Maria Do Carmo Fernanda De Oliveira Bersano Silva
Maria Do Carmo Fernanda De Oliveira Bersano Silva
Número da OAB:
OAB/SP 183168
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Do Carmo Fernanda De Oliveira Bersano Silva possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2022, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125122-31.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Teixeira Duarte - Engenharia e Construções S.a. - C.C.S.P.S.S. - F. - T.C.I.E. - - C.D. - - P.T.C. e outros - A.E.E.P.S.S.C.L. - Vistos. I) Peças da terceira interessada "Allpark" (v. fls. 14029/14030, 14033/14034 e 14054/14057): Ciência às partes. II) Fls. 14035/14039: Tendo em vista os possíveis efeitos modificativos dos embargos de declaração, antes de mais nada, manifeste-se a parte embargada a respeito. Após, tornem conclusos. III) Fls. 14043: Cumpra-se fls. 14018/14020, item "II", expedindo o mandado de penhora. Int. - ADV: CARLA CRISTINA DE MELO (OAB 347274/SP), DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), CAMILA TORRES DE BRITO (OAB 44868/DF), MURILO LELES MAGALHAES (OAB 370636/SP), MARCELLO DE CAMARGO TEIXEIRA PANELLA (OAB 143671/SP), FRANCISCO MARCHINI FORJAZ (OAB 248495/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), SOFIA CAVALCANTI CAMPELO (OAB 42072/PE), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP), SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), FERNANDO SIUFF DE PAULO (OAB 283524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028355-96.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Francisco Manoel Nunes - Vistos. Fls. 298/300: Em razão da homologação do acordo, promova-se o levantamento da constrição e restrição de circulação via RENAJUD determinada por esse juízo sobre a moto indicada às fls. 92/94. Após o cumprimento da diligência, abra-se vista ao requerente. Int. - ADV: RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP), AILTON VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 90025/SP), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1100559-12.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Ato Ordinatório: O endereço obtido a fls. 500 já foi diligenciado a fls. 389, portanto, cumpra a autora os itens i e ii da r. decisão de fls. 492. - ADV: SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), ANDREA DE RAINI THEODORO (OAB 135391/SP), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034601-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Encaminho para publicação ato ordinatório de fls. 282 datado de 30/06/2025, uma vez que não houve certidão de publicação expedida. "Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Infrutífero (Fls. 278/280). Ciência acerca da inclusão do executado no cadastro de inadimplentes Serasajud de fls. 281. Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo." - ADV: SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027845-20.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - 1 - Manifeste-se a parte autora/exequente com relação ao resultado das pesquisas. Prazo 15 dias. 2 - Destaco que, caso se trate de pesquisas/penhora de bens, deve o executado ser intimado para apresentação de impugnação à penhora no prazo de 5 dias, e CASO O RÉU/EXECUTADO NÃO TENHA ADVOGADO NOS AUTOS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROVIDENCIAR SUA INTIMAÇÃO POR CARTA OU EDITAL, EM 5 DIAS, SOB PENA DE LIBERAÇÃO DA PENHORA. - ADV: RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034601-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. 1. Defiro a inclusão do executado no rol de inadimplentes, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão, pelo sistema SERASAJUD, pelo valor da dívida apurada nos autos: R$ 4.536,27, data-base de maio/2025 . Após, devem as partes proceder conforme certidão lançada pela serventia , bem como requerer o que de direito em termos de prosseguimento. 2. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de José Luiz Alexandre do Nascimento, inclusive contas-salários, em caso de pessoa(s) física(s), via SISBAJUD. A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão. Valor atualizado da execução: R$ 4.536,27 - data-base de maio/2025.. Fica consignado que o sistema SISBAJUD limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas da parteexecutadasomentena data em que houve a determinação judicial para a constrição. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. - ADV: SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034601-45.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. 1. Defiro a inclusão do executado no rol de inadimplentes, conforme qualificação indicada no cabeçalho desta decisão, pelo sistema SERASAJUD, pelo valor da dívida apurada nos autos: R$ 4.536,27, data-base de maio/2025 . Após, devem as partes proceder conforme certidão lançada pela serventia , bem como requerer o que de direito em termos de prosseguimento. 2. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de José Luiz Alexandre do Nascimento, inclusive contas-salários, em caso de pessoa(s) física(s), via SISBAJUD. A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão. Valor atualizado da execução: R$ 4.536,27 - data-base de maio/2025.. Fica consignado que o sistema SISBAJUD limita-se a efetuar o bloqueio de valores por ventura encontrados nas contas da parteexecutadasomentena data em que houve a determinação judicial para a constrição. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. - ADV: SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), MARIA DO CARMO FERNANDA DE OLIVEIRA BERSANO SILVA (OAB 183168/SP)
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