Otacilio Guimarães De Paula
Otacilio Guimarães De Paula
Número da OAB:
OAB/SP 183188
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJAL, STJ
Nome:
OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0038930-78.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: A. R. B. - Apte/Apdo: T. P. M. - Apte/Apdo: C. F. M. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: V. C. P. S. - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - Alvadir Fachin (OAB: 75680/SP) - Luiz Octavio Fachin (OAB: 281864/SP) - Felipe Carlos Falchi Souza (OAB: 328167/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0038930-78.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apte/Apdo: A. R. B. - Apte/Apdo: T. P. M. - Apte/Apdo: C. F. M. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Assistente M.P: V. C. P. S. - Ante o exposto, não preenchido o requisito exigido, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Otacilio Guimarães de Paula (OAB: 183188/SP) - Alvadir Fachin (OAB: 75680/SP) - Luiz Octavio Fachin (OAB: 281864/SP) - Felipe Carlos Falchi Souza (OAB: 328167/SP) - 10º andar
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2944722/SP (2025/0182464-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : M S S ADVOGADO : OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA - SP183188 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por M S S à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ e divergência não comprovada. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJAL | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARCOS ANTONIO DA SILVA (OAB 14451/AL), ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP) - Processo 0700834-63.2024.8.02.0171 - Termo Circunstanciado - Ameaça - AUTORFATO: B1Anco Marcio da Silva PereiraB0 - VÍTIMA: B1Valdir Alves de MacedoB0 - Cuida-se de Termo Circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de Anco Márcio da Silva, apontando por Valdir Alves de Macedo como autor de suposta prática do crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Após a devida tramitação do procedimento investigativo, o Ministério Público do Estado requereu o arquivamento dos autos (fls. 84/85) fundamentando que, da análise dos elementos colhidos, não restou caracterizada a prática do crime de ameaça, tampouco foram reunidas provas suficientes para dar continuidade à persecução penal. Com efeito, consta da manifestação ministerial que os relatos apresentados não demonstram a ocorrência de promessa de mal injusto e grave, tampouco ficou evidenciado que a suposta conduta do noticiado tenha gerado fundado temor na vítima, nos moldes exigidos pelo tipo penal do art. 147 do CP. Por considerar procedentes as razões invocadas pelo parquet, determino o arquivamento do inquérito policial, diante da ausência de elementos que possam dar ensejo ao oferecimento de denúncia, ressalvada a possibilidade de intentar-se a ação penal caso surjam novas provas.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008378-94.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 0000924-33.1995.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Rosana Villanassi - Espolio de Marina de Aguiar Villanassi - Vistos. CITE-SE, via imprensa oficial, por intermédio dos procuradores respectivos, para que, no prazo de 15 dias, querendo, apresentem resposta à prestação de contas, nos termos do artigo 550 e seguintes, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROBERTA AMARO PEREIRA (OAB 435891/SP), ALINNY DE FATIMA FERNANDES TEIXEIRA (OAB 425062/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), RAQUEL GERALDINI DE ANDRADE (OAB 186284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020116-73.2025.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - S.M.V.E. - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022108-49.2002.8.26.0100 (000.02.022108-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Paulo Sergio de Oliveira e outros - Espólio de José Pinto Barbosa, representado por seu inventariante Francisco Alves Amaro - - Espólio de Tereza Maria de Alcantara Machado Soares, por sua inventariante Teresa Maria Macedo Soares de Araújo - - Sandro Alberto Furuie - Fazenda do Estado de São Paulo - - Francisco Alves Amaro - - Municipalidade de São Paulo - Espólio de Mauro Ronald de Oliveira, representado pelo inventariante Rodrigo de Oliveira e outros - Fls. 1.065: Defere-se o prazo de 15 dias. - ADV: JEAN JACQUES ERENBERG (OAB 89587/SP), VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS (OAB 199495/SP), JOSE EDUARDO LOUREIRO FILHO (OAB 57840/SP), YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA (OAB 74238/SP), GISELE HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), LEILA D´AURIA KATO (OAB 58523/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ISABEL TAMBAOGLOU LOUREIRO DZIK (OAB 409124/SP), JORGE SAMIR HADADD (OAB 455686/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), SUELEN KAWANO MUNIZ MECONI (OAB 241832/SP), LUCIANA ZIOLI (OAB 186488/SP), OTACILIO GUIMARÃES DE PAULA (OAB 183188/SP), ANTONIO LUIZ CAMPOS (OAB 248314/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), MARIA DE LOURDES D'ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
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