Rogério Borgonso Moreira Da Silva
Rogério Borgonso Moreira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 182961
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPR, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3, TJMS, TJMA
Nome:
ROGÉRIO BORGONSO MOREIRA DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimando o autor para o recolhimento de verba para intimação do réu da sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001833-28.2024.8.26.0153 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C.T.C. - A perícia deferida em inicial já foi realizada. A perícia foi realizada em propriedade de Luis Augusto Silveiras Júnior, parte requerida na ação. Não há motivos para acrescentar "E OUTROS", pois o interesse na prova produzida reflete diretamente o requerido. Retifico o cadastro de partes para constar como requerido LUIZ AUGUSTO SILVEIRA DE RENIS JUNIOR. Cite-se o requerido, por mandado, para oferecer responder aos termos da ação, bem como manifestar-se sobre o laudo pericial no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-49.2025.8.26.0165 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C.T.C. - Vistos. Fls. 137/139. Intime-se o perito para iniciar os trabalhos, nos termos do já decidido em fls. 120/122. Int. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004076-19.2025.8.26.0408 - Monitória - Duplicata - Granja São José Comércio de Ovos Ltda - Vistas dos autos ao autor para: 1- recolher , em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2- recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça ou a taxa para expedição de Carta Digital , sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP), ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000075-55.2023.8.26.0415 (processo principal 1001171-59.2021.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Alexandre Hevia Orem - Edvaldo Luiz Mendes - Edvaldo Luiz Mendes apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros, alegando a impenhorabilidade, por se tratar de valores oriundos de seu trabalho, além de rescisão de contrato de trabalho, o que configura sua impenhorabilidade (fls. 77/79). Juntou documentos (fls. 80/88). Regularmente intimada, a parte exequente rechaçou os argumentos apresentados pelo devedor (fls. 94/96). O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso dos autos, em que pesem os argumentos expostos pelo credor em sentido contrário, observo que as alegações trazidas pelo executado foram demonstradas pelos documentos coligidos em juízo, especialmente pelos documentos de fls. 80/87, que demonstram, inclusive, a rescisão de vínculo empregatício existente. Mesmo que assim não fosse, os valores constritos são inferiores a 40 salários mínimos, o que os torna impenhoráveis. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS VIA SISBAJUD, COM AMPARO NO ART. 833, X, DO CPC. PENHORA SOBRE VALOR MÓDICO DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA GARANTIDA PELO CPC. RELATIVIZAÇÃO QUE APENAS EXCEPCIONALMENTE PODE SER ADMITIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE NÃO PERMITEM SUPERAR A PROTEÇÃO LEGAL. IRRELEVÂNCIA DA ORIGEM DO NUMERÁRIO, BASTANDO QUE NÃO ULTRAPASSE O LIMITE OBJETIVO FIXADO PELO ART. 833, X, DO CPC. NUMERÁRIO QUE, ADEMAIS, OSTENTA EVIDENTE NATUREZA ALIMENTAR, ADVINDOS DE BENEFÍCIO SOCIAL E PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA À FILHA MENOR, A ATRAIR, TAMBÉM, O DISPOSTO NO ART. 833, IV, DO CPC. - RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2191491-33.2021.8.26.0000; Relator (a):Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021). "Civil e processual. Ação de execução por quantia certa. Insurgência de dois dos executados contra decisão que rejeitou impugnação à penhora de importâncias alcançadas pelo Sistema SISBAJUD. Impenhorabilidade reconhecida, seja porque uma das contas bloqueadas é utilizada para recebimento de pensão alimentícia seja porque os valores bloqueados nas outras duas contas são inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos. Incidência do artigo 833, incisos IV e X (este com a interpretação ampliativa consagrada pelo C. Superior Tribunal de Justiça), do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. Corte. RECURSO PROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2030071-19.2021.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/06/2021; Data de Registro: 14/06/2021). Repise-se que o valor existente em contas do devedor é inferior a 40 salários mínimos, configurando, por si só, sua impenhorabilidade, independentemente de se tratar de conta corrente, de poupança ou de investimentos, ampliando a regra do contido no inciso X do art. 833 do Código de Processo Civil: "Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora de valores mantidos em conta poupança via Sisbajud. Conta desvirtuada. Irrelevância. Entendimento adotado pelo C. STJ no sentido de que a impenhorabilidade prevista no inciso X do art. 833 do CPC/2015 deve ser ampliada para proteger quaisquer valores poupados, não apenas em cadernetas de poupança. Reserva pessoal de até 40 salários-mínimos que goza de impenhorabilidade, ainda que em conta corrente ou investimentos, nos termos da lei e consoante interpretação e expressivos precedentes jurisprudenciais. Impenhorabilidade da quantia bloqueada em conta da agravante reconhecida. Decisão reformada. Agravo de instrumento provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 0100203-69.2021.8.26.9043; Relator (a):Rodrigo Chammes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Araçatuba -Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 21/10/2021; Data de Registro: 21/10/2021). Assim, por se tratar de verbas impenhoráveis, determino o cancelamento da indisponibilidade. Providencie-se o necessário para o desbloqueio dos valores (fls. 70/74), junto ao SISBAJUD, com brevidade. