Juliana Vieira Dos Santos

Juliana Vieira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 183122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TJES
Nome: JULIANA VIEIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005893-71.2012.8.26.0609 (609.01.2012.005893) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Renata Mendes Acioli Martins - Fundaçao Sabesp de Seguridade Social Sabesprev - Aviso do cartório: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MEIRE RODRIGUES DE BARROS (OAB 156045/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), ANTONIO MARCIO BOTELHO (OAB 394172/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0493700-56.2019.8.26.0500 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens Naves, Santos Junior Advogados - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - Processo de Origem: 0002327-17.2014.8.26.0554/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santo André Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP), CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI (OAB 122724/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), EURICO SOUZA LEITE FILHO (OAB 79616/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), CAIO COSTA E PAULA (OAB 234329/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), LAIS RIBEIRO DE CASTRO LAROCCA (OAB 336664/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037350-16.2019.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rubens Naves Santos Júnior Advogados - Santa Fé Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados - SEMASA - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE SANTO ANDRÉ - Processo de Origem: 0007166-46.2018.8.26.0554/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santo André Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,02 de julho de 2025. - ADV: VANUSA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 466995/SP), DIWLAY FERREIRA RAMOS SANTOS ROSA (OAB 447245/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), RENATA LOUREIRO NILSSON (OAB 368018/SP), LAIS RIBEIRO DE CASTRO LAROCCA (OAB 336664/SP), EURICO SOUZA LEITE FILHO (OAB 79616/SP), VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), ROBERTA SOUZA BOIANI (OAB 226258/SP), PAULO DE BARROS CARVALHO (OAB 122874/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003575-51.2000.8.26.0152/02 (152.01.2000.003575/2) - Cumprimento de sentença - Gilda Maria Pompeia Soares - Jcr Participaçoes e Construçoes Ltda e outro - Vistos. Redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Para viabilizar a mencionada redistribuição, adote a Serventia, com urgência, eventuais providências que se façam necessárias para regularização do cumprimento. Intime-se. - ADV: JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), NELSON FREITAS ZANZANELLI (OAB 92987/SP), JOSE FONTANA JUNIOR (OAB 76221/SP)
  5. Tribunal: TJES | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5030179-86.2022.8.08.0024 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAY NOVELLI SILVA JUNIOR APELADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO e outros RELATOR(A):ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO, COM RESERVA DE PODERES. COMUNICAÇÃO FEITA EM NOME DE DIVERSOS ADVOGADOS QUE CONTINUAM CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão lavrado pela colenda Quarta Câmara Cível que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo recorrente a fim de preservar a sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelo embargante em face de ato dito coator praticado pelo Corregedor-Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), denegou a ordem postulada que objetiva anular a CI n° 069/2022 e todos os atos praticados em decorrência da solução de 28 de abril de 2022, de modo a ser notificado da decisão que o condenou e ter a oportunidade de apresentar o competente recurso administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há questão em discussão cinge-se em aferir se o recurso de embargos de declaração foi oposto tempestivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso de embargos de declaração e constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, de modo que, independentemente de não ter sido arguida pelo Estado embargado, é perfeitamente possível sua análise. 4. Os aclaratórios carecem de requisito de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade, já que foi oposto após expirado o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil, o que se constituiu em óbice intransponível ao seu conhecimento. 5. Ao interpretar o disposto no art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento que “É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico” (AgInt no AREsp n. 2.498.753/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025, STJ). 