Jucelio Cruz Da Silva
Jucelio Cruz Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 182807
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMS
Nome:
JUCELIO CRUZ DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039959-31.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kátia Alessandra Lucas Pereira - Marcelo Henrique Lucas Pereira - Arquivem-se nos termos do item III de fls. 91. Int. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), CAIQUE MARQUES MACHADO (OAB 431002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030392-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1013091-37.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Liliana Marzorati - L F Queiroz Sublimação Me. - Fls. 87. Defiro. Após o recolhimento da diligência pertinente e indicação do endereço da executada, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis, ressalvados os impenhoráveis, na forma do art. 833, do CPC, até o valor do débito de R$ 24.692,68 (planilha de cálculo de fl. 175). Intime-se o executado, após o ato, do prazo de 15 dias para impugnação. O oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (R$ 58.722,92 - fls. 81), competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do NCPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), MAYKON GENEROSO DOS SANTOS (OAB 174120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030392-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1013091-37.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Liliana Marzorati - L F Queiroz Sublimação Me. - Fls. 87. Defiro. Após o recolhimento da diligência pertinente e indicação do endereço da executada, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis, ressalvados os impenhoráveis, na forma do art. 833, do CPC, até o valor do débito de R$ 24.692,68 (planilha de cálculo de fl. 175). Intime-se o executado, após o ato, do prazo de 15 dias para impugnação. O oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (R$ 58.722,92 - fls. 81), competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do NCPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), MAYKON GENEROSO DOS SANTOS (OAB 174120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030392-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1013091-37.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Liliana Marzorati - L F Queiroz Sublimação Me. - Fls. 87. Defiro. Após o recolhimento da diligência pertinente e indicação do endereço da executada, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis, ressalvados os impenhoráveis, na forma do art. 833, do CPC, até o valor do débito de R$ 24.692,68 (planilha de cálculo de fl. 175). Intime-se o executado, após o ato, do prazo de 15 dias para impugnação. O oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (R$ 58.722,92 - fls. 81), competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do NCPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), MAYKON GENEROSO DOS SANTOS (OAB 174120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030392-14.2023.8.26.0002 (processo principal 1013091-37.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Liliana Marzorati - L F Queiroz Sublimação Me. - Fls. 87. Defiro. Após o recolhimento da diligência pertinente e indicação do endereço da executada, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens móveis, ressalvados os impenhoráveis, na forma do art. 833, do CPC, até o valor do débito de R$ 24.692,68 (planilha de cálculo de fl. 175). Intime-se o executado, após o ato, do prazo de 15 dias para impugnação. O oficial de justiça deverá penhorar tantos bens quantos bastem à satisfação da execução (R$ 58.722,92 - fls. 81), competindo-lhe, acaso não sejam encontrados bens passíveis de constrição, descrever os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento comercial do executado e nomear este como depositário provisório, até ulterior determinação judicial (art. 836, §2º, CPC). Em caso de penhora, o exequente deverá assumir o depósito (ou indicar depositário) e providenciar a remoção dos bens (art. 840, §1º, do CPC). Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, devendo, o Sr. Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme capítulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao Sr. Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212, §2º do NCPC, com reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário for, servindo, inclusive, a presente como ofício. Com a resposta, dê-se vista ao exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), MAYKON GENEROSO DOS SANTOS (OAB 174120/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000892-72.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paola Constanza - Osmar Joao Abelha - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro) - Vistos. Aprovo o edital de fls. 301/302. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos e através da publicação deste despacho no DJE, de que foram designadas datas para alienação eletrônica do bem imóvel penhorado, a ser realizado pela gestora de leilão eletrônico Grupo Lance, sendo que a 1ª Praça terá início no dia 21/07/2025, às 00h00min e término no dia 24/07/2025 às 13h02min. Caso não haja licitantes em 1ª Praça, seguirá, sem interrupção, a realização da 2ª Praça, que se encerrará no dia 26/08/2025, às 13h02min, com lance mínimo de valor correspondente a 50% do valor atualizado da avaliação. Cientifique-se a Municipalidade de Guarujá acerca da alienação eletrônica deferida, via portal próprio. Frutífero o leilão, o exequente e todos demais credores habilitados, incluindo-se titulares de eventuais penhoras no rosto dos autos, deverão apresentar a planilha atualizada do débito para a data da arrematação, que será considerada para oportuna decisão de distribuição do valor do lance. Intimem-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000892-72.2018.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Paola Constanza - Osmar Joao Abelha - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro) - Vistos. Intime-se a gestora para designação de novas datas de praceamento. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DIANA PAULA DE OLIVEIRA (OAB 245724/SP), LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), JUCÉLIO CRUZ DA SILVA (OAB 182807/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)