Mário Pires De Oliveira Filho
Mário Pires De Oliveira Filho
Número da OAB:
OAB/SP 183635
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJRJ
Nome:
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002838-37.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002838) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Andre Luis Dias - - Hideyo Otsubo - Junte a parte exequente a memória atualizada da dívida, conforme despacho de fls. 417-418. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002900-74.2018.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio José Nunes Ramalho - Marcelo Koiti Fuzita - Vistos, Fl. 207: A rede INFOSEG é um sistema que reúne informações de segurança pública, justiça e fiscalização em que é possível acessar informações básicas dos indivíduos, não sendo a via adequada à pesquisa de endereços ou de bens, na esteira do disposto do artigo 1º do Decreto nº6.138 de 28/06/2007, razão pela qual indefiro referida pesquisa. No entanto, defiro o pedido da parte autora e determino utilização dos sistemas INFOJUD e SIEL para verificação dos endereços da parte ré. Conferida a regularidade do recolhimento das taxas, proceda-se às minutas de pesquisas. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de intimação perante os endereços ainda não diligenciados, no prazo de 15 (quinze) dias. Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor para dar andamento útil ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (§ 1º e inciso III do art. 485, do CPC). Int. - ADV: SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000111-17.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1002811-17.2019.8.26.0238) (processo principal 1002811-17.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Embalavi Rep Dist Embalagens Ltda - Patricia Aparecida de Oliveira Valença Araujo Me - - F A de Oliveira Conservas Me - Vistos. Fl.198: Trata-se de pedido para indisponibilidade de ativos financeiros, com reiteração automática da ordem de bloqueio. Recolhido o preparo (3 UFESPs por CPF para 30 dias) elabore-se a minuta de bloqueio, protocolando-a, nos seguintes termos: Defiro a repetição programada da ordem de bloqueio (teimosinha) por 30 dias, após a data de cadastro (máximo de 30 dias) devendo a z. Serventia consultar o resultado ao final do período. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencia a z. serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, intimem-se as partes. Decorrido o prazo de 5 dias, ausente manifestação nos termos do artigo 854, § 3º, fica a indisponibilidade convertida em penhora dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, devendo a z. Serventia providenciar a transferência para conta judicial no sistema Sisbajud. Com a notícia da chegada dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise. Caso infrutífera, havendo requerimento do exequente, providencie-se, desde logo, o bloqueio de veículos, via RENAJUD, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD serão encartadas aos autos com anotação de sigilo, conforme determinado nas NSCGJ. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se.. (Manifestar-se acerca do bloqueio negativo juntado às fls. 211-212, no prazo de 15 dias). - ADV: ALINE FERNANDA MAIA GARCIA DA LUZ (OAB 45733/PR), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ROBERTO RIBAS TAVARNARO (OAB 37499/PR), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), PATRICIA THAYS RIBEIRO (OAB 103774/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002662-14.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Claudio Francisco Pereira - Vistos Fls. 426. Diante da certidão da z. Serventia, manifestem-se as partes a respeito da digitalização dos autos, indicando, se o caso eventuais peças que estejam em desconformidade com o processo físico, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, foi proferido despacho às fls. 382/383, em resumo, para que o requerido apresentasse documentos para a apreciação de seu pedido de justiça gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido e para que as partes as partes especificassem as provas que pretendiam produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Intimação da decisão acima pelo DJE, certidão às fls. 384. Petição da Fazenda Estadual, em resumo, não tem provas à produzir e requer o julgamento antecipado da lice e, no entanto, caso seja determinada a elaboração de prova pericial, requer a intimação para apresentação de assistente técnico e quesitos (fls. 386). Petição do requerido, em resumo, requer a juntada da declaração de hipossuficiência, conforme determinado e ratificar, conforme comprovante de fls. 306 (fls. 372, autos digitais), que é aposentado com renda mensal de R$ 1.928,42, fazendo jus aos benefícios da justiça gratuita e, em relação às provas, para esclarecimentos dos fatos referente a posse e a localização exara do imóvel, requer a produção de prova documental, testemunhal e pericial, conforme item B1 da defesa (fls. 389/394). Manifestação do D. Representante do Ministério Público, em resumo, informa que não tem provas à produzir e aguarda o formal encerramento da instrução, com abertura de vista apara oferecer parecer final (fls. 396). Não se verifica da manifestação do requerido e documentos apresentados (fls. 389/394), a apresentação de todos os documentos indicados na decisão de fls. 382, para a apreciação de seu pedido de justiça gratuita. Assim, por ora, intime-se novamente o requerido para a apresentação dos documentos ali determinados, em especial, a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Cumprido o item acima pelo requerido ou certificado o decurso do prazo preclusivo, venham os autos conclusos para decisão, inclusive quanto às provas a serem produzidas nos autos. Intime-se. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002721-04.2022.8.26.0238 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.P.B.M. - - A.O.L. - Vistos. Fls. 114/119 e 120/122. Em relação à juntada de substabelecimento pela parte autora A.O.L. (fls. 121/122), anote-se, se em termos, observadas as formalidades legais. Nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, admite-se o parcelamento das custas processuais iniciais quando demonstrada a necessidade e a razoabilidade da medida. Assim, recebo diante das alegações de dificuldade para o pagamento das custas iniciais pela parte autora às ls. 114/119, defiro o parcelamento das custas iniciais em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, o que se mostra adequado diante das razões expostas e do risco de comprometimento do regular andamento processual em caso de deferimento em maior número de parcelas. Anote-se. Determino que a parte autora comprove o recolhimento da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito (art. 290 do CPC), ficando desde já advertida de que o inadimplemento de quaisquer das parcelas subsequentes implicará na mesma consequência. Comprovado o recolhimento das três parcelas, certifique-se a z.Serventia o pagamento integral das custas iniciais pela parte autora. Na sequência, voltem os autos conclusos. Observe a parte autora o seguinte: 1) no ato do protocolo deverá providenciar a vinculação da Guia DARE aos autos com a devida queima automática; 2) a petição deverá ser cadastrada como Emenda à Inicial, afim de possibilitarsua identificação na fila dos fluxos de trabalho com maior celeridade; Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA VIANNA COUTO (OAB 273262/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), SORAYA APARECIDA RAKOWITZ (OAB 186013/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000467-12.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1001448-34.2015.8.26.0238) (processo principal 1001448-34.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Bruno Benedito Bastos do Nascimento - - Benedita da Conceição Bastos - Sivanildo Vasconcelos da Silva - Vistos. - O pedido do credor não pode ser acolhido. Relembre-se que o princípio da efetividade da execução ou do resultado prevê que a tutela jurisdicional executiva deve assegurar ao credor, precisamente, aquilo a que tem direito, nada mais. Exemplo da aplicação de tal princípio pode ser encontrado no artigo 831, caput, do Código de Processo Civil, que dispõe: "A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios". Logo, respeitados os precedentes invocados, ainda se afigura como norma cogente o disposto no artigo 833, inciso IV e § 2.º, da mesma codificação, que estabelece: "Art. 833. São impenhoráveis: .......... IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; .......... § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto noart. 528, § 8º, e noart. 529, § 3º." Pondere-se que a obrigação alimentar versada nos autos não se confunde com os alimentos devidos ao filho menor, hipótese excepcionada no § 2º do artigo 833 supracitado. Não sendo este o caso, é de se aplicar o mesmo raciocínio utilizado na formulação da tese vinculante fixada no Tema 1153 do STJ, no sentido da inaplicabilidade dessa exceção legal ao caso concreto. Portanto, prevalece neste Juízo que é inviável a expedição de ofício ao empregador ou INSS, com a finalidade de futura penhora de salário ou benefício previdenciário, pois ausente o requisito da utilidade, mormente, porque tais verbas são impenhoráveis. E a exceção legal, ao menos por ora, é restrita às obrigações alimentares stricto sensu, que não é a hipótese dos autos. Feitas tais ponderações, INDEFIRO o pedido de fls. 339/343. Aguarde-se nova manifestação do exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. I. - ADV: MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), MARCO ANTONIO FALCI DE MELLO (OAB 149848/SP), PRISCILA DE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 338735/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001261-84.2019.8.26.0238 - Monitória - Cheque - Transportes Tremea Ltda - Márcio José Nunes Ramalho - Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª Instância. Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), CLAUSEN BENETTI (OAB 27520/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000707-18.2020.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ibiúna Coafi - - Maria de Lourdes Camargo Rolim Tenório - - Jose Lourenco Gimenez - Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo. Int - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000288-73.2024.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - MEIRELES VIIERA PINTO - GS Veículos Eireli - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos da ação de obrigação de fazer movida por Meireles Vieira Pinto contra GS Veiculos Eireli e, por consequência:a) condeno a empresa requerida a providenciar a quitação do contrato de financiamento do veiculo Toyota Corolla placa DBN 9381, perante o banco Pan, no prazo de 30(trinta) dias e b) condeno a requerida ao pagamento de danos morais à autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizado desde a data desta sentença pelos índices da tabela do TJSP, com juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Sem custas nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95 P.I.C. - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), RAQUEL PONTAROLI DIAS PONTES DE OLIVEIRA (OAB 491235/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), FELIPPE AUGUSTO PONTES DE OLIVEIRA (OAB 483176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000626-47.2024.8.26.0238 (processo principal 0001255-60.2020.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Toshio Nakamura - Marto Araujo de Moraes - - Lucia Colombo - Sendo assim, e restando evidenciado o propósito dos executados em protelar a execução, rejeito os embargos e mantenho a penhora do veículo em questão. Prossiga-se com a execução, pelo valor do débito apontado às fls. 14/16, isto é, R$ 13.072,80, devendo o exequente requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. P.I.C. - ADV: KARINE MARQUES DO VALLE MAZA (OAB 489944/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), KARINE MARQUES DO VALLE MAZA (OAB 489944/SP)
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