Alessandra Ourique De Carvalho

Alessandra Ourique De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 183004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Ourique De Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 9800, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TJRJ, STJ
Nome: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) APELAçãO CíVEL (8) PRECATÓRIO (5) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2965547/SP (2025/0220906-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MESTER RAW RESTAURANTE LTDA OUTRO NOME : MESTER RAW PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : LUIZ COELHO PAMPLONA - SP147549 AGRAVADO : CONDOMINIO DO EDIFICIO IVONE ADVOGADOS : ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO - SP183004 PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI - SP363755 MARCELA DIB AZANK - SP513932 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MESTER RAW RESTAURANTE LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001098-19.2025.8.26.0010 (processo principal 1007960-33.2018.8.26.0010) - Cumprimento Provisório de Sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Débora Carneiro de Souza - - Daiana Carneiro Fonseca - - Diego Carneiro de Souza de Souza - - Diógenes Carneiro de Souza - - Lindaura Maria de Souza de Souza - Antonio Carlos Andrade Grillo - - Mara Cristina Silva Martins Pappalardo - - Renato Cesar Silva Martins - - Rosa Cornelia Martins Bonani - - Maria Adriana Andrade Grillo - Manifestem-se os autores sobre a impugnação oferecida às fls. 60/64 pelos réus, no prazo de 15 dias. - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), ANDRE LUIZ ALVES DELFINO (OAB 148725/MG), ANDRE LUIZ ALVES DELFINO (OAB 148725/MG), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), DIEGO GOMES PACHECO (OAB 143562/MG), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP), DIEGO GOMES PACHECO (OAB 143562/MG), DIEGO GOMES PACHECO (OAB 143562/MG), DIEGO GOMES PACHECO (OAB 143562/MG), DIEGO GOMES PACHECO (OAB 143562/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0155880-47.2017.8.26.0500 - Precatório - Obrigações - Hesketh Advogados - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - SAMA - SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE MAUÁ - Processo de Origem: 0050588-46.2016.8.26.0100/0001 41ª Vara Cível Foro Central Cível Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,22 de julho de 2025. - ADV: ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/SP), KARLA MICHELIM ANTONIO MENEZES (OAB 288308/SP), PRISCILA CELIA CASTELO (OAB 158808/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0046040-65.2022.8.26.0100 (processo principal 0124510-67.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Johnson & Johnson do Brasil Industria e Comercio de Produtos para Saúde Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletriciadde de São Paulo S/A (aes Eletropaulo) - Vistos. 1. Fls. 849/850 e 862: à manifestação da executada. 2. Fls. 851/861: cumpra-se o venerando acórdão. Ciência às partes. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO (OAB 183004/SP), FERNANDO JOSÉ MONTEIRO PONTES FILHO (OAB 183379/SP), ROBERTO KAISSERLIAN MARMO (OAB 34352/SP), PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI (OAB 363755/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tendo em vista a inércia da parte autora que até o presente momento não recolheu as custas do processo, não há como se prosseguir com o presente feito. Este o breve relatório. Decido. De acordo com o artigo 290 do Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em 15 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. Assim, na ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, caracterizada por falta de preparo, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do artigo 485, IV, c/c artigo 290, do CPC. Acrescente-se que são devidas custas ao FETJ, nos termos do Enunciado nº 24: 24. Não dispensa o pagamento das custas, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação ou desistência, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art. 20 da Lei nº 3.350/99; a desistência de recurso interposto; o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente; o cancelamento da distribuição inicial, por falta de pagamento do preparo no prazo devido. Outrossim, tendo em vista a extinção do feito sem resolução de mérito em razão da inação da parte, revogo a tutela de urgência concedida à fl. 72. Ficam as partes desde logo intimadas a dizer se têm algo mais a requerer, na forma do inciso I do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 2/2013. Tansitada em julgado, encaminhe-se à Central de Arquivamento, para as providências devidas e após cancelamento da distribuição e arquivamento.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    1) Intime-se a parte autora, por OJA, no endereço constante dos autos (art. 274, pu, do CPC) para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Após a efetivação do item 1, decorrido in albis tal prazo, voltem conclusos.
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2214974/SP (2025/0185889-8) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : T2ME CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ADVOGADOS : ALESSANDRA OURIQUE DE CARVALHO - SP183004 PAOLA SANDOVAL PEIXOTO LARRET RAGAZZINI - SP363755 CARLO FANTONI NETO - SP428070 RECORRENTE : JOSÉ FERNANDES DOMINGUES RECORRENTE : MARIA THEREZA DE CARVALHO DOMINGUES ADVOGADO : GLAUCIA LENICE PARIZOTTO ROSSETTI - SP218598 RECORRIDO : PATRICIO DE CASTRO FILHO ADVOGADO : PATRICIO DE CASTRO FILHO - SP044068 RECORRIDO : TINTAS CENTER COR LTDA ADVOGADOS : ADNAN ABDEL KADER SALEM - ADMINISTRADOR JUDICIAL - SP180675 JORGE WESLEY DE ABREU - SP270943 MARIA JULIA MASSARINI DA CRUZ - SP392655 INTERESSADO : GEANICE LOPES DE CASTRO Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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