Karina Kawabe
Karina Kawabe
Número da OAB:
OAB/SP 182813
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Kawabe possui 190 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
190
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TJSP, TJMG, TJGO, TRT2, TRT10, TJRS, TRT4, TRT5, TRT3, TRF2, TST
Nome:
KARINA KAWABE
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
120
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
190
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (67)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (19)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2209606-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: Conaprole do Brasil Comercial - Agravada: Virgínia de Araújo Medeiros - Agravado: Virgílio de Araújo Medeiros - Agravada: Bárbara de Farias Medeiros - Interessado: Dasa Transportes Ltda - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de indenização, decorrente de acidente de trânsito, deferiu o pedido de tutela antecipada para que os corréus, solidariamente, paguem aos coautores o equivalente a 4,4 salários mínimo vigentes na data do adimplemento, concernente a pensão mensal provisória (fls. 329/335 dos autos principais). Segundo a agravante, a embarcadora não tem responsabilidade pelo acidente causado pelo transportador. Contudo, conforme julgado desta E. Câmara: "Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais e lucros cessantes - acidente de trânsito. Sentença de parcial procedência do pedido. Inconformismo por parte das corrés Usina Santa Isabel S/A e M. A. Verri Transportes Eireli e por parte do autor José Aparecido Gomes Santos. Recursos de apelação das corrés. Não acolhimento. Conjunto probatório convence de que a vítima não causou o acidente. Réu Afonso André de Alcântara, que conduzia o caminhão, na tentativa de evitar o choque com outra motocicleta, realizou manobra que, devido ao peso e à mudança súbita de trajetória, ocasionou o tombamento do veículo, atingindo a vítima fatalmente. Culpa de terceiro que não afasta a responsabilidade do causador direto do dano. Exegese dos arts. 188, II, 929 e 930 do CC. Estado de necessidade enquanto excludente de ilicitude somente afasta o dever de indenizar os prejuízos suportados por aquele que seja culpado pelo estado de perigo, ressalvado o direito de regresso. Caminhão circulava a serviço e no interesse das corrés M. A. Verri Transportes Eireli e Usina Santa Isabel S/A. Acidente que se insere no risco da atividade empresarial. Inteligência do art. 927, parágrafo único, do CC. Responsabilidade solidária configurada, nos termos dos arts. 932 e 942 do CC. Recurso de apelação do autor. Acolhimento parcial. (...) Recursos de apelação das corrés desprovidos e recurso de apelação do autor parcialmente provido". 2. Assim, por ver ausentes o fumus boni juris e o periculum in mora, bem como os elementos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3. Dê-se vista aos agravados para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal. 4. Decorrido o prazo para os recorridos, encaminhem-se os autos à D. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, tendo em vista a menoridade de parte dos recorridos. Após, voltem conclusos para julgamento. 5. INT. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Karina Kawabe (OAB: 182813/SP) - Rafael Felix (OAB: 262451/SP) - Manoel Rogelio Garcia (OAB: 175343/SP) - Daniel de Lima Antunes (OAB: 237484/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b81bca8. Intimado(s) / Citado(s) - G.U.D.M.N.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID b81bca8. Intimado(s) / Citado(s) - F.A.D.V.E.T.L.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000249-51.2025.5.02.0009 RECLAMANTE: THAIS DA COSTA LIMA COELHO RECLAMADO: INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcf5cfe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela parte autora, encontra-se tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. São Paulo, data abaixo. VASSIA Mª D. CORREA DESPACHO Ante a informação acima, presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, encaminhem-se os autos ao E. TRT para apreciação. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INNOVATION FLYTOUR GAPNET TRAVEL PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000373-73.2021.5.02.0009 RECLAMANTE: MARIA HELENA GALASSO PUGLIESI RECLAMADO: QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f492f09 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o retorno da instância superior, mantida a r. decisão agravada. SAO PAULO/SP, data abaixo. TARCISIO FERREIRA DESPACHO Vistos. Renovo à executada o prazo de 10 dias para pagar a execução, sob pena de execução forçada e inclusão no BNDT. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042676-80.2023.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Sorvetes Verão Vivo - Conaprole do Brasil – Comercial Importadora e Exportadora Ltda - ISTO POSTO, PASSO A DECIDIR. Nos autos nº 1042676-80.2023.8.26.0602, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido por SORVETES VERÃO VIVO contra CONAPROLE DO BRASIL - COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA e, consequentemente, revogo a tutela cautelar de fls. 246/247, declarando extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do CPC. Sucumbente, a autora arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC. Em eventual fase de cumprimento de sentença, poderá a credora CONAPROLE levantar o depósito feito a título de caução a fls. 183/184, abatendo seu saldo atualizado do valor total da dívida. Nos autos nº 1046335-97.2023.8.26.0602, julgo IMPROCEDENTES os embargos apresentados por SORVETES VERÃO VIVO e, como consequência, converto o mandado inicial de pagamento em mandado de título executivo judicial, determinando que a execução prossiga na forma prevista no artigo 513 e seguintes do CPC. Sucumbente, a requerida/embargante arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, neste grau de jurisdição, em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Por fim, não há que se cogitar de litigância de má-fé, porque a natureza da controvérsia estabelecida comportava o litígio, cuja dirimência insere-se na competência do Poder Judiciário, ao qual não pode ser negado acesso. Traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1046335-97.2023.8.26.0602 (em apenso). P.R.I.C. Sorocaba, 25 de julho de 2025. MARIO GAIARA NETO Juiz de Direito (assinatura eletrônica) - ADV: KARINA KAWABE (OAB 182813/SP), CAIO NORWIG GALVÃO (OAB 461118/SP), NATALY MARTINS DEMURA (OAB 454379/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003567-09.2020.8.26.0006 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Baruch Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Apelado: Luiz Roberto de Oliveira Silva Gutierrez - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Karina Kawabe (OAB: 182813/SP) - Rogerio Henrique Tomaz (OAB: 427176/SP) - 4º andar
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