6. Na hipótese, o atento exame dos autos eletrônicos confirma que vários dos advogados constituídos pelo embargante foram devidamente intimados do acórdão lavrado no julgamento do recurso de apelação cível e os substabelecimentos feitos posteriormente, com reserva de poderes, para outras causídicas não mencionaram pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de determinado advogado, havendo apenas a solicitação de intimação concomitante, de forma que não há nulidade a ser reconhecida e, portanto, inviável a devolução do prazo pretendida. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Embargos de Declaração não conhecido, ante sua manifesta intempestividade. Tese de julgamento: 1. A intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos é válida quando feito o substabelecimento com reserva de poderes e não houver pedido expresso para publicação exclusiva em nome de advogado específico. Dispositivos relevantes citados: art. 272, §§ 2º e 5º, do CPC/2015. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACÓRDÃO Decisão: À unanimidade, não conhecer os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Órgão julgador vencedor: Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA Composição de julgamento: 009 - Gabinete Desª. ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA - Relator / 011 - Gabinete Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ - ROBSON LUIZ ALBANEZ - Vogal / 016 - Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA - ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA - Vogal VOTOS VOGAIS 011 - Gabinete Des. ROBSON LUIZ ALBANEZ - ROBSON LUIZ ALBANEZ (Vogal) Acompanhar 016 - Gabinete Des. ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA - ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA (Vogal) Acompanhar ________________________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTO VENCEDOR Conforme relatado, trata-se de embargos de declaração opostos por Ray Novelli Silva Júnior contra v. acórdão (ID 12196762) lavrado pela colenda Quarta Câmara Cível que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo recorrente a fim de preservar a sentença que, nos autos do mandado de segurança impetrado pelo embargante em face de ato dito coator praticado pelo Corregedor-Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), denegou a ordem postulada que objetiva anular a CI n° 069/2022 e todos os atos praticados em decorrência da solução de 28 de abril de 2022, de modo a ser notificado da decisão que o condenou e ter a oportunidade de apresentar o competente recurso administrativo. Preliminarmente, alega o embargante que os presentes aclaratórios seriam tempestivos, visto que não teria havido a correta intimação dos advogados constituídos pelo impetrante após os substabelecimentos, em desatendimento da norma constante no art. 272, § 5º, do CPC/2015, considerando que as causídicas Rebeca Laís de Jesus Costa (OAB/MA nº 23.642) e Elaine Gomes dos Santos (OAB/RJ nº 223.973) não foram habilitadas oportunamente, de forma que deveria ser devolvido o prazo processual para a oposição destes embargos. Em que pese a relevância dos argumentos apresentados pelo embargante, constata-se que os presentes embargos de declaração não merecem ser admitidos, já que manifestamente intempestivos. Inicialmente, é importante ressaltar que a tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso de embargos de declaração e constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição, de modo que, independentemente de não ter sido arguida pelo Estado embargado, é perfeitamente possível sua análise. Frisado isto, o atento exame dos autos revela que estes aclaratórios carecem de requisito de admissibilidade extrínseco atinente à tempestividade, já que foi oposto após expirado o prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023, caput, do Código de Processo Civil1, o que se constituiu em óbice intransponível ao seu conhecimento. O acórdão lavrado no julgamento do recurso de apelação cível foi disponibilizado no DJEN em 24/02/2025 e, por isso, considerado publicado em 25/02/2025, tendo o sistema PJE certificado o decurso do prazo recursal para a embargante em 27/03/2025, provavelmente por considerar o prazo mais amplo para o manejo dos Recursos Extraordinários para as instâncias superiores, visto que o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a oposição de embargos de declaração já havia expirado desde o início de março, enquanto que os presentes aclaratórios somente foram opostos em 02/04/2025, o que enseja o seu não conhecimento pela manifesta intempestividade. Muito embora o embargante tenha asseverado que os presentes embargos de declaração seriam tempestivos, diante da necessidade de ser devolvido o prazo para sua oposição, considerando que não houve a intimação de todos os seus advogados constituídos, principalmente das