Marcelo Botelho Pupo
Marcelo Botelho Pupo
Número da OAB:
OAB/SP 182344
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Botelho Pupo possui 25 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF1, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF1, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
MARCELO BOTELHO PUPO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (4)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2168574-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Inepar S/A Indústria e Construções (Em Recuperação Judicial) (Em recuperação judicial) - Agravado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR INEPAR S/A INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) CONTRA DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A QUESTÃO DEVERIA SER DECIDIDA PELO RELATOR DO RECURSO ESPECIAL EM TRÂMITE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE O LEVANTAMENTO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR TERCEIROS, SEM EFEITO SUSPENSIVO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ANÁLISE RECURSAL ESTÁ RESTRITA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA, QUE NÃO ENFRENTOU O MÉRITO DO PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES, CARACTERIZANDO INOVAÇÃO RECURSAL.4. O PRINCÍPIO DISPOSITIVO VEDA À INSTÂNCIA RECURSAL CONHECER DE MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO DECORRER DO PROCESSO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE O LEVANTAMENTO DE VALORES EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU 2. A INSTÂNCIA RECURSAL NÃO PODE CONHECER DE MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO A QUO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2225433-22.2022.8.26.0000, REL. RICARDO CHIMENTI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/11/2022.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2349507-80.2024.8.26.0000, REL. FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 22/01/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Michelleto (OAB: 418667/SP) - Marcelo Botelho Pupo (OAB: 182344/SP) - Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015027-75.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Vera Koci Popiel - Vistos Cumpra-se o V. Acórdão. Em caso de execução, o requerimento do cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico, incidente processual apartado, com numeração própria e instruído com as seguintes peças: sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que o exequente considere necessárias, de acordo com o Prov. CG16/2016 - DJE 04/04/2016. Ainda, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 862/2023 e 951/2023, bem como das alterações promovidas pela Lei nº 17.785/23 à Lei nº 11.608/03, deverá a parte credora, ao protocolar o incidente de cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento de custas processuais, no montante de 2% do valor a ser executado, como condição para prosseguimento do feito, respeitada eventual isenção ou dispensa por decisão judicial. Encerrada a fase de conhecimento, após 30 (trinta) dias com ou sem cadastramento do cumprimento de sentença, ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO BOTELHO PUPO (OAB 182344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500131-95.2018.8.26.0283 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dds Industria e Comercio de Moveis e Est - Vistos. 1. Defiro o pedido de SUSPENSÃO do presente feito, em razão do parcelamento do débito contraído na esfera administrativa. Aguarde-se pelo prazo requerido pelo exequente, ou eventual notícia de descumprimento. 2. Findo o prazo, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação. Anoto que deverá a exequente informar eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, sob pena de presumir-se quitado o débito ao final do prazo de suspensão, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3. Na eventual hipótese de já ter ocorrido a expedição de mandado antes do parcelamento do débito e o mesmo ainda não tenha sido cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, fica deferido o recolhimento do mandado sem cumprimento. Providencie a z. Serventia o necessário. Int. - ADV: MARCELO BOTELHO PUPO (OAB 182344/SP), ADRIANA TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010719-08.2025.8.26.0053 (processo principal 1021550-16.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Contratos Administrativos - INEPAR S/A INDUSTRIA E CONSTRUÇÕES - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ - Vistos. 1. Fls. 147/159: Considerando as v. decisões proferidas às fls. 2923/2924 e 2925/2926 dos autos principais, bem como à luz da ausência de efeito suspensivo no que se refere aos novos recursos interpostos às fls. 2930/2956 e 2960/2974 dos autos principais, defiro a expedição de MLE em favor da METROJUR - Associação dos Advogados do Metrô de São Paulo, conforme requerido (fls. 153). Deverá a parte interessada providenciar a juntada da procuração conferida pela Associação mencionada com poderes para receber e dar quitação, ou indicar a página onde se encontra juntada nos autos, bem como apresentar o respectivo formulário de MLE preenchido, disponibilizado no seguinte endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). 2. Por cautela, nos moldes de praxe deste Juízo, ciência às demais partes e/ou interessados, aguardando-se eventual impugnação por cinco dias. 3. Em seguida, não havendo qualquer insurgência, expeça-se o necessário ao levantamento, caso contrário, havendo resistência, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THIAGO BASSETTI MARTINHO (OAB 205991/SP), MARCELO BOTELHO PUPO (OAB 182344/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), GREYCE CARLA SANT´ANA CARRIJO (OAB 237091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1021550-16.2016.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas e de Material Eletricos de Araraquara e Américo Bras - Apelante: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Pem Engenharia Ltda - Apdo/Apte: Subestação Eletrometro S/A (Antiga denominação) - Apdo/Apte: Inepar S/A Indústria e Construções (Em Recuperação Judicial) - Apdo/Apte: Docas Investimentos S/A - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Thiago Bassetti Martinho (OAB: 205991/SP) - Greyce Carla Sant´ana Carrijo (OAB: 237091/SP) - Sidney Pereira de Souza Junior (OAB: 182679/SP) - Marcos Hokumura Reis (OAB: 192158/SP) - Marcelo Henrique Catalani (OAB: 127277/SP) - Paulo Henrique Rodrigues Pereira (OAB: 300690/SP) - Daniel Avila Thiers Vieira (OAB: 312970/SP) - Ricardo Alessandro Castagna (OAB: 174040/SP) - Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Marcelo Botelho Pupo (OAB: 182344/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0045323-54.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Gama - Forte Comercio Participaçoes Ltda. - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 2190/7), julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 2037/ss interposto de acordo com o Tema 300/STF. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB: 257484/SP) - Marcelo Botelho Pupo (OAB: 182344/SP) - Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (OAB: 162676/SP) - Fernando Souza de Man (OAB: 272288/SP) - Maria Carolina Guarda Ramalho Barbosa (OAB: 306083/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0045323-54.2009.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Gama - Forte Comercio Participaçoes Ltda. - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação à luz do tema 300/STF (fls. 2190/7), julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 2147/ss. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB: 257484/SP) - Marcelo Botelho Pupo (OAB: 182344/SP) - Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (OAB: 162676/SP) - Fernando Souza de Man (OAB: 272288/SP) - Maria Carolina Guarda Ramalho Barbosa (OAB: 306083/SP) - 1º andar
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