Rubens Leonardo Marin
Rubens Leonardo Marin
Número da OAB:
OAB/SP 183237
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Leonardo Marin possui 74 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INTERPELAçãO.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJRS, TJMG, TJSC, TRF3
Nome:
RUBENS LEONARDO MARIN
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
74
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERPELAçãO (47)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
NOTIFICAçãO (6)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
PETIçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5022752-20.2022.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo REQUERENTE: FELLIPI & PEDRO ADMINISTRACAO E ASSESSORIA A EMPRESA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JULIANA MARIA BIGLIA PELICER - SP317925, LARISSA ROBERTA PRICHINARA ROMANSINA - SP337126 REQUERIDO: RESALE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - ME, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) REQUERIDO: RUBENS LEONARDO MARIN - SP183237 Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A D E S P A C H O ID 358114346: a parte autora afirmou não possuir interesse na proposta de acordo ofertada pela ré EMPRESA GESTORA DE ATIVO- EMGEA (ID 356952191). Diante da ausência de interesse na proposta conciliatória, e considerando a existência de preliminares arguidas pelas rés (ID's 291890846 e 296711517), manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção de provas. Escoados os prazos, tornem os autos conclusos para deliberações, na ordem cronológica que se encontravam. P.R.I.C. São Paulo, data de assinatura do sistema.
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084902-83.2025.8.26.0100 - Interpelação - Compra e Venda - Tanzanita Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Vistos. Diante da satisfação do notificante (fls. 102), julgo extinta sem conhecimento do mérito a presente ação de protesto (art. 729, CPC | art. 485, X, CPC). Cuidando-se de autos digitais, deverá o notificante imprimi-los. P.R.I.C. - ADV: RUBENS LEONARDO MARIN (OAB 183237/SP), LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1084814-45.2025.8.26.0100 - Interpelação - Inadimplemento - Cipreste Branco Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 70, parte final, dando-se baixa, com as cautelas de praxe, em especial quanto ao disposto no art. 1098, das Normas da Corregedoria deste Tribunal. I. - ADV: RUBENS LEONARDO MARIN (OAB 183237/SP), LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014369-05.2025.8.26.0002 - Interpelação - Inadimplemento - Cnp15 Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Ricardo Veles - réu revel - Vistos. A carta de notificação foi recebida por terceiro. Entretanto, considerando que trata-se de endereço em condomínio edilício, não tendo devolução posterior dos Correios, considero válida a notificação, de acordo com o disposto no artigo 248, parágrafo 4º, do CPC. Realizada a notificação (artigo 729 do Código de Processo Civil), providencie o requerente a impressão dos autos no prazo de cinco dias, se assim desejar. Nada mais sendo requerido, façam-se as anotações necessárias junto ao sistema SAJ-PG5, arquivando-se os autos. Int. - ADV: RUBENS LEONARDO MARIN (OAB 183237/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156383-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alessandra Omelczuk Latrova - Pavão Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio TJSP, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do CPC. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio TJSP. - ADV: RUBENS LEONARDO MARIN (OAB 183237/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 66242/DF), LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009221-07.2025.8.26.0004 - Interpelação - Inadimplemento - Vitacon 23 Desenvolvimento Imobiliario Ltda. - Vistos. Fls. 78: Defiro o prazo de dez dias, conforme requerido pela autora, devendo ser apresentada a procuração com assinatura em arquivo único. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO HIJO SAMPIETRO (OAB 208254/SP), RUBENS LEONARDO MARIN (OAB 183237/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5028787-24.2022.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: NADIR MILAGRE TEIXEIRA CPF: 921.501.366-00 e outros RÉU: JAIR JOAO TEIXEIRA CPF: 011.877.916-87 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de pedido formulado por herdeira nos autos do inventário, por meio da petição de ID nº 10456936230, objetivando, em síntese, a remoção da inventariante nomeada nos autos, sob o fundamento de suposta má administração do espólio, omissões e ausência de prestação de contas, especialmente no que tange à proteção e fruição dos bens do acervo. Contudo, conforme dispõe o Código de Processo Civil, a remoção do inventariante deve observar o devido processo legal, sendo obrigatória a instauração de incidente processual próprio, com a devida citação e ampla defesa da parte interessada. Assim, o pleito direto de remoção por simples petição nos autos principais não pode ser acolhido, sob pena de grave violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, eventual litigiosidade entre os herdeiros que extrapole os limites da administração do inventariante deverá ser manejada por meio de ação autônoma, conforme sedimentado pela jurisprudência e doutrina sobre o tema. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de remoção de inventariante, sem prejuízo da parte interessada em ajuizar o incidente processual adequado, conforme previsão do artigo 622, parágrafo único, do CPC, instruído com as provas necessárias. Int. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. JOSE ARNOBIO AMARIZ DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
Página 1 de 8
Próxima