causídicas substabelecidas Rebeca Laís de Jesus Costa (OAB/MA nº 23.642) e Elaine Gomes dos Santos (OAB/RJ nº 223.973) [ID 10302868], não há como acolher tal pretensão. A respeito da matéria, o art. 272 do CPC/2015 disciplina por meio do seu § 2º que “Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados” e do § 5º que “Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. Ao interpretar as referidas normas legais, o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento que “É válida a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos quando o substabelecimento foi feito com reserva de poderes e não constou pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de um advogado específico” (AgInt no AREsp n. 2.498.753/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025, STJ) e que “Havendo vários advogados habilitados para o recebimento de intimações, é válida a intimação realizada na pessoa de apenas um deles. Precedentes” (AgInt no REsp n. 2.161.847/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/12/2024, DJEN de 12/12/2024, STJ). Na hipótese, o atento exame dos autos eletrônicos confirma que vários dos advogados constituídos pelo embargante foram devidamente intimados do acórdão lavrado no julgamento do recurso de apelação cível e os substabelecimentos feitos posteriormente, com reserva de poderes, para outras causídicas não mencionaram pedido expresso para a publicação exclusiva em nome de determinado advogado, havendo apenas a solicitação de intimação concomitante (ID’s 10302868 e 12980686), de forma que não há nulidade a ser reconhecida e, portanto, inviável a devolução do prazo pretendida. Assim, embora realmente algumas causídicas constituídas posteriormente pelo embargante, por meio de substabelecimentos com reserva de poderes, não tenham sido intimadas do acórdão lavrado no julgamento do recurso de apelação cível, diversos outros causídicos foram intimados daquele ato processual, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa, principalmente diante da inexistência de requerimento expresso de intimação exclusiva em nome de específicos advogados. Ao analisar hipótese extremamente semelhante, esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de chegar à mesma conclusão, vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA. COMUNICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO SUBSTABELECIDO. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1) O § 5º do artigo 272 do Código de Processo Civil estabelece que “constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade”. 2) O Superior Tribunal de Justiça possui firme entendimento no sentido de que a intimação efetuada em nome de um dos advogados constituídos nos autos é válida quando feito o substabelecimento com reserva de poderes e não houver pedido expresso para publicação exclusiva em nome de advogado específico. 3) Recurso desprovido. (AI nº 5001450-54.2024.8.08.0000, Relator: Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, 2ª C. Cível, Plenário Virtual de 09/09/2024 a 13/09/2024, TJES). A intimação promovida do embargante apelante para ter ciência do acórdão lavrado no julgamento do recurso de apelação cível foi válida por intermédio dos advogados que continuam constituídos nestes autos, de forma que não há como conceder a devolução do prazo pretendida e, assim, revela-se intempestivo os presentes embargos de declaração. Não fosse o bastante, ainda que considerasse tempestivo estes aclaratórios, não haveria como provê-lo, na medida em que está sendo indevidamente utilizado para rediscutir matéria que já foi devidamente enfrentada no precedente recurso de apelação cível, oportunidade em que este colendo órgão fracionário reconheceu que a notificação do embargante da nota de punição no Boletim Geral do Corpo de Bombeiros Militar foi suficiente para cientificá-lo, efetivando os postulados constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sendo que eventual insatisfação do recorrente quanto à conclusão adotada deve ser impugnada pela via recursal adequada, especialmente porque todos os argumentos reproduzidos nesta oportunidade já foram devidamente rechaçados. Ante todo o exposto, não conheço do recurso de embargos de declaração, ante a sua manifesta intempestividade. É como voto. 1 Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. _________________________________________________________________________________________________________________________________ VOTOS ESCRITOS (EXCETO VOTO VENCEDOR) Acompanho a eminente Relatora
