Débora Ribeiro De Souza
Débora Ribeiro De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 183062
📋 Resumo Completo
Dr(a). Débora Ribeiro De Souza possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016493-74.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - David Barbosa - BMP Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAVID BARBOSA em face de LUCAS CAR AUTOMÓVEIS SBC LTDA e BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA para: a) DECLARAR rescindidos os contratos de compra e venda e financiamento celebrados entre as partes; b) CONDENAR as requeridas, solidariamente, a restituir ao autor todos os valores por ele despendidos, incluindo o veículo Fiesta 1.0 MPI 8V ou seu valor de mercado (R$ 8.000,00), a entrada em dinheiro (R$ 10.000,00), as parcelas do financiamento já pagas, a taxa de transferência (R$ 1.000,00) e o seguro contratado, valores estes a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; c) CONDENAR as requeridas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com correção monetária desde esta data e juros de mora de 1% ao mês desde a citação; d) DETERMINAR a suspensão imediata da exigibilidade das parcelas vincendas do financiamento. Condeno as requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002981-93.2025.8.26.0006 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - G.J.M. - J.L.M. - Verifiquei que a D. Patrona do requerido, Dra. Debora Ribeiro de Souza, OAB/SP 183062, não estava cadastrada nos autos, o que regularizei nesta data. Desta forma, passo a republicar os r. Despacho de fls. 128: Vistos. 1) Fls. 115/127: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de acordo. 2) Para a análise de pedido de concessão de gratuidade da justiça do requerido, apresente-se: a) demonstrativos de rendimentos dos três últimos meses (extratos de conta corrente, extrato de aposentadoria, ou qualquer outro que se amolde à situação fática da parte que pleiteia o benefício); b) declarações anuais de imposto de renda, últimos dois exercícios financeiros ou, caso inexistente, comprovante de isenção/inexistência de declaração. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.Br c) declaração de hipossuficiência. Int., bem como a r. Decisão de fls. 149: Vistos. Manifeste-se o executado. Int. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP), NADJA CRISTIANE RIBEIRO DE PAULA (OAB 236144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016493-74.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - David Barbosa - Lucas Car Automóveis SBC Ltda - - BMP Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e a Empresa de Pequeno Porte Ltda - Vistos. 1 - Fls. 305/313: Anote-se a renúncia da patrona da parte requerida, cabe a esta atentar ao disposto no § 1º do art. 112. 2 - Fls. 314/318: Cumpra-se a decisão de fls. 302, sob pena de preclusão da prova e de eventual prejuízo da parte autora, quando do julgamento destes autos.. Int. - ADV: KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP), DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019614-13.2024.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Kleber Sternini Duarte - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por Kleber Sternini Duarte, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para condenar Tatiana Fabrini Bareno de Souza a pagar à parte autora o montante de R$ 10.000,00, atualizados pelo IPCA desde a fixação e acrescidos de juros de mora contados a partir da citação, estes calculados pela Taxa Selic com dedução do valor do IPCA (art. 406, §1°, e art. 389, ambos do Código Civil), observando-se ainda o disposto no art. 406, § 3°, do Código Civil. Sem condenação em custas ou honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95. a) o prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis; b) Em caso de recurso, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, de acordo com a Lei nº 17.785/23, regulamentada pelo Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de deserção, deverá ser comprovado o recolhimento: b.1) da taxa judiciária de ingresso no importe de 1,5% sobre o valor ATUALIZADO da causa (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); somada a b.2) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor ATUALIZADO fixado na sentença ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (em ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs). O recolhimento da soma das parcelas b.1 e b.2 deverá ser feito em guia DARE-SP, código 230-6. b.3) além das despesas processuais (atualizadas) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais/carta AR unipaginada - guia do F.E.D.T.J. - código 120-1; diligências de Oficial de Justiça - guia GRD; expedição de carta precatória guia DARE código 233-1; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD - guia do F.E.D.T.J. - código 434-1); entre outras, nos termos dos Comunicados CG nº 1530/2021; nº 489/2022 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. b.4) Caso haja mídia eletrônica juntada no processo (CD/DVD/pendrive), deverá ser recolhida também a taxa relativa às despesas de porte de remessa e retorno por volume = 1,672 UFESP (guia F.E.D.T.J., código 110-4); Dispensada a indicação e publicação do preparo, o recolhimento independe de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores, nos termos dos Comunicados CG nº 916/16; nº 489/2022. c) efetuado o pagamento voluntário mediante depósito judicial, fica desde já deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida para levantamento ou transferência, o que será certificado no processo após a sua efetivação; d) Após o trânsito em julgado, as partes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirar os documentos originais juntados no decorrer do processo, assim como mídias (CD/DVD/pendrive), sob pena de inutilização. e) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000086-14.2025.8.26.0587 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Sebastião na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2181245-36.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: IOF - INSTITUTO ODONTOLOGICO FAGGIONI, registrado civilmente como L.r.m. Faggioni Odontologia - Agravado: Luis Ricardo Mattar Faggioni - Vistos. Diante da necessidade do contraditório, processe-se no efeito devolutivo. Dispensadas as informações, intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal. Na hipótese de apresentação de memoriais, fica disponibilizado o email para o seu recebimento (gabdesapassos@tjsp.jus.br), consignando que demais petições, que não memoriais, deverão ser protocolizadas pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Caso haja oposição ao julgamento virtual, justifique(m) o(s) interessado(s). O silêncio será tido como concordância e o recurso encaminhado para julgamento, desde logo. Por derradeiro, voltem conclusos. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. Alvaro Passos Relator - Magistrado(a) Alvaro Passos - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Débora Ribeiro de Souza (OAB: 183062/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013454-46.2025.8.26.0554 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Real - Daniel Soares Ceola - Vistos. Por primeiro, verifica-se que houve o registro de boletim de ocorrência a respeito dos fatos, no mês de janeiro de 2025 (vide fls. 12/14), enquanto que a presente queixa-crime foi distribuída somente agora no mês de junho de 2025. Bem por isso, ad cautelam, determino ao cartório que certifique se já houve distribuição anterior vinculado ao referido boletim de ocorrência (BI5737-1/2025 da Delegacia Eletrônica). Sendo necessário, desde logo, determino se oficie ao 2º Distrito Policial desta Comarca (local em que colhida as declarações em fevereiro de 2025 - vide fl. 15) solicitando informações. Consigne-se que tal se faz necessário até mesmo para o fim de se verificar a prevenção deste (ou de outro) juízo. Ao final, após o esclarecimento acerca da prevenção, retornem os autos ao Ministério Público para se manifestar, senão também sobre o fato de o delito de injúria qualificada ser processado mediante ação penal pública incondicionada e o delito de ameaça mediante ação pública condicionada, tudo a configurar a ilegitimidade do querelante, ao menos em parte, para propor queixa crime. Int. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 183062/SP)
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