Ana Christina Macedo Coimbra
Ana Christina Macedo Coimbra
Número da OAB:
OAB/SP 183013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Christina Macedo Coimbra possui 16 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
INCIDENTES (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026346-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1081745-73.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Christina Macedo Coimbra - Vmp Consulting Comercial Ltda - Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado constituído na fase de conhecimento, mediante publicação no Diário da Justiça (NCPC, art. 513, § 2º, inciso I) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação de pagamento em dinheiro, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor na petição inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), acrescidos ao débito principal, para todos os efeitos legais (art. 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC. A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do NCPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Int. - ADV: ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA (OAB 183013/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016711-59.2015.8.26.0577 - Usucapião - Propriedade - Eduardo Akiyo Muta - - Pâmela Yumi Muta e outros - BKP PARTICIPACOES LTDA e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, ante a juntada das certidões negativas. Prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA (OAB 183013/SP), MARILENE DOS SANTOS (OAB 283098/SP), MARILENE DOS SANTOS (OAB 283098/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004617-98.2023.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Dousseau Cabral - Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA (OAB 183013/SP), ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA (OAB 183013/SP), ANA CHRISTINA MACEDO COIMBRA (OAB 183013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2150435-78.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdomiro Bernardo - Agravado: José Carlos Húngaro - Interessado: Cleusa Ivone Tretin - Interessado: Heidi Teresinha Grandi Robles Lupion - Interessado: Ivette Grande - Interessado: Albino Grandi Ou Albino Grande - Interessado: Antonio Grande Ou Antônio Grandi (Espólio) - Interessado: Angelina Fonseca Martinho Ou, Angelina Grande da Fonseca - Interessado: 12 RI - (Voto nº 44,738) V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 200 dos autos principais, que, no bojo da ação de usucapião, indeferiu o pedido de pesquisa Sisbajud, formulado com a finalidade de comprovar a hipossuficiência econômica do autor. Irresignado, pugna o agravante pela concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que não é possível o acesso ao Registrato. É a síntese do necessário. 1.- O recurso não reúne condições de admissibilidade. Com efeito, o rol taxativo do art. 1.015 do CPC não previu a interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere pesquisa Sisbajud para instrução do pedido de gratuidade processual. Nesse sentido, A regra do CPC é que as decisões interlocutórias de maneira geral sejam irrecorríveis em separado. [...] São agraváveis somente aquelas decisões que versarem sobre as matérias constantes dos incisos I a XIII do art. 1.015 do CPC, aos quais o parágrafo único acrescenta algumas outras, proferidas na fase de liquidação ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Diante dos termos peremptórios da lei, o rol deve ser considerado taxativo (numerus clausus). É requisito de admissibilidade do agravo de instrumento que a decisão interlocutória contra a qual ele foi interposto verse sobre matéria constante do rol legal, que indica, de forma objetiva, quais as decisões recorríveis. [...] Afora as hipóteses acima mencionadas, não cabe recurso, devendo o interessado proceder na forma do art. 1.009, § 1°, do CPC (cf. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES. Direito processual civil esquematizado. 6ª Ed., São Paulo.: Ed. Saraiva, 2015, ps. 888/890). Em hipótese análoga, entendeu este E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação de reconhecimento e dissolução de união estável c.c. partilha de bens - decisão recorrida que reconheceu a validade da citação por hora certa realizada e indeferiu o pedido de renovação do prazo para contestar - insurgência do réu - não conhecimento - decisão que não consta no rol taxativo previsto no art. 1015 do NCPC e, portanto, não desafia a interposição de agravo de instrumento - ausência de afronta ao entendimento fixado pelo STJ no julgamento dos recursos especiais 1704520 e 1696396 (Tema Repetitivo 988), porquanto inexistem os requisitos do prejuízo processual e da urgência no caso vertente, a justificar a excepcional mitigação da taxatividade do rol previsto no art. 1.015 - decisão mantida - Recurso não conhecido. (TJSP, 5ª Câm. Dir. Priv., AI 2257188-35.2020.8.26.0000, rel. Des. Moreira Viegas, j. 13.11.2020) Na hipótese, além de não constar no rol a decisão recorrida, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a urgência que justifique o reexame imediato por esta Corte, tendo em vista que a gratuidade processual sequer foi indeferida pelo d. juízo a quo. Por fim, salienta-se que o relatório emitido pelo Banco Central contendo todas as contas abertas em nome do autor pode ser obtido gratuitamente, através do endereço eletrônico (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato). 2.- CONCLUSÃO - Daí por que, mediante decisão monocrática, nego seguimento a este recurso de agravo de instrumento, consoante dispõe o art. 932, inciso III do CPC. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 21 de maio de 2025. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Marcelo Silveira (OAB: 211944/SP) - Ana Christina Macedo Coimbra (OAB: 183013/SP) - Jose Eduardo Grande (OAB: 122596/SP) - Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Christina Macedo Coimbra (OAB 183013/SP) Processo 1004617-98.2023.8.26.0577 - Inventário - Invtante: Sonia Dousseau Cabral - Vistos. Lavre-se os competentes termos de doação e cessão conforme a manifestação constante às fls. 118/133. As partes devem comparecer em cartório para a assinatura dos referidos termos. Faculto ao procurador dos requerentes a possibilidade de providenciar a impressão dos termos, o qual será lavrado pela serventia, e colher as assinaturas das partes com reconhecimento de firma por autenticidade. O termo, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo procurador, que ficará responsável pela veracidade e autenticidade do documento apresentado. Sem prejuízo, complementem o recolhimento das custas iniciais, considerando o montante transmitido. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Christina Macedo Coimbra (OAB 183013/SP) Processo 1004617-98.2023.8.26.0577 - Inventário - Invtante: Sonia Dousseau Cabral - Vistos. Lavre-se os competentes termos de doação e cessão conforme a manifestação constante às fls. 118/133. As partes devem comparecer em cartório para a assinatura dos referidos termos. Faculto ao procurador dos requerentes a possibilidade de providenciar a impressão dos termos, o qual será lavrado pela serventia, e colher as assinaturas das partes com reconhecimento de firma por autenticidade. O termo, devidamente assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser posteriormente juntado aos autos pelo procurador, que ficará responsável pela veracidade e autenticidade do documento apresentado. Sem prejuízo, complementem o recolhimento das custas iniciais, considerando o montante transmitido. Cumpra-se.
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