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003276-35.2019.8.26.0079 (processo principal 1004496-22.2017.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Guilherme Amorim Campos da Silva - - Marcelo Scaff Padilha - - Eduardo Carvalho Tesse Filho - - Martucci Melillo Advogados Associados - Mario Luis Fraga Netto - Recolha a parte interessada a taxa para realização da(s) pesquisa(s) judicial(is), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, conforme segue: - Inclusão e exclusão de apontamentos - 1 UFESPs- Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) - 1 UFESP O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/2023. - ADV: JOSÉ CRISTÓBAL AGUIRRE LOBATO (OAB 208395/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), JAIR GUSTAVO BOARO GONÇALVES (OAB 236820/SP), SILVANA PIACENTINI ARNUS BELINI (OAB 289237/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), ANDRE REATTO CHEDE (OAB 151176/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023431-59.2020.8.26.0100 (processo principal 0221158-56.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Banco Lavra S/A - Banco Lavra S/A. - Korea Trade Insurance Corporation - - Eneas Pereira de Almeida - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger. - - Osvaldo Luiz Figueira. - - Credit Agricole (Suisse) S. A - - NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - - FDT Comunicação de Dados LTDA - - Dura Automotive Systems do Brasil Ltda - - Rogério Marins Bolzan - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wilson Antônio Callegari - - Pulsar Realty Empreendimentos e Participações Ltda - - DANIEL SUHOBOKOV COUTINHO - - Tivit Tercerização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A - - MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econônimco e Social - Bndes - VELLOZA Advogados Associados e outros - Espólio de Clorinda Guttilla Battochio - - FLAVIO GONÇALVES STRENGER - - Espólio de Yolanda Giusti Papa - - Espólio de Amedeu Augusto Papa - - Espólio de Márcio Papa - - Valdner Papa - - Amedeo Augusto Papa Junior - - José Papa Júnior - - Espólio de José Papa - - Nelson Merched Daher Filho. - - Milton Walter Hesse. - - Cláudia Maria Carneiro Hesse - - Michele Hirschheimerm - Roberto Luiz Ferro Bogus - - Associação Melhoramentos Residencial São José do Ribeirão - - Ennio Henrique Robba - - Milton Walter Hesse - - Sabetai Calderoni e outros - Nelson Merched Daher Filho - - Christianna Strenger Domingues de Castro - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger - - Izabella de Lorenzo Strenger - - Osvaldo Luiz Figueira - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa. - - Ailton dos Santos Vieira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - - Antonio Roberto Juliani - - Oreste Nestor de Souza Laspro - - Jose Ailton dos Santos Vieira - - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa e outros - Luar Comércio de Tintas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - RFS Brasil Telecomunicações Ltda (Atual Denominação de KMP Cabos Especiais e Sistemas Ltda.) - - Kamai Partners Gestao de Direitos Creditorios Ltda - - Risoleta da Frota Carrera - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Nto Contrucoes e Planejamentos Ltda - Informo a todos os interessados das Prestações de Contas apresentadas pelo Síndico às fls. 3.506/3.563 do incidente nº 1050321-47.2022.8.26.0100. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias, devendo ser direcionadas diretamente àquelesautos. - ADV: RENATA POSADA JOAO (OAB 140191/SP), PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP), NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), ANDRE DE MORAES NANNINI (OAB 135639/SP), MARCIA DE FATIMA HOTT FAIWICHOW (OAB 132655/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), NEDI APARECIDA SILVA (OAB 166366/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), FABIANA DE PAULA PIRES SADDI (OAB 154235/SP), PATRICIA SERRA GUTIERREZ (OAB 149744/SP), MILENE CORDEIRO TEMPERINI (OAB 149224/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), IDA DE AZEVEDO SODRE (OAB 106006/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), DAURA MARIA MARTINS FERREIRA (OAB 127102/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 12175/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), KELLY CRISTINA GONÇALVES DE SALES (OAB 266284/SP), CAROLINA ROQUE RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 278587/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LOREDANIA KFOURI DE VILHENA NUNES (OAB 72791/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS (OAB 88015/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), BIANCA RUIZ MANNI (OAB 391235/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 402067/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), RIBEIRO E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49586/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), SAMUEL PRADO DE MELLO (OAB 15591/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), WILLIAMBERG DE SOUZA (OAB 230494/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), MARCIO PUGLIESI (OAB 192781/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), JOSE CONEGUNDES DE CASTRO (OAB 63817/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), DOMINGOS BERNINI (OAB 56146/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 255249/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ELAINE LIBERATO DE OLIVEIRA (OAB 247647/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28403/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023431-59.2020.8.26.0100 (processo principal 0221158-56.2002.