Gustavo Scudeler Negrato

Gustavo Scudeler Negrato

Número da OAB: OAB/SP 183397

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Scudeler Negrato possui 162 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 101
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJRJ, TJSP, STJ
Nome: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
162
Últimos 90 dias
162
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (43) AGRAVO DE INSTRUMENTO (25) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) PRECATÓRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023113-18.2023.8.26.0053 (processo principal 1003943-82.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - Marcia Campos Mendes Pereira - Vistos. Manifeste-se a parte contrária no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Int. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027554-76.2022.8.26.0053 (processo principal 0005164-30.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Espólio de Vilma Branco Gandolfo, representado pelo inventariante Carlos Alberto Gandolfo - Carlos Alberto Gandolfo - Vistos. A Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ é competente para processar as execuções judiciais submetidas ao rito previsto no artigo 534 do Código de Processo Civil e artigo 100 da Constituição Federal, bem como que obtiveram número de ordem cronológica para pagamento do Precatório, conforme prevê o artigo 2º do Provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023): Art. 2º. A UPEFAZ será competente para as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital, na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II - já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Desta feita, tendo em vista que todos os incidentes requisitórios são da classe Precatório, tiveram a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem cronológica , remetam-se os autos a Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - UPEFAZ para análise dos pedidos de levantamento nos incidentes. Int. - ADV: GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009967-92.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Zilah Ramos Mendes - Luiz Carlos da Costa Mendes Junior - - Beatriz Ramos da Costa Mendes - - Luiz Delfino da Costa Mendes - - Thais Ramos da Costa Mendes - Atlanta Assessoria de Intermediação de Precatórios LTDA. - para fins de intimação e outro - Execução nº 2022/002845 VISTOS 1. Fls. 147/203 e 223/224: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelos (as) coautores(as) LUIZ CARLOS DA COSTA MENDES JÚNIOR, LUIZ DELFINO DA COSTA MENDES e THAIS RAMOS DA COSTA MENDES com a cessionária ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATORIOS LTDA. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 10%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 90% - referente a 67,5% do valor total do precatório - (com reserva de 10% a título de honorários contratuais e 22,5% referente à BEATRIZ RAMOS DA COSTA MENDES - não cedente) do crédito do(a) credor(a) originário(a) LUIZ CARLOS DA COSTA MENDES JÚNIOR, LUIZ DELFINO DA COSTA MENDES e THAIS RAMOS DA COSTA MENDES (CPFs: 639.344.778-87, 060.123.338-70 e 639.344.428-20), em favor da cessionária ATLANTA ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO DE PRECATORIOS LTDA. (CNPJ: 08.693.183/0001-35), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 168/179, datado de 09/10/2024, protocolado nos autos em 11/10/2024. EP 0157946-92.2020.8.26.0500. Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 161/164, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), ROGERIO MAURO D`AVOLA (OAB 139181/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002523-30.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Maria Sylvia Marcondes Ferreira - A tramitação do precatório nesta Unidade de Processamento de Execuções contra a Fazenda Pública se dará exclusivamente neste incidente digital, devendo os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Para análise de eventuais levantamentos e tendo em vista o princípio da colaboração com o bom andamento processual, deverá o advogado informar a hipótese de alguma das cláusulas de extinção do mandato, eventual habilitação de herdeiros, cessão de crédito, penhora no rosto dos autos feitos nos autos principais ou cumprimento de sentença digital até a presente data, bem como providenciar a juntada da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ou, ainda, indicar a localização das laudas em que há a juntada no presente incidente. No silêncio,o incidente aguardará pagamento em fila própria. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2221467-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida Borges Guedes - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fl. 441/446 dos autos principais, declarada a fl. 471/473, proferida pela MM. Juíza de Direito da UPEFAZ da Comarca de São Paulo, nos autos do cumprimento de sentença instaurado por Maria Aparecida Borges Guedes, ora agravante, em face da São Paulo Previdência - SPPREV, que acolheu, em parte, a impugnação oposta para determinar que os cálculos sejam reapresentados levando em conta as premissas acima elencadas acerca das taxas, índices e prazos de incidência. Aduz, em síntese, que a decisão agravada entendeu por bem que deve ser mantida a utilização da TR até 25/03/2015 e, apenas a partir desta data, passa a ser utilizado o IPCA-E, no entanto, o decisum não observou o título exequendo, azo pelo qual a exequente atualizou o valor pelos índices INPC/IBGE, adotados pela Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais do E. Tribunal de Justiça, conforme indicado no demonstrativo de cálculo de fl. 198/202, no valor de R$169.977,45, para março/2016. Postula a concessão de efeito suspensivo ativo e, no mérito, a reforma do decisum rejeitando-se a impugnação da autarquia executada, impondo-lhe os ônus sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença (fl. 06). Desprovejo o pedido de efeito suspensivo ativo, pois ausentes os pressupostos autorizadores, ex vi legis. Vale notar, em análise perfunctória, que o acórdão exequendo (fl. 165/176), transitado em julgado em 07 de maio de 2015 (fl. 193), consignou expressamente que: Diante de tal contexto, os juros são mantidos à razão de 0,5%, em consonância com a adequação do Pretório Excelso, devidos a partir da citação, marcando a atualização monetária, infelizmente de forma resolutiva àquela a que for fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o que deverá ser observado em sede de execução (grifei). Assim, deve o cumprimento de sentença se pautar nos critérios estabelecidos no título exequendo, ou seja, o cálculo dos valores devidos deve ser elaborado nos exatos termos da decisão proferida na fase de conhecimento, em respeito à coisa julgada. E, como bem anotou a MM. Juíza a quo, o C. Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade, com eficácia prospectiva, da aplicação dos índices de remuneração da caderneta de poupança para atualização monetária (ADIs 4357 e 4425). Diante de tal cenário, deve ser mantida a utilização da TR até 25/03/2015 e, apenas a partir desta data, passa a ser utilizado o IPCA-E. Na planilha de pagamento da DEPRE, de fls., foi aplicada a tabela modulada da Lei n. 11.960/09, tabela que prevê a incidência do índice IPCA-E, conforme julgados supracitados, a partir de 25/03/2015 (fl. 444), sendo o que basta, no momento, para indeferir o efeito suspensivo ativo pleiteado. Dispensada informação da MM. Juíza a quo. Intime-se a agravada para resposta, consoante o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) (Procurador) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 0000778-29.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 19ª Câmara de Direito Privado; JAIRO BRAZIL; Foro Central Cível; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000778-29.2021.8.26.0100; Contratos Bancários; Apte/Apdo: Companhia São Francisco de Administração e Comércio; Advogado: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP); Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A; Advogada: Daniela Regina Cabello (OAB: 343466/SP); Advogada: Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007975-74.2024.8.26.0053 (processo principal 1067350-57.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão - Nara Sueli Blanco Carmona - Vistos. Cumpra a Fazenda Pública, no prazo improrrogável de dez dias, a obrigação a que foi condenada, sob pena de fixação de multa por dia de descumprimento. Decorridos sem o devido cumprimento, voltem conclusos para fixação da multa. Intime-se. - ADV: MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP)
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