Guilherme Gonfiantini Junqueira
Guilherme Gonfiantini Junqueira
Número da OAB:
OAB/SP 182913
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023090-80.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Visconde do Ouro Preto - Exequente, informe se o acordo foi totalmente cumprido, em 10 dias, quedando-se, será considerado como tal, e o processo será extinto pelo cumprimento da obrigação. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0206073-30.2002.8.26.0100 (583.00.2002.206073) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - A.M.X.Z.G. - - M.J.G. - R.M.P.M. - - P.V.G. - Ciência à parte exequente acerca da inclusão do nome da parte executada no banco de dados do SERASA, conforme ofício juntado a fls. retro. Nada Mais. - ADV: SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), LUCI LOPES CARDOSO (OAB 224252/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004049-47.2023.8.26.0562 (processo principal 0021142-38.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - ANTONIO CARLOS DA MATA BARRETO - PORTUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Ciência ao executado sobre fls. 308. Informe a parte agravante sobre o resultado do recurso manejado perante o Egrégio TJ no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE ABILIO LOPES (OAB 93357/SP), MARCO RICA MARCOS JUNIOR (OAB 100464/RJ), SERGIO CASSANO JUNIOR (OAB 88533/RJ), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO (OAB 137266/RJ), ENZO SCIANNELLI (OAB 98327/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005561-90.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1015328-60.2022.8.26.0590) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Banco Bari de Investimento e Financiamento S/A - Condominio Edificio Praia Linda - Vistos. Certifique-se quanto à tempestividade, conforme determinado. Intimem-se. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), SAMUEL LUIZ GALVÃO (OAB 103179/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004638-64.2025.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Praia Linda - Diante do resultado positivo da constrição via sistema SISBAJUD, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 513, caput, e 917, §1º, do Código de Processo Civil. Consigno que o ofício determinando a transferência serve como termo de constrição, conforme expressamente disposto na decisão que determinou o bloqueio. Caso a parte executada não possua advogado constituído, caberá à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado para as diligências cabíveis, incluindo intimação da constrição ou citação, se for o caso de arresto. A expedição de carta dependerá do recolhimento prévio das despesas postais dentro do mesmo prazo. Além disso, na hipótese de bloqueio de bens de réus citados por edital, será necessária intimação por edital, cabendo à parte exequente apresentar a minuta correspondente. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028783-11.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Santa Clara - Promovida a consulta nesta data junto ao sistema Sisbajud, protocolo original nº 20250038660513 constatei que havia valor total de R$ 15.421,44 bloqueado em contas da parte executada. Nesta oportunidade, foi mantido bloqueado o valor de R$ 8.985,15 junto ao Banco Bradesco, que corresponde ao valor do débito conforme planilha de fls. 206/208, e desbloqueado o valor remanescente. Tendo em vista que a parte executada não possui advogado cadastrado nos autos, providencie a parte exequente o necessário para a intimação da mesma. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012586-44.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Cap Ferrat - Vistos. P. 122. Melhor analisando, revejo a decisão de p. 117/118, pois esta ação trata-se de execução de título executivo extrajudicial, conforme a classe descrita no cabeçalho desta decisão. Atualizado o valor da causa para R$ 36.288,19, prossiga nos seguintes termos: 1. Condomínio Residencial Cap Ferrat, CPF/CNPJ supra, figurando como parte exequente, ajuizou a presente ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE contra Adriana Cunha Portella, CPF supra, figurando como parte executada, que foi distribuída à 2ª Vara Cível de Santos-SP no dia 27/05/2025, registrada sob o nº 1012586-44.2025.8.26.0562, cujo valor da causa é R$ R$ 36.288,19 (TRINTA E SEIS MIL E DUZENTOS E OITENTA E OITO REAIS E DEZENOVE CENTAVOS). 2. Recebo a petição inicial, pois estão presentes as condições da ação, pressupostos processuais e acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Civil. 3. A certidão comprobatória do ajuizamento de execução é uma garantia do credor e inscrição no cadastro de inadimplentes previstas nos artigos 828 e no artigo 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, ambos direitos subjetivos para resguardar a satisfação do crédito perseguido e que independem de deliberação, mas mero requerimento da parte interessada. Assim, servirá a presente decisão de admissibilidade da ação de execução por título extrajudicial como certidão, cabendo à parte exequente providenciar, mediante a apresentação desta decisão impressa e devidamente assinada digitalmente, as averbações no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade para garantir a dívida executada, assim como para inscrição no SISBAJUD, caso assim o pretenda e recolhida a taxa pertinente. 