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Banco Lavra S/A - Banco Lavra S/A. - Korea Trade Insurance Corporation - - Eneas Pereira de Almeida - - Ftd - Comunicacao de Dados Ltda - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger. - - Osvaldo Luiz Figueira. - - Credit Agricole (Suisse) S. A - - NEIVALDO AUGUSTO ZOVICO - - FDT Comunicação de Dados LTDA - - Dura Automotive Systems do Brasil Ltda - - Rogério Marins Bolzan - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Wilson Antônio Callegari - - Pulsar Realty Empreendimentos e Participações Ltda - - DANIEL SUHOBOKOV COUTINHO - - Tivit Tercerização de Processos, Serviços e Tecnologia S/A - - MATTOS, RODEGUER NETO, VICTORIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS e outros - Banco Nacional de Desenvolvimento Econônimco e Social - Bndes - VELLOZA Advogados Associados e outros - Espólio de Clorinda Guttilla Battochio - - FLAVIO GONÇALVES STRENGER - - Espólio de Yolanda Giusti Papa - - Espólio de Amedeu Augusto Papa - - Espólio de Márcio Papa - - Valdner Papa - - Amedeo Augusto Papa Junior - - José Papa Júnior - - Espólio de José Papa - - Nelson Merched Daher Filho. - - Milton Walter Hesse. - - Cláudia Maria Carneiro Hesse - - Michele Hirschheimerm - Roberto Luiz Ferro Bogus - - Associação Melhoramentos Residencial São José do Ribeirão - - Ennio Henrique Robba - - Milton Walter Hesse - - Sabetai Calderoni e outros - Nelson Merched Daher Filho - - Christianna Strenger Domingues de Castro - - Ireneu Luciano de Lorenzo Strenger - - Izabella de Lorenzo Strenger - - Osvaldo Luiz Figueira - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa. - - Ailton dos Santos Vieira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS - - Antonio Roberto Juliani - - Oreste Nestor de Souza Laspro - - Jose Ailton dos Santos Vieira - - Aguinaldo Antonio Teixeira da Costa e outros - Luar Comércio de Tintas - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - RFS Brasil Telecomunicações Ltda (Atual Denominação de KMP Cabos Especiais e Sistemas Ltda.) - - Kamai Partners Gestao de Direitos Creditorios Ltda - - Risoleta da Frota Carrera - - Jemapar Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Nto Contrucoes e Planejamentos Ltda - Informo a todos os interessados das Prestações de Contas apresentadas pelo Síndico às fls. 11.751/11.910 do incidente nº 1034108-63.2022.8.26.0100. Prazo para manifestações: 10 (dez) dias, devendo ser direcionadas diretamente àqueles autos. - ADV: JOSE CONEGUNDES DE CASTRO (OAB 63817/SP), DINA DARC FERREIRA LIMA CARDOSO (OAB 41594/SP), RINALDO JANUARIO LOTTI (OAB 53271/SP), JOSE ANTONIO DE SEIXAS PEREIRA NETO (OAB 53937/SP), DEJAIR PASSERINE DA SILVA (OAB 55226/SP), DOMINGOS BERNINI (OAB 56146/SP), ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS (OAB 59143/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), JOSE CARLOS ETRUSCO VIEIRA (OAB 41566/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), LOREDANIA KFOURI DE VILHENA NUNES (OAB 72791/SP), VALDEK MENEGHIN SILVA (OAB 78530/SP), NELSON SCHIRRA FILHO (OAB 86934/SP), ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS (OAB 88015/SP), ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP), MARCELO MANHAES DE ALMEIDA (OAB 90970/SP), ALCEU MALOSSI JUNIOR (OAB 94219/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), CAMILA BRITO PELLEGRINI DIAS (OAB 224125/SP), RUBIANA APARECIDA BARBIERI ROSSETTI (OAB 230024/SP), WILLIAMBERG DE SOUZA (OAB 230494/SP), LEOPOLDO GRECO DE GUIMARAES CARDOSO (OAB 230646/SP), THIAGO DE BORGIA MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), CARLOS AUGUSTO CANEVARI MORELLI (OAB 243406/SP), ELAINE LIBERATO DE OLIVEIRA (OAB 247647/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP), PAULO ARTHUR NORONHA ROESLER (OAB 252023/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 255249/SP), HELOISA PIMENTEL DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 28403/SP), EMIR SOUZA E SILVA (OAB 28461/SP), CELSO JOSE TAVOLARI (OAB 30028/SP), GERALDO TADEO LOPES GUTIERREZ (OAB 30121/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), JOAQUIM REIS MARTINS CRUZ (OAB 33383/SP), WALTER ROSA DE OLIVEIRA (OAB 37332/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), OTTO STEINER JUNIOR (OAB 45316/SP), SAMUEL PRADO DE MELLO (OAB 