Manoel Osorio Andrade

Manoel Osorio Andrade

Número da OAB: OAB/SP 183577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Osorio Andrade possui 66 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, TRT3, TRF3
Nome: MANOEL OSORIO ANDRADE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (10) APELAçãO CíVEL (6) PROCEDIMENTO SUMáRIO (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    *** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. <%PRESIDENTE%> PRESIDENTE<%EM_EXERCICIO%> DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/08/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 11:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 125. APELAÇÃO 0417848-39.2014.8.19.0001 Assunto: Contratos Bancários / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 20 VARA CIVEL Ação: 0417848-39.2014.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00574484 APELANTE: ALEXANDRE DE JESUS NUNES GONÇALVES ADVOGADO: ANDRÉ CORRÊA CARVALHO PINELLI OAB/RJ-168804 APELADO: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO OAB/MG-103082 APELADO: BANCO BANRISUL ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 APELADO: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA OAB/RJ-185019 APELADO: BANCO SAFRA S.A ADVOGADO: FABIO OLIVEIRA DUTRA OAB/RJ-183577 APELADO: BANCO BMG SA ADVOGADO: SIGISFREDO HOEPERS OAB/RJ-002723 APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO: DR(a). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: BANCO OLÉ BONSUCESO CONSIGNADO S.A ADVOGADO: CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS OAB/RJ-122249 APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS OAB/RJ-114760 APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS ADVOGADO: RAFAEL DE ARAUJO QUARENTANI DOS SANTOS OAB/RJ-153122 ADVOGADO: PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA OAB/MG-133857 APELADO: BANCO CETELEM S/A ADVOGADO: DR(a). PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 Relator: DES. DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011487-25.2024.5.03.0031 AUTOR: YURE MARCOS SANTOS PEREIRA RÉU: SOCIEDADE HIPICA DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bfa2f8 proferida nos autos. Ação Trabalhista n. 0011487-25.2024.5.03.0031 Vistos. O reclamante alega que foi contratado em 01/03/2013 pela Sociedade Hípica de Minas Gerais como salva-vidas, socorrista e bombeiro civil, sem registro em CTPS, com salário de R$6.420,00 mensais, tendo sido dispensado sem justa causa em 31/12/2022. Afirma ter cumprido jornada de terça a domingo, com subordinação e pessoalidade, recebendo ordens e tendo ponto controlado, sem nunca receber férias, 13º, FGTS ou outros direitos. Pede o reconhecimento do vínculo, anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais. A reclamada nega o vínculo empregatício e afirma que o autor prestava serviços como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais, com liberdade de horários e possibilidade de substituição por seus funcionários. Sustenta a licitude da terceirização conforme o STF (Tema 725) e destaca que o autor contratava terceiros para substituí-lo, descaracterizando a pessoalidade. Alega ausência de subordinação, controle de jornada e que o valor pago era por dia trabalhado. Requer a improcedência total dos pedidos, inclusive do reconhecimento do vínculo e do salário alegado, argumentando que o autor agiu com má-fé ao omitir esses fatos. O juízo determinou a conclusão dos autos para exame do eventual cabimento do sobrestamento. À análise. O e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional de demanda em que se discute a validade de contrato civil de prestação de serviços e/ou licitude da contratação de trabalhador autônomo, Tema 1389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Cediço que “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação (art. 445-B da CLT)”. No caso dos autos, as partes firmaram contrato de prestação de serviços escrito para as funções de salva-vidas e socorrista (f. 152 e segs. e id. eea8fca). O e. STF tem entendido pela aderência ao Tema 1.039 até mesmo para os contratos civis verbais (Reclamação 80.339). Resolvo, portanto, reconhecer a aderência da questão ao Tema 1389 do e. STF, já que se discutem nos autos “questões de competência, ônus da prova, fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Cancele-se a audiência. Assim, nos termos do Ofício Circular n. SEJPAC/5/2025 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal Regional, determino o sobrestamento do feito até a definição do tema. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 22 de julho de 2025. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - YURE MARCOS SANTOS PEREIRA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011487-25.2024.5.03.0031 AUTOR: YURE MARCOS SANTOS PEREIRA RÉU: SOCIEDADE HIPICA DE MINAS GERAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bfa2f8 proferida nos autos. Ação Trabalhista n. 0011487-25.2024.5.03.0031 Vistos. O reclamante alega que foi contratado em 01/03/2013 pela Sociedade Hípica de Minas Gerais como salva-vidas, socorrista e bombeiro civil, sem registro em CTPS, com salário de R$6.420,00 mensais, tendo sido dispensado sem justa causa em 31/12/2022. Afirma ter cumprido jornada de terça a domingo, com subordinação e pessoalidade, recebendo ordens e tendo ponto controlado, sem nunca receber férias, 13º, FGTS ou outros direitos. Pede o reconhecimento do vínculo, anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de insalubridade, indenização por danos morais. A reclamada nega o vínculo empregatício e afirma que o autor prestava serviços como pessoa jurídica, emitindo notas fiscais, com liberdade de horários e possibilidade de substituição por seus funcionários. Sustenta a licitude da terceirização conforme o STF (Tema 725) e destaca que o autor contratava terceiros para substituí-lo, descaracterizando a pessoalidade. Alega ausência de subordinação, controle de jornada e que o valor pago era por dia trabalhado. Requer a improcedência total dos pedidos, inclusive do reconhecimento do vínculo e do salário alegado, argumentando que o autor agiu com má-fé ao omitir esses fatos. O juízo determinou a conclusão dos autos para exame do eventual cabimento do sobrestamento. À análise. O e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional de demanda em que se discute a validade de contrato civil de prestação de serviços e/ou licitude da contratação de trabalhador autônomo, Tema 1389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. Cediço que “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação (art. 445-B da CLT)”. No caso dos autos, as partes firmaram contrato de prestação de serviços escrito para as funções de salva-vidas e socorrista (f. 152 e segs. e id. eea8fca). O e. STF tem entendido pela aderência ao Tema 1.039 até mesmo para os contratos civis verbais (Reclamação 80.339). Resolvo, portanto, reconhecer a aderência da questão ao Tema 1389 do e. STF, já que se discutem nos autos “questões de competência, ônus da prova, fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade. Cancele-se a audiência. Assim, nos termos do Ofício Circular n. SEJPAC/5/2025 da 1ª Vice-Presidência deste Tribunal Regional, determino o sobrestamento do feito até a definição do tema. Intimem-se as partes. CONTAGEM/MG, 22 de julho de 2025. SILVIA MARIA MATA MACHADO BACCARINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE HIPICA DE MINAS GERAIS
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico e dou fé que expedi o mandado de pagamento nº 3158096 para o patrono do autor, mandodo esse que encontra-se aguardando conferência para posterior assinatura.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico que a sentença já transitou em julgado, conforme certidão exarada nos autos, estando o processo regular nos termos do art.229-A , parágrafo 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregecloria Geral de Justiça. Assim, as partes, para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 1º NUR(art 229 A, par 1º, I da CNCGJ).
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    O ofício ao Órgão Pagador foi expedido conforme determinado na sentença, no id.1540. Recurso de apelação apresentado no id. 1562, pela ré Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Petições do Banco Votorantim S.A, estranhas aos autos e repetidas nos ids.1579, 1665, 1750 e 1834. O autor não apresentou contrarrazões, conforme certificado no id.1944. É o breve relatório. Decido. Regularizem-se os autos com o desentranhamento das peças estranhas ao processo apresentadas pelo Banco Votorantim. Após, com as cautelas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Às partes acerca dos cálculos do index 1528.
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