3.1. Importante destacar que a parte exequente deverá comunicar nos autos as averbações em até 10 dias das suas respectivas concretizações, assim como deverá, depois de realizada a penhora de bens suficientes para a satisfação da dívida, promover o cancelamento das averbações relativas àqueles bens não penhorados, sob pena de eventual responsabilização civil em autos apartados 4. Servirá a presente decisão, ainda, como certidão para fins de protesto, com fundamento no artigo 517 do Código de Processo Civil, pois não há razão para se negar aplicação por analogia às execuções por título extrajudicial, observada a data da distribuição como do trânsito em julgado. Deverá a parte apresentar ao Tabelião de Protesto e comprovar a medida no prazo de até 10 dias. 5. Determinoa citação da parte executada para pagar o débito atualizado (correção monetária e juros de mora), bem como as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), no prazo de três dias, a contar da citação e ressalto que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. Em caso de depósito, a parte exequente deverá ser intimada e o seu silêncio no prazo de cinco dias, devidamente certificado nos autos pela serventia, será interpretado como concordância tácita com valor depositado, caso em que os autos deverão tornar a conclusão para a sentença de extinção. 6. Uma vez citada a parte executada, no prazo de 15 dias, contados na forma do artigo 915 c.c. artigo 231 do Código de Processo Civil, a parte executada poderá oferecer embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, REQUERER O PARCELAMENTO DO DÉBITO, reconhecendo o crédito executado e traga aos autos, concomitantemente,comprovante de depósito de 30% (trinta por cento) do valor perseguido na execução, devidamente atualizado, acrescido de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios, assim como cálculo demonstrativo das datas de vencimento e valores de cada uma das seis parcelas mensais do montante remanescente, que deverão conter acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do Código de Processo Civil. 7. O requerimento de parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos, conforme dispõe o artigo 916, §6º, do Código de Processo Civil, o que exige cautela da parte executada no cálculo a ser apresentado. No entanto, embora direito subjetivo da parte executada, deverá a parte exequente ser intimada para manifestação acerca da precisão dos cálculos e valor depositado no prazo de 15 dias. 8. O silêncio da parte exequente no prazo estipulado, devidamente certificado nos autos pela serventia, será interpretado como concordância tácita com o cálculo e valor depositado e, assim como na hipótese de concordância expressa da parte exequente, o parcelamento do remanescente fica, desde já, DEFERIDO, assim como o levantamento do valor depositado com o requerimento. 9. O inadimplemento das parcelas acarretará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, assim como o oferecimento de embargos meramente protelatórios, fora das hipóteses legais, será considerado atentado a dignidade da justiça, com a incidência de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor executado (artigo 918, CPC). 10. Em caso de divergência da parte exequente, deverão os autos serem encaminhados a nova conclusão para a análise e, uma vez indeferido o parcelamento, o depósito efetuado nos autos será convertido em penhora, devendo prosseguir com os atos executivos postulados na inicial. 11. O exequente deverá indicar, com urgência, o número da conta corrente, o número da agência bancária, o código do banco, e a titularidade da conta indicada (com número de CPF/MF) para que o executado realize, desde logo, o pagamento do valor que entende incontroverso, mediante depósito na conta indicada. No caso em que a conta indicada seja de titularidade do advogado do exequente, este último deverá, na mesma oportunidade, trazer para os autos (ou apontar as folhas do processo em que acostada) a procuração, a qual deverá outorgar ao advogado titular da conta receptora os poderes de receber e dar quitação, para que o executado analise a regularidade da indicação da conta. Realizado o depósito, o executado deverá informar nestes autos, juntando o respectivo comprovante. Eventual valor que o executado entenda controverso poderá ser depositado em conta judicial, devendo ser esclarecido ao juízo o caráter do depósito, caso em que este não isentará o executado do pagamento dos consectários da sua mora (Tema 677/STJ). 12. Esta decisão, assinada digitalmente e instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ.21. Intime-se e Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008990-70.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Edificio Praia Linda - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012584-74.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Santa Clara - Manifeste-se a parte credora ante o AR negativo/Certidão negativa. - ADV: GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010321-23.2024.8.26.0562 (processo principal 0028931-59.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Nivio Ernesto Sanches - - Nivio Ernesto Sanches - PREVIDENCIA USIMINAS sucessora incorporadora da Fundação Cosipa de Seguridade Social Femco - Vistos. Fls. 152/154: Manifeste-se o embargado, no prazo de 5 dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. Int. - ADV: MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 44243/MG), GUILHERME GONFIANTINI JUNQUEIRA (OAB 182913/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP)
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