento de mandato com o fim de regularizar a representação, no entanto, não pode ser aceito, em razão da preclusão. (AgInt no AREsp 1520555/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 30.6.2020; AgInt no REsp 1788526/TO, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 17.6.2020; e AgInt no REsp 1830797/SE, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 18.3.2020.) É cediço, também, que o julgador não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. (AREsp 1592147/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 31.8.2020; AgInt no AREsp 1639930/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 3.8.2020; AgInt nos EDcl no AREsp 1342656/PR, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 7.5.2020.) Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Nesse sentido: EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 28.8.2019. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003817-44.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Transportadora Turística Suzano Ltda. - Apelante: Município de Mauá - Apelado: Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Gregorio Battazza Lonza (OAB: 182332/SP) (Procurador) - Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) - Vinicius Campoi (OAB: 223592/SP) - Andressa Machado Morais Leite (OAB: 416264/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1003817-44.2024.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Transportadora Turística Suzano Ltda. - Apelante: Município de Mauá - Apelado: Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Gregorio Battazza Lonza (OAB: 182332/SP) (Procurador) - Carolina Santos Guimaraes (OAB: 240010/SP) - Vinicius Campoi (OAB: 223592/SP) - Andressa Machado Morais Leite (OAB: 416264/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011513-10.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: E. de S. P. - Apelado: D. V. M. (Menor) - Interessado: M. de M. - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário relativamente ao Tema 6, do C. Supremo Tribunal Federal, com fundamento no artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Issa Ahmed - Advs: Marcia Coli Nogueira (OAB: 123280/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Gregorio Battazza Lonza (OAB: 182332/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009920-34.1995.8.26.0564 (564.01.1995.009920) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Dalmiro Lorenzoni Arquitetura Engenharia e Construcoes Ltda - Banco Bradesco Sa - - Banco Sudameris Brasil Sa - - Banco Sofisa Sa - - Wagner Sa - - Comercial Elétrica Nascente Ltda - - Villatex Indústria Cerâmica Ltda - - Deagapê Propaganda Ltda - - Concrepav Sa Engenharia de Concreto - - Artefatos de Cimento Tinari Ltda - - Caixa Econômica Federal - - Telas Arames e Ferragens Santo Amaro Ltda - - Materiais para Construção e Louças Tudolar Ltda - - Jr Comercial e Atacadista de Alimentos Ltda - - Pack Food Comércio de Alimentos Ltda Me - - Tropical Materiais de Construção Sa - - Elcav Elétrica e Hidráulica Ltda - - João de Moura Alcantara - - Coan Sa Materias Elétricos - - Trevo 18 Comércio de Materiais para Construção Geral Ltda - - Anco Comércio de Materiais para Construções Ltda - - Concretest Tecnologia Em Materiais Sc Ltda - - Banco Luso Brasileiro Sa Procuração Fls 2606 - - Camilo de Lellis Cavalcanti - - Banco Real Sa - - Banco Crefisul Sa - - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fornecedora de Areia e Pedra Benevides Ltda - - Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - - Madeireira Bahamas Ltda - - Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - - João Evangelista Coelho - - Banco de Crédito Nacional Sa - - Sindicato dos Metalúrgicos do Abc - - Fazenda Nacional União - - Marcelo Pignatari Pinheiro Me - - Tacumi Sakae - - Wollans Tecnologia e Comércio de Sistemas Ltda - - Gethal Sa Serviços de Construção - - Protesil Proteção Industrial Ltda - - Aliança Painéis e Publicidade Ltda - - Cidadela Materiais Elétricos Ltda - - Luiz Carlos Leandro Cruz - - Benfica Empresa de Transportes Ltda - - José de Castro Pecoraro - - Tijomax Tijolos Maximo Ltda - - F Pinheiro Comércio de Ferragens Ltda - - Wanderley Espana - - Banco Acn Sa - - M B Credit & Trust (uruguay) Sa - - Dante Tadeu de Santana - - Ronaldo Bertáglia e outros - Miguel Campi Fls 26382641 - CLEIDE JANETE ALVES - ADILSON JOSÉ JOAQUIM PEREIRA - Oreste Nestor de Souza Laspro - MegaLeilões - Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda. - - Município de São Bernardo do Campo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ e outros - PEDROSO EMPREENDIMENTO & CONSTRUÇÃO SPE LTDA. - Vistos. Manifestação do síndico às fls. 4.859/4860 (com parecer do MP a fl. 4864): 1. Fls. 4846/4855: Ante o manifestado pelo síndico, indicando que a proposta oferecida por RECOUP apresenta-se como excessiva à massa falida, bem como as diligências oferecidas podem ser realizadas no bojo da própria falência, declina-se da oferta. 2. Fls. 4857/4858: Fica ciente o Município de São Bernardo do Campo que os valores deferidos na decisão de fl. 4805 já foram transferidos em seu favor (fl. 4821). 