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), JANAINA TARIFA DOS SANTOS (OAB 408321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008678-21.2025.8.26.0451 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C.T.C. - Ficam as partes intimadas da coleta designada para 4º feira de manhã, dia 23/07/2025 pelo perito Sr. Rodrigo Maule, fica assegurado a eventuais representantes técnicos das partes o direito de acompanhar a perícia a ser realizada nos trabalhos de campo, sendo que em uma primeira fase, será realizada a coleta de amostras de cana-de-açúcar, e, em uma segunda fase, a análise das amostras em laboratório visando constatar se a identidade genética das variedades do requerido são aquelas registradas pela requerente. O local de encontro (ás 10:00 hs no Posto Shell ao Lado do Shopping Piracicaba). Tambem será solicitada uma pessoa para indicar o local do trabalho, facilitando o acesso. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465, inciso II, CPC). Pareceres no prazo de 15 (quinze) dias, contados da apresentação do laudo (artigo 477, § 1º, CPC). Após, será designado dia e hora para realização de vistoria técnica no local, a fim de viabilizar os trabalhos periciais, na presença de eventuais assistentes técnicos designados pelas partes. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006270-09.2025.8.26.0079 - Monitória - Duplicata - Granja São José Comércio de Ovos Ltda - Vistos. Sob pena de cancelamento da distribuição, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), LARA BERTON PEREIRA DA SILVA (OAB 469548/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028673-49.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C.T.C. - Vistos. Trata-se de pedido de Produção Antecipada de Provas com pedido de Tutela de Urgência formulado por CTC Centro de Tecnologia Canavieira S/A em face de Malia Fragnan Magro, sob a alegação de uso indevido de cultivares de cana-de-açúcar de sua propriedade. Alega a parte requerente, em síntese, que é legítima proprietária das cultivares de cana de-açúcar, possuindo Certificados de Proteção de Cultivar, e que a parte ré estaria utilizando tais cultivares sem a devida autorização em sua propriedade rural. Aduz que a prova pericial é necessária para confirmar a utilização indevida e instruir futura ação indenizatória e de cessação de uso. Fundamenta o pedido na Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/97) e nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. Em análise do pedido de tutela de urgência, entendo que, no caso em tela, não se encontram presentes os requisitos para a sua concessão, tendo em vista que a produção antecipada de provas, por si só, já se apresenta como medida célere e adequada para evitar o perecimento da prova. A citação do réu, nos termos do art. 382, § 2º do Código de Processo Civil, garante o acompanhamento da perícia e a validação posterior da prova, não havendo, portanto, prejuízo imediato que justifique a concessão da tutela de urgência para a realização de perícia sem a ciência da parte contrária. Posto isso, deixo de conhecer o pedido de tutela de urgência. Por outro lado, recebo o pedido de produção antecipada de provas, pois preenchidos os requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil. Assim, determino a realização de perícia técnica, que consistirá na análise de DNA das amostras de cana-de-açúcar coletadas na propriedade do requerido, com o objetivo de verificar se tais amostras correspondem às cultivares de titularidade da requerente. Nomeio para tanto o perito CLEBER JOSÉ MORAES engenheiro agrônomo, e-mail: clebermoraes@hotmail.com Intime-se o perito para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários. Caso o perito aceite o encargo, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o depósito dos honorários periciais em juízo. Efetuado o depósito, intime-se o perito para designar dia e hora para realização da coleta de amostras de cana-de-açúcar suficientes para análise laboratorial. Após a designação, intime-se a parte autora e cite-se a parte ré para que tome ciência dos presentes termos desta ação e, para que compareça a perícia munida dos mapas das áreas e com os informes das variedades plantadas, autorizando a entrada e a locomoção da perita e da requerente em sua propriedade, a fim de ser constatada pela expert a existência ou não das cultivares da requerente. Esclareço que, nos termos do art. 382, §4º, do Código de Processo Civil, neste procedimento de produção antecipada de provas não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, que não é o caso. A coleta deverá ser efetuada nas áreas indicadas pela requerente e pelo requerido e nas áreas que o perito entender possuir variedades CTC, devendo tal diligência para verificação e coleta de material ser realizada com a presença do assistente técnico indicado pela requerente (Mauro Henrique Salgueiro Violante). O laudo pericial deverá conter as respostas aos quesitos formulados pela parte autora presentes na peça inicial, e ser apresentado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da coleta do material. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. Concluída a instrução, retornem os autos conclusos para análise. A presente decisão tem força de ofício e mandado para todos os fins necessários. Int. e cumpra-se, - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000264-19.2025.8.26.0165 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.C.T.C. - R.F.M. - Vistos. Fls. 168/171. A parte ré apresenta petição questionando o valor dos honorários periciais, pois seriam desproporcionais ao trabalho desempenhado pelo Expert. Destaco que a proposta de honorários foi aceita e inclusive o valor já foi recolhido pela parte autora, a quem interessa a produção da prova (fls. 126/128), sendo completamente descabida a impugnação apresentada pela parte ré. Advirto à parte ré que novos incidentes e recursos infundados e/ou protelatórios serão considerados litigância de má-fé, a ensejar a aplicação de multa, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. No mais, aguarde-se a conclusão da prova pericial. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA (OAB 182961/SP), FLÁVIO RICARDO MANHANI (OAB 169470/SP)
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