Fernando Augusto Martins Canhadas

Fernando Augusto Martins Canhadas

Número da OAB: OAB/SP 183675

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMS, TRF2, TJGO, TJBA, TJRJ
Nome: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5019638-06.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: TUNGALOY DO BRASIL COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA Advogados do(a) REU: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS - SP183675-A, MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5019638-06.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: TUNGALOY DO BRASIL COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA Advogados do(a) REU: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS - SP183675-A, MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): Trata-se de embargos de declaração opostos por TUNGALOY DO BRASIL COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA contra acórdão proferido por esta 2ª Seção, que "por unanimidade, decidiu rejeitar a matéria preliminar; em juízo rescindendo, com fundamento no artigo 535, §§ 5º e 8º, do CPC, julgar procedente a presente ação rescisória para desconstituir parcialmente o julgado na ação subjacente apenas no que tange ao reconhecimento da inexistência de relação jurídico-tributária, com consequente direito à repetição de indébito, relativamente a valores de ICMS inclusos na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS referentes a fatos geradores ocorridos até 15.03.2017; em juízo rescisório, mantido o título judicial rescindendo nos seus demais aspectos, restringi-lo aos fatos geradores ocorridos a partir de 15.03.2017, ressalvando-se que os efeitos do presente provimento jurisdicional não surtirão efeitos retroativos para contagem de encargos legais, moratórios ou punitivos, sobre créditos tributários eventualmente compensados ou valores restituídos em espécie, desde que regularizada a situação fiscal no prazo de trinta dias contados da publicação do v. acórdão; e, condenar a parte ré no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)". Em suas razões recursais (ID 318737478), requereu a aclaração do julgado, "esclarecendo-se se, no caso de regularização da situação fiscal da Embargante e pagamento dos respectivos débitos não compensados no prazo de 30 dias contados da publicação do v. Acórdão, a exclusão dos encargos moratórios também alcança os juros de mora ou apenas a multa de mora". É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 5019638-06.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO AUTOR: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL REU: TUNGALOY DO BRASIL COMERCIO DE FERRAMENTAS DE CORTE LTDA Advogados do(a) REU: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS - SP183675-A, MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO (RELATOR): O julgado embargado não apresenta qualquer obscuridade, contradição ou omissão, nos moldes disciplinados pelo art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, tendo a Seção Julgadora enfrentado regularmente a matéria de acordo com o entendimento então adotado. Com efeito, o v. acórdão expressamente consignou (ID 317176875): "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO JUDICIAL. INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTITUIÇÃO. DECISÃO QUALIFICADA DO STF POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. TEMA 1245/STJ E 1338/STF. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA APLICAÇÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS DO TEMA 69/STF E 1279/STF. PIS COFINS. EXCLUSÃO DO VALOR DE ICMS. JUÍZO RESCINDENDO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO RESCISÓRIO. RESTRIÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL A FATOS GERADORES POSTERIORES A 15.03.2017. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO. EQUIDADE. [...] 17. Em juízo rescisório, restringe-se o título judicial rescindendo aos fatos geradores ocorridos a partir de 15.03.2017, ressalvada, em favor da parte contribuinte, a aplicabilidade do disposto no artigo 63, § 2º, da Lei n.º 9.430/1996, de sorte que os efeitos do presente provimento jurisdicional não surtirão efeitos retroativos para contagem de encargos legais, moratórios ou punitivos, sobre créditos tributários eventualmente compensados ou valores restituídos em espécie, desde que regularizada a situação fiscal no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do v. acórdão. [...]" Saliente-se que a decisão é obscura "quando ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento" (DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil: Meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. V. 3, 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2007, p. 159). Neste sentido, decisão do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, in verbis (destaquei): "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA DO VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 535 do CPC, os embargos de declaração apenas são cabíveis, dada sua função integrativa, quando constar no julgamento obscuridade ou contradição ou quando o julgador for omisso na análise de questão-chave para a forma de como se dará o desfecho da lide, sendo de responsabilidade do embargante, em seu arrazoado, não só apontar o ponto em que estaria o decisório inquinado de vício, mas também tecer argumentação jurídica competente demonstrando a repercussão gerada em seu direito. 2. O vício da obscuridade passível de correção é o que se detecta no texto do decisum, referente à falta de clareza - dada a falta de legibilidade de seu texto ou a imprecisão quanto à motivação da decisão -, o que não se constata na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 666.851/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)." Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Cumpre observar que os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer obscuridades, contradições e omissões da decisão, acaso existentes. Não é instrumento processual viável à manifestação de inconformismo, rediscussão do julgado ou, ainda, prequestionar matéria para interposição de recursos especial ou extraordinário, ausentes as hipóteses delineadas no art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. Precedentes: STJ, EDcl no AgRg no RMS 45707, Rel. Min. Felix Fischer, j. 09/06/2015 e EDcl no Ag 1104774/RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 07/08/2014, DJe 22/08/2014. Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte ré. É como voto. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EVIDENTE NATUREZA INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexistência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos moldes do art. 1.022, I e II, CPC. 2. Inadmissibilidade de reexame da causa, por meio de embargos de declaração, para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Natureza nitidamente infringente. 3. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Seção, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos de declaração opostos pela parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. CARLOS DELGADO Desembargador Federal
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025 Processo n° 5023101-52.2024.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: WINDSOR SOLUCOES EM SOFTWARE ONLINE LTDA. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 3 de julho de 2025 Processo n° 5023101-52.2024.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA PRESENCIAL Data: 07-08-2025 Horário de início: 10:00 Local: (Se for presencial): Plenário 4ª Turma - 3º andar Q1, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: WINDSOR SOLUCOES EM SOFTWARE ONLINE LTDA. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066133-13.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - M.a.r. Valência Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do complemento do laudo pericial juntado aos autos, no prazo de 15 dias. Após, voltem. Intime-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003522-17.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Dun & Bradstreet do Brasil Ltda. - Diantedo decurso de prazo para consulta/confirmação de recebimento no Portal Eletrônico e do disposto no Comunicado Conjunto 197/2023,fica intimada a parte-autora a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento das custas para expedição de carta ou mandado de citação da parte-ré. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001797-14.2025.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Raffaele Leonetti - - Tommaso Leonetti Di Santo Janni - - Maria Moncada Di Paterno - - Laura Leonetti Di Santo Janni Freifrau Von Furstenberg - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha de fls. 141/155 dos bens deixados pelo falecimento de Maria Grazia Matarazzo Leonetti com a atribuição aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erros, omissões, engano ou direitos de terceiros em especial os da Fazenda Pública e resolvo o mérito do pedido, na forma do disposto pelo artigo 487, I do Código de Processo Civil. Considerado o caráter consensual da partilha e inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Recolhidas as custas, expeça-se Formal de Partilha, com senha de acesso. Arquivem-se, em 15 dias, independentemente de nova intimação. No ato do registro, a manifestação da Fazenda, será solicitada pelo Registro de Imóveis competente, conforme legislação instituidora e regulamentadora da cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo: Lei n° 10.705/00, alterada pela Lei n° 10.992/01; Decreto n° 46.655/02; Portaria CAT n° 15/03, alterada pela Portaria CAT n° 29/11, bem como as certidões federais e municipais negativas para comprovação de inexistência de débitos. Não há custas a serem recolhidas. P.R.I. - ADV: JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES (OAB 329201/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), JOSE ARTUR LIMA GONCALVES (OAB 66510/SP), CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES (OAB 329201/SP), CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES (OAB 329201/SP), CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA MORAES (OAB 329201/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), CINTHIA NELKEN SETERA (OAB 172315/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5008691-19.2025.4.03.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 19-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de Sessão da 1ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: BRUNO VILLELA BARRETO BORGES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004998-70.2019.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS - SP183675, MARCIO SEVERO MARQUES - SP101662 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos das superiores instâncias, para que se manifestem em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Int. SãO PAULO, data da assinatura no sistema.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1124682-69.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ancora Servicos Empresariais Ltda - Playworks Projetos Promocionais e de Lazer Ltda-me - Ana Lúcia Carolina - Vistos. Reitero decisão retro. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), SUELLEN DE CARVALHO QUEIROZ MARTINS (OAB 354699/SP), MARCIO SEVERO MARQUES (OAB 101662/SP), BRUNO ZARONI DE FRANCISCO (OAB 115794/RJ), RODRIGO BERTOLAZZI DE OLIVEIRA (OAB 431134/SP), VANESSA VICTALINO SCOLESO (OAB 440999/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1092496-66.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso Polo Indaiatuba - Marcelo Postigo de Oliveira - - Albertino Gregório dos Santos - - Elena de Fatima dos Santos Antunes e outro - Vipg Administração e Participações Ltda - Dora Plat - Mario Alves Bittencourt - - Leandro Barbosa - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Fls. 1522/1523: Diga o exequente. - ADV: MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA (OAB 388275/SP), ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA (OAB 388275/SP), JACOB MOREIRA DE ANDRADE JUNIOR (OAB 327698/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP), DIEGO FIGUEIRAL LACERDA (OAB 515781/SP)
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