3. Intime-se o Município de São Paulo, via portal eletrônico, para que apresente dados bancários para recebimento de seus créditos. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RALDINETE BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 31166/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), DANTE TADEU DE SANTANA (OAB 32200/SP), MARLI CESTARI (OAB 30167/SP), CLAUDETE APARECIDA ROSSI (OAB 28765/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), PEDRO PAULO PENNA TRINDADE (OAB 37292/SP), JAQUES CHASYN (OAB 32242/SP), JOAO EVANGELISTA COELHO (OAB 34032/SP), SANDRA RUIZ (OAB 35226/SP), NELSON AUGUSTO VILLA REAL (OAB 45872/SP), CECILIA ELIAS DAHER MONTES (OAB 47003/SP), GIVALDO PEREIRA LEITE (OAB 48370/SP), MARIA PORTERO (OAB 48624/SP), JOSE BERNARDINO HILARIO E SILVA (OAB 49329/SP), ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), LECRISTIANE DE SOUZA (OAB 137314/SP), CAROLINA ESTEVES PEROTTI (OAB 141959/SP), RUTH VALLADA (OAB 154059/SP), FABIO PINTO FERRAZ VALLADA (OAB 154714/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANTONIO AUGUSTO BALTHAZAR (OAB 156066/SP), ANDREA ALIONIS BANZATTO (OAB 157027/SP), PAULO EDUARDO ACERBI (OAB 158849/SP), JOAO PAULO ROCHA DE ASSIS MOURA (OAB 21936/SP), DARCI NADAL JUNIOR (OAB 166513/SP), ALEXANDRE GARCIA D´AUREA (OAB 167596/SP), VALÉRIO RODRIGUES DIAS (OAB 172213/SP), EMILENE DE MELO MASONE PEDRO (OAB 173752/SP), WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP), LUCIANA CHAVES PEREIRA (OAB 179409/SP), GREGORIO BATTAZZA LONZA (OAB 182332/SP), ROSEMEIRE DURAN (OAB 192214/SP), CIRO FURTADO BUENO TEIXEIRA (OAB 199548/SP), NELSON PASCHOAL BIAZZI (OAB 13267/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI (OAB 94066/SP), ALIOMAR BICCAS GIANOTTI (OAB 91940/SP), MARIA SILVIA DE OLIVEIRA (OAB 90784/SP), VANDA LUCIA TEIXEIRA ANTUNES (OAB 98639/SP), VITOR ROLF LAUBE (OAB 90421/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), RONALDO BERTAGLIA (OAB 88116/SP), RONALDO BERTAGLIA (OAB 88116/SP), SUELI TOMAZ MARCHESI (OAB 87594/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP), DANIELA RODRIGUES DA SILVA (OAB 262353/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JULIANA DE CASTRO AZEVEDO (OAB 272915/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 4606/GO), SERGIO MIZUTANI (OAB 51881/SP), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SP), ARTHUR JACOVETTI MOURAO (OAB 500089/SP), ADILSON JOSE JOAQUIM PEREIRA (OAB 50590/SP), DORIVAL PEREIRA DE SOUZA (OAB 64481/SP), CARLOS ALBERTO GASQUEZ RUFINO (OAB 66701/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), SERGIO ANTONIO GARAVATI (OAB 65393/SP), EDUARDO PIESCZYNSKI JUNIOR (OAB 69958/SP), ANTONIO ISAC FERNANDES PEDROSA (OAB 59107/SP), MARIA SILVIA LEITE SILVA DE LIMA (OAB 54205/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), APARECIDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 52631/SP), MARIA HELENA BOENDIA MACHADO DE BIASI (OAB 51647/SP), ANGELA APARECIDA CAMPEDELLI (OAB 86162/SP), JOSE EDUARDO PERES REIS (OAB 75161/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), WANIA QUEIROZ SETA (OAB 77976/SP), ROBERTA PINTO FERRAZ VALLADA (OAB 82772/SP), ZENY SANTOS DA SILVA (OAB 83088/SP), VICENTE CARNEIRO FILHO (OAB 84637/SP), FERNANDO RUDGE LEITE NETO (OAB 84786/SP), VALDIR RIBEIRO AGUIAR (OAB 84846/SP), SONIA REGINA DOS REIS (OAB 85453/SP), ROSANA PEREIRA SAVIETTO (OAB 85837/SP), LEDO CORRAL (OAB 101440/SP), MARINA RITA ALBADALEJO VILLA REAL (OAB 125603/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP), FABIO JOSE VENTURA (OAB 123647/SP), JOVELINA ANTUNES NEVES VEÇOSO (OAB 123964/SP), MARISOL OTAROLA (OAB 104162/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL (OAB 104416/SP), SANDRA CRISTINA SEVILHANO DE OLIVEIRA (OAB 118475/SP), SANDRA CRISTINA SEVILHANO DE OLIVEIRA (OAB 118475/SP), MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI SANCHEZ (OAB 118582/SP), MARCELO KUTUDJIAN (OAB 106361/SP), DEBORA RODRIGUES DE BRITO (OAB 125403/SP), IVES DE CASSIA PINTO AGUAS BASTOS (OAB 112491/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ANA LUCIA DIAS (OAB 114917/SP), MAURO AUGUSTO GOMES (OAB 114798/SP), SILVANA COSTA MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 114499/SP), EDSON APARECIDO RAVENA (OAB 12961/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 106566/SP), ALESSANDRA UBERREICH FRAGA VEGA (OAB 130045/SP), RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA (OAB 122439/SP), AIRA CRISTINA RACHID BRUNO DE LIMA (OAB 118351/SP), ADINALDO MARTINS (OAB 108657/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuição*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 115ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/07/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815866-83.2023.8.19.0202 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0815866-83.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00594418 APELANTE: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 APELADO: ITAJACY LOPES PARANHOS ADVOGADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES OAB/RJ-182332 ADVOGADO: DORIVAL CLAUDIO NEVES OAB/RJ-087588 Relator: DES. CELSO SILVA FILHO
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