Tatiana Marani Vikanis
Tatiana Marani Vikanis
Número da OAB:
OAB/SP 183257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Marani Vikanis possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJCE, TJMG, TJPR e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJCE, TJMG, TJPR, TJDFT, TRF3, TJBA, TJRJ, TJSE, TJSP, TRF1, STJ
Nome:
TATIANA MARANI VIKANIS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (6)
EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Central de Processamento Eletrônico - CPE - CÍVEL Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 Telefone: (11) 2172-4264 - e-mail: CIVEL-CPE@trf3.jus.br 21ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 0031348-11.2004.4.03.6100 Pólo Ativo EXEQUENTE: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO, FABIO FERNANDES GERIBELLO Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, LIDIA TOMAZELA - SP63823, TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257 Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO FERNANDES GERIBELLO - SP211763 Pólo Passivo EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Outros Participantes Valor da Causa: R$ 945.344,46 Data da Distribuição: 11/11/2004 00:00:00 ATO ORDINATÓRIO Conforme o disposto na alínea “p” do inciso III do art. 2.º da Portaria CPE-CÍVEL-SP nº 1, de 31 de janeiro de 2024, ficam as partes intimadas a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestação sobre a minuta de RPV/Precatório expedida no ID. 397955430, a fim de que requeiram o que entenderem devido. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031348-11.2004.4.03.6100 EXEQUENTE: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, LIDIA TOMAZELA - SP63823, TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Petição id.323505301: O Sr. FÁBIO FERNANDES GERIBELLO em que informa ter realizado contrato de cessão integral dos créditos pertencentes a exequente BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO, conforme documento id:323505320. Intimada a União informa que aguardar a juntada pelo interessado de documentos comprobatórios da cessão dos direitos creditórios, em especial a comprovação de titularidade do crédito e de poderes para a realização de tal cessão. Alega ainda que a Exequente seria uma devedora contumaz, inclusive classificada como “grande devedora”, possuindo débito consolidado, em aberto, no valor de R$46.551,07, constante no sistema de inscrição na dívida ativa. Em nova manifestação, a União agora informou que a dívida identificada teve a sua situação alterada, com arquivamento da demanda de penhora 2024.8000.014.00322-1, em razão dos créditos estarem parcelados, nos termos da Lei n.12.996/2014. Decido. Os créditos cedidos são provenientes do título judicial conferido no presente feito, homologados na decisão id:302651746 e a regularidade da representação foi verificada no instrumento público. Ressalto que o mesmo representante da cedente BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO o Sr. Antonio Wei assinou também como representante na procuração da empresa juntada na exordial (id:275842829, pág.11). Por fim, a própria União informou o arquivamento de suposta pendência junto ao Fisco, mediante parcelamento da cedente. Pelo exposto, DECLARO a regularidade da cessão de crédito, para fins de registro na requisição de pagamento n.20230274697 (protocolo n.20240057649). Proceda a CPE a inclusão no polo ativo como exequente FÁBIO FERNANDES GERIBELLO, inscrito no CPF:222.481.428-38, postulando em causa própria. Oficie-se com urgência ao e.Tribunal, para os devidos registros, a fim do montante integral requisitado n. n.20230274697 (protocolo n.20240057649) ser deixado à disposição do juízo, nos termos do artigo 20, §2° da Resolução n.822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. 2. Petição id.348938276: A exequente requer a expedição de ofício requisitório do valor homologado por este juízo. Intimadas, as partes deixaram de recorrer da decisão homologatória (id.317225174), que precluiu em 16/04/2024. Assim sendo, expeça-se minuta da requisição do valor de R$50.023,52 (cinquenta mil e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, posicionado para setembro de 2023, conforme memória de cálculo de id.304606359, referente a honorários advocatícios, em favor de TOMAZELA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.01.174.229/0001-05, nos termos da Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a concordância ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se os itens 1 e 2 supra. Após, int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-200 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0031348-11.2004.4.03.6100 EXEQUENTE: BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826, LIDIA TOMAZELA - SP63823, TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO 1. Petição id.323505301: O Sr. FÁBIO FERNANDES GERIBELLO em que informa ter realizado contrato de cessão integral dos créditos pertencentes a exequente BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO, conforme documento id:323505320. Intimada a União informa que aguardar a juntada pelo interessado de documentos comprobatórios da cessão dos direitos creditórios, em especial a comprovação de titularidade do crédito e de poderes para a realização de tal cessão. Alega ainda que a Exequente seria uma devedora contumaz, inclusive classificada como “grande devedora”, possuindo débito consolidado, em aberto, no valor de R$46.551,07, constante no sistema de inscrição na dívida ativa. Em nova manifestação, a União agora informou que a dívida identificada teve a sua situação alterada, com arquivamento da demanda de penhora 2024.8000.014.00322-1, em razão dos créditos estarem parcelados, nos termos da Lei n.12.996/2014. Decido. Os créditos cedidos são provenientes do título judicial conferido no presente feito, homologados na decisão id:302651746 e a regularidade da representação foi verificada no instrumento público. Ressalto que o mesmo representante da cedente BRASWEY S A INDUSTRIA E COMERCIO o Sr. Antonio Wei assinou também como representante na procuração da empresa juntada na exordial (id:275842829, pág.11). Por fim, a própria União informou o arquivamento de suposta pendência junto ao Fisco, mediante parcelamento da cedente. Pelo exposto, DECLARO a regularidade da cessão de crédito, para fins de registro na requisição de pagamento n.20230274697 (protocolo n.20240057649). Proceda a CPE a inclusão no polo ativo como exequente FÁBIO FERNANDES GERIBELLO, inscrito no CPF:222.481.428-38, postulando em causa própria. Oficie-se com urgência ao e.Tribunal, para os devidos registros, a fim do montante integral requisitado n. n.20230274697 (protocolo n.20240057649) ser deixado à disposição do juízo, nos termos do artigo 20, §2° da Resolução n.822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. 2. Petição id.348938276: A exequente requer a expedição de ofício requisitório do valor homologado por este juízo. Intimadas, as partes deixaram de recorrer da decisão homologatória (id.317225174), que precluiu em 16/04/2024. Assim sendo, expeça-se minuta da requisição do valor de R$50.023,52 (cinquenta mil e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), referente aos honorários advocatícios, posicionado para setembro de 2023, conforme memória de cálculo de id.304606359, referente a honorários advocatícios, em favor de TOMAZELA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.01.174.229/0001-05, nos termos da Resolução n.º 822, de 20 de março de 2023, do e. Conselho da Justiça Federal. Após, vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Com a concordância ou no silêncio, venham conclusos para transmissão do ofício requisitório ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se os itens 1 e 2 supra. Após, int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003552-54.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solvi Essencis Ambiental S. A. e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - readequaram o Acórdão. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. READEQUAÇÃO. STJ, TEMA Nº 1.059. APELAÇÃO CÍVEL. ICMS-DIFAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S/A E GRI KOLETA GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S/A AJUIZARAM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO, BUSCANDO AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO ICMS-DIFAL EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS ENTRE 05/01/2022 E 05/04/2022, ALÉM DA RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS AUTORAS TÊM O DIREITO DE NÃO RECOLHER O ICMS-DIFAL AO ESTADO DE SÃO PAULO EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS EM OUTROS ESTADOS E SE TÊM DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO RECONHECEU O DIREITO DAS APELANTES DE NÃO SEREM OBRIGADAS AO RECOLHIMENTO DO DIFAL, BEM COMO O DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS, ALTERANDO O CENÁRIO DE SUCUMBÊNCIA.4. O STJ DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONFORME O CPC, AFASTANDO A MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC, EM CONFORMIDADE COM O TEMA Nº 1.059 DO STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE5. ALTERAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO PARA FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, SEM MAJORAÇÃO DE 2% DEVIDO À TUTELA RECURSAL, MANTENDO-SE, NO MAIS, O V. ACÓRDÃO, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO. TESE DE JULGAMENTO: “1. DIREITO DAS APELANTES AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS-DIFAL NO PERÍODO ESPECIFICADO. 2. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM MAJORAÇÃO PREVISTA NO ART. 85, §11, DO CPC.” LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC, ART. 85, §§ 2º, 3º, 4º E 11; ART. 487, I; ART. 1.025; ART. 1.026, § 2º; STJ, TEMA Nº 1.059. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Ricca (OAB: 81517/SP) - Tatiana Marani Vikanis (OAB: 183257/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0011874-39.2013.4.03.6100 RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. AUDREY GASPARINI APELANTE: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: ARIEL DE ABREU CUNHA - SP397858-A, FELIPE JIM OMORI - SP305304-A, HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826-A, RENATA FOIZER SILVA MANZONI - DF23602 APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA, BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA Advogados do(a) APELADO: ARIEL DE ABREU CUNHA - SP397858-A, FELIPE JIM OMORI - SP305304-A, HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA - SP110826-A, RENATA FOIZER SILVA MANZONI - DF23602 D E S P A C H O Id 330324787. Trata-se de petição da parte impetrante postulando "(...) a) Que a Vice-Presidência do TRF-3 devolva os autos para a C. 2ª Turma julgadora realizar juízo de retratação, para também aplicar o Tema 985 do STF, sobre terço de férias e salário maternidade à luz do Tema 72 do STF. b) Subsidiariamente, que a i. Vice-Presidência reenvie os autos ao STJ, para ele terminar de julgar o agravo interno interposto pela Peticionária (e avaliar as verbas de férias gozadas – à luz do Tema 20 – e terço de férias – à luz do Tema 985); ou, c) Ainda subsidiariamente, se esta C. 2ª Turma se entender competente para tal readequação, que a presente peça seja recebida como embargos de declaração". Argumenta que "(...) o acórdão ordenou a devolução dos autos à Vice-Presidência do TRF-3, nos termos dos arts. 1.040 e seguintes do CPC". Em sessão realizada em 24/06/2025, a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso de apelação da União e à remessa oficial para reformar de ofício a decisão no Id 312234718 - fls. 125/152 e determinou a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte, diante dos recursos especiais e extraordinários interpostos pelas partes. Tratando-se, pois, de questão de competência da Vice-Presidência desta Corte, nos termos do art. 22, inciso II, do Regimento Interno, proceda a Secretaria à remessa dos presentes autos para as providências que entender cabíveis. Publique-se. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. AUDREY GASPARINI DESEMBARGADORA FEDERAL
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)8082272-62.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TATIANA MARANI VIKANIS, RAPHAEL ROBERTO PERES CAROPRESO, MARCO ANTONIO MOREIRA MONTEIRO REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de protesto interruptivo de prescrição requerido por SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. contra ESTADO DA BAHIA. O despacho de id 125214546 determinou a notificação da parte requerida e, devidamente notificada, apresentou manifestação (id 130095537). É o breve relatório. DECIDO. O protesto interruptivo da prescrição nada mais é do que uma comunicação formal da vontade que serve para prevenir direitos e responsabilidades, bem como evitar a arguição de ignorância, conforme previsto no artigo 726 do CPC. Assim, basta a intimação dos réus para ciência do protesto formulado pela parte autora. Todavia, a parte requerida foi intimada e apresentou manifestação, sem amparo legal. Posto isto, tendo em vista que a parte requerida foi devidamente intimada, homologo o protesto com pedido de notificação judicial e declaro extinto o feito. Por tratar-se de processo eletrônico, o requerente poderá materializar (imprimir) os autos, (art. 729, CPC). Custas pelo requerente. P.I.C. Arquivem-se com baixa SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de fevereiro de 2025 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2931335/SP (2025/0164980-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADO : GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA - SP515541 AGRAVADO : SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. ADVOGADOS : EDUARDO RICCA - SP081517 TATIANA MARANI VIKANIS - SP183257 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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