15591/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), AILTON DOS SANTOS VIEIRA (OAB 313878/SP), MANOEL ALBERTO SIMÕES ORFÃO (OAB 316235/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), CARLOS EDUARDO GOMES RIBEIRO (OAB 367613/SP), BIANCA RUIZ MANNI (OAB 391235/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES VIANA (OAB 402067/SP), VAGNER MEZZADRI (OAB 439322/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), ANA ELZA TORRES LEITE COELHO (OAB 452576/SP), RIBEIRO E COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 49586/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), JOSE ROBERTO MORAES AMARAL (OAB 98982/SP), FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP), EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), KELLY CRISTINA GONÇALVES DE SALES (OAB 266284/SP), CAROLINA ROQUE RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 278587/SP), JULIANA MARANTES MARCHIORI (OAB 283201/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), BRUNO FABBRI BARELLI (OAB 297685/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP), GIORGIO TELESFORO CRISTOFANI (OAB 71349/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), IDA DE AZEVEDO SODRE (OAB 106006/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), DAURA MARIA MARTINS FERREIRA (OAB 127102/SP), MAURICIO UBERTI (OAB 128162/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), ELIAS IBRAHIM NEMES JUNIOR (OAB 131666/SP), MARCIA DE FATIMA HOTT FAIWICHOW (OAB 132655/SP), ANDRE DE MORAES NANNINI (OAB 135639/SP), SERGIO QUINTERO (OAB 135680/SP), JOSE YUNES (OAB 13580/SP), RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), NELSON ALEXANDRE PALONI (OAB 136989/SP), HAILTON RIBEIRO DA SILVA FILHO (OAB 138203/SP), RENATA POSADA JOAO (OAB 140191/SP), PATRICIA VOZZO (OAB 140471/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), MARCELO BESERRA (OAB 107220/SP), MARCOS ANTONIO CARDOSO (OAB 108226/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP), ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), JOSE JANUARIO DE MAGALHAES FILHO (OAB 12175/SP), MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB 117536/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), FRANCISCO TADEU TARTARO (OAB 120593/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), FERNANDO LUIS CARDOSO BUENO (OAB 19034/SP), ALBERTO DE ALMEIDA AUGUSTO (OAB 175416/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR (OAB 184391/SP), CÉLIO CÁSSIO DOS SANTOS (OAB 184942/SP), GIULIANO COLOMBO (OAB 184987/SP), KAREN REGES SIERRA (OAB 185010/SP), ADELINA SOARES DA SILVA (OAB 186027/SP), GLEDSON MARQUES DE CAMPOS (OAB 174310/SP), MARCIO PUGLIESI (OAB 192781/SP), MILENA MACHADO DE SOUZA (OAB 194568/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), JOSÉ ROBERTO CARVALHO CORRÊA DE MELLO (OAB 195771/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), LEONARDO FORSTER (OAB 209708/SP), RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823/SP), WALDEMAR DECCACHE (OAB 140500/SP), ANTONIO CANDIDO DE AZEVEDO SODRE FILHO (OAB 15467/SP), ADRIANA HADDAD SOLDANO CAMAROTTO (OAB 140931/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), FABIO RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP), EDUARDO TEIXEIRA (OAB 147243/SP), WALTER VIEIRA FILHO (OAB 148417/SP), MILENE CORDEIRO TEMPERINI (OAB 149224/SP), PATRICIA SERRA GUTIERREZ (OAB 149744/SP), FABIANA DE PAULA PIRES SADDI (OAB 154235/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), LEANDRO RAMINELLI ROSLINDO F DE OLIVEIRA (OAB 163275/SP), LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP), NEDI APARECIDA SILVA (OAB 166366/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS (OAB 154719/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), GISELLE NERI DANTE (OAB 156783/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0414965-37.1992.8.26.0053/03 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Almerinda Quintanilha Pires - - Gilda Lopes de Souza - - Vera Quirino dos Santos - - Nair Romero de Souza e outros - Hamilton de Barros Ferreira Pinto - - Adil D'angelo - - Sergio de Souza e outros - R.M.P. dos Santos & Santos Ltda - João Sérgio Guimarães de Luna Freire - - LESTE CREDIT PRECATÓRIOS I – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS.Cedente LUIZA RI - - Quality Fast Logistica Ltda - Execução nº 2019/002385 VISTOS. I - DA CESSÃO DE CRÉDITO 1. Fls. 1042/1078 - O pedido não pode ser conhecido. Isso porque a petição ora analisada foi apresentada a este Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24 que, em seu artigo 11, (i) tornou obrigatório o emprego de escritura pública como condição de eficácia da cessão de crédito e (ii) atribuiu à DEPRE a tarefa de realizar, neste contexto, a alteração da titularidade do crédito do precatório. A norma contida no parágrafo 2º do artigo acima mencionado, vale registrar, é excepcional e deve ser interpretada a partir do comando contido no caput, e não de maneira isolada, pois o Direito não pode ser interpretado em tiras, aos pedaços. Em outras palavras, o Provimento CSM n. 2.753/24, que estabeleceu como regra a apresentação de escritura pública como condição de eficácia para as cessões de crédito, trouxe em seu bojo, como não poderia deixar de ser, norma de caráter excepcional que tem como objetivo específico e restrito apenas preservar os atos processuais que já haviam sido praticados pelas partes e que, portanto, já estavam sob análise do juízo. Trata-se de norma excepcional com nítido e inegável caráter processual, portanto interpretável restritivamente e aplicável apenas e tão somente aos pedidos deste tipo (homologação de cessão de crédito realizada por instrumento particular) que já tiverem sido efetivamente apresentados ao Juízo antes do início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, restando apenas a prolação de decisão a tal respeito. Preserva-se excepcional e restritivamente o ato processual já praticado, reserva-se à norma agora vigente todos os atos processuais a serem praticados a partir dela. Nem se alegue que a norma excepcional admite como marco temporal divisório tão somente a data da formalização do pacto particular, pois se assim fosse não seria necessária e imprescindível, para a produção de efeitos em relação à mudança de titularidade do crédito do precatório, a homologação feita em juízo. A interpretação inteligente da norma não pode levar em consideração como fato temporal divisório algo que, para a finalidade almejada, por si só, não produziria efeito algum (a data da formalização do pacto particular e a mera posse do documento fora dos autos judiciais), e sim, como parece óbvio, deve levar em conta aquilo que, ao final, o produz (a efetiva apresentação do pedido a quem tem competência para homologá-lo). Petições relativas a este tipo de pedido (acompanhadas de instrumento particular de cessão de crédito) que tiverem sido apresentadas em Juízo após o início da vigência do Provimento CSM n. 2.753/24, portanto, como ocorre com a petição ora analisada, ficam sujeitas à norma contida no caput do artigo 11. Assim, não conheço o pedido. Providencie a cessionária a escritura pública relativa à operação realizada e, então, sem necessidade de novo peticionamento nestes autos, promova a apresentação do pedido de homologação junto à DEPRE. II - DO LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO 1 - Fls. 1084/1091: DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de RMP dos Santos Santos Ltda (depósito(s) de 28/02/2018 - EP (0064397-67.2016.8.26.0500) - fls. 1085/1091). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias /DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE. Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 3.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 3.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens: Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança. O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico. Nenhum dado deve ser inserido no item: observação. Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado (s) de levantamento eletrônico (s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): RMP DOS SANTOS E SANTOS LTDA CPF(s): 08.085.841/0001-50 ADVOGADO(S)/OAB(s) Bittencourt Leon Denis de Oliveira Junior - OAB 314.073/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 987.988 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 4.3 - Em se tratando de acordo celebrado com o Estado de São Paulo, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos e eventual retenção acaso já procedida pela DEPREem sua declaração anual de Imposto de Renda e, para tanto, deverá imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião dessa declaração. 5 -Por fim, aguarde-se o pagamento do saldo remanescente do precatório, conforme ordem cronológica. Int. - ADV: BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), THAYS FERREIRA HEIL (OAB 94336/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), BITTENCOURT LEON DENIS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 314073/SP), LUIS FELIPE MARCONDES DIAS DE QUEIROZ (OAB 357320/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), DÉBORA CRISTINA DO PRADO MAIDA (OAB 175504/SP), HELOISA COUTO DOS SANTOS (OAB 156375/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), JOÃO SÉRGIO GUIMARÃES DE LUNA FREIRE (OAB 170511/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), LEANDRO MOREIRA ALVES (OAB 361136/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), JULIANA VIEIRA DOS SANTOS (OAB 183122/SP), SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP), BELISARIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 24726/SP)
Página 1 de 3 Próxima