Aline Cristina De Miranda

Aline Cristina De Miranda

Número da OAB: OAB/SP 183285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Cristina De Miranda possui 170 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJPE e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 170
Tribunais: TRF3, TRT15, TJPE, TJSP, TRF2, TJSC, STJ, TJGO, TJPR, TJBA, TJRJ, TRT2, TJMG
Nome: ALINE CRISTINA DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

32
Últimos 7 dias
115
Últimos 30 dias
170
Últimos 90 dias
170
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (43) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013605-50.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Edeni Jose da Silva - - Maria Lucielda Cavalcante da Silva - Ambev S/A - - Log20 Logistica S/A - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Intimação das partes requeridas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem solidariamente o pagamento de 70% das custas processuais em aberto referente a custas iniciais atualizadas de R$ 307,93 (guia DARE código 230-6) e a custas de expedição de 5 cartas, fls. 56/57 e 210/212, de R$ 120,22 (guia FEDTJ código 120-1), fixada nos termos do artigo 1.098, §5º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição da dívida ativa do Estado, tudo conforme r. Sentença de fls. 90/93 disponibilizada na Internet. - ADV: DÉBORAH CRISTYNA AMARAL ARRAIS (OAB 441870/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FERNANDO MELO CARNEIRO (OAB 42088/PR), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), FABRICIO SPERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 260691/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006523-07.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Falência decretada - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Atlântica Ltda. - Mauri Gotlieb - - Gisele Waitman - - Nelson Glezer e outros - Fgt Controle de Obras e Consultoria Ltda. - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos Eireli - Vistos. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação. Em seguida, vistas ao Ministério Público. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), RODRIGO KAYSSERLIAN (OAB 182650/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP), KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), GUILHERMINA MARIA FERREIRA DIAS (OAB 271235/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB 298348/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2269564-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência - Agravada: Jaqueline Facchin Junqueira de Rezende - Interessado: Mediservice Administradora de Planos de Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie o recorrente Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agrav
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2269564-14.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência - Agravada: Jaqueline Facchin Junqueira de Rezende - Interessado: Mediservice Administradora de Planos de Saúde S/A - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). V. Providencie o recorrente Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência a regularização do recurso interposto, com a juntada de procuração ou substabelecimento em que conste o nome do advogado subscritor do reclamo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Oportuno observar que a providência é necessária, ainda que se trate de agravo de instrumento em autos eletrônicos, para viabilizar eventual subida dos autos aos Tribunais Superiores de forma completa, diante do atual entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento (AgInt no AREsp 2.323.756/ES, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 20.12.2024). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Aline Cristina de Miranda (OAB: 183285/SP) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0610814-58.1996.8.26.0100 (583.00.1996.610814) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Federação dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo - Marcus Vinicius P. Silva Advogados Associados S/C - Sindicato dos Empregados No Comercio Hot Similares de São Paulo - Federação Interstadual Trab.Com.Serv.Hosp. Alimentação Preparada e Afins do Est de S.P. e Mato Grosso do Sul - Ferthotel - - Armellini & Silva Sociedade de Advogados - NOTA DO CARTÓRIO - Ciência ao(s) Interessado(s) da expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - (MLE). - ADV: MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 162541/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB 352061/SP), ALESSANDRA SANTOS CANTÃO LUCCO (OAB 309264/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), ROBSON FERRAZ COLOMBO (OAB 216430/SP), EDUARDO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 192368/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP), ETHEL MARCHIORI REMORINI PANTUZO (OAB 149404/SP), THATIANE MESQUITA (OAB 414809/SP), ANTONIO CARLOS NOBRE LACERDA (OAB 114565/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020396-57.2021.8.26.0100 (processo principal 1027754-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - H. - M.S. - - I.L.G. - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. - ADV: BRUNA PAULA MADEIRA DA SILVA (OAB 40063/PE), BRUNA PAULA MADEIRA DA SILVA (OAB 40063/PE), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005196-15.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lactalis do Brasil - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA - Vistos. Diante da ausência injustificada do Requerente à audiência de conciliação, apesar de devidamente intimado, conforme comprovante/certidão de fls. 94, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95. Por consequência, condeno o Requerente ao pagamento de todas as custas processuais (taxa judiciária de ingresso e todas as despesas processuais dispensadas de recolhimento), nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 28 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis, observando o disposto no artigo 4º, §1º, da Lei 11.608/03. Proceda-se a Serventia à elaboração das custas processuais a que fora condenada a parte autora, intimando-se-a para recolhimento no prazo legal. Decorrido o prazo sem a devida comprovação de recolhimento nos autos, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa estadual, com comunicação eletrônica à Procuradoria Geral do Estado. As custas processuais a que fora condenada a parte autora são I) taxa judiciária de ingresso, conforme parâmetros abaixo; II) todas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias), conforme o caso.Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), ALINE CRISTINA DE MIRANDA (OAB 